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Data: 28/10/2025
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DOM Nº: 690
Câmara Municipal de Mossoró
Concede honrarias da Câmara Municipal de Mossoró a autoridades.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara da Câmara Municipal de Mossoró às senhoras Vanda Maria Jacinto, Maria da Conceição Fernandes, Leila Maria de Araújo Tabosa, Joana Darc Fernandes Coelho e Irmã Maria Zelândia.
Art. 2º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense aos senhores Geraldo Luiz de França, André Augusto Malcher Meira e Uefla Fernanda Duarte Fernandes.
Art. 3º. Fica concedida a Medalha do Mérito Humanitário Padre Guido Tonelotto à senhora Catarina Cordeiro Lima Vitorino.
Art. 4º. Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura aos senhores Everkley Magno Freire Tavares e Khalil Gibran Linhares.
Art. 5º. Fica concedida a Medalha do Mérito da Justiça Desembargador Dr. José Rego Júnior aos senhores Antônio Clóvis Vieira, Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, Daniela do Rosado Amaral, Paulo Lopo Saraiva, Klívia Lorena Costa Gualberto e Ana Clarisse Arruda Pereira.
Art. 6º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora COSNA EDILEUZA BEZERRA DE LIMA MIRANDA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.609,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO BANDEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 203,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias a senhora HUBEONIA MORAIS DE ALENCAR matricula n. 509400, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/10/2025, para participação no Seminário de Ouvidorias Públicas e Direitos Humanos, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$230,00 (duzentos e trinta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 204,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 7.5 (sete e meia) diárias ao senhor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA matricula n. 5089441, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Barcelona/Espanha, durante os dias 31/10/2025 a 09/11/2025, para participação no Smart City Expo World bem como em agenda organizada pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois dólares e cinquentas centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 41,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil, e a consequente necessidade de adequação de procedimentos e das legislações municipais às novas normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
CONSIDERANDO a importância de assegurar que o Município de Mossoró participe de forma ativa, técnica e estratégica do processo de transição, adaptação e cooperação federativa que marca a implementação da Reforma Tributária;
CONSIDERANDO o papel fundamental da Secretaria Municipal da Fazenda na modernização dos sistemas de arrecadação, fiscalização e tecnologia tributária, integrando-se às diretrizes nacionais do Comitê Gestor do IBS e às futuras normas complementares;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, análise técnica e definição de estratégias locais que garantam segurança jurídica, eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal durante o período de transição;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Implantação da Reforma Tributária no Município de Mossoró, responsável por planejar, coordenar, executar e monitorar as ações necessárias à adequação da estrutura tributária municipal ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela legislação complementar correlata.
Art. 2º Ficam designados os seguintes Auditores Fiscais de Tributos Municipais para comporem a referida Comissão Técnica, sob a presidência do primeiro membro nomeado:
I – LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ – Matrícula 10779-4
II – M AXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS – Matrícula 10003-0
III – HUGNELSON VIEIRA DA SILVA - Matrícula 107824-1
IV – INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS - Matrícula 96466-1
V – MARLIO VITOR DA SILVA – Matrícula 94072-1
VI – ALEXANDRE DIAS FONTENELE– Matrícula 51093-0
VII – SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA – Matrícula 10929-1
VIII – THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA – Matrícula 109302
IX – DJANIRA COSTA DE FREITAS – Matrícula 51100-4
Art. 3º Compete à Comissão Técnica:
I – Elaborar o Plano de Ação para Implementação da Reforma Tributária no Município de Mossoró, estabelecendo objetivos, metas, prazos e indicadores de desempenho, podendo instituir subgrupos de trabalho temáticos para a divisão e acompanhamento das etapas do projeto;
II – Avaliar e propor ajustes na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nos sistemas tecnológicos, nos cadastros mobiliário/imobiliário e nos processos administrativos fiscais, visando à integração com as futuras plataformas nacionais do IBS;
III – Propor atualizações no Código Tributário Municipal e demais legislações correlatas, alinhadas às normas do IBS e à legislação complementar nacional;
IV – Mapear os impactos da Reforma Tributária sobre as receitas municipais, identificando riscos, oportunidades e medidas compensatórias;
V – Promover o diálogo institucional com órgãos governamentais, técnicos e entidades de classe, assegurando a representação e defesa dos interesses fiscais do Município de Mossoró;
VI – Elaborar relatórios mensais de acompanhamento sobre o andamento dos trabalhos e propor medidas de aperfeiçoamento durante a fase de transição e implementação.
Art. 4º A Comissão manterá articulação permanente com a Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias, Gerência Executiva de Receitas Imobiliárias, Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal e setores do Contencioso Administrativo Tributário, podendo convidar especialistas, servidores ou colaboradores técnicos para participação nas atividades, quando necessário.
Art. 5º Os membros desta portaria atuarão sem prejuízo das atribuições funcionais exercidas em seus setores de lotação no âmbito da SEFAZ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/017110.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de outubro de 2025, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017110.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Central Distribuidora de Alimentos Ltda, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente de reconhecimento da decadência do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a obra de construção civil de 2.674,10m2 no imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº. 1.0015.080.03.0240.0000.7, seq. nº 1030700.1, localizado na Rua Luiz Agostinho Sobrinho, nº 500, Bairro Barrocas, nesta urbe, conforme Alvará de Regularização de nº 3701/2024, de 18/09/2024 – SEMURB.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/017814.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GIOVANE FREIRE DE ANDRADE LIMA
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de outubro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/017814.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Giovane Freire de Andrade Lima, conhecendo daremessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, reconhecendo de ofício a prescrição tributária dos créditos da TLF do exercício de 2009, e pela DESATIVAÇÃO dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento – TLF e ISS ESTIMATIVA, gerados através da Inscrição Municipal de nº 012.799-0, dos exercícios de 2010 a 2022.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012612.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JUAREZ FERNANDES PEDROZA FILHO
Notificamos que no dia 13 (treze) do mês de outubro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012612.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Juarez Fernandes Pedroza Filho, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.013.02.0135.0000.1, Seq. 1019562.9, referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/001420.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: NORMANDO GOMES & FILHOS
Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/001420.0 – SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Normando Gomes & Filhos, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, JULGOU PROCEDENTE o pedido de desativação dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento, gerados através da Inscrição Municipal de nº 000.440-5, a partir do exercício de 2021, pelas razões de fato e de direito expostas acima, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT)
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014950.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IAGO LOPES DE SOUZA
Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de outubro de 2025, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014950.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Iago Lopes de Souza, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.097.03.0233.0000.6, Seq. 1053336.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/004842.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CONSTRUTORA VIANA LTDA-EPP
Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/004842.2 – SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Construtora Viana Ltda-Epp, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU PROCEDENTE o reconhecimento de ofício da PRESCRIÇÃO dos créditos de TLF dos exercícios de Alvará/TLF/Inscrição Municipal dos anos de 2002 a 2005, inseridos no Auto de Infração nº 500081050, os do ano de 2006, objetos do Parcelamento n° 104981075 e os dos exercícios de 2009 a 2017, bem como os créditos de ISS Próprio dos exercícios de 1999 a 2000, objetos do Auto de Infração nº 500393001 e da Confissão de Débito n° 3.00152/01-9, pelas razões de fato e de direito expostas acima, devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/003463.4– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: MAITALO RENAN ALVES DOS SANTOS
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/003463.4– SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Maitalo Renan Alves dos Santos, em consonância com o parecer da Douta Procuradora, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido da recorrente, decidindo pela legitimidade da cobrança tributária relativa ao IPTU do exercício de 2018, reconhecendo o direito à isenção tributária do IPTU relativamente ao exercício de 2019 do imóvel inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n. 1.0017.799.04.0290.0000.5, seq. nº 4037989.2
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/007443.0– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 21(vinte e um) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/007443.0 – SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Luelson Luiz da Costa Fernandes, conheceu do Recurso Voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância que, “JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do valor do IPTU do imóvel cadastrado sob o nº 1.0023.009.03.0369.0000.7, sequencial nº 1050278.5.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011196.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA NUNES FEITOZANotificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011196.3- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Nunes Feitoza, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.077.02.0174.0000.8, Seq. 1034079.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2004, 2010, 2011, 2016 a 2020.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/006119.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de outubro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007338.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Porcino Fernandes da Costa Junior, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.102.02.0120.0000.5 1025145.6 2016 e 2017; 1.0013.102.02.0132.0000.8 1025146.4 2016 e 2017; 1.0013.102.02.0144.0000.0 1025147.2 2016 e 2017; 1.0013.102.04.0288.0000.2 1025149.9 2016 e 2017; 1.0013.102.04.0312.0000.2 1025153.7 2016 e 2017; 1.0013.102.04.0300.0000.0 1025154.5 2016 e 2017 1.0015.148.02.0255.0000.9 1031775.9 2016 e 2017 1.0015.148.02.0243.0000.6 1031776.7 2015, 2016 e 2017 1.0016.095.01.0103.0000.8 1034436.5 2014 e 2015 1.0016.100.01.0048.0000.6 1034548.5 2017.Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009466.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CLAUDIANE NOVAIS DA SILVA
Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009466.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Claudiane Novais da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela Ilegitimidade da Cobrança dos créditos tributários de IPTU e Taxas referentes aos exercícios de 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, relativos ao imóvel de inscrição nº 1.0016.053.06.1517.0000.9, Seq. 10335102, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2024/009283.4– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: LANA MONTE PAULA BRASIL
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
otificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2024/009283.4– SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Lana Monte Paula Brasil, em consonância com o parecer da Douta Procuradora, conhecendo do recurso de ofício, para no mérito dar-lhe PROVIMENTO, REFORMANDO a Decisão de 1ª instância, reconhecendo a ocorrência do fato gerador nos exercícios de 2009 a 2013, nos termos do art. 77 do CTN,Pela extinção do crédito tributário de 2013, porquanto alcançado pela prescrição tributária, nos termos do art. 156, inciso V do CTN; Pela legitimidade da cobrança do fato gerador da TLF de 2009 a 2012, em virtude da regular cobrança judicial e por fim, pela suspensão da inscrição municipal de nº 003729-0, a contar da data do requerimento, devendo a baixa definitiva ocorrer somente após a regularização eextinção dos créditos tributários devidos, seja em razão da prescrição ou do pagamento.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/004981.0– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: MARTA MESSIAS DE MESQUITA
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004981.0 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Marta Messias de Mesquita, conhecendo do recurso voluntário interposto, para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de restituir o valor de R$ 397,16 (trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), devidamente corrigido nos termos da legislação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 187,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA, Matrícula 01358442, ocupante do cargo de Assistente Social, para a Coordenação das Políticas Públicas em Saúde da População Negra.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 188,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR DIANA PAULA NOBRE FERNANDES, Matrícula 1453002, ocupante do cargo de Assistente Social, para a Coordenação das Políticas Públicas da Saúde do Homem e Saúde da Mulher.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 189,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fabia Maria de Queiroz Silva, Matrícula 1279571, ocupante do cargo de Assistente Social, para a Coordenação das Políticas Públicas em Saúde da Pessoa Idosa e da Política de Álcool e Drogas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 190,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Tarcia Gabriela de França Silva, Matrícula 5069300, ocupante do cargo de Psicóloga, para a Coordenação das Políticas Públicas em Saúde da População LGBTQI+.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 191,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.256.240/0001-63, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 11/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.256.240/0001-63, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 192,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Janielly Mendonça Silva de Lima, Matrícula 14447-9, ocupante do cargo de Assistente Social, para a Coordenação das Políticas Públicas em Saúde da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 10/2025 - SMS
Processo Administrativo 120/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Colchões e Capas para Colchões hospitalares para atender as necessidades das Unidades de saúde do Município de Mossoró-RN ARP Nº 30/2025 (SMS) – Empresa: FRANCISCO SUELDO DA SILVA (11.692.286/0001-30). Valor: R$ 181.984,00 (cento e oitenta e um mil e novecentos e oitenta e quatro reais), Assina pelo Fornecedor: FRANCISCO SUELDO DA SILVA. Data da Assinatura: 28/10/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 28/10/2025 - Vigência: 12 meses (28/10/2026).
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Convênio nº 02/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - LMECC, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 71210011, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme Portaria GM/MS Nº 8.362, de 8 de outubro de 2025. Período: 28/10/2025 a 28/10/2026.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 147,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora ANTONIA DE FÁTIMA MELO DE ARAÚJO, matrícula n° 0134457, ocupante do cargo eletivo – Conselheira Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para participar do Congresso de Direitos das Crianças, na cidade de Natal/RN, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 148,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5(uma e meia) diária ao servidor LUIZ CARLOS SOARES MARIA, matrícula n° 0106828, ocupante do cargo eletivo – Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para participar do Congresso de Direitos das Crianças, na cidade de Natal/RN, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 149,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, matrícula n° 5075386-4, ocupante do cargo eletivo – Conselheiro Tutelar da 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do Congresso de Direitos das Crianças, na cidade de Natal/RN, nos dias 13 e 14 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Considerando que a despesa não foi devidamente processada a época do exercício financeiro, para a devida liquidação das despesas ora requeridas à época da prestação de serviços;
REFERENCIA: SETEMBRO/2025
FORNECEDOR: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FCDL/RN
VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
RECONHEÇO, a dívida epigrafada e DETERMINO, a remessas dos autos à Diretoria de Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde que já autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos financeiros orçamentários disponíveis no orçamento 2025, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir.
Unidade Orçamentária: 13.101 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Ação: 2.12 – Coordenação e Manutenção dos Serv. Administrativos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Despesa: 1584
Natureza: 3.3.90.93.00 – Indenização e Restituições
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
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EXERCICIO 2025 |
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SETEMBRO |
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R$ 20.000,00 |
Mossoró/RN, 27 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENCIA: AGOSTO/2025
FORNECEDOR: COMITÊ EXECUTIVO DA FRUTICULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - COEX
VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Considerando que a despesa não foi devidamente processada a época do exercício financeiro, para a devida liquidação das despesas ora requeridas à época da prestação de serviços;
RECONHEÇO, a dívida epigrafada e DETERMINO, a remessas dos autos à Diretoria de Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde que já autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos financeiros orçamentários disponíveis no orçamento 2025, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir.
Unidade Orçamentária: 13.101 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Ação: 2.12 – Coordenação e Manutenção dos Serv. Administrativos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Despesa: 1584
Natureza: 3.3.90.93.00 – Indenização e Restituições
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
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EXERCICIO 2025 |
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AGOSTO |
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R$ 100.000,00 |
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 05/2023. Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: K N de Medeiros – CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor:R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 28/10/2025.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 e o art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando o art. 21 do Decreto Nº 7002, de 19 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1° Designar Luciano Silva Maia, matrícula 003, para responder interinamente pela titularidade da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, considerando o período de gozo de férias da Diretora Presidente.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 3 de novembro de 2025 a 2 de dezembro de 2025.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente