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Data: 29/10/2025
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DOM Nº: 691
Câmara Municipal de Mossoró
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art.34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 150.000,00 (Cinto e cinquenta e cinco mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário

Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 229,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Agricultura do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores públicos efetivos do Quadro de Servidores da Agricultura do Município de Mossoró - QSAM, na forma do art. 18 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O regime jurídico dos cargos definidos por esta Lei Complementar é o estatutário, definido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mossoró.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 3º O ingresso nos cargos de provimento efetivo da carreira dos servidores do QSAM dar-se-á por concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. O ingresso na carreira dar-se-á na Referência 1 do respectivo cargo do QSAM, conforme quadro de vencimentos definidos no Anexo III, desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DE CARGOS E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Seção I
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 4º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do QSAM é estruturado em dois Grupos Ocupacionais, cujos cargos contam com carreira organizadas em quinze referências cada, identificada por algarismos de 1 a 15, em conformidade com o Anexo III desta Lei Complementar e serão assim constituídas:
I - Grupo de Nível Médio - GNM: engloba cargos ligados às atividades administrativas e burocráticas ou técnicas específicas, em que se exigem a conclusão do ensino médio regular ou educação profissional técnica de nível médio ou equivalentes, compreendendo o cargo de Agente Agropecuário.
II - Grupo de Nível Superior - GNS: engloba cargos em que se exigem graduação em curso superior, comprovada com a apresentação de diploma expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC para o desempenho de funções administrativas e burocráticas ou de caráter técnico-científico, compreendendo os cargos de Agrônomo, Geólogo, Médico Veterinário e Zootenista, nos quantitativos apontados no Anexo I desta Lei Complementar.
Seção II
Das Atribuições
Art. 5° Os servidores do QSAM devem desempenhar suas funções em conformidade com os preceitos éticos e técnicos expressos nas regulamentações de suas profissões, na legislação em vigor e de acordo com o perfil do cargo como disposto no Anexo II desta Lei Complementar, sem prejuízo dos comandos oriundos do Poder Hierárquico da Administração Pública.
Seção III
Do Desenvolvimento das Carreiras
Art. 6° O desenvolvimento do servidor efetivo do QSAM na carreira dar-se-á através da Progressão Funcional, sob os critérios de tempo no cargo e no serviço público municipal e após avaliação de desempenho.
Art. 7° A Progressão Funcional, observado o prazo legal de trinta e seis meses do estágio probatório, será concedida a cada dois anos de efetivo exercício, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de desempenho, ficando acrescido em sua remuneração 3% (três por cento) sobre o valor da referência imediatamente anterior.
Art. 8° A avaliação de desempenho constitui-se do conjunto de procedimentos administrativos objetivando o monitoramento sistemático e contínuo da atuação do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo integrante do QSAM, direcionados à Progressão Funcional na carreira, compreendendo, entre outros requisitos, a:
I - Assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Art. 9° Somente serão contabilizadas para o período necessário à progressão funcional os dias efetivamente trabalhados e aqueles decorrentes de licenças ou afastamentos tidos em Lei como de efetivo exercício.
Art. 10. Não fará jus à Progressão Funcional o servidor que se enquadrar em qualquer das seguintes situações:
I – obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
II – registrar faltas injustificadas;
III – encontrar-se em estágio probatório;
IV – estiver cedido para outro Poder, órgão ou ente público;
V – sofrer penalidade de suspensão disciplinar;
VI – estiver cumprindo pena privativa de liberdade, cuja sentença transitada em julgado não implique perda do cargo, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Art. 11 Decreto do Poder Executivo Municipal disporá sobre as normas, critérios e regulamento para avaliação de desempenho, devendo prever:
I - a composição e implantação da Comissão de Avaliação de Desempenho;
II - os requisitos complementares para aferição do desempenho do servidor;
III - o Regulamento Geral do processo de avaliação de desempenho;
IV - demais normas necessárias à avaliação de desempenho do servidor.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12 A jornada de trabalho padrão dos cargos públicos de provimento efetivo de que trata esta Lei será de quarenta horas semanais.
§ 1º A Administração Pública poderá alterar a carga horária, com anuência do servidor, para 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, com a consequente mudança proporcional de remuneração.
§ 2° A jornada de trabalho poderá ser executada de forma especial, em regime de plantão, e sua regulamentação dar-se-á por Decreto do Chefe do Executivo com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades em caráter ininterrupto e diuturno de 12h (doze horas) dos serviços necessários à política de agricultura e desenvolvimento rural e de acordo com a necessidade da Administração Pública.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Seção I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 13 A remuneração dos cargos públicos de provimento efetivo do servidor do QSAM é estabelecida por grupo ocupacional e Referência, conforme o disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
Seção II
Das Vantagens Pecuniárias
Art. 14 A estrutura remuneratória do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata esta Lei possui a seguinte composição:
I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III desta Lei Complementar;
II - Adicional de Incentivo à Qualificação, conforme disposto no art. 16;
III - Gratificação por Produtividade.
Parágrafo único. Além do previsto nos incisos I e II deste artigo, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais previstos em Lei.
Art. 15 É vedada a acumulação ou o cômputo de vantagens pecuniárias para a concessão de novos acréscimos remuneratórios quando decorrentes do mesmo título ou fundamentadas em idêntica razão.
Subseção I
Do Adicional de Incentivo à Qualificação
Art. 16 Fica instituído o Adicional de Incentivo à Qualificação destinado ao servidor que possui educação formal superior à exigida para o exercício do cargo de que é titular, com percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 1º O adicional previsto neste artigo corresponderá somente a um dos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar, sendo vedado o seu recebimento de forma cumulativa.
§ 2º Só será contado como título para efeito do Adicional de Incentivo à Qualificação a que se refere este artigo, o diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado emitido por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 3º O Adicional de Incentivo à Qualificação será requerido pelo servidor diretamente ao órgão central de gestão de pessoas da Administração Municipal, mediante apresentação de diploma, certificado ou título reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
§ 4º Não será contabilizada para fins de adicional de que trata o caput deste artigo a titulação por escolaridade cuja exigência seja pré-requisito para o ingresso em cargo público na Administração Pública municipal.
Subseção II
Do Gratificação por Produtividade
Art. 17 Fica instituída a Gratificação por Produtividade, devida aos servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei, em percentual de até 20% (vinte por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo, destinada a incentivar o alcance de metas e a elevação da qualidade e eficiência dos serviços prestados.
§ 1º A percepção da Gratificação de Produtividade dependerá do cumprimento de critérios objetivos de avaliação, a serem fixados em regulamento, observando-se, no mínimo:
I - Aferição periódica de indicadores de desempenho previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal competente;
II - assiduidade e pontualidade;
III - cumprimento de prazos e metas institucionais;
IV - qualidade técnica e precisão dos serviços executados;
V - cooperação e trabalho em equipe.
§ 2º O percentual devido a título de Gratificação de Produtividade poderá variar de acordo com o desempenho aferido, vedado o pagamento integral quando não alcançados os indicadores e metas fixados.
§ 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará os critérios de avaliação, a forma de apuração, o percentual a ser atribuído, a periodicidade de pagamento e demais condições para a concessão da Gratificação de Produtividade.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DA LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO
Seção I
Da Formação e Capacitação Profissional
Art. 18 A qualificação profissional, voltada ao aperfeiçoamento permanente na carreira, será assegurada por meio de formação continuada e outras atividades de atualização profissional, promovidas pela Administração ou pelo servidor, garantidas, sempre que possível, as condições e incentivos necessários ao seu afastamento para esse fim.
§ 1º O processo de qualificação profissional ocorrerá, por iniciativa do Servidor Público e/ou da Administração Pública, em instituição credenciada para esse fim.
§ 2º Ao servidor em estágio probatório fica garantido o desenvolvimento de atividades de integração, com o objetivo de inseri-lo na estrutura organizacional do Município de Mossoró.
§ 3° Os cursos de capacitação profissional oferecidos por iniciativa da Administração Pública para o processo de formação continuada em serviço não serão computados para os fins de recebimento do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional de que trata o art. 16 desta Lei Complementar.
Art. 19 Serão considerados cursos de qualificação:
I - Graduação: modalidade de curso destinada aos profissionais de nível médio;
II - pós-graduação lato sensu: com certificado/diploma expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, em área da formação profissional do servidor e relacionada aos serviços, programas e projetos do Quadro de Servidores da Agricultura do Município ou que comprovadamente contribuam para o exercício profissional do servidor efetivo;
III - pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado: com certificado/diploma expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, em área da formação profissional do servidor e relacionada aos serviços, programas e projetos do Quadro de Servidores da Agricultura do Município ou que comprovadamente contribuam para o exercício profissional do servidor efetivo;
IV - pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado: com certificado/diploma expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, em área da formação profissional do servidor e relacionada aos serviços, programas e projetos do Quadro de Servidores da Agricultura do Município ou que comprovadamente contribuam para o exercício profissional do servidor efetivo.
Seção II
Da Licença para Qualificação
Art. 20 Após o estágio probatório de trinta e seis meses, o servidor efetivo do QSAM terá direito a licença para qualificação, nos termos e limites estabelecidos a seguir:
I - pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, por até dois anos;
II - pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado, por até quatro anos.
§ 1º As licenças de que tratam os incisos I e II deste artigo poderão ser prorrogados por prazo não superior a um ano, desde que devidamente comprovada a necessidade mediante documento expedido pelo professor orientador e pelo coordenador ou congênere do programa de pós-graduação ao qual está vinculado o servidor.
§ 2º No período de licença para qualificação, o servidor terá direito ao recebimento integral de seus vencimentos, exceto aqueles obtidos em razão do exercício de função de confiança ou cargo comissionado.
§ 3º Fica vedada a concessão de licença para qualificação ao servidor efetivo com acúmulo legal de outros cargos efetivos ou outros vínculos empregatícios que não comprovar as respectivas liberações e a dedicação exclusiva ao programa de pós-graduação.
Art. 21 A licença de que trata esta Lei obriga o servidor público ao cumprimento de vínculo efetivo por igual período de tempo de liberação, ficando impedido de requerer:
I - Exoneração;
II - licença para tratar de interesses particulares;
III - cessão para outros entes da federação, órgãos e entidades;
IV - gozo de licença especial.
Parágrafo único. O servidor efetivo poderá requerer exoneração mediante ressarcimento total dos custos da administração pública municipal durante o período de liberação total ou parcial, considerando o período de efetivo exercício após o retorno do afastamento.
Art. 22 O servidor que não concluir o curso de pós-graduação deverá ressarcir integralmente o erário público municipal os valores recebidos durante o período de afastamento.
Art. 23 Decreto do Poder Executivo Municipal disporá sobre as normas, critérios e regulamento para qualificação profissional dos servidores do QSAM.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Da Transposição de Cargos
Art. 24 Os servidores ocupantes dos cargos públicos de Agrônomo e Veterinário pertencentes ao Grupo Ocupacional da Saúde, regulados pela Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural na data de publicação desta Lei, passam a integrar o QSAM, transpostos nos termos do Anexo I desta Lei Complementar, observando-se os seguintes critérios:
§ 1º A transposição de que trata o caput deste artigo dar-se-á mediante opção irretratável do servidor, a ser formalizada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei, na forma de termo de opção expedido pela Administração Municipal.
§ 2º O servidor que não formalizar a opção no prazo estabelecido no § 1º permanecerá vinculado ao plano de cargos e carreira de origem.
§ 3º A transposição de que trata o caput dependerá de aprovação da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com parecer prévio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias depois de requerido pelo servidor.
§ 4º Na hipótese de o servidor encontrar-se em gozo de licença, de qualquer natureza, na data da publicação desta Lei Complementar, os prazos de opção e de apreciação previstos neste artigo iniciar-se-ão a partir de seu retorno ao cargo.
Seção II
Do enquadramento
Art. 25 O enquadramento dos servidores efetivos no QSAM dar-se-á na categoria funcional, cargo e referência compatíveis com aquele que desempenhem na data da publicação desta Lei Complementar, observados os critérios de proporcionalidade ao tempo de serviço exercido e demais requisitos para mudança de referência, nos termos dos Anexos I e III.
Parágrafo único. O servidor em licença, de qualquer natureza, na data da implantação deste Plano, será enquadrado quando do retorno ao cargo, desde que preenchidos os requisitos de habilitação previstos nesta Lei Complementar.
Art. 26 O enquadramento não acarretará redução da remuneração do servidor, fazendo constar, nesta, a rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI em caso de diferença entre a remuneração percebida pelo cargo de origem e o cargo para o qual foi enquadrado.
§ 1º No valor da remuneração do cargo de origem, para fim de verificação da ocorrência de redução prevista no caput deste artigo, não se incluem os valores pagos a título de adicional pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, adicional por serviço extraordinário, adicional por tempo de serviço, adicional noturno, hora-extra e vantagens não incorporáveis pelo servidor.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 Os cargos criados pela presente Lei Complementar serão identificados por códigos alfanuméricos que individualizem as respectivas vagas, iniciadas pela sigla do Quadro de Servidores da Agricultura do Município de Mossoró - QSAM.
Art. 28 Ficam criados 04 (quatro) cargos de Agente Agropecuário, 03 (três) cargos de Agrônomo, 01 (um) cargo de Geólogo, 03 (três) cargos de Médico Veterinário e 01 (um) cargo de zootecnista, cujas remunerações, atribuições e requisitos constam nesta Lei e em seus respectivos anexos.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o art. 24 desta Lei Complementar serão transpostos para a carreira instituída por esta Lei, vedadas a alteração da jornada de trabalho e a redução de vencimentos, aplicando-se ao enquadramento o disposto no art. 25 e sendo os cargos remanescentes providos mediante concurso público.
Art. 29 Integram a presente Lei Complementar os seguintes Anexos:
I - Anexo I: Quadro de Transposição de Cargos, Área de especialização e Quantidade por Grupo Ocupacional;
II - Anexo II: Quadro de Cargos, Escolaridade, Área de Formação e Atribuições;
III - Anexo III: Tabela de Vencimento Básico e Progressão Funcional;
IV - Anexo IV: Tabela de Adicional de Incentivo à Qualificação.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 31 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício





LEI Nº 4.237,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal de Mossoró - SIM, abrangendo as atividades de inspeção, fiscalização e padronização higiênico-sanitária, tecnológica e industrial de produtos de origem animal e vegetal, no âmbito do Município de Mossoró.
Art. 2º O SIM tem por objetivo proceder com a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária de produtos de origem animal e vegetal no território municipal, abrangendo:
I - produtos comestíveis de origem animal ou vegetal;
II - produtos de origem animal adicionados ou não de produtos vegetais;
III - produtos preparados, transformados ou manipulados;
IV - produtos recebidos, acondicionados ou depositados;
V - produtos em trânsito no Município de Mossoró.
Art. 3º São atribuições do SIM:
I - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal e seus produtos;
II - realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal, vegetal e seus produtos;
III - proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV - notificar e autuar infratores, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.
V - realizar ações de combate à clandestinidade ou irregulares;
VI - realizar ações de divulgação de boas práticas, colaborar ou executar campanhas educativas ou informativas no âmbito de sua competência;
VII - realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal e vegetal que, porventura, forem delegadas ou atribuídas ao SIM, de acordo com a legislação federal ou estadual pertinente.
Art. 4º Deverão ser respeitadas as competências da União e do Estado na inspeção e fiscalização de que trata esta Lei, quando a produção for destinada ao comércio intermunicipal, interestadual ou internacional, sem prejuízo da colaboração do SIM.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Art. 5º A inspeção e a fiscalização previstas nesta Lei serão realizadas, entre outros locais:
I - em estabelecimentos industriais especializados, situados em áreas urbanas ou rurais, e em propriedades rurais com instalações para abate de animais e seu preparo ou industrialização para consumo, sob qualquer forma;
II - em entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e em fábricas que o industrializem;
III - em usinas de beneficiamento de leite, fábricas de laticínios, postos de recebimento, refrigeração e manipulação de derivados, bem como em propriedades rurais com instalações para manipulação, industrialização ou preparo de leite e derivados para consumo, sob qualquer forma;
IV - em entrepostos de ovos e fábricas de produtos derivados;
V - em estabelecimentos destinados à recepção, extração e manipulação de mel e à elaboração de produtos apícolas;
VI - em entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal;
VII - em unidades de manipulação de produtos de origem vegetal.
Art. 6º Serão objeto de inspeção e fiscalização previstas nesta Lei, entre outros:
I - os animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
II - o pescado e seus derivados;
III - o leite e seus derivados;
IV - os ovos e seus derivados;
V - o mel de abelha, a cera e seus derivados;
VI - produtos de origem vegetal.
Art. 7º O SIM ficará vinculado à estrutura administrativa da secretaria municipal competente por executar as políticas públicas de agricultura e desenvolvimento rural no âmbito do Município de Mossoró.
Art. 8º O SIM respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria familiar de pequeno porte, conforme a legislação aplicável aos produtos artesanais.
Art. 9° A fiscalização e a inspeção de que trata a presente Lei serão exercidas em caráter periódico ou permanente, segundo as necessidades do serviço, observados critérios técnicos de análise de risco sanitário, histórico do estabelecimento e porte da atividade.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que realizam operações de abate de animais deverão possuir inspeção permanente para seu funcionamento.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO E INSPEÇÃO
Art. 10 Para obter o registro no SIM, o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos:
I - requerimento, dirigido ao SIM, solicitando o registro;
II - planta baixa ou croqui das construções, acompanhadas do memorial descritivo;
III - ato constitutivo atualizado de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto, devidamente registrado, observado o requisito legal de registro para aquisição de personalidade jurídica;
IV - registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme for o caso;
V - contrato de trabalho do responsável técnico credenciado no conselho de classe competente e anotação de responsabilidade técnica - ART;
VI - licenças (alvarás) de localização e de funcionamento ou documento equivalente, fornecido pelo órgão competente da prefeitura municipal;
VII - boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório credenciado junto aos órgãos competentes;
VIII - memorial descritivo econômico e sanitário do estabelecimento;
IX - descrição dos programas de autocontroles, que contemple as boas práticas de fabricação de alimentos, conforme legislação federal aplicável;
X - comprovante de pagamento da taxa de registro do SIM.
§ 1º Regulamento disporá sobre documentos e procedimentos para registro de estabelecimentos ou de produtor no SIM, podendo acrescentar ou excluir documentos previstos no caput deste artigo, a fim de adequar-se à legislação federal e garantir maior eficiência, agilidade e controle.
§ 2º Os documentos citados no caput devem ser atualizados anualmente pela empresa e enviados ao SIM para compor o processo de registro.
Art. 11 O Município de Mossoró cobrará taxa de expediente anual para realização e renovação de registro dos estabelecimentos e seus produtos.
Art. 12 O registro do estabelecimento será concedido após apresentação dos documentos solicitados no art. 10 desta Lei, acompanhados da emissão de Laudo de Vistoria Final de Estabelecimento favorável.
Art. 13 Os estabelecimentos registrados no SIM deverão garantir que as operações possam ser realizadas seguindo as boas práticas de fabricação - BPF, desde a recepção da matéria-prima até a entrega do produto alimentício ao mercado consumidor, comprovando controle do processo produtivo através de seus Programas de Autocontrole - PAC atualizados, sem prejuízo de outras exigências fixadas na legislação federal pertinente e em regulamento.
Art. 14 Os produtos deverão atender aos regulamentos técnicos de identidade e qualidade, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, padrões físico-químicos, microbiológicos e de rotulagem, conforme a legislação vigente.
§ 1° Os produtos que não possuam regulamentos técnicos específicos poderão ser registrados, desde que a empresa apresente parâmetros que atendam os princípios das boas práticas de fabricação e segurança de alimentos, os quais devem ser subsidiados por literatura técnico-científica e/ou legislação de outros órgãos e não resultem em fraude ou engano ao consumidor.
§ 2° O SIM poderá criar normas específicas para os produtos mencionados no § 1° deste artigo.
Art. 15 As autoridades de saúde pública deverão comunicar ao SIM os resultados das fiscalizações e análises sanitárias relativas aos produtos alimentícios abrangidos por esta Lei, informado os casos de apreensão ou inutilização realizados em suas diligências.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Art. 16 As infrações às normas previstas nesta Lei serão punidas, isolada ou cumulativamente, com as seguintes sanções, sem prejuízo das punições de natureza civil e penal cabíveis:
I - advertência, quando o infrator for primário ou não tiver agido com dolo ou má-fé;
II - multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos casos de reincidência, dolo ou má-fé;
III - apreensão e/ou inutilização das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulterados;
IV - suspensão das atividades dos estabelecimentos, se causarem risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço da ação fiscalizadora;
V - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na falsificação ou adulteração de produtos ou se verificar a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.
§ 1º As multas serão aplicadas considerando o porte do estabelecimento, a primariedade do infrator, a quantidade e a destinação dos produtos, bem como a potencialidade de dano à saúde humana, podendo ser elevadas até cinquenta vezes o limite previsto no inciso II do caput, em caso de reincidência ou quando, em razão do porte do estabelecimento, não se revelar eficaz o caráter sancionador da penalidade.
§ 2º Constituem agravantes os usos de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal e reincidência.
§ 3º A interdição será levantada quando forem cumpridas ou atendidas as exigências da legislação sanitária, cujo descumprimento motivou a sanção.
§ 4º Se a interdição não for levantada no prazo de 12 (doze) meses, será cancelado o respectivo registro e alvará de funcionamento do estabelecimento e aplicada multa de acordo com o caput deste artigo.
§ 5º As medidas previstas nos incisos III, IV e V do caput poderão ser adotadas cautelarmente, devendo ser justificada motivadamente nos autos do procedimento.
Art. 17 Infrações classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que ao infrator seja imputada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de uma ou mais circunstâncias agravantes.
Art. 18 A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:
I - nas infrações leves, de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 1.000,00 (mil reais);
II - nas infrações graves, de R$ 1.001,00 (mil e um reais) a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III - nas infrações gravíssimas, de R$ 3.501,00 (três mil e quinhentos e um reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 19 Para a imposição da pena e sua graduação, a autoridade do SIM observará:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde;
III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
Art. 20 São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como escusável, quando patente à incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;
III - o infrator, por espontânea vontade, procurar imediatamente reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde que lhe for imputado;
IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato;
V - ser o infrator primário e a falta cometida, de natureza leve.
Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer circunstâncias atenuantes para as infrações consideradas hediondas.
Art. 21 São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo, pelo público, do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV - ter a infração consequências calamitosas à saúde;
V - se, tendo conhecimento do ato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé;
VII - o emprego de métodos cruéis no abate ou captura de animais;
VIII - reações tempestivas ou raivosas contra funcionários públicos ou agentes de controle e fiscalização.
Parágrafo único. A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e caracteriza a infração como gravíssima.
Art. 22 Para efeito de apreensão e/ou condenação, além dos casos específicos previstos nesta Lei, consideram-se impróprios para consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal ou vegetal que:
I - apresentem-se danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;
II - forem adulterados;
III - contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;
IV - forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo;
V - não estiverem de acordo com o previsto na presente Lei;
VI - não apresentarem sinais característicos da realização de inspeção sanitária.
Art. 23 Nos casos previstos no art. 22 desta Lei, independente de quaisquer outras penalidades que couberem, serão adotados os seguintes critérios:
I - nos casos de apreensão, após reinspeção completa, será autorizado o aproveitamento condicional que couber para alimentação humana, após o rebeneficiamento determinado pelo SIM;
II - nos casos de condenação, permite-se sempre o aproveitamento das matérias primas e produtos para fins não comestíveis ou alimentação de animais, em ambos os casos mediante parecer do SIM.
Art. 24 Além dos casos específicos previsto nesta Lei e para efeito das infrações previstas em regulamento, as matérias-primas e os produtos podem ser considerados alterados ou adulterados.
§ 1º São considerados alterados as matérias-primas ou os produtos que não apresentem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam e incorrem em risco à saúde pública.
§ 2º São considerados adulterados as matérias-primas ou os produtos de origem animal e vegetal quando:
I - fraudados:
a) as matérias-primas e os produtos que tenham sido privados parcial ou totalmente de seus componentes característicos em razão da substituição por outros inertes ou estranhos e não atendem ao disposto na legislação específica;
b) as matérias-primas e os produtos com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de dissimular ou de ocultar alterações, deficiências de qualidade da matéria-prima ou defeitos na elaboração do produto;
c) as matérias-primas e os produtos elaborados com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de aumentar o volume ou o peso do produto;
d) as matérias-primas e os produtos elaborados ou comercializados em desacordo com a tecnologia ou processo de fabricação estabelecido em normas complementares ou em desacordo com o processo de fabricação registrado, mediante supressão, abreviação ou substituição de etapas essenciais para a qualidade e/ou identidade do produto.
II - falsificados:
a) as matérias-primas e os produtos em que tenham sido utilizadas denominações diferentes das previstas em Decreto, em normas complementares ou no registro de produtos junto ao SIM;
b) as matérias-primas e os produtos que tenham sido elaborados, fracionados ou reembalados expostos ou não ao consumo, com aparência e características gerais de outro produto registrado junto ao SIM e que se denominem como este, sem que o seja;
c) as matérias-primas e os produtos que tenham sido elaborados de espécie diferente da declarada no rótulo ou divergente da indicada no registro do produto;
d) as matérias-primas e os produtos que não tenham sofrido o processamento especificado em seu registro, exposto ou não ao consumo, e que estejam indicados como um produto processado;
e) as matérias-primas e os produtos que sofram alterações no prazo de validade; ou;
f) as matérias-primas e os produtos que não atendam às especificações referente à natureza ou a origem indicadas na rotulagem.
Art. 25 A infração a esta Lei será apurada em processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração, que deverá conter:
I – a descrição objetiva da conduta, dos fatos e da autoria;
II – a indicação das provas e demais elementos necessários à instrução do processo;
III – a penalidade proposta, nos termos desta Lei e de seu regulamento, consideradas as circunstâncias de fato e a conduta do infrator.
Parágrafo único. As provas e demais objetos apreendidos acompanharão o auto de infração e integrarão o processo administrativo respectivo.
Art. 26 A tipificação das infrações e os valores de multas aplicadas, com relação aos produtos de origem vegetal, considerará, além das disposições desta Lei, também as disposições constantes em regulamento.
Art. 27 Regulamento disporá sobre o processo administrativo, suas fases e instrução, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios de recurso inerentes, observada a razoável duração do processo, e deverá atender às seguintes premissas:
I – os prazos serão contados da comunicação do ato, em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia de vencimento;
II – os dias do começo e do vencimento do prazo serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que não houver expediente normal no âmbito da Administração Pública municipal ou for considerado facultativo;
III – as comunicações, excetuada a notificação para apresentação de defesa, serão realizadas por intimação publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, facultadas a comunicação postal com aviso de recebimento e a pessoal com contrarrecibo.
Parágrafo único. A autoridade responsável pela condução do SIM poderá editar atos normativos internos para orientar a atuação dos fiscais no cumprimento desta Lei, observadas as disposições do regulamento.
Art. 28 Na interpretação, integração e aplicação desta Lei e de seus regulamentos, serão consideradas as disposições constantes na legislação federal, estadual ou municipal, especialmente a que se referir à fiscalização sanitária, agropecuária, de obras e posturas, da produção de alimentos, dentre outras.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO SIM
Art. 29 Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Serviço de Inspeção Municipal de Mossoró – FSIM, vinculado à secretaria municipal responsável pela execução das políticas de agricultura e desenvolvimento rural, destinado a assegurar recursos para o fortalecimento das ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal e vegetal no âmbito do Município.
Art. 30 O FSIM tem por finalidade financiar planos, programas e ações voltados à inspeção, fiscalização, padronização higiênico-sanitária e tecnológica, apoio à agroindústria local, capacitação de profissionais e campanhas educativas destinadas à promoção da qualidade e segurança dos produtos de origem animal e vegetal.
Art. 31 Constituem receitas do FSIM:
I - dotações orçamentárias do Município;
II - repasses estaduais e federais;
III - recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV - produto da arrecadação de taxas e multas previstas nesta Lei;
V - doações, legados, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas correlatas.
Art. 32 Os recursos do FSIM serão aplicados exclusivamente em despesas relacionadas às finalidades previstas nesta Lei, abrangendo custeio e investimento das atividades de inspeção, fiscalização e estruturação do SIM.
§ 1º A gestão do FSIM caberá ao titular da secretaria municipal responsável pela execução das políticas de agricultura e desenvolvimento rural, na qualidade de ordenador de despesas.
§ 2º A execução orçamentária e financeira do Fundo observará as normas de direito financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as regras de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 33 Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão depositados obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento bancário oficial, ficando vedada sua utilização para remuneração de despesas com pessoal ou encargos sociais, bem como para financiamento de qualquer despesa não vinculada diretamente às finalidades previstas nesta Lei.
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Art. 34 Fica criada a Taxa de Serviço de Inspeção Municipal - TSIM, cujo fato gerador é o exercício regular da atuação municipal conferida ao SIM, para inspeção de estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal, definidos nesta Lei, na forma do Anexo Único.
§ 1º O sujeito passivo da TSIM é a pessoa física ou jurídica sujeita à presente Lei, especialmente a que exerça atividades de fabricação, abate, transporte de produtos de origem animal ou vegetal, ou qualquer de seus estabelecimentos.
§ 2º ATSIM será devida, por contribuinte, conforme fatos geradores previstos do Anexo Único desta Lei.
§ 3º Aplicam-se à TSIM, quanto ao pagamento, recolhimento e inadimplemento, as normas aplicáveis aos demais tributos municipais, exceto quanto à multa de mora, fixada em 50% (cinquenta por cento).
§ 4º São isentos do pagamento da TSIM os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal que realizem os fatos geradores constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 5º O fato gerador da TSIM ocorrerá no momento de cada evento ou processo previsto no Anexo Único desta Lei, cujo vencimento do pagamento dar-se-á no último dia útil do mês em que ocorrer e a renovação anual de registro de estabelecimento far-se-á no mês de janeiro de cada ano.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 O SIM será conduzido por servidor nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal, a quem competirá:
I - exercer a chefia do órgão;
II - decidir, inclusive em grau de recurso, os casos que lhe forem submetidos;
III - articular-se com os órgãos estaduais e federais congêneres, promovendo integração e cooperação nas ações e atividades do SIM;
IV - adotar as medidas administrativas necessárias à integração do SIM com sistemas nacionais de equivalência e reconhecimento de inspeção, de modo a possibilitar que os produtos inspecionados no Município sejam admitidos em circuitos de comercialização fora de seus limites territoriais, conforme a legislação federal aplicável.
Parágrafo único. O Servidor a que se refere o caput deverá ser profissional portador de diploma de curso superior em Engenharia Agronômica ou em Medicina Veterinária.
Art. 36 Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade do Serviço de Inspeção Municipal – GDASIM, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida ao servidor público municipal efetivo designado para o exercício das atividades inerentes ao SIM, sem prejuízo do desenvolvimento na carreira de origem.
§ 1º A GDASIM será atribuída a, no máximo, 4 (quatro) servidores efetivos, com formação em nível superior nas áreas de Engenharia Agronômica e Medicina Veterinária.
§ 2º A designação dos servidores para as atividades do SIM será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, atribuindo-lhes a função de Fiscal Agropecuário de Mossoró – FAM, com relotação no SIM e possibilidade de redistribuição, na forma da legislação aplicável.
§ 3º A GDASIM é inacumulável com quaisquer outras gratificações, de qualquer natureza, exceto adicional de qualificação previsto no plano de cargos de origem do Servidor.
§ 4º O servidor que perceba a GDASIM cumprirá jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais no SIM.
Art. 37 O SIM poderá integrar ou participar de consórcios públicos, observada a legislação federal vigente, sem prejuízo do aproveitamento de laudos e documentos produzidos no âmbito de consórcios públicos dos quais não participe ou integre.
Art. 38 As taxas e multas previstas nesta Lei serão reajustadas nos mesmos índices e datas que se aplicarem aos demais tributos municipais.
Art. 39 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 40 As taxas de que trata esta Lei e seu anexo entrarão em vigor no dia primeiro de janeiro de 2026.
Art. 41 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 3.720, de 08 de julho de 2019.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício

DECRETO Nº 7.443,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 57.264,65 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 57.264,65 (cinquenta e sete mil e duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.610,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora HELENA CELLY DA SILVA SANTOS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Epitacio Da Costa Carvalho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.611,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo EDGARD ANDRADE CORREIA NETO, matrícula nº 127647, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 205,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 7.5 (sete e meia) diárias ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matrícula n. 511650, ocupante do cargo/função de Vice-prefeito, com lotação no Gabinete do Vice-prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Barcelona/Espanha, durante os dias 31/10/2025 a 09/11/2025, para participação no Smart City Expo World bem como em agenda organizada pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois dólares e cinquentas centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 69,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 17.810,00 (dezessete mil e oitocentos e dez reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças


Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 38/2024. Pregão nº 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: H. C. Cordeiro – CNPJ: 20.755.100/0001-35. Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2026. Valor: R$ 1.624,00 (um mil e seiscentos e vinte e quatro reais). Data da assinatura: 27/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 08/2025. Concorrência nº 17/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 05 (cinco) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA - CNPJ: 16.731.373/0001-72. Vigência: 10/10/2025 a 10/03/2026. Data da assinatura: 10/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 37/2024. Pregão n° 08/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Dunas Gás LTDA – CNPJ: 46.478.162/0001-30. Vigência: 11/10/2025 a 11/10/2026. Valor:R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 10/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 21/2023. Concorrência n° 05/2023-SEIMURB. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura- CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA – CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 22/09/2025 a 22/07/2026. Data da assinatura: 22/09/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 09/2024, Concorrência nº 17/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 0,21% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel Engenharia LTDA – CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor:R$ 11.287,56 (onze mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Data da assinatura: 24/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 05/2023. Concorrência nº 001/2023 - SEIMURB. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA - CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 07/08/2025 a 07/02/2026. Data da assinatura: 07/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 167/2021. Pregão nº 08/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 09 (nove) meses e a supressão de 87,5% do valor inicial contratado. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: SOGO Tecnologia e Serviços LTDA – CNPJ: 29.345.698/0001-69. Vigência: 27/10/2025 a 27/07/2026. Valor:R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 27/10/2025.
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 80/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MIZAEL DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no CPF/CNPJ nº 016.915.674-50, objetivando a execução do projeto artístico CANTOS DE FÉ E ANCESTRALIDADE. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 81/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FLAVIO ROBERTO DE OLIVEIRA DUARTE, inscrita no CPF/CNPJ nº 050.867.544-88, objetivando a execução do projeto artístico TAMBORES ANCESTRAIS – VOZES DOS ORIXÁS, ENCANTADOS E GUIAS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 3/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LUANA CASSIMIRO DE ANDRADE LOPES, inscrita no CPF/CNPJ nº 012.016.764-60, objetivando a execução do projeto artístico CÂNTICOS EM DANÇA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 4/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MÁRCIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 011.516.984-90, objetivando a execução do projeto artístico TAMBORES E PONTOS CANTADOS COMO FERRAMENTA DE VALORIZAÇÃO E IDENTIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO AFRO- AMERÍNDIO DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 5/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JEFERSON DOS SANTOS GALDINO, inscrita no CPF/CNPJ nº 047.881.674-09, objetivando a execução do projeto artístico CANTOS E ENCANTOS DA JUREMA SAGRADA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 6/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCA DAS CHAGAS DE CASTRO LOPES, inscrita no CPF/CNPJ nº 200.027.264-91, objetivando a execução do projeto artístico LOUVOR À SÃO JOÃO BATISTA NO SÍTIO SÃO JOÃO DA VÁRZEA (MOSSORÓ-RN). O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 7/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com EVANDRO HALLYSON DANTAS PEREIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 061.861.114-23, objetivando a execução do projeto artístico CAMERATA DE FLAUTAS: MÚSICA, FORMAÇÃO E INCLUSÃO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 8/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com BRUNO ALISSON ALVES HERMÍNIO, inscrita no CPF/CNPJ nº 36.777.116/0001-89, objetivando a execução do projeto artístico RECITAL SONS DA NATUREZA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 9/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LEONARDO WAGNER DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 025.400.874-77, objetivando a execução do projeto artístico VOZES NEGRAS DA MPB EM MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 10/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ALZINETE FAUSTINO DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrita no CPF/CNPJ nº 762.599.042-02, objetivando a execução do projeto artístico ALZINETE CANTA BOLEROS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 11/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ACUNHA PRODUÇÕES, inscrita no CPF/CNPJ nº 38.490.396/0001-75, objetivando a execução do projeto artístico ELAS CANTAM BREGA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 12/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com SYMARA TÂMARA FERNANDES CARLOS (SYMMARA FÈRNANDES), inscrita no CPF/CNPJ nº 044.357.064-74, objetivando a execução do projeto artístico TRIBUTO À GUERREIRA – UMA SAUDAÇÃO A CLARA NUNES. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 13/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANTONIO DUARTE DA SILVEIRA NETO, inscrita no CPF/CNPJ nº 088.066.304-90, objetivando a execução do projeto artístico TRIBUTO A LEGIÃO URBANA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 14/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com WILLIAM BRUNO DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 086.252.194-70, objetivando a execução do projeto artístico SHOW COM A BANDA PJ SAMBA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 15/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com PEDRO VICTOR DA SILVA AZEVEDO, inscrita no CPF/CNPJ nº 063.078.574-04, objetivando a execução do projeto artístico RIMAS DE AYO – APRESENTAÇÃO MUSICAL DE HIP-HOP PARA CRIANÇAS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 16/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANA PAULA DE MESQUITA OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 52.794.650/0001-50, objetivando a execução do projeto artístico ANA PAULA ACÚSTICO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 17/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA FILHO, inscrita no CPF/CNPJ nº 897.342.894-20, objetivando a execução do projeto artístico COCO NA PRAÇA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 18/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANDRÉ DE LIMA DE ANDRADE, inscrita no CPF/CNPJ nº 076.748.594-79, objetivando a execução do projeto artístico MEMÓRIAS MUSICAIS: VOZES DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 19/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MAURÍLIO FERNANDES DOS SANTOS, inscrita no CPF/CNPJ nº 241.968.004-91, objetivando a execução do projeto artístico CANÇÕES NATIVAS E DE OUTRAS ALDEIAS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 20/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LEANDRO NEVES DE SOUZA, inscrita no CPF/CNPJ nº 081.727.924-50, objetivando a execução do projeto artístico BRINXORÓS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 21/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com GRUPO ARRUAÇA DE TEATRO, inscrita no CPF/CNPJ nº 09.394.479/0001-62, objetivando a execução do projeto artístico BRINCANDO NOS CAMPOS DE LUIZ. (CIRCULAÇÃO). O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 22/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ACADIAS ALVES BASÍLIO (BABALU CIRCUS), inscrita no CPF/CNPJ nº 37.175.631/0001-51, objetivando a execução do projeto artístico O RISO NÃO ENVELHECE.. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 23/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANA YASMIM DE OLIVEIRA DA COSTA, inscrita no CPF/CNPJ nº 016.633.984-96, objetivando a execução do projeto artístico SIM, (SEN)HORA! – MULHERES DO CANGAÇO E A RESISTÊNCIA DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 24/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com VALTER CARLOS MENEZES, inscrita no CPF/CNPJ nº 017.510.284-88, objetivando a execução do projeto artístico ROSA -O MUSICAL. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 5000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 25/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com GRACEILDO DE LIMA GOIS, inscrita no CPF/CNPJ nº 106.257.774-41, objetivando a execução do projeto artístico MÁGICO GRACEILDO LIMA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 26/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com GILBERLANIA LUCAS DO NASCIMENTO FERNANDES, inscrita no CPF/CNPJ nº 069.373.384-57, objetivando a execução do projeto artístico TIA GIL & PALHAÇO CHUMBINHO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 27/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com TERBIO MOURA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 088.807.704-11, objetivando a execução do projeto artístico PALHAÇO SHALEKINHO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 28/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ROMARIO ACADIAS BASILIO, inscrita no CPF/CNPJ nº 016.587.934-39, objetivando a execução do projeto artístico O "RISO" É COISA SÉRIA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 29/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com GRUPO DE TEATRO O PESSOAL DO TARARÁ, inscrita no CPF/CNPJ nº 05.816.416/0001-04, objetivando a execução do projeto artístico NO OLHO DA RUA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 30/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com CARLINDO EMANOEL DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 17.397.081/0001-08, objetivando a execução do projeto artístico ESTÁTUAS VIVAS DA MEMÓRIA MOSSOROENSE. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 31/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LÍVIA MARIA SOUZA DE MENEZES, inscrita no CPF/CNPJ nº 57.810.439/0001-05, objetivando a execução do projeto artístico AMADORES: TEATRO NO TERRITÓRIO DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 32/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FELIPE LUIZ BARBOSA DE AQUINO, inscrita no CPF/CNPJ nº 705.682.284-30, objetivando a execução do projeto artístico WORKSHOP DE DANÇAS URBANAS – INCLUSÃO E FORMAÇÃO EM MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 33/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com STHEFFANY TULLANNY RODRIGUES DE CARVALHO, inscrita no CPF/CNPJ nº 017.441.684-90, objetivando a execução do projeto artístico “COCO DE RODA – PATRIMÔNIO VIVO DA TRADIÇÃO NORDESTINA”. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 34/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JANDERSON DA SILVA MENESES, inscrita no CPF/CNPJ nº 105.200.834-82, objetivando a execução do projeto artístico RESISTÊNCIA MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2500, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 35/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com URSULINA CASSIMIRO DE ANDRADE ROCHA0, inscrita no CPF/CNPJ nº 035.614.204-35, objetivando a execução do projeto artístico PINTANDO 0 BEM. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 36/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LÍVIA MARIA DE FREITAS CASSIMIRO, inscrita no CPF/CNPJ nº 119.434.394-51, objetivando a execução do projeto artístico ARTE EM CONSTRUÇÃO - OFICINA DE ARTE EM PAREDE. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
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Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 37/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com CARLITO LUCAS DOS SANTOS NETO, inscrita no CPF/CNPJ nº 059.354.774-83, objetivando a execução do projeto artístico VIDA ARTE COM AMOR. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 38/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANA JÚLIA NOGUEIRA DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 155.023.054-90, objetivando a execução do projeto artístico ARTE CONTEMPORÂNEA, MOSSORÓ EM EVIDÊNCIA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 39/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com DAVID JOHSON DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/CNPJ nº 064.970.074-07, objetivando a execução do projeto artístico XILOGRAVURA GRAFITADA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 40/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com KAROLINE DANTAS DE FREITAS, inscrita no CPF/CNPJ nº 095.992.354-36, objetivando a execução do projeto artístico MÃOS AO SOL. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 41/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com BIANCA DE SANTANA CAVALCANTI SOUSA, inscrita no CPF/CNPJ nº 068.106.574-52, objetivando a execução do projeto artístico MESTRE AMENDOIM: VOZ DE COCO DE RODA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 10000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 42/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com PIQUÊ PRODUÇÕES, inscrita no CPF/CNPJ nº 41.729.950/0001-39, objetivando a execução do projeto artístico ROTEIRO INVISÍVEL: ESTRATÉGIAS PARA PENSAR E CONSTRUIR HISTÓRIAS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 10000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 43/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com WILSON NOGUEIRA MENDES NETO, inscrita no CPF/CNPJ nº 086.316.304-11, objetivando a execução do projeto artístico DONA LINDALVA DO PANDEIRO: O VALOR DA EMBOLADA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 10000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 44/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANDREA CRISTINA FERREIRA DE MORAIS, inscrita no CPF/CNPJ nº 124.301.624-82, objetivando a execução do projeto artístico PRIMEIRA CHAMA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 10000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 45/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ALEXANDRE PEREIRA DA FONSECA, inscrita no CPF/CNPJ nº 072.389.214-80, objetivando a execução do projeto artístico MUSEU LAURO DA ESCÓSSIA - HISTÓRIAS E CONTRIBUIÇÕES. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 10000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 46/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com YURI CÁSSIO NASCIMENTO DE MELO, inscrita no CPF/CNPJ nº 101.466.434-96, objetivando a execução do projeto artístico NOS BASTIDORES DA TRADIÇÃO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 47/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JAELE LOUISE SOARES DA FONSECA, inscrita no CPF/CNPJ nº 131.743.694-60, objetivando a execução do projeto artístico 360CULTURAL O CANAL DA CULTURA DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 48/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com CRISLANE MARIA FERREIRA DE MORAIS, inscrita no CPF/CNPJ nº 016.766.924-95, objetivando a execução do projeto artístico MOSSORÓ EM 60 SEGUNDOS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 49/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOCILENE LEITE LEAL, inscrita no CPF/CNPJ nº 080.965.374-58, objetivando a execução do projeto artístico “A COROA NÃO VEM SOZINHA” – BASTIDORES DA BELEZA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 50/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com LUCIA MIZA DE MEDEIROS, inscrita no CPF/CNPJ nº 489.471.724-72, objetivando a execução do projeto artístico COLETIVO DE COSTUREIRAS MENINAS DO RIO – BORDADOS DE CROCHÊ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 51/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANTÔNIA LUCINA DE MEDEIROS, inscrita no CPF/CNPJ nº 489.619.574-49, objetivando a execução do projeto artístico PROCESSO CRIATIVO DO BORDADO DE FITA NA ZONA RURAL DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 52/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARCIO ALLAN ROQUE DE BRITO, inscrita no CPF/CNPJ nº 066.980.164-03, objetivando a execução do projeto artístico DEVOÇÃO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 1000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 53/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com THALISSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 080.679.364-39, objetivando a execução do projeto artístico PROFESSOR DHALSIN - AULA DE CAPOEIRA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 54/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com KALESCA DA SILVA MONTE, inscrita no CPF/CNPJ nº 062.235.044-70, objetivando a execução do projeto artístico ARRAIÁ DA KAREM EM - UM SÃO JOAO ENRREVERENTE NA CIDADE DE MOSSORÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 55/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA REJANE DE MORAIS, inscrita no CPF/CNPJ nº 053.474.104-50, objetivando a execução do projeto artístico LUME DA FOGUEIRA EM SÃO JOÃO NA CIDADE JUNINA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 56/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARÍA ELIANE MEDEIROS FERNANDES, inscrita no CPF/CNPJ nº 813.795.604-20, objetivando a execução do projeto artístico CESTINHA DE FLORES: DA TRADIÇÃO APRENDENDO COM A CULTURA JUNINA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 57/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com WANESSA PRISCILLA DO NASCIMENTO ROLEMBERG, inscrita no CPF/CNPJ nº 074.466.744-58, objetivando a execução do projeto artístico CAPOEIRA COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 58/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOÃO CARLOS DANIEL MELO DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 104.626.754-08, objetivando a execução do projeto artístico RAÍZES JUNINAS: O SONHO DE AMOR PELOS BAIRROS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 59/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOSIVAN PAULO DA ROSA, inscrita no CPF/CNPJ nº 009.828.394-48, objetivando a execução do projeto artístico O MATUTÃO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 60/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JÂNIO WENDELL DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 110.399.614-28, objetivando a execução do projeto artístico URSO NA PRAÇA DO FERRO DE ENGOMAR. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 61/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARCIO DE AQUINO SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 049.231.274-57, objetivando a execução do projeto artístico EXPOSIÇÃO DE RESITÊNCIA: URSO É CULTURA POPULAR. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 62/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 230.649.194-15, objetivando a execução do projeto artístico OFICINA CARNAVALESCA EXPLOSÃO DA RIACHUELO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 63/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ROBERTA SCHUMARA FILGUEIRA NOGUEIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 012.606.194-78, objetivando a execução do projeto artístico CANTIGAS & BRINCADEIRAS NA RODA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 64/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com RUAN PABLO FERREIRA LIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 124.831.584-71, objetivando a execução do projeto artístico GRUPO CULTURAL ENCANTO JUNINO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 65/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JAILTON OLIVEIRA DA FONSECA, inscrita no CPF/CNPJ nº 035.560.704-21, objetivando a execução do projeto artístico ALEGRIA MATUTA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
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JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 66/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ANA PAULA CABRAL DA SILVA FONSECA, inscrita no CPF/CNPJ nº 088.179.724-36, objetivando a execução do projeto artístico AMOR NORDESTINO. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 67/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ABRAÃO AMAURY MANOEL DE MORAIS, inscrita no CPF/CNPJ nº 076.747.614-01, objetivando a execução do projeto artístico SALVE A CULTURA POPULAR. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 68/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com IAN THAYRON ALVES DE MEDEIROS, inscrita no CPF/CNPJ nº 149.190.684-76, objetivando a execução do projeto artístico GINGA PARA A VIDA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 4000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 69/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com VICTOR HUGO SOARES, inscrita no CPF/CNPJ nº 745.138.423-34, objetivando a execução do projeto artístico FLOR DE SAL. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 70/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA ANTONIETA DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 392.968.064-53, objetivando a execução do projeto artístico ANTONIETA ARTESANATOS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 71/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA DE FATIMA NUNES, inscrita no CPF/CNPJ nº 230.341.654-04, objetivando a execução do projeto artístico CORES QUE CONTAM HISTÓRIAS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 72/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com EDIONE NUNES DE MOURA, inscrita no CPF/CNPJ nº 056.070.144-60, objetivando a execução do projeto artístico NÓ ENTRE NÓ. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 73/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA ÂNGELA DA SILVA DANTAS, inscrita no CPF/CNPJ nº 538.622.954-00, objetivando a execução do projeto artístico ARTE QUE PROTEGE – ENFEITES CRIATIVOS PARA O LAR. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 74/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com MARIA DO CÉU MAIA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF/CNPJ nº 904.434.204-59, objetivando a execução do projeto artístico WORKSHOP FÉ CRIATIVA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 3000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 24/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 75/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com JOSE ANTONIO DA SILVA, inscrita no CPF/CNPJ nº 904.646.134-34, objetivando a execução do projeto artístico MEUS PEDAÇOS DE CORDÉIS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 2000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 76/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com ESDRA MARCHEZAN SALES, inscrita no CPF/CNPJ nº 012.087.814-30, objetivando a execução do projeto artístico CRÔNICAS DA CIDADE. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 23/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 77/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com FRANCISCO GERSON NOGUEIRA DE MEDEIROS, inscrita no CPF/CNPJ nº 087.117.514-28, objetivando a execução do projeto artístico BUCHADA DE BODE – PATRIMÔNIO CULTURAL ALIMENTAR DE MOSSORÓ (PUBLICAÇÃO LIVRO DIGITAL). O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 78/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com YURI RODRIGUES DE LIRA, inscrita no CPF/CNPJ nº 016.659.144-08, objetivando a execução do projeto artístico ÀS SOMBRAS DA SACRISTIA. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 21/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 79/2025-SMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 44.647.210/0001-41, firma parceria com DANIEL HERINQUE FAUSTINO, inscrita no CPF/CNPJ nº 089.190.534-05, objetivando a execução do projeto artístico PROJETO POEMAS URBANOS. O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$ 7000, a ser pago em parcela única, que correrá à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 01/2025- SMC. A vigência do Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Data da Assinatura: 22/10/2025.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os proponentes dos projetos contemplados no Edital de Chamamento Público nº 01/2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015-Lei Maurício de Oliveira, que assinaram os Termos de Fomento, para retirada da via do proponente, no período de 30 a 31 de outubro de 2025, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte.
Os proponentes deverão, no ato da retirada, apresentar documento oficial com foto, sendo esta apresentação obrigatória e indispensável para a retirada do Termo de Fomento.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Dispõe sobre o resultado da eleição dos membros eleitos para o Conselho Municipal de Política Cultural de Mossoró, realizada durante a 4ª Conferência Municipal de Cultura, no dia 24 de outubro de 2025, às 18h, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.
Conforme o processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral, ficam declarados eleitos os seguintes representantes da Sociedade Civil, para ocuparem os respectivos cargos de Titular e Suplente nos segmentos abaixo relacionados:
REPRESENTANTES TITULARES
I - Rômulo Alexandre de Sousa Dantas – Artes Cênicas – 263 votos
II - Lígia Maria Saraiva Teixeira – Artes Visuais – 269 votos
III - George Wagner da Costa Lima – Artes Literárias – 271 votos
IV - Josemberg Ilário de Figueiredo – Cultura Popular – 269 votos
V - José Lima de Sousa Neto – Artes Musicais – 262 votos
REPRESENTANTES SUPLENTES
I - Riston Álex Martins – Artes Cênicas – 63 votos
II - Victor Hugo Sousa – Artes Visuais – 58 votos
III - Leila Maria de Araújo Tabosa – Artes Literárias – 59 votos
IV - Márcia Maria da Silva – Cultura Popular – 57 votos
V - Adeilson Dantas Nunes – Artes Musicais – 68 votos
A participação dos membros eleitos no colegiado é considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 29,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 32/2023, que originou o Contrato n° 01/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEIMURB, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em mão-de-obra de jardinagem e paisagismo, incluindo equipamentos, ferramentas, materiais de consumo/EPI, materiais de limpeza e transportes, que serão prestados de forma continuada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no município de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n° 06.534.799/0001-50, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato n° 01/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEIMURB, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 01/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 324,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA, matrícula nº 5081025-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08-2018/2023, com início em 30 de outubro de 2025 e término em 28 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
Termo de Cooperação, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE, que tem como objeto a realização de cirurgias eletivas, com ênfase em procedimentos ginecológicos, assegurando a ampliação da assistência à saúde da população, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que serão executadas por parte da Fundação Guimarães Duque em parceria com a Universidade Rural do Semiárido (UFERSA)
Período: 29/10/2025 a 29/03/2026.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FAN POSTO IGUANA LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: FAN POSTO IGUANA LTDA, inscrita sob CNPJ: 08.350.555/0008-41
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMO GASOLINA E ÓLEO DIESEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM QUE FAZ O ITINERÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS.DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 27 de outubro de 2025
JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS COMO GASOLINA E ÓLEO DIESEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM QUE FAZ O ITINERÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS.DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: FAN POSTO IGUANA LTDA, inscrita sob CNPJ: 08.350.555/0008-41
VALOR: R$ 43.209,00 (quarenta e três mil duzentos e nove reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes. Diretor Geral.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 177,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo n° 01/2025, por meio da portaria n° 78/2025, de 11 de junho de 2025, para apuração de responsabilidade da empresa contratada CLAREAR COMERCIO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04;
CONSIDERANDO o requerimento de dilação do prazo apresentado em 24 de outubro de 2025, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa contratada CLAREAR COMERCIO DE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 058/2020 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 30 de novembro de 2020, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0815193-32.2022.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARCLEIA MELO DE SOUZA QUEIROZ, RG n° 001.067.029, CPF n° 720.625.414-49, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0087335-1 exerce a função de Professora Nível III, Classe VII, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.732,42 (cinco mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Lei Complementar Municipal n° 160/2020): R$ 4.817,16
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 19 anos/19%): R$ 915,26
Valor do Benefício: R$ 5.732,42
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2020.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró