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Data: 13/11/2025
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DOM Nº: 702
Câmara Municipal de Mossoró
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 002/2025- CMM
Processo Administrativo nº 054/2025. Objeto: Credenciamento de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 174 da Resolução nº 02/2023 e no item 12 do edital.
Considerando o encerramento do prazo de diligências previsto no edital e a análise conclusiva de toda a documentação apresentada pelos licitantes, declaram-se HABILITADAS, para fins de credenciamento, as seguintes empresas:
Futura Agência de Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 08.808.153/0001-71 Hotel a Jato Agência de Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 51.810.293/0001-03 I.L. Barreto Representações LTDA – CNPJ: 07.933.551/0001-57 Afefe Turismo LTDA – CNPJ: 53.431.363/0001-48 Sendpax Viagens LTDA – CNPJ: 18.016.280/0001-91 Embarque Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90 Zanella Travels Agências de Viagens LTDA – CNPJ: 51.344.470/0001-03 Melo Amorim Turismo LTDA – CNPJ: 30.277.981/0001-80 Nassau Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 09.551.920/0001-72 Voenet Viagens LTDA – CNPJ: 43.421.931/0001-76Registre-se, ainda, que não houve interposição de recursos contra o resultado preliminar, razão pela qual este resultado final é proclamado nos termos publicados.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró
Portaria nº 22/2025 - GP/CMM
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora VERONICE DE OLIVEIRA PEREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2025.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.155/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva

Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 157,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA, matrícula n° 52374702, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 46/2023, decorrente da Pregão n° 08/2022 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 50746602.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula n° 50824103, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 95/2025, decorrente do Pregão n° 11/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa master locações ltda, CNPJ: 656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 22,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração Da Dispensa de licitação nº 02/2025-SESPORTE, firmado com a empresa G M dos Santos Pontes LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA P. NETO, Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 02/2025 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa G M dos Santos Pontes LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.874.288/0001-63, objetivando a aquisição de materiais esportivos de alto padrão para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na realização do Circuito Esportivo Mossoroense (CEM) 2025, tendo como eventual substituto o servidor GLEISON RANIELE L. E SILVA, Matrícula nº 510920401.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSE EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 510912101, para atuar como FISCAL DA CONTRATAÇÃO, decorrente da Dispensa de Licitação n° 02/2025 - SESPORTE, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa G M dos Santos Pontes LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.874.288/0001-63, objetivando a aquisição de materiais esportivos de alto padrão para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na realização do Circuito Esportivo Mossoroense (CEM) 2025, tendo como eventual substituto o servidor HENRIQUE JOSEPH A. MATOSO, Matrícula nº 50886102.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 201,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA do Contrato nº 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21. Tendo como substituto eventual o servidor EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809.
Art.2º São atribuições do gestor da contratação:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III – Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar a servidora ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-2, para atuar como FISCAL do Contrato nº 48/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ N° 27.997.819/0001-21. Tendo como substituto eventual a servidora BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
IV – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
V - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
VII – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
VIII – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 68/2024. Pregão nº 12/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA – CNPJ: 52.487.908/0001-75. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026. Valor: R$ 200.316,00 (duzentos mil, trezentos e dezesseis reais). Data da assinatura: 11/11/2025
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 02/2024, Tomada de Preço nº 04/2023-SMS.. Objeto: Promover o acréscimo de 4,36% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções LTDA – CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor:R$ 47.370,57 (quarenta e sete mil e trezentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos). Data da assinatura: 13/11/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 214/2021. Dispensa nº 76/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Dinarte Fernandes de Brito – CPF: 466.XXX.XXX-87. Vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026. Valor: R$ 23.203,92 (vinte e três mil e duzentos e três reais e noventa e dois centavos). Data da assinatura: 19/09/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 02/2022. Pregão Nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 06/10/2025 a 06/10/2026. Valor: R$ 102.923,64 (cento e dois mil e novecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 06/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 17/2024. Inexigibilidade Nº 02/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Cidade Negócios Imobiliários LTDA - CNPJ: 54.143.454/0001-40. Vigência: 16/10/2025 a 16/10/2026. Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da assinatura: 16/10/2025.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 53/2022. Dispensa nº 005/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Centro de Integração Empresa Escola CIEE – CNPJ: 61.600.839/0098-88. Vigência: 26/10/2025 a 26/10/2026. Valor:R$ 88.992,00 (oitenta e oito mil e novecentos e noventa e dois reais). Data da assinatura: 24/10/2025.
(Republicado por incorreção)
Nos termos do art. 30, inciso VI, e art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em razão da natureza singular do objeto, voltado à promoção de atividades esportivas educacionais.
A dispensa visa à formalização de Termo de Colaboração com a Associação Mossoroense e Oestana de Árbitros de Futebol – AMOAF, entidade sem fins lucrativos, para a execução dos XXVI Jogos Escolares de Mossoró – JEMs 2025, evento de relevância social, educacional e esportiva, que ocorrerá no período de 17 de novembro a 1º de dezembro de 2025.
A parceria tem por finalidade promover a integração entre escolas das redes municipal, estadual, federal e privada, fomentando a prática esportiva, o desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes, e a difusão de valores como cooperação, respeito e cidadania, em conformidade com as políticas públicas municipais de educação e esporte.
Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 30 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 73,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 160°, da Lei Complementar N° 29, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, sobre fatos verificados no dia 03/11/2025, a respeito da atuação em serviço do servidor GCM S.L. de B.A, Mat.: 14237-9.
Art. 2° DETERMINAR o afastamento preventivo e temporário, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a lisura da tramitação processual, permanecendo vigente até ulterior deliberação da autoridade competente, observando-se o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 4° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 74,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 160°, da Lei Complementar N° 29, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, sobre fatos verificados no dia 03/11/2025, a respeito da atuação em serviço do servidor GCM M.D.G.P. MAT. 507925-0.
Art. 2° DETERMINAR o afastamento preventivo e temporário, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a lisura da tramitação processual, permanecendo vigente até ulterior deliberação da autoridade competente, observando-se o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 4° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 75,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 160°, da Lei Complementar N° 29, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, sobre fatos verificados no dia 03/11/2025, a respeito da atuação em serviço do servidor GCM M.G da S. MAT. 14320-0.
Art. 2° DETERMINAR o afastamento preventivo e temporário, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a lisura da tramitação processual, permanecendo vigente até ulterior deliberação da autoridade competente, observando-se o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 3° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 4° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 61,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 11.000120/2025-30, que originou o Contrato n° 08/2025, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2024-SME, cujo objeto é a aquisição de computadores e utensílios de informática.
CONSIDERANDO que processada a Adesão à Ata de Registro de Preços, a empresa contratada B.D.E. LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada B.D.E. LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 08/2025, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2024-SME e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 08/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada B.D.E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada J. T. M. O LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada B.D.E. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 24/2024. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 08/11/2025 a 08/11/2026. Valor:R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Data da assinatura: 06/11/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 342,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001302/2025-23;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, matrícula nº 5079063-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/09/2014 a 01/09/2019, com início em 14/11/2025 a 31/12/2025 e de 01/02/2026 a 16/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 343,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.001750/2025-52;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARLUZA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 93564-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 14/11/2006 a 14/11/2011, com início em 14/11/2025 a 31/12/2025 e de 01/02/2026 a 16/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas