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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 204/2025 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor NIVALDO CANEJO DE ARRUDA FILHO, matrícula n° 034746-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 001/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, CNPJ/MF n° 08.334.385/0001-35.

Art. 2º Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 001/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, CNPJ/MF n° 08.334.385/0001-35.

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 120/2025 – GP/CMM.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 205/2025 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VERA LÚCIA FERNANDES, matrícula n° 034734-3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO de n° 058/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ/MF n° 08.324.196/0001-81.

Art. 2º Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 058/2024, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ/MF n° 08.324.196/0001-81.

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 123/2025 – GP/CMM.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 21, 06 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI A MEDALHA PADRE SÁTIRO CAVALCANTI DANTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituída a Medalha Padre Sátiro Cavalcanti Dantas da Câmara Municipal de Mossoró.

Parágrafo Único. Caso a personalidade homenageada já tenha falecido, por ocasião da entrega desta Comenda, a outorga far-se-á em caráter “post-mortem” à pessoa designada pela família do(a) agraciado(a).

Art. 2º - A Medalha Padre Sátiro Cavalcanti Dantas será concedida às pessoas ou instituições como reconhecimento a quem se destacou pelo compromisso no desenvolvimento de projetos e ações socioeducativas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, da dignidade humana e espírito de solidariedade no município de Mossoró.

Art. 3º Na ocasião, a Medalha Padre Sátiro Cavalcanti Dantas será concedida nas sessões solenes realizadas pela Câmara Municipal, todavia com convocação prévia.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº: PL061/2025

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE015/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (tipo integral), com fornecimento e substituição de peças no elevador da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 27/11/2025 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 27/11/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 27/11/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 12/11/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 696/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Chefe de Gabinete

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a senhora CIBELLE NEGREIROS LOBATO, do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG014/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG014/2025, oriundo do Processo Licitatório PL063/2025 em favor da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, no valor total de R$ 4.269,70 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais, setenta centavos) para Contratação de empresa especializada no fornecimento de inscrições para o CONGRESSO UVB 61 ANOS DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, em Brasília/DF, para os Vereadores da Câmara Municipal de Mossoró, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.243,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio de 2026-2029 do Município de Mossoró e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV e a alínea “a” do inciso XII, do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 148 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos estimados a serem aplicados em despesas de capital, em outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.

Art. 2º O Plano Plurianual adotará, como diretriz, a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, por meio de planejamento que identifique as necessidades da população e defina ações específicas para seu atendimento.

Art. 3º A execução do Plano Plurianual observará a alocação eficiente e otimizada dos recursos, priorizando áreas de maior relevância social e econômica, bem como a promoção da transparência e da participação social, de forma a fortalecer a democracia e a confiança da sociedade na Administração Pública.

Art. 4º O Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Mossoró será compatibilizado com os instrumentos de planejamento federal e estadual, visando a integração das políticas públicas e otimização dos recursos.

Parágrafo único. Essa compatibilização observará as diretrizes da Agenda 2030 da ONU e será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 5º A execução do PPA 2026-2029 observará a cooperação federativa, assegurando a captação e a adequada aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências voluntárias, incentivos e demais instrumentos de cooperação com a União e o Estado.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, em articulação com as secretarias responsáveis pela execução das políticas setoriais, coordenar o processo de gestão, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e transferências recebidos.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES E DA ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Art. 6º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II - Ação: operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser classificada como atividade, projeto ou operação especial;

III - Atividade: conjunto de operações contínuas e permanentes, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

IV - Projeto: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

V - Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta produto nem contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VI - Unidade orçamentária: órgão ou entidade da administração direta, inclusive fundos especiais, ou da administração indireta, em cujo nome a Lei Orçamentária ou crédito adicional consigna dotações;

VII - Unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa com poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou descentralizados;

VIII - Subtítulo: menor nível da categoria de programação, classificado em subatividade ou subprojeto, utilizado exclusivamente para especificar e localizar o objeto do gasto;

IX - Público-alvo: conjunto de cidadãos ou grupos sociais a quem se destinam os programas e ações;

X - Indicador: medida quantitativa ou qualitativa que permite avaliar o alcance dos objetivos;

XI - Meta: parâmetro que expressa o resultado esperado de cada indicador, em determinado período;

XII - Diretriz: orientação geral que norteia programas e ações do PPA;

XIII - Agenda transversal: atributos que encaminham problemas complexos de políticas públicas, contemplando públicos-alvo ou temas específicos que demandam abordagem multidimensional e integrada.

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, especificando valores para o período.

§ 2º As ações do tipo projeto e atividade deverão, sempre que possível, indicar produto, unidade de medida, meta fiscal e dotação.

§ 3º Cada ação identificará o programa a que se vincula, bem como a função, subfunção, unidade orçamentária, órgão orçamentário e esfera orçamentária.

CAPÍTULO III

DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS

Art. 7º Os eixos estratégicos que fundamentam o PPA 2026-2029 são:

I - Desenvolvimento humano, equidade social e bem-estar;

II - Desenvolvimento Territorial Sustentável e Infraestrutura;

III - Inovação, cultura e economia criativa;

IV - Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

V - Governança Democrática e Participação Cidadã;

VI - Segurança, Direitos e Convivência Social;

VII - Transformação Digital e Inovadora.

Art. 8º Os anexos do PPA 2026-2029 servirão de referência obrigatória para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual durante todo o período de sua vigência.

Art. 9° São agendas transversais do PPA 2026-2029:

I - Crianças e adolescentes;

II - pessoas com deficiência;

III - idosos;

IV - meio ambiente e sustentabilidade.

§ 1º As agendas transversais deverão ser incorporadas de maneira articulada nas políticas públicas municipais, assegurando inclusão social, equidade e respeito aos direitos humanos.

§ 2º A primeira infância integra a agenda de crianças e adolescentes e terá ações e metas específicas.

§ 3º As políticas voltadas a crianças e adolescentes deverão ser priorizadas, garantindo recursos e reconhecimento de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 4º As demandas infantojuvenis terão centralidade no planejamento, execução e avaliação das políticas públicas.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DO PLANO

Art. 10 A elaboração do Plano Plurianual observa o princípio da participação social, efetivada por meio de consultas públicas e instrumentos digitais de interação, garantindo a sistematização das contribuições para a formulação das políticas públicas.

Art. 11 O Poder Executivo assegurará a divulgação, em meio eletrônico de acesso público, dos relatórios de monitoramento, avaliação e resultados do PPA 2026-2029.

Art. 12 A exclusão, alteração ou inclusão de programas será proposta por meio de projeto de lei específico ou de revisão do PPA.

§ 1º Não se consideram alterações de programas as correções de nomenclatura, metas fiscais e órgãos executores.

§ 2º O Poder Executivo poderá adequar programas, metas e ações às modificações da Lei Orçamentária Anual.

Art. 13 As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento anual ou projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com este plano plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em consonância ao Art. 149, §2° da Lei Orgânica do Município.

Art. 14 O Poder Executivo regulamentará o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Finanças - Seplan, conforme dispuser regulamento.

Art. 15 Integram o PPA 2026-2029 os programas finalísticos, de apoio à gestão e operações especiais, conforme detalhamento nos Anexos.

Parágrafo único. Cada programa terá objetivos, indicadores, metas e unidades responsáveis.

Art. 16 O valor global dos programas tem caráter indicativo e servirá de referência para elaboração e execução das leis orçamentárias anuais.

Parágrafo único. Os investimentos plurianuais constarão dos Anexos e serão compatibilizados com as leis orçamentárias.

Art. 17 A governança do PPA observará os princípios da eficiência, impessoalidade, economicidade, transparência e efetividade.

Art. 18 Será criada Comissão de Planejamento das Agendas Transversais, instituída por ato da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

§ 1º A Comissão será composta por representantes da SEPLAN, que exercerá a coordenação, e das Secretarias responsáveis pela execução das agendas transversais.

§ 2º Compete à Comissão apoiar o monitoramento, avaliação e aprimoramento das agendas.

Art. 19 A agenda transversal completa será publicada em até 120 dias da publicação desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 O Poder Executivo poderá, no segundo ano de vigência, propor revisão do PPA, para ajustá-lo a mudanças conjunturais e garantir a continuidade das políticas públicas.

Art. 21 Programas e ações iniciados em PPAs anteriores e não concluídos poderão ser reprogramados e compatibilizados ao PPA 2026-2029.

Parágrafo único. A reprogramação observará as diretrizes deste Plano e será coordenada pela SEPLAN em articulação com órgãos setoriais.

Art. 22 Os programas do PPA 2026-2029 deverão contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

Art. 23 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.641,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MARCELO DE PAIVA CAVALCANTI do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.642,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCELO DE PAIVA CAVALCANTI para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.643,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.644,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA do cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, na função de Diretor Financeiro I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.645,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, na função de Diretor Financeiro I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.646,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LILIANE RODRIGUES DA SILVA do cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, na função de Diretor Financeiro I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.647,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LILIANE RODRIGUES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.648,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.649,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.650,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.651,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.652,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAURICIO DIAS JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.653,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.654,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.655,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro I, símbolo CC5, na função de Diretor Financeiro I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 214,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/11/2025 a 28/11/2025, para participação no curso de Formação Nacional para a Implementação de Estratégias de Prevenção das Violências nas Escolas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE DECISÃO FINAL, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo n° 01/2025-SEPLAN. Contrato n° 04/2023-SEPLAN. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Finanças. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; art. 22, inciso II; art. 26, inciso VI e art. 29, § 1º do Decreto Municipal nº 6.763/2023. Penalizada: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Penalidade: Multa administrativa no valor de R$ 2.119,79 (dois mil, cento e dezenove reais e setenta e nove centavos), correspondente a 10% sobre o valor bruto das folhas de pagamento dos meses de janeiro/2024, abril/2024, agosto/2024, setembro/2024 e fevereiro/2025; e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de dois anos e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Mossoró pelo prazo de 12 (doze) meses.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 31/2024. Concorrência nº 09/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 12/10/2025 a 12/12/2025. Data da assinatura: 10/10/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 09/2022. Dispensa nº 001/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Porto Comercial de Automóveis e Serviços LTDA – CNPJ: 01.650.552/0001-08. Vigência: 12/10/2025 a 12/12/2025. Valor:R$ 32.574,74 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Data da assinatura: 10/10/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 338,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.004135/2024-59;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora AIRLETH DE OLIVEIRA BEZERRA FERNANDES, matrícula nº 124397-1, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, referência 9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 339,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SAMARA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5085900-1, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 3 (três) anos, com início em 12 de novembro de 2025 a 12 de novembro de 2028.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 05/2025 FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art.  41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 07 de novembro de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 24 de setembro de 2025, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025

CONSELHO GESTOR

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula nº 533009)

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula nº 5892-2)

LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula nº 107794)

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA (Matrícula n° 107824)

EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula n° 41506)

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 04/2024, Concorrência nº 01/2023 - SEADRU. Objeto: Promover o acréscimo de 5,43% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Construtora Cristal LTDA – CNPJ: 24.289.118/0001-40. Valor:R$ 329.535,72 (trezentos e vinte e nove mil e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). Data da assinatura: 10/11/2025.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE DISPENSA

Nos termos do art. 30, inciso VI, e art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em razão da natureza singular do objeto, voltado à promoção de atividades esportivas educacionais.

A dispensa visa à formalização de Termo de Colaboração com a Associação Mossoroense e Oestana de Árbitros de Futebol – AMOAF, entidade sem fins lucrativos, para a execução dos XXVI Jogos Escolares de Mossoró – JEMs 2025, evento de relevância social, educacional e esportiva, que ocorrerá no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2025.

A parceria tem por finalidade promover a integração entre escolas das redes municipal, estadual, federal e privada, fomentando a prática esportiva, o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes, e a difusão de valores como cooperação, respeito e cidadania, em conformidade com as políticas públicas municipais de educação e esporte.

Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 30 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 68,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

 Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, sobre os fatos ocorridos no dia 08/11/2025 na Cidade de Apodi/RN, envolvendo a conduta do servidor GCM R. M. L. MAT., 14336-7.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;  

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 86 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 69,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

 Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, sobre os fatos ocorridos no dia 08/11/2025 na Cidade de Apodi/RN, envolvendo a conduta do servidor GCM R. M. L. MAT., 14336-7.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;  

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 86 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 70,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 13, da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro 2009, que compete ao comandante: comandar, gerenciar e superintender as ações e atividades da Guarda Civil Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Considerando, que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), no artigo 2º da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e no Decreto Federal nº 9.847, de 25 de julho de 2019, bem como no artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando, a lei Complementar Nº 050, de 15 de abril de 2011 que dispõe sobre o Regimento Disciplinar Interno – RDI da Guarda Civil Municipal de Mossoró;

Considerando, ainda o disposto no artigo 4º da Portaria Nº 037/2020, de 04 de dezembro de 2020, que prevê a possibilidade de suspensão temporária ou preventiva do porte de arma de fogo do Guarda Civil Municipal quando a conduta do servidor for considerada inadequada pela autoridade competente.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão do porte de arma de fogo do servidor GCM R. M. L., matrícula nº 14336-7, de forma temporária ou preventivamente, nos termos da legislação acima citada.

Art. 2º A presente medida tem caráter preventivo, permanecendo vigente até ulterior deliberação da autoridade competente, observando-se o devido processo administrativo e o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 10 de novembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

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