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Data: 07/11/2025
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DOM Nº: 698
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor AISAMAQUE KADIMIEL COSTA DE MENDONÇA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES .
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 3.5 (três diárias e meia) a Sra. Vereadora GLISIANY PLUVIA DE OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA, matricula n.° 034468-7, ocupante do cargo/função de Vereadora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/11/2025 a 08/11/2025, para participar do 3° Feira Potiguar da Agricultura Familiar e Economia Solidária, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.380,00 (Dois mil e trezentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia diária) ao Sr. Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia diária) ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matricula n.° 034475-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10 de Novembro, para participar de reunião com a Bancada Federal representando a frente parlamentar pela implementação da EBSERH, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia diária) a Sra. STEPHANIE PAULO CUNHA COSME.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia diária) a senhora STEPHANIE PAULO CUNHA COSME, matricula n.° 034863-6, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico de Articulação Legislativa, com lotação no Gabinete do Vereador Thiago Marques, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10/11/2025, para assessorar o vereador Thiago Marques em reunião com a Bancada Federal, na qualidade de representante da Frente Parlamentar pela Implementação da EBSERH, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 02/2025-FPVAN.
A FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a prorrogação do prazo de recebimento de documentos do Credenciamento Nº 02/2025-FPVAN, cujo objeto é o credenciamento de empresas para compor o banco de artistas, músicos, profissionais de arte, esporte e cultura, visando à realização de apresentações e manifestações culturais vinculadas ao Projeto “Câmara Popular”, desenvolvido em parceria com a Câmara Municipal de Mossoró.
O período inicialmente fixado de 17/10/2025 a 07/11/2025 fica prorrogado por igual período, passando a vigorar de 10/11/2025 a 02/12/2025, nos mesmos horários e local de entrega — Sede da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min.
As demais condições do edital permanecem inalteradas.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.447,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.320.650,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.320.650,00 (um milhão e trezentos e vinte mil e seiscentos e cinquenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.448,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 760.030,00 para os fins que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 760.030,00 (setecentos e sessenta mil e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 213,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias a senhora JANAINA MARIA SILVA HOLANDA matricula n. 129038, ocupante do cargo/função de Assistente Social e Secretária Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Salvador/BA, nos dias 03/11/2025 a 07/11/2025, para realizar apresentação no 18º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.812,50 (dois mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 02/2024. Tomada de Preço nº 04/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Vigência: 06/11/2025 a 06/03/2026. Data da assinatura: 06/11/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 07/2023. Tomada de Preço nº 02/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 20/10/2025 a 20/02/2026. Data da assinatura: 20/10/2025.
Convênio nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró - APAMIM, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 42760014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Portaria n° 7.505 de 08 de julho de 2025. Período: 07/11/2025 a 07/05/2026.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 11 de novembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.015691.6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FLAVIO NOGUEIRA DE QUEIROZ
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.018225.9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): PAULA CINTHIA DINIZ TEIXEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.012655.3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jeronimo
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.013155.7– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ELIANE MARIA PEREIRA DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 06 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 12 de novembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.013870.2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARCIA CELIA FREITAS DE SOUZA
Assunto: Baixa no cadastro mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.012741.0– SEFAZ)
Recorrente: ORBITA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Não incidência de ITBI – Recurso Voluntário/Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.013927.2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jeronimo
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006684.1– SEFAZ)
Recorrente: MARIA JANAINA FERREIRA DE LIMA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Isenção IPTU/Minha Casa, Minha Vida – Recurso Voluntário
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 06 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 26/2023. Adesão Nº 06/2023-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: TOP Treinamento e Serviços LTDA – CNPJ: 13.061.610/0001-47. Vigência: 08/11/2025 a 08/11/2026. Valor: R$ 108.250,00 (cento e oito mil e duzentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 07/11/2025.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025
PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11.
OBJETO: Execução de curso de Inglês destinado aos alunos do Ensino Fundamental do 7° ao 9° ano, selecionados no programa de “De Mossoró para o Mundo” da rede municipal de ensino de Mossoró/RN, visando ao aprimoramento das competências linguísticas e à ampliação das oportunidades educacionais e culturais dos participantes.
VALOR TOTAL: R$ 229.166,67 (duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos.
VIGÊNCIA: 7 de novembro de 2025 a 7 maio de 2026.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 189,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLAUD ANNE OLIVEIRA LOPES DE ARAUJO, RG nº 85X.X50 ITEP-RN, CPF nº 750.XXX.XXX-53, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 81256, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Raimundo Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.827,37 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 26 ANOS/26%): R$ 1.821,52
Valor do Benefício: R$ 8.827,37
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 190,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a JOSÉ ALVES NOGUEIRA,portador do Registo Geral/CPF sob o nº 157.xxx.xxx-00, na condição de CÔNJUGE da segurada ANTONIA GORETTI DE OLIVEIRA NOGUEIRA, portadora do Registo Geral/CPF sob o nº 242.xxx.xxx-34, aposentado no cargo de Professora, com matrícula n° 33628-1, falecida em 29 de agosto de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 5.648,14 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e catorze centavos), assim discriminados:
Resumo do cálculo:
Proventos da Instituidora: R$ 8.689,44
Cota familiar (50%): R$ 4.344,72
Cota dependente (15%): R$ 1.303,42
VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 5.648,14
Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 29 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró