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Data: 31/10/2025
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DOM Nº: 693
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO Nº 013/2022
CONTRATO Nº...........: 013/2022
ORIGEM.....................: Dispensa nº DISP009/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: ADNA CLEIDE BRITO DE SENA
OBJETO....................: Termo Aditivo 003 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, Adna Cleide Brito de Sena com o objeto contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários a manutenção, visando atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 03/11/2025 a 03/11/2026
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de outubro de 2025.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Jaelson Hanzerral Filgueira de Brito
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.444,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 200,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.445,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.613,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.614,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.615,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NEY MARANHAO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.616,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA PATRÍCIA ARAÚJO DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.617,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo e Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.618,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRUNO PATROCINIO FERREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.619,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUANA CLARA FERNANDES DE MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Apuração de Responsabilidade Contratual, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 207,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias a senhora JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO matricula n. 507784, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04/11/2025 a 05/11/2025, para participação em oficina de novos indicadores da Atenção Primária à Saúde, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 70,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 21,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 06/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado com a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 55594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, tendo como eventual substituto o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, Matrícula nº 50822503.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 51091210, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 195,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para a Sra. SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA, CPF 806.737.674-34, ocupante do cargo/função de Coordenadora dos ACS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN, para Participação da Coordenação dos ACS no Seminário APS no Território, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 196,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para a Sra. LÍDIA CIBELE GOMES, CPF 013.697.894-08, ocupante do cargo/função de Coordenadora do CPD, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN, para Participação da Coordenação do CPD no Seminário APS no Território, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 197,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária para a Sra. EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, CPF 065.188.464-02, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva da Atenção Integral, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RN, para participação no Seminário APS no Território, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato nº 264/2020. Inexigibilidade nº 35/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Magin Serviços de Diagnósticos e Medicina Transpessoal LTDA – CNPJ: 15.368.647/0001-48. Vigência: 29/10/2025 a 29/10/2026. Valor:R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Data da assinatura: 29/10/2025.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 12/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 132/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 05/11/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 17/11/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 17/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
João Sabino de Moura Neto
Agente de Contratação
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 68/2025. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 22/10/2025, fica REPUBLICADA - Entrega de Propostas até o dia 24/11/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 24/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 156,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 51352003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 95/2025, decorrente da Pregão n° 11/2025 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Master Locações Ltda, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula n° 50824103, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 95/2025, decorrente do Pregão n° 11/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa master locações ltda, CNPJ: 656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 511002101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 327,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004221/2025-71;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor HUMBERTO ARNAUD MENDES, matrícula nº 59177-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08 de setembro de 2007 a 08 de setembro de 2012, com início em 27/10/2025 a 31/12/2025 e de 01/02/2026 a 26/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 328,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002523/2025-36;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA MARTINS, matrícula nº 42215-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 15 de julho de 2019 a 15 de julho de 2024, com início em 27/10/2025 a 31/12/2025 e de 01/02/2026 a 26/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 329,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007116/2025-88;
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora ANTONIA MARIA DA ROCHA PEREIRA, matrícula nº 53493-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2025.
5.
Mossoró-RN, 29 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2025. Processo Administrativo n° 24.001304/2025-04. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CNPJ: 59.955.684/0001-28. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/01/2026 a 02/01/2027. Data da assinatura do contrato: 30/10/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, realizada a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012911.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO NETO DE MENDONÇA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/006836.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANTÔNIO VITALINO REINALDO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011760.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA DO SOCORRO MELO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Stênio Erick Nogueira Jerônimo
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 05 de novembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, realizada a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015131.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LUZINETE VIEIRA DA COSTA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011892.5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANTÔNIO GERAILDO DE MEDEIROS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012231.0 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): OLÍVIA MARIA DE MELO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/010011.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Stênio Erick Nogueira Jerônimo
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 60,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS , matrícula 0527610-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇOES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA , CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objeto a futura e eventual contratação de serviço de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual FRANCILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matricula 0544442-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matricula 0544442-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e IMPRESSIONE SOLUÇOES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objeto a futura e eventual contratação de serviços de outsourcing e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilidade de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural,tendo como substituído eventualGABRIELLE PREIRA MIRANDA , matrícula n° 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII - Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no dia 04/02/2025.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Controladoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 07/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora LTDA – CNPJ: 31.202.451/0001-35. Vigência: 01/11/2025 a 01/11/2026. Valor: R$ 14.503,40 (quatorze mil e quinhentos e três reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 29/10/2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 12/2025. Processo Administrativo n° 09/2025. Inexigibilidade n° 01/2025 - SESDEM. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação do INMETRO para os aparelhos de Etilômetros de marca/modelo: ALCOLIZER/LE5. Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana E Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: AGS Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 02.867.848/0001-48. Valor: R$ 37.915,00 (trinta e sete mil e novecentos e quinze reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 30/10/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana E Trânsito, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025-SESDEM, cujo objeto se trata de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação do INMETRO para os aparelhos de Etilômetros de marca/modelo: ALCOLIZER/LE5, no valor total de R$ 37.915,00 (trinta e sete mil e novecentos e quinze reais), em favor da empresa AGS Comércio e Serviço LTDA, CNPJ: 02.867.848/0001-48.
Mossoró-RN, 11 de julho de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Retifica a publicação do dia 28 de outubro de 2025
REFERENCIA: AGOSTO/2025
FORNECEDOR: COMITÊ EXECUTIVO DA FRUTICULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - COEX
VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)Considerando que a despesa não foi devidamente processada a época do exercício financeiro, para a devida liquidação das despesas ora requeridas à época da prestação de serviços;
RECONHEÇO, a dívida epigrafada e DETERMINO, a remessas dos autos à Diretoria de Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde que já autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos financeiros orçamentários disponíveis no orçamento 2025, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir.
Unidade Orçamentária: 13.101 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Ação: 2.12 – Coordenação e Manutenção dos Serv. Administrativos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Despesa: 1871
Natureza: 3.3.90.93.00 – Indenização e Restituições
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
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EXERCICIO 2025 |
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AGOSTO |
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R$ 100.000,00 |
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Retifica a publicação do dia 28 de outubro de 2025
REFERENCIA: SETEMBRO/2025
FORNECEDOR: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE – FCDL/RN
VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Considerando que a despesa não foi devidamente processada a época do exercício financeiro, para a devida liquidação das despesas ora requeridas à época da prestação de serviços;
RECONHEÇO, a dívida epigrafada e DETERMINO, a remessas dos autos à Diretoria de Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde que já autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos financeiros orçamentários disponíveis no orçamento 2025, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir.
Unidade Orçamentária: 13.101 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Ação: 2.12 – Coordenação e Manutenção dos Serv. Administrativos da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Despesa: 1871
Natureza: 3.3.90.93.00 – Indenização e Restituições
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
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EXERCICIO 2025 |
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SETEMBRO |
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R$ 20.000,00 |
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SME
Processo Administrativo nº 15.006117/2025-95. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de Kit Escolar Material Escolar para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 17/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 17/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação