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Data: 05/11/2025
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DOM Nº: 696
Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rosário Pedro de Freitas Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rosário Pedro de Freitas Neto.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jeferson dos Santos Galdino.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Jeferson dos Santos Galdino.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Wellington Lima de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Wellington Lima de Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras à senhora Eliane Anselmo da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Eliane Anselmo da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha Amílcar Fernandes de Souza à senhora Sebastiana Pereira da Silva (Dona Bastinha).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha Amílcar Fernandes de Souza à senhora Sebastiana Pereira da Silva (Dona Bastinha).
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras ao senhor José Neto de Almeida.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor José Neto de Almeida.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.238,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa-TG, no âmbito do Município de Mossoró/RN, destinado a conceder incentivo financeiro aos jovens que estiverem a serviço do Tiro de Guerra 07-010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Mossoró, o Programa Bolsa-TG, com o objetivo de conceder ajuda de custo aos jovens que estiverem prestando regularmente o Serviço Militar Obrigatório no Tiro de Guerra 07-010, sediado neste município.
§ 1° A Bolsa-TG terá o valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e será concedida durante todo o período do curso de formação militar, a fim de:
I- valorizar, motivar e estimular a prestação do serviço militar;
II - garantir a formação integral e plena dos jovens atiradores; e
III - garantir o subsídio de despesas individuais de primeira ordem oriundas do exercício militar.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se elegível o jovem regularmente matriculado, a cada ano, no Tiro de Guerra 07-010 sediado em Mossoró/RN, com o objetivo de prestar o Serviço Militar Obrigatório, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º Para a concessão e a manutenção do benefício previsto nesta Lei, o jovem deverá cumprir, de forma contínua, os seguintes requisitos:
I - manter assiduidade às atividades de formação e aos compromissos inerentes ao Serviço Militar Obrigatório;
II - demonstrar pontualidade nas atividades e formações programadas pelo Tiro de Guerra;
III - apresentar conduta disciplinar compatível com os valores e normas do serviço militar;
IV - zelar pela conservação do fardamento e dos materiais sob sua responsabilidade.
§ 1º Perderá o direito ao benefício o jovem que:
1- computar, injustificadamente, 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas intercaladas no mês;
II - incorrer em sanções disciplinares graves no âmbito do Tiro de Guerra;
III - deixar de cumprir qualquer dos critérios estabelecidos nos incisos do caput deste artigo, conforme apuração administrativa.
§ 2º O Chefe de Instrução do Tiro de Guerra 07-010 encaminhará, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, à Secretaria Municipal competente pela política de Segurança Pública do Município de Mossoró, relatório individualizado contendo, no mínimo:
I- a frequência mensal dos jovens elegíveis;
II- dados cadastrais dos beneficiários, incluindo nome completo, documentos pessoais, endereço e dados bancários;
III - registro de atrasos reiterados ou descumprimento de horários;
IV - ocorrência de faltas justificadas e injustificadas;
V - anotações sobre desempenho, conduta disciplinar e eventual aplicação de medidas corretivas, advertências ou sanções;
VI - comunicação de desligamentos, evasões, exclusões, transferências ou óbitos, quando houver.
Art. 3º O pagamento da Bolsa-TG será realizado diretamente em conta bancária de titularidade do beneficiário, mediante comprovação de matrícula ativa no Tiro de Guerra 07-010 e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ao Poder Executivo cabe promover as medidas necessárias para a efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das providências resultantes da execução ou aplicação desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução do programa correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal competente pela política de Segurança Pública no âmbito do Município de Mossoró.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.239,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública o CAISS - Centro de Acolhimento e Inclusão Social e Sustentabilidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN o Centro de Acolhimento e Inclusão Social e Sustentabilidade - CAISS, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o N° 59.425.018/0001-88.
Art. 2° O Centro de Acolhimento e Inclusão Social e Sustentabilidade - CAISS devidamente inserido no município de Mossoró/RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.631,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ROSANE TARGINO DE MEDEIROS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Apoio as Pessoas com Deficiência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.632,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora RAILMA FELICIO DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Programa de Acessibilidade Especial de Mossoró - Praem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.633,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSE GLEISSON PEREIRA DO ROSARIO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo-Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.634,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO UENIO SOARES CAVALCANTE do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 212,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Consultor-Geral do Município, com lotação na Consultoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 06/11/2025 a 07/11/2025, para o cumprimento de agenda institucional , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 331,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a 8ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 6, 7 e 10 de novembro, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e
p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 332,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000267/2025-41;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALAN JONES ALVES BARBOSA, matrícula nº 5109299-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 29 de outubro de 2025 e término em 28 de novembro 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS EGRESSOS DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ torna pública a ABERTURA DO EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS EGRESSOS DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO, destinado a candidatos devidamente matriculados em Instituições de Ensino de Níveis Médio, Técnico e Superior, egressos do Programa Jovem do Futuro. O presente certame observará o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e nas normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Credenciamento de Estagiários será regido por este Edital, executado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE), e tem como objetivo a criação de Cadastro de Reserva para atendimento das necessidades de contratação de Estagiários pela Prefeitura Municipal de Mossoró.
1.2. A participação do candidato neste Edital de Credenciamento, por meio de inscrição, implicará no conhecimento e na aceitação tácita de todas as normas e condições nele previstas.
1.3. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Prefeitura Municipal de Mossoró do direito de excluir do processo de credenciamento aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.4. O estágio compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo acadêmico do candidato, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Mossoró.
1.5. A duração do estágio não poderá exceder o período de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo tratando-se de pessoa com deficiência.
1.6. O candidato que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de Mossoró não poderá ser novamente contratado, se a contagem dos períodos do estágio anterior, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.
1.7. A participação dos candidatos no credenciamento regido por este Edital não implica obrigatoriamente na sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal de Mossoró o direito de proceder às contratações de acordo com a disponibilidade de vagas, contemplando os candidatos devidamente credenciados.
1.8. O presente instrumento não invalida nem substitui o Credenciamento decorrente do Edital nº 01/2023-SEGOV, mantendo-se vigente para os candidatos não egressos do Programa Jovem do Futuro.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1. Nível Médio: Alunos regularmente matriculados no Ensino Médio.
2.2. Cursos Técnicos de Nível Médio: Edificações, Eletrotécnica, Informática, Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Nutrição e Segurança do Trabalho.
2.3. Cursos de Nível Superior: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Ciência e Tecnologia, Ciências Contábeis, Direito, Ecologia, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Gestão Ambiental, Medicina Veterinária, Música, Nutrição, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia.
2.4. Cursos de Nível Superior em Licenciatura: Biologia, Educação Física, Física, Geografia, História, Letras (Espanhol, Inglês, Libras, Português), Matemática, Pedagogia e Química.
2.5.Local de estágio: Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró.
2.6. Requisitos: Ser egresso do Programa Jovem do Futuro; estar regularmente matriculado em um dos cursos descritos nos subitens anteriores; ter conhecimentos básicos em Informática; e ter disponibilidade para estagiar 20 (vinte) horas semanais.
2.7. Do Aproveitamento do Processo de Credenciamento: Os Órgãos da Administração Pública Indireta do Município de Mossoró poderão aproveitar o credenciamento disciplinado pelo presente Edital para contratação de estagiários.
3.DO ESTÁGIO
3.1. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
3.2. As atividades serão desenvolvidas conforme a área de atuação do curso em que o candidato esteja matriculado e em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio.
3.3. O estagiário será acompanhado por professor orientador indicado pela Instituição de Ensino e supervisionado por servidor público designado para essa finalidade.
4. DA BOLSA-AUXÍLIO
4.1. O estagiário de nível médio e de nível técnico fará jus a uma bolsa-auxílio no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por dia trabalhado.
4.2. O estagiário de nível superior fará jus a uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio transporte no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por dia trabalhado.
4.3. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.
4.4. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei nº 11.788/2008, a cargo do Agente Interveniente.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para realizar a inscrição, o candidato interessado deverá ter idade mínima de 16 anos e realizar cadastro através do link: https://estagios.jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, fazendo o upload da seguinte documentação, nos respectivos campos indicados:
a) Documento oficial com foto;
b) Histórico Escolar expedido em data não superior a 90 (noventa) dias;
c) Currículo Pessoal do Candidato; e
d) Certificado de conclusão do Programa Jovem do Futuro.
5.3. As inscrições com documentação que não atendam ao que estabelece o item 5.2 serão indeferidas.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. O candidato será desclassificado do processo de credenciamento se:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não for possível contatá-lo, em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
c) Não apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação exigida neste Edital;
d) Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
e) Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.
7. DA CONVOCAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
7.1 A convocação dos Estagiários acontecerá de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio de suas Secretarias.
7.2 Caberá à Secretaria contratante selecionar, mediante análise curricular acadêmica e profissional, o estagiário que melhor atende às exigências da vaga a ser ocupada.
7.3 A Secretaria contratante poderá convocar os candidatos do Cadastro de Reserva para outra etapa de seleção prévia à contratação, sem prejuízo do que dispõe este Edital.
7.4 Para a respectiva contratação, o candidato selecionado e convocado deverá comparecer perante à Coordenadoria de Monitoramento e Lotação de Estagiários da SEGEPE e apresentar a documentação exigida no item 8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda do direito de assumir a vaga de estagiário.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
8.1 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;
8.2 Comprovante de Residência expedido em data não superior a 90 (noventa) dias;
8.3 Declaração de matrícula na Instituição de Ensino;
8.4 Número de Telefone e E-mail atualizados e funcionais;
8.5 As pessoas com necessidades educacionais especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças); e
8.6 Declaração de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o da vaga a ser preenchida, possibilitando assim o exercício da função.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Dúvidas e casos omissos relacionados ao presente Edital devem ser direcionados à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
9.2 Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação do Plano Emergencial de Intervenção PROCAD – SUAS 2025 (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - SUAS)
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 11 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 995/2024, que regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e Resolução MDS/CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 13/2025 – CMAS, de 11 de setembro de 2025, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 134/2025 – SEMASC/PMM.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Emergencial de Intervenção PROCAD – SUAS 2025 (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - SUAS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 25.000052/2025-02. Pregão n° 02/2025-SEMSUR.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: Castro Rocha LTDA, CNPJ: 32.185.141/0001-12. Valor: R$ 1.755.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e cinco mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 04/11/2025 a 04/05/2026. Data da assinatura do contrato: 04/11/2025
Secretaria Municipal da Fazenda
RESULTADO DE Dispensa ELETRÔNICA Nº 01/2025 -SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000207/2025-12. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEFAZ, cujo objeto é Aquisição de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos diversos para estruturação e modernização dos ambientes administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda, visando garantir condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público. Lote 01 – DESERTO e Lote 02 - FRACASSADO.
Mossoró-RN, 05 de novembro de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 105/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de construção, hidráulico, pintura e elétrico para realização de reparos emergenciais nas UBS- Unidades Básicas de Saúde, UPAs- Unidade de Pronto Atendimento e os demais prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde. Propostas: Entrega até 19/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 19/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 04 de novembro de 2025
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação