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Data: 14/11/2025
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DOM Nº: 703
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a senhora LUCICLEIDE PEREIRA ROCHA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora DANIELLE MEDEIROS PEREIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.672,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.500, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 15 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 12/2025 – SEMAD+
Processo Administrativo nº 10.000670/2025-71. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 03/12/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 03/12/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 202,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SAVIO BENIGNO COURAS, matrícula nº 05363771, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 0535826.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, Matricula n° 0512214 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2024, Adesão nº 04/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ n° 24.233.779/0001-53, cujo objeto trata da contratação de empresa do seguimento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Mossoró/RN, com o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula n° 0527947-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 203,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Especial Avaliadora para Prova de Conceito referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2025 - SMS, na forma que indica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que, na data de 13 de outubro de 2025 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 14/2025 SMS;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 4.8 do Termo de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Pregão Eletrônico nº 14/2025-SMS, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, abrangendo serviços ambulatoriais especializados eletivos e procedimentos cirúrgicos eletivos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos e sistema informatizado de gestão assistencial, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:
I – Cláudio Silva Trindade – Matrícula: 0514268;
II – Francisco Caninde dos Reis – Matrícula: 1160921;
III – Giovanni Emanuel Costa Martins – Matrícula: 5109277.
Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 14/2025-SMS.
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 95,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, Matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matricula de n° 510618.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula de n° 536539 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matricula de n° 506818.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 121/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 96,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 179/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 863/2021, na modalidade Concorrência nº 04/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matricula de n° 510618.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matricula de n° 506818 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 179/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 863/2021, na modalidade Concorrência nº 04/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 122/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 97,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matricula de n° 536539.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 118/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 98,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matricula de n° 506818.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 125/2024 SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 99,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 120/2023, na modalidade Concorrência nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matricula de n° 506818 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 120/2023, na modalidade Concorrência nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 31/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 100,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 142/2023, na modalidade Concorrência nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VITOR PESSOA CAMINHA, matricula de n° 536539 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 142/2023, na modalidade Concorrência nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matricula de n° 510618.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 38/2024 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 101,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo nº 173/202 - SEINFRA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2025, tendo como substituto eventual VITOR PESSOA CAMINHA, matrícula nº 536539.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Processo nº 173/202 - SEINFRA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 02/2025, tendo como substituto eventual ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 45/2025 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 46/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Emko Construtora LTDA – CNPJ: 24.233.779/0001-53. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026. Valor: R$ 5.329.267,87 (cinco milhões e trezentos e vinte e nove mil e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Data da assinatura: 11/11/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 43/2024, Concorrência nº 14/2024-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 2,29% e a supressão de 6,04% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: V.M Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor decrescido: R$ 8.984,77 (oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Data da assinatura: 13/11/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS torna público o credenciamento de entidades interessadas em firmar Convênio para atuar como consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta, autarquias e fundações do Município de Mossoró-RN, nos termos da regulamentação disposta no Decreto Municipal nº 7.415, de 1º de setembro de 2025, que disciplina a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal de acordo com as normas e condições do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As pessoas jurídicas elencadas nos incisos do art. 10 do Decreto Municipal nº 7.415, de 1º de setembro de 2025, deverão pleitear seu credenciamento como consignatárias através de requerimento dirigido à Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE.
1.2. No requerimento deverá constar a espécie de consignação facultativa a ser deduzida, dentre as previstas no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025.
1.3. O pedido de credenciamento deverá ser subscrito pelo representante legal da entidade interessada, devidamente identificado.
2. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
2.1. A entidade interessada deverá apresentar, juntamente com o requerimento disposto no item 1 deste Edital, os seguintes documentos:
a) Relação detalhada dos produtos e serviços de crédito consignado que serão oferecidos;
b) Minuta-padrão do contrato a ser firmado entre a consignatária e o consignado (servidor), incluindo as cláusulas essenciais, taxas de juros (máximas), o Custo Efetivo Total (CET) e as condições gerais a serem observadas;
c) Atos Constitutivos (Estatuto Social ou Contrato Social) e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente e autenticados;
d) Ata da última eleição e posse da diretoria;
e) Apresentação de relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, contendo endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade, e o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dirigentes;
f) Cópia de documento de identidade pessoal e comprovante de residência dos representantes legais da entidade;
g) Comprovação mínima de 2 (dois) anos de efetivo funcionamento, mediante documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
h) Comprovação de que a entidade funciona no endereço declarado, mediante apresentação de documentos tais como conta de consumo, contrato de locação;
i) Certidão de existência jurídica emitida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado, e de eventuais alterações, conforme o caso;
j) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria (crédito consignado) ou de natureza similar, conforme previsto no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025;
k) Comprovação de possuir instalações, capacidade técnica e operacional adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas no Convênio e o cumprimento das metas nele estabelecidas;
l) Número da conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos relacionados ao Convênio;
m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
n) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
o) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado (RN) e Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de Mossoró/RN;
p) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
q) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, ou declaração firmada pelo representante legal de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);
r) Autorização do Banco Central do Brasil (BACEN) para operar como instituição financeira no país;
s) Certificado de registro na Organização Estadual de Cooperativas e autorização do Banco Central do Brasil publicada no Diário Oficial da União, na forma da Lei Federal n.º 5.764/71; e
t) Comprovação de observância às Leis Complementares Federais n.º 108 e n.º 109/2001 (Previdência Privada), na forma estabelecida pelo órgão regulador e fiscalizador.
2.2. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade.
3. DA HABILITAÇÃO PARA O CONVÊNIO
3.1. Após a verificação da regularidade do requerimento de credenciamento e da documentação que acompanha, o Diretor Financeiro, juntamente com o Secretário da SEGEPE, decidirá sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
3.2. O pedido de credenciamento será indeferido quando o interessado:
a) Não indicar a espécie de consignação facultativa em que pretende ser credenciado;
b) Apresentar de forma incompleta a documentação discriminada no item 2.1; e
c) A espécie de consignação não se enquadrar dentre as previstas no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025.
3.3. Nas hipóteses previstas nas letras “a” e “b” do item 3.2, previamente à decisão, será concedido ao interessado prazo de 10 (dez) dias para complementar a instrução do pedido.
3.4. O interessado que tiver o pedido indeferido com fundamento nas letras “a” e “b” do item 3.2 poderá, a qualquer tempo, formular novo pedido de credenciamento, desde que apresente as informações ou documentos exigidos.
3.5. Deferido o pedido de credenciamento, o Diretor Financeiro formalizará o termo de Convênio, e atribuirá à entidade consignatária os códigos de descontos específicos e individualizados, nos quais serão averbadas as consignações, de acordo com a espécie para a qual foi credenciada.
3.6. Nos casos em que a entidade seja credenciada para mais de uma espécie de consignação e nas hipóteses de intermediação permitida pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação vigente, serão atribuídos à entidade subcódigos específicos e individualizados, nos quais serão averbadas as consignações e vinculado o repasse ao titular do código efetivo.
3.7. O credenciamento da entidade consignatária surtirá efeitos jurídicos somente após a assinatura do termo de Convênio formalizado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento.
4. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. Os requisitos necessários para o credenciamento deverão ser mantidos enquanto a entidade for credenciada como consignatária, sob pena de descredenciamento.
4.2. A cada 12 (doze) meses, as consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento às condições para credenciamento, bem como atualizar seus dados cadastrais perante a Diretoria Financeira da SEGEPE, na forma e prazos estabelecidos no termo de convênio.
5. DA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO
5.1. Para a efetivação da consignação facultativa em folha de pagamento, a consignatária deverá obter prévia e expressa autorização do consignado, específica para cada um dos serviços ofertados, por escrito, por meio telefônico com gravação de voz ou por meio eletrônico com uso de senha pessoal e intransferível, ou, ainda, por outros meios idôneos e aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a expressa ciência e aquiescência do consignado em relação ao desconto, nas consignações elencadas no art. 4º do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025.
5.2. A entidade consignatária deverá conservar em seu poder, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contar da data do término da consignação, prova da ciência e aquiescência do consignado, apresentando-a sempre que solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.3. A indicação da margem consignável é de responsabilidade da consignante por meio da entidade gestora da carteira de consignados, que atua como intermediário ou estipulante, não se responsabilizando a Prefeitura do Município Mossoró-RN pelos riscos advindos da não efetivação de desconto que extrapole a margem consignável nos termos do art. 5º, §2º do Decreto nº 7.415/2025.
5.4. Caberá à consignatária, sempre que entender pertinente, solicitar àquele que deseja obter crédito em consignação demonstrativo de pagamento e outros documentos que julgar necessários para a efetivação da análise da viabilidade da consignação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A documentação de que trata o item 2.1 deverá ser encaminhada, exclusivamente, para o endereço eletrônico segepe@prefeiturademossoro.com.br, com o título “Credenciamento de Consignatárias” seguido do nome da entidade.
6.2. Eventuais dúvidas e casos omissos relacionados ao presente Edital devem ser direcionados à Diretoria Financeira da SEGEPE, localizada na R. Prudente de Morais, 976, Santo Antônio, CEP 59618-045, Mossoró-RN, ou por meio do endereço eletrônico segepe@prefeiturademossoro.com.br, com o título “Dúvidas sobre Credenciamento de Consignatárias” seguido do nome da entidade.
6.3. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a data de revogação do Decreto nº 7.415, de 1º de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/015131.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LUZINETE VIEIRA DA COSTA
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2025, a partir das 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015131.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Luzinete Vieira da Costa, conhecendo do recurso de officio,para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, JULGOU PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.018.01.0026.0000.1, Seq. 1032869.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011429.6 – SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: MARIA SALETE DA CONCEIÇAO
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de outubro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011429.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Salete da Conceiçao, conhecendo do recurso de ofício interposto, para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 1992 a 2005 e 2008 a 2015, e sua consequente extinção do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.025.01.0107.0000.8, Seq. 1007414.7.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/011175.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SONIA MARIA FREIRE DE MIRANDANotificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de outubro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/011175.0 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Sonia Maria Freire de Miranda, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.001.01.0386.0000.0, Seq. 1000328.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2001 e 2015 a 2017.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/007379.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TORRES DE MENEZES COM E IMP LTDA
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/007379.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Torres de Menezes Com. e Imp. Ltda, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o que foi suscitado pelo Auditor Fiscal no sentido de conceder a desativação no SIAT do débito de Alvará/TLF/Inscrição Municipal dos anos de 2016 a 2024, lançados indevidamente na Inscrição Municipal nº 014.388-0, devendo também serem baixados qualquer débito posterior referente a inscrição referida.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/018149.4– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TECNOPETRO SERVIÇOS LTDA
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/018149.4- SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Tecnopetro Serviços Ltda, em harmonia com o parecer da Douta Procuradora, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: Reconhecer a ocorrência dos fatos geradores referentes à TLF até o exercício de 2023; Pela extinção do crédito tributário relativo à TLF do período de 2015 a 2018 e de 2020, bem como, ao saldo devedor das confissões nº 30270307-1 e nº 30460705-3 e da notificação nº 4.00018/05-5, devendo ser reconhecida a prescrição tributária, nos termos do art. 156, Inciso V do CTN; e Pela legitimidade da cobrança dos tributos referentes aos exercícios de 2010 a 2013, 2019, 2021 e 2022, conforme explicitado no mérito; E por fim, pela suspensão da inscrição municipal de nº 006635-4, a contar da data da comprovação (18/12/2023), devendo a baixa definitiva ocorrer somente após a regular extinção dos créditos tributários devidos, seja em razão da prescrição ou do pagamento.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/019468.2– SEFAZ
RECURSO VOLUNTÁRIO
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: AIRES MATOS SERV DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 28 (vinte e oito) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/019468.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Aires Matos Serviços de Bar e Restaurante Ltda - EPP, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de primeira instância para: 1. Manter a decisão que determinou a suspensão do cadastro mobiliário da empresa a partir de 28 de dezembro de 2022. 2. Declarar a inexigibilidade dos créditos tributários referentes à Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) dos exercícios de 2017 a 2022, por ausência de fato gerador, bem como, proceder a desativação dos anos de 2023 a 2025, considerando a suspensão retroativa do cadastro mobiliário a partir de 28 de dezembro de 2022.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/018093.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO AIRTON DUARTE
Notificamos que no dia 29 (vinte e oito) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018093.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Airton Duarte, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2002, 2006, 2012, 2013, 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0005.015.03.0236.0000.1, seq. 1008365.0, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2008 a 2011, 2014 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/013188.0– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PAULO JORGE GOUVEIA MOTA
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/013188.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Paulo Jorge Gouveia Mota, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido do: a) Reconhecimento da ocorrência dos fatos geradores dos tributos até 16/07/2024; b) Reconhecimento da prescrição de ofício relativo às taxas dos anos de 2013 a 2018, ao ISS-estimativa dos exercícios de 2010, 2011 e de 2016 a 2020 e Confissão de Débito nº 3.01431/09-4; c) Extinção do crédito tributário referente ao ISS-estimativa de 2012 a 2015, em virtude do pagamento e sétima parcela em diante do ISS-estimativa de 2024, por ausência de fato gerador; d) Legitimidade da cobrança das Taxas dos exercícios de 2009 a 2012 e de 2019 a 2024, bem como ao ISS Estimativa de 2021 a 2024 (até a sexta parcela); e) E por fim, a suspensão da inscrição municipal supracitada, que se converterá em baixa cadastral definitiva, após a extinção dos créditos tributários devidos. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 10 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/009900.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: J.MACHADO COM DE PETROLEO LTDA
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/009900.0 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa J MACHADO COM DE PETROLEO LTDA, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido de DESATIVAÇÃO dos créditos tributários relativos à Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, gerados através da Inscrição Municipal de nº 025.319-7, a partir do exercício de 2019, e reconheceu de ofício a PRESCRIÇÃO do crédito de Imposto Sobre Serviços - ISS referente às competências de setembro de 2014 e janeiro de 2015,devendo haver a desativação do débito no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012911.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO NETO DE MENDONÇA
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de novembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012911.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Neto de Mendonça, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento mantendo a decisão de primeira instância que jugou procedente, reconhecendo a ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente aos exercícios de 1993 a 2005 e 2010 a 2020 do imóvel de inscrição 1.0002.021.01.0007.0000.2 seq. 3050365-5 e de Oficio acrescentar a prescrição do ano de 2006 por encontra-se devidamente prescrito.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/006836.9 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIO VITALINO REINALDO
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/006836.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Vitalino Reinaldo, conhecendo da Remessa Necessária para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para declarar a prescrição da cobrança do IPTU/TCL do exercício 2002, uma vez que a Execução Fiscal nº 0820918-46.2015.8.20.5106, encontra-se arquivada desde 17/05/2017, mantendo-se inalterada os demais termos da decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2001, 2003 a 2005, 2009 a 2013 e 2016, do imóvel de inscrição de nº 1.0005.038.03.0427.0000.8, sequencial nº 1.009149.1.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/011760.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MELO
Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/011760.0 – SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Maria do Socorro Melo, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.032.04.0245.0000.5, Seq. 1016958.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/012231.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: OLIVIA MARIA DE MELO
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012231.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Olivia Maria de Melo, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.355.01.0032.0000.7, Seq. 1042748.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/011892.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIO GERAILDO DE MEDEIROS
Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011892.5- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Geraildo de Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.003.02.0051.0000.9, Seq. 1016459.6, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2020.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/013155.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ELIANE MARIA PEREIRA DA SILVA
Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013155.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Eliane Maria Pereira da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.018.02.0105.0000.2, Seq. 1019627.7, referente ao(s) exercício(s) de 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/018225.9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PAULA CINTHIA DINIZ TEIXEIRA
Notificamos que no dia 11 (onze) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/018225.9- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Paula Cinthia Diniz Teixeira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.095.01.0202.0000.3, Seq. 1044479.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2012 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/012655.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
Notificamos que no dia 11(onze) do mês de novembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/012655.3 – SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Antonia Alves de Oliveira Silva, conheceu da remessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, julgando pela PROCEDENCIA PARCIAL do pedido do contribuinte, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, JULGOU PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.152.03.0220.0000.2, Seq. 1018568.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2018 e 2020.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 19 de novembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.014785.0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA
Assunto: Isenção de ISS PMCMV – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.013660.5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA IRACEMA ALVES DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jeronimo
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.013218.9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO SILVA DUARTE
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011787.0– SEFAZ)
Recorrente: ALEXSANDRO AZEVEDO DA SILVA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Isenção de IPTU – Recurso Voluntário
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 08/2023. Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 13/11/2025 a 13/11/2026. Valor: R$ 20.265,00 (vinte mil e duzentos e sessenta e cinco reais). Data da assinatura: 13/11/2025.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025
Secretaria Municipal de Educação
A Comissão Organizadora da 1º edição de seleção para o Programa de Apoio ao Estudante (PAE) da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 190/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 697, do dia 06 de novembro 2025, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital de Nº 06/2025, cujas alterações estão a seguir elencadas:
ONDE SE LÊ:
CRONOGRAMA DE EDITAL DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
13.10.2025 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
De 14.10.2025 a 07.11.2025 |
|
ANÁLISE DOCUMENTAL |
10.11.2025 A 14.11.2025 |
|
RESULTADO PRELIMINAR |
15.11.2025 |
|
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
|
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS |
19.11.2025 |
|
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
21.11.2025 |
LEIA-SE:
CRONOGRAMA DE EDITAL DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
13.10.2025 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
De 14.10.2025 a 07.11.2025 |
|
ANÁLISE DOCUMENTAL |
10.11.2025 ATÉ 19.11.2025 |
|
RESULTADO PRELIMINAR |
19.11.2025 |
|
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR |
|
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS |
21.11.2025 |
|
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
21.11.2025 |
Débora Katiene Praxedes Costa
Valéria Batista Costa Montenegro
Joralice Cristina Virgínio de Morais
Alexandre Alves de Andrade
Leilimar Bezerra de Medeiros
Frank Werlly Mendes de Brito
Jéssica Camilla Dantas Maia
Antônio Carlos Lima Martins
Cláudio Silva Trindade
Ana Karina Batista de Castro
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
A Comissão Organizadora da 1ª edição de seleção para o intercâmbio do Programa #PARTIUBRASIL da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº178/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 671, do dia 26 de setembro 2025, no uso de suas atribuições, torna pública o resultado final:
|
UNIDADE DE ENSINO |
MATRÍCULA |
ESTUDANTE |
|
EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202151927855 |
VALENTINA FERREIRA DE OLIVEIRA |
|
EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202151926938 |
RIAN MARTINS DE OLIVEIRA |
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EM DINARTE MARIZ |
202151920313 |
ICARO RONEY OLIVEIRA GONDIM |
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EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202151919410 |
FRANCISCO ARTUR SILVA FERREIRA |
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EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202130010873 |
SIDNEY GABRIEL LOPES DUARTE |
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EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202151915687 |
ANA ALICE MARCELINO NUNES |
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EM ROTARY |
202151921881 |
JOSUE GOMES DE OLIVEIRA |
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EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202151928333 |
WELLYSON RAMON DE OLIVEIRA |
|
EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202151917164 |
BRENDA HELOIZI HONORATO DA SILVA |
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EM PROF ANTONIO FAGUNDES |
202430041528 |
NICOLAS RYAN DANTAS SANTOS |
Os demais candidatos, caso desejem, podem consultar seu desempenho no processo de seleçãoou mesmo solicitar recurso conforme Subitem 9 no endereço/link que segue: https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, na seção #PartiuBrasil
Débora Katiene Praxedes Costa
Valéria Batista Costa Montenegro
Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura
Antônia Rilzonete de Castro Batista
Frank Werlly Mendes de Brito
Stênio Lúcio da Rocha
Antônio Carlos Lima Martins
Antônia Maria Oliveira Costa Neta
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 155,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 12.002019/2025-20, que originou o Contrato n° 27/2025, referente ao Pregão Eletrônico n° 01/2025 – SEMASC, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que processado o certame, a empresa contratada J. T. M. O LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada J. T. M. O LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº Contrato n° 27/2025, referente ao Pregão Eletrônico n° 01/2025 – SEMASC e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 27/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada J. T. M. O LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada J. T. M. O LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada J. T. M. O LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 07/2025 -SEMASC
Processo Administrativo 38/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. ARP Nº 11/2025 – Empresa: ACHAKI COMERCIAL LTDA (CNPJ: 58.908.327/0001-46). Valor: R$ 196.075,50. Assina pelo Fornecedor: ANTÔNIO ALVES DO AMARAL JÚNIOR. Data da Assinatura: 10/11/2025. ARP Nº 12/2025 – Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA (CNPJ: 07.628.070/0001-38). Valor: R$ 165.769,00. Assina pelo Fornecedor: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA. Data da Assinatura: 05/11/2025. ARP Nº 13/2025 – Empresa: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 10.212.250/0001-49). Valor: R$ 90.680,00. Assina pelo Fornecedor: MARIA RODRIGUES LOBO. Data da Assinatura: 01/11/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: Francisca Shirley Ferreira Targino - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Data da Assinatura: 12/11/2025 - Vigência: 12 meses.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 02/2024, Pregão nº 01/2023-SPPE. Objeto: Promover o acréscimo de 15,80% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 06.538.799/0001-50. Valor: R$ 607.959,04 (seiscentos e sete mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Data da assinatura: 05/11/2025.
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 61,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
A Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 11.000120/2025-30, que originou o Contrato n° 08/2025, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2024-SME, cujo objeto é a aquisição de computadores e utensílios de informática.
CONSIDERANDO que processada a Adesão à Ata de Registro de Preços, a empresa contratada B.D.E. LTDA aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada B.D.E. LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 08/2025, referente a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 02/2024-SME e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 08/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada B.D.E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa contratada B.D.E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a contratada B.D.E. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 193,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso V, da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 08 de abril de 2025, que designou membros para compor a Comissão de Investimentos vinculada ao PREVI-MOSSORÓ.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Investimentos do PREVI-MOSSORÓ, destinada a auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política Anual de Investimentos dos recursos previdenciários, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 225/2025 e do Decreto Municipal nº 6.984/2023:
I – Representantes do PREVI-MOSSORÓ:
a) Alex José Velasco Nunes
b) Julia Jozeane Alves da Costa
II – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Georgiany Paula Bessa Campelo
b) João Sabino de Moura Neto
III – Represetante do Poder Legislativo Municipal:
a) Juliel Souza da Silva
Art. 3º Aos membros da Comissão de Investimentos aplicam-se as regras previstas no art. 72 da Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, bem como as normas complementares definidas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observada a normatização federal aplicável à matéria.
Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró