Você está vendo

  • Data: 04/11/2025

  • >
  • DOM Nº: 695

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.621,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação do Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, instituído pela Lei Municipal nº 4.230/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normativos aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.230/2025, que institui o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, no âmbito do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 8º, §2º, da referida Lei, que estabelece a instituição de Comitê Gestor para acompanhamento, controle e avaliação da execução do Programa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, deliberar e avaliar o desempenho das ações previstas na Lei Municipal nº 4.230/2025.

Art. 2º Designar os seguintes membros titulares e suplentes para comporem o Comitê Gestor do PAE:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Debora Katiene Praxedes Costa Morais - Matrícula nº 5081483

Suplente: Antônio Carlos Lima Martins - Matrícula nº 508357

Titular: Valéria Batista Costa Montenegro - Matrícula nº 5076790

Suplente: Frank Werlly Mendes de Brito - Matrícula nº 94994

II – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Ericsson Leonardo dos Santos Martins – Matrícula nº 509000

Suplente: Alan Fagner da Costa Martins – Matrícula nº 052935-4

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Rita de Cássia da Silva Medeiros – Matrícula nº 0508152

Suplente: Aline Amara Oliveira Souza – Matrícula nº 3780-8

IV – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: Caio Felippe Barbosa Marcolino e Silva - Matrícula nº 515531-2

Suplente: Lizandra Alana de Oliveira – Matrícula nº 527939-2

§1º O Comitê será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Educação indicado no inciso I, ‘a’ deste artigo.

§2º Os suplentes substituirão os titulares em seus afastamentos, ausências ou impedimentos, exercendo plenas competências deliberativas.

Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do PAE:

I – Analisar e deliberar sobre os critérios de seleção, manutenção, suspensão e desligamento de beneficiários;

II – Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao PAE;

III – Monitorar os indicadores de desempenho e resultados do Programa;

IV – Elaborar pareceres e relatórios de acompanhamento e avaliação;

V – Sugerir medidas corretivas e aperfeiçoamentos na execução do Programa.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor serão ordinárias e obedecerão ao calendário definido em regimento próprio, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo seu Presidente ou por maioria simples dos membros.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor terá caráter público e não remunerado, sendo considerada serviço de relevante interesse municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.622,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DANIELA CORREIA VIANA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Raimundo Rene Carlos Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.623,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIELA CORREIA VIANA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Vereador Durval Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.624,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDA MOTA MACHADO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Raimundo Rene Carlos Castro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.625,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANTÔNIA LUZIA FREIRE DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.626,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSE CARLOS LINS DE MATOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.627,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA JOSE DE SOUZA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.628,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANA CAMILLA BASTOS DE HOLANDA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Avaliação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.629,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA RUTH DE OLIVEIRA E SILVA TAVARES do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.630,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANGELA MARIA FAGUNDES DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 209,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor WILLIAM BRUNO GOMES DE LIMA matricula n. 507237, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 05/11/2025, para acompanhar o chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 210,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ matricula n. 5109499, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 05/11/2025, para acompanhar o chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 211,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS matricula n. 5081033, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional Municipal, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 05/11/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 11/2024. Concorrência nº 18/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: J. Z. R. Construções LTDA - CNPJ: 03.666.171/0001-42. Vigência: 12/11/2025 a 12/02/2026. Data da assinatura: 27/10/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEADRU

Processo Administrativo 76/2024. Objeto: futura e eventual contratação de empresas especializadas para a execução do Projeto CAJUR – Caminhando Juntos em Comunidades Rurais, conforme os itens em anexo, destinados às comunidades rurais localizadas no município de Mossoró. Na publicação veiculada no DOM de 28/03/2025, Ano III, Nº 546, Pág 2, RETIFICA-SE:

Onde se Lê: ARP Nº 01/2025-SEADRU – Empresa: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 13.813.782/0001-20). Valor: R$ 3.251,70 (Três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos. Assina pelo Fornecedor: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Data da Assinatura: 24/03/2024.

Leia-se: ARP Nº 01/2024-SEADRU – Empresa: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 13.813.782/0001-20).Valor: R$ 3.251,70 (Três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta centavos. Assina pelo Fornecedor: ABSOLUTE COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Data da Assinatura: 24/03/2024, Assina pelo Órgão Gerenciador: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL. Data da Assinatura: 25/03/2025 - Vigência: 12 meses (25/03/2026).

Mossoró-RN, 03 de novembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 150,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AFONSO JÚLIO COSTA DA SILVA, matrícula nº 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2025, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e a CAPITAL NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 56.776.401/0001-92, com validade de 16/07/2025 a 16/07/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 509000, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2025, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e a CAPITAL NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 56.776.401/0001-92, com validade de 16/07/2025 a 16/07/202

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2025 -SEMASC

 

Processo Administrativo 38/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Adjudicado e Homologado por FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 31/10/2025. Valor Global: R$ 452.524,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Empresas: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA - CNPJ: 07.628.070/0001-38, com o valor total de R$ 165.769,00 (cento e sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e nove reais), W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49, com o valor total de R$ 90.680,00 (noventa mil e seiscentos e oitenta mil reais) e ACHAKI COMERCIAL LTDA - CNPJ: 58.908.327/0001-46, com o valor total de R$ 196.075,50 (cento e noventa e seis mil e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 65,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

 Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedoria pelo Memorando 148/2025/2024, datado de 16/01/2025, sobre fatos verificados no dia 26/12/2024, a respeito da conduta do servidor GCM M.D.G.P. MAT. 507925-0.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

III - Jussara Rodrigues Gadelha, matricula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal SESDEM.

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 66,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

 Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedoria pelo Memorando 148/2025/2024, datado de 16/01/2025, sobre fatos verificado no dia 26/12/2024, a respeito da conduta do servidor GCM G.S.B.C.S. MAT. 146455

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

III - Jussara Rodrigues Gadelha, matricula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal SESDEM.

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SMS

Processo Administrativo 82/2025. Objeto: Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 31/2025-SMS – Empresa: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA - CNPJ: 40.649.293/0001-57. Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Assina pelo Fornecedor: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE. Data da Assinatura: 04/11/2025. ARP Nº 32/2025-SMS – Empresa: DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.538.476/0001-34. Valor: R$ 457.180,46 (quatrocentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta reais e quarenta e seis centavos). Assina pelo Fornecedor: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA. Data da Assinatura: 30/10/2025. ARP Nº 33/2025-SMS – Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BANDEIRANTE LTDA - CNPJ: 40.328.532/0001-77. Valor: R$ 2.949.514,00 (dois milhões novecentos e quarenta e nove mil quinhentos e quatorze reais). Assina pelo Fornecedor: ERIVONALDA MARIA DA SILVA. Data da Assinatura: 31/10/2025. ARP Nº 34/2025-SMS – Empresa: LEVI MED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 57.692.992/0001-82. Valor: R$ 488.650,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais). Assina pelo Fornecedor: CAROLINE GERMANO DE QUEIROZ SALDANHA. Data da Assinatura: 30/10/2025. ARP Nº 35/2025-SMS – Empresa: W. S. COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49. Valor: R$ 586.225,00 (quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais). Assina pelo Fornecedor: MARIA RODRIGUES LOBO. Data da Assinatura: 31/10/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Data da Assinatura: 04/11/2025 - Vigência: 12 meses.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 182,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI- Mossoró, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000241/2025-70, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 - PREVI, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada na prestação de serviços Pessoa Jurídica para realização de inscrição para 01 servidor do PREVI-Mossoró, que participará  24º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, gerenciado pela Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, inscrita no CNPJ  realizará, entre os dias 17 a 19 de novembro de 2025, no Dall’Onder Grande Hotel, situado em Bento Gonçalves/RS, no valor de R$1.290,00(hum mil, duzentos e noventa reais), em favor da Associação Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios – ANEPREM, CNPJ: 02.869.624/0001-75.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 183,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DELVANI VALDES DE MURILO, RG nº 1xx.x60 SSP-RN,  CPF nº 090.xxx.xxx-04, Supervisora, nível III, referência 07, matrícula n° 102288, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Dolores do Carmo Rebouças, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, II e §5º, II da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.542,11 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e onze centavos), conforme § 4º, II, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC n° 212/2025): R$ 6.672,23

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 1.334,45

Valor Médio Apurado (1.174.927,49/212): R$ 5.542,11

Tempo de contribuição: 25 anos, 01 mês e 19 dias

Valor do Provento apurado: R$ 5.542,11

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 9º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 184,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARLOS ANDRADE DE LIMA, portador do RG nº52x.x15 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 222.xxx.xxx4-72, Professor, referência 07, nível III, matrícula 99503, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Prof. Manoel Assis, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 9º incisos I e II, §1º, II da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c 20, I, II, III, IV, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$ 4.199,46 (quatro mil cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), conforme Art. 9º, §1º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC n° 212/2025): R$ 6.672,23

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 1.401,17

Valor Médio Apurado (1.327.029,51/316): R$ 4.199,46

Tempo de contribuição: 32 anos, 01 mês e 10 dias

Valor do Provento apurado: R$ 4.199,46

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, II, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 185,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA DE SOUSA BELÉM, RG nº 001.XXX.907 ITEP-RN,  CPF nº 480.XXX.XXX-00, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84549, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Zezinha Gurgel Rodrigues, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 186,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DOS MILAGRES SOARES PEREIRA, portadora do Registro Geral – RG nº 31x.x65, inscrita no CPF n° 188.xxx.xxx-00, professora, nível III, referência 07, matrícula n° 84824, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Julia Uchoa – Costa e Silva, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.340,29 (oito mil trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.672,23

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.668,06

Valor do Benefício: R$ 8.340,29

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 187,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO ROCHA DE MOURA, portadora do Registro Geral – RG  nº 2xx.xx4, inscrita no CPF sob o nº 012.xxx.xxx-15, professora, nível III, referência 06, matrícula n° 86070, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I Maria Dolores Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.943,13(sete mil novecentos e quarenta e três reais e treze centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.354,50

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.588,63

Valor do Benefício: R$ 7.943,13

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 188,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Instituto  Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-MOSSORÓ,  com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000255/2025-80, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 11/2025 -PREVI, cujo objeto se trata de Contratação de prestação de serviço em  Empresa especializa em passagens aéreas, no período de 17 a 19 novembro de 2025, em  para Bento Gonçalves/RS, no valor total de R$ 3.497,00(tres mil, quatrocentos e noventa e sete reais), em favor da empresa RAIMUNDO LIMA DA SILVA FILHO-ME, inscrita no CNPJ Nº 29.100.178/000196. O efeito desta portaria retroage a data da assinatura.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF