Você está vendo
Data: 03/11/2025
- >
DOM Nº: 694
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.620,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia candidata aprovada no Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 –Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO o Processo nº 0815474-80.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeada a candidata, sub judice HELOUISA BEATRIZ CARVALHO DOS SANTOS, classificada em 1º lugar na Cota de Pessoa Preta e Parda para o cargo de Nutricionista (40h), nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° A candidata nomeada no Anexo I desta Portaria fica convocada a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 979, Santo Antonio, Mossoró- RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.
§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.
§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes dos Editais respectivos e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.
§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59618-045, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró



Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 208,
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 05/11/2025 a 07/11/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de novembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 330,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora NILA RUBIELLY SILVA FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 146340-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 01 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 189,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas diárias e meia) aosenhor Adler Lincoln Severiano da Silva, matricula n. 5109120, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Adjunto de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04/11/2025 a 06/11/2025, para participação no evento capacitar e integrar a quádrupla hélice dos ecossistemas locais de inovação, nos temas que permeiam as discussões de desenvolvimento territorial. Essa participação proporcionará valiosos conhecimentos e a troca de experiências entre os participantes, contribuindo significativamente para as ações de Ecossistemas locais de inovação e, acima de tudo, promovendo grandes avanços para a nossa instituição.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.1150,00 (Mil e Cento e Cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação