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Câmara Municipal de Mossoró

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº: PL060/2025

AVISO DE LICITAÇÃO do Processo Licitatório nº: PL060/2025

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº PE014/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda, de assessoria técnica em projetos de engenharia, arquitetura, geologia e geografia, estudos, testes, topografia, avaliações e orçamento de obras para Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 14/11/2025 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 14/11/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 14/11/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 31/10/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.612,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ESTER BEATRIZ DUARTE DOS REIS para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 206,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinte de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 31/10/2025, para acompanhar o Vice-Prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 27/2024. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Papelaria Cajazeiras LTDA – CNPJ: 41.883.167/0001-25. Vigência: 30/10/2025 a 30/04/2026. Valor: R$ 305.540,66 (trezentos e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos). Data da assinatura: 30/10/2025

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

Após o Trânsito em Julgado Administrativo

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 79/2024. Contrato n° 10/2023- SEMAD. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL- IDECAN, CNPJ nº 04.236.076/0001-71. Objeto: Contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível médio, técnico e superior, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Motivação: não entrega de relatório detalhado de todos os candidatos inscritos no certame, bem como a não devolução dos valores residuais das inscrições devidos à Administração Municipal, como exigência estipulada em Contrato e no Termo de Referência.

Penalidades: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos; multa moratória de R$ 39.097,50 (trinta e nove mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos); e multa compensatória de R$ 39.097,50 (trinta e nove mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos).

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 193,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 05363771, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 0535826.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula n° 0536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA matrícula nº 511552.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 194,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0527947, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto servidor - Egislândia Maria Silva Oliveira, matrícula nº 0515809.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto servidor - FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 05309721

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 16/2024. Inexigibilidade nº 10/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: MC Incorporações LTDA - CNPJ: 19.569.531/0001-28. Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2026. Valor:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Data da assinatura: 29/10/2025.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SMS

 

Processo Administrativo 82/2025. Objeto: Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.  Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 30/10/2025. Empresas: Lote 01 – W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP (CNPJ Nº 10.212.250/000-49) com valor de R$ 586.225,00 (quinhentos e oitenta e seis mil e duzentos e vinte e cinco reais); Lote 02 – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA (CNPJ Nº 40.328.532/0001-77) com valor de R$ 2.949.514,00 (dois milhões e novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quatorze reais); Lote 03 - Fracassado; Lote 04 - ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA (CNPJ Nº 40.649.293/0001-57) com valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); Lote 05 – DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ Nº 10.538.476/0001-34) com valor de R$ 457.180,46 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e oitenta reais e quarenta e seis centavos); Lote 06 – LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ Nº 57.692.992/0001-82) com valor de R$ 488.650,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais). 

 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 325,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006027/2025-03;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora ELIONEIDE JUVENCIO DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 96890-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 326,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 14.000095/2025-70;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 30202-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05/08/2016 a 05/08/2021, com início em 30 de outubro de 2025 a 28 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 18,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 05/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 55594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA , Matrícula nº51091210 .

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º  Designar o servidorGUTEMBERG CORREIA FIRMINO, Matrícula nº50822503, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 16, de 25 de setembro de 2025

 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 19,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMEJ deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 55594002, para atuar como Gestor da Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMEJ, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, firmada com a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, tendo como eventual substituto JOSÉ EDWALDO DE LIMA, matrícula nº 51091210.

Art. 2º São atribuições do gestor da ata de registro de preços:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como Fiscal dos Contratos Decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 02/2024-SEMEJ, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, firmada com a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, tendo como eventual substituto ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702.

Art. 4º São atribuições do fiscal dos contratos:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 20,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do Processo Administrativo SEI 16000056/2025-53, referente ao pagamento dos vencedores da 76ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 0508977, para atuar como Gestor do Processo Administrativo SEI 16000056/2025-53, destinado ao pagamento dos vencedores da 76ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, na forma estabelecida no regulamento, realizada dia 28 de setembro de 2025, tendo como eventual substituto CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 55594002.

Art. 2º São atribuições do gestor do processo administrativo:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como Fiscal do Processo Administrativo SEI 16000056/2025-53, destinado ao pagamento dos vencedores da 76ª Prova Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, na forma estabelecida no regulamento, realizada dia 28 de setembro de 2025, tendo como eventual substituto JOSÉ EDWALDO DE LIMA, matrícula nº 51091210.

Art. 4º São atribuições do fiscal do processo administrativo:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 16.000070/2025-63. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ: 44.647.442/0001-08.Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 29/10/2025.

Secretaria Municipal de Educação

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SME

Processo Administrativo 309/2024 - SME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural ou de suas organizações ou cooperativas para a destinação mínima de 30% dos recursos recebidos através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) atendendo alunos matriculados na rede municipal de educação básica pública de Mossoró/RN.  Empresas habilitadas: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP. Nº CAF:  RN052023.02.000001718CAF – CNPJ 11.090.448/0001-60; COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ – COOAFAM. Nº CAF: RN042024.02.000002508CAF – CNPJ: 15.322.872/0001-43; e, COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO SOLIDARIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE. Nº CAF: RN102023.02.000002100CAF CNPJ: 17.002.520/0001-36.  

Mossoró-RN, 28 de outubro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 - SME

Processo Administrativo 309/2025. Objeto: Chamada Pública que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural ou de suas organizações ou cooperativas para a destinação mínima de 30% dos recursos recebidos através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) atendendo alunos matriculados na rede municipal de educação básica pública de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 29/10/2025. Empresas: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP. Nº CAF:  RN052023.02.000001718CAF – CNPJ 11.090.448/0001-60. Valor Global: R$ 925.934,00; COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ – COOAFAM. Nº CAF: RN042024.02.000002508CAF – CNPJ: 15.322.872/0001-43. Valor Global: R$ 305.843,16; e, COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO SOLIDARIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE. Nº CAF: RN102023.02.000002100CAF CNPJ: 17.002.520/0001-36. Valor Global: R$ 1.457.084,56.  

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 06/2025-SME PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓ PARA O PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE – PAE

1ª RETIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró resolve RETIFICAR o Edital nº 06/2025, cujas alterações estão a seguir elencadas:

ONDE SE LÊ:

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 14 a 31 de outubro de 2025, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação exigida.  

LEIA-SE:

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 14 de outubro a 07 de novembro de 2025, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação exigida.

ONDE SE LÊ:

CRONOGRAMA DE EDITAL DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE

Publicação do edital

13.10.2025

Período de inscrição

De 14.10.2025 a 31.10.2025

Análise documental

03.11.2025 a 14.11.2025

Resultado preliminar

15.11.2025

Interposição de recurso

48 horas após a divulgação do resultado preliminar

Resultado da análise dos recursos

19.11.2025

Divulgação e homologação do resultado final

21.11.2025

LEIA-SE:

CRONOGRAMA DE EDITAL DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE

Publicação do edital

13.10.2025

Período de inscrição

De 14.10.2025 a 07.11.2025

Análise documental

10.11.2025 a 14.11.2025

Resultado preliminar

15.11.2025

Interposição de recurso

48 horas após a divulgação do resultado preliminar

Resultado da análise dos recursos

19.11.2025

Divulgação e homologação do resultado final

21.11.2025

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 02/2023, Concorrência nº 002/2023 - SEIMURB. Objeto: Promover o acréscimo de 4,29% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Vale Norte Construtora LTDA – CNPJ: 09.528.940/0001-22. Valor:R$ 5.582.303,23 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e três reais e vinte e três centavos). Data da assinatura: 30/10/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 25/2025. Processo Administrativo n° 11.000124/2025-19. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 638.352,00 (seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 30/10/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025 -SEADRU

Processo Administrativo nº 25/2025. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresas especializadas no fornecimento de máquinas e equipamentos que venham atender as necessidades da Secretaria de Agricultura de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 17/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 17/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 178,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF n° 105.XXX.XXX-05, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 03/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), CNPJ N°: 14.813.501/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA cunha, CPF n° 700.xxx.xxx-42.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, ALCILENE ALVES DA SILVA, CPF: 778.xxx.xxx-68, para atuar como FISCAL do Contrato nº01/2021 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZRRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 179,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA CPF n°029.XXX.XXX.74, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a  COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituta a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF n° 700.XXX.XXX-42.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-8, tendo como eventual substituta a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA,  CPF n° 105.XXX.XXX-05.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 180,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF: 700.xxx.xxx-42, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 01/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF n° CPF: 090.xxx.xxx-25.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.xxx.xxx-01 , para atuar como FISCAL do Contrato n.º01/2024 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 181,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.xxx.xxx-74, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 05/2025, – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituta a servidora WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.xxx.xxx-25, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 05/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituta a servidora DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF n° 084.xxx.xxx-51.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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