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Câmara Municipal de Mossoró

­­­RESULTADO FINAL JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 002/2025- CMM Republicado por Incorreção

RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 002/2025- CMM Republicado por incorreção

Processo Administrativo nº 054/2025. Objeto: Credenciamento de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, compreendendo pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 174 da Resolução nº 02/2023 e no item 12 do edital.

Considerando o encerramento do prazo de diligências previsto no edital e a análise conclusiva de toda a documentação apresentada pelos licitantes, declaram-se HABILITADAS, para fins de credenciamento, as seguintes empresas:

Futura Agência de Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 08.808.153/0001-71 Hotel a Jato Agência de Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 51.810.293/0001-03 I.L. Barreto Representações LTDA – CNPJ: 07.933.551/0001-57 Afefe Turismo LTDA – CNPJ: 53.431.363/0001-48 Sendpax Viagens LTDA – CNPJ: 18.016.280/0001-91 Embarque Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 10.477.835/0001-90 Zanella Travels Agências de Viagens LTDA – CNPJ: 51.344.470/0001-03 Melo Amorim Turismo LTDA – CNPJ: 30.277.981/0001-80 Nassau Viagens e Turismo LTDA – CNPJ: 09.551.920/0001-72 Voenet Viagens LTDA – CNPJ: 43.421.931/0001-76

Registre-se, ainda, que não houve interposição de recursos contra o resultado preliminar, razão pela qual este resultado final é proclamado nos termos publicados.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025

Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró
Portaria nº 22/2025 - GP/CMM

DECRETO LEGISLATIVO N° 272, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025  

Concede a Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura à Professora Francisca Gomes Torres Filha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura à Professora Francisca Gomes Torres Filha.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Chico Guilherme ao senhor Jonnatan Vitor da Cunha Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Chico Guilherme ao senhor Jonnatan Vitor da Cunha Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antoniel Alves da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antoniel Alves da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 275, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco de Sales Alencar Batista.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco de Sales Alencar Batista.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 701/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora KEYLA SAMARA FREIRE DUARTE, para ocupar o cargo de CHEFE DE GABINETE, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.

Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG015/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG015/2025, oriundo do Processo Licitatório PL064/2025 em favor da empresa JCGG NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.026.681/0001-32, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Contratação de 12 (doze) inscrições para participação de servidores no SEMINÁRIO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS INTELIGENTES, realizado pela JCGG Negócios e Capacitações, promovido em Mossoró/RN nos dias 27, 28, 29 de novembro de 2025, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.673,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ALEXSANDRA ANDREA VALDEVINO ANDRADE, matrícula nº 127272, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.674,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva FRANCISCA KALIANA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 126799, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.675,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 123323, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.676,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo ARTEFIO MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 5110104, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.677,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANDREA SOARES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 179,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, Matricula n° 510149

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, Matricula n° 90181, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico  n° 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77  e a empresa L E M Comércio de gás Ltda (Dunas Gás Ltda), inscrito no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, que têm por objetivo o fornecimento continuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matricula n° 537071

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

Com fundamento no que reverbera o art. 32 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, posteriormente alterada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, arrima-se as razões pelas quais a Administração Municipal não realizará chamamento público para a efetivação de Termo de Fomento a ser celebrado com a Diocese de Santa Luzia de Mossoró, CNPJ n. 08.264.111/0001-17, com o objetivo de repasse de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de promover a realização do evento “Festa de Santa Luzia – Edição 2025”, atividade, esta, de grande valor cultural. Assim, sendo, com fulcro no que versa a Lei n° 13.019/2014, faz-se necessária a instauração de processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, uma vez que a Diocese de Santa Luzia de Mossoró é a única Instituição que promove tal atividade cultural no Município, anualmente, com início no dia 01 de dezembro e fim no dia 13 do mesmo mês.

Reitera-se que o evento que se pretende fomentar é realizado pela Diocese de Santa Luzia de Mossoró e está imbrincado à história, cultura e tradição do povo mossoroense. A Festa de Santa Luzia traz em seu bojo movimentos culturais variados, como: música, culinária, atrações turísticas, além do seu incentivo direto à cultura, que, como se sabe, ocupa arrazoado espaço na qualidade de vida de um povo, nas raízes dos seus projetos de progresso humano, naquilo que incorpora sua dignidade, existência, sendo ela uma necessidade por ser, sobretudo, a identidade daqueles que a compõem.

Por isso, para impulsionar uma atividade cultural de tamanha importância, é essencial que se firme Termo de Fomento, instrumento pelo qual a Administração firma parcerias com Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a concessão de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos estabelecidos em planos de trabalho. Este tipo de procedimento tem amparo legal na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, in verbis:

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

A supradita Lei dispõe ainda que:

Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto. 

[...]

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).

Como se pode observar, o regramento prevê casos em que se pode inexigir o chamamento; todavia, os requisitos não são taxativos, podendo, nesse caso, a Administração, desde que inviável a competição, proceder com a formalização do fomento de modo direto, sem concorrência. Não há dúvidas, pelo supracitado, que é o que este caso apresenta, uma vez que a Diocese de Santa Luzia de Mossoró, como outrora tratado, é a única Instituição que promove a realização do evento – Festa de Santa Luzia – Edição 2025, e é uma Organização da Sociedade Civil que se dedica a atividades ou projetos de interesse público.

Verifica-se, além disso, que a atividade a ser fomentada se enquadra nos incisos I, VI e X do art. 5° da Lei n° 13.019/2014, e que o processo administrativo foi instruído com: Plano de Trabalho, conforme os ditames legais; prestação de contas do ano anterior, apresentado pela proponente, nos termos da Lei n° 13.019/2014; documentação fiscal regular; existência de previsão Orçamentária para custear despesas; minuta do Termo de Fomento, nos termos do art. 42 da Lei n° 13.019/2014, alterado pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015; parecer de Regularidade no que se refere ao apoio a eventos culturais emitidos pela Assessoria Jurídica do Município – PMM e pela Controladoria Municipal.

O Termo de Fomento respeita as diretrizes do Art. 33 da Lei nº 13.019/2014, pois: Objetivos de Relevância Pública e Social (Art. 33, I) e Gestão de Recursos e Destinação de Patrimônio (Art. 33, III). O Art. 2º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 13.019/2014, incluído pela Lei nº 13.204/2015, reconhece que organizações religiosas podem estabelecer parcerias com o poder público desde que estas se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e social, distintos de finalidades exclusivamente religiosas. E conforme o Art. 5º da Lei nº 13.019/2014, a gestão pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia, além de: Promoção do Desenvolvimento Sustentável (Art. 5º, III), Preservação e Valorização do Patrimônio Cultural (Art. 5º, X).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; (Incluido pela Lei nº 13.204, de 2015).

Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) III a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; X a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.

Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) I- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; III que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

Diante disso, vê-se que o processo se configura regular e, ainda, que o Termo de Fomento se enquadra nas hipóteses de Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do art. 31, caput, da Lei n° 13.019/2014, alterado pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Dessa forma, o extrato de justificativa, bem como o extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, devem ser publicados nos meios de publicidade, nos termos respectivos dos arts. 32 e 38, caput, da Lei n° 13.019/2014, alterados pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 21/2023. Adesão nº 04/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Valor:R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Data da assinatura: 09/10/2025.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 02/2023. Inexigibilidade Nº 01/2023 - SPPE. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: MN Tecnologia e Treinamento LTDA - CNPJ: 03.984.954/0001-74. Vigência: 20/11/2025 a 20/11/2026. Valor:  R$ 58.483,84 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Data da assinatura: 14/11/2025.

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 344,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006261/2025-87;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JACILDA DA SILVA JALES, matrícula nº 42843-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 26 de outubro de 2025 e término em 24 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2025.

Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 345,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como Parecer Jurídico de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal e Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000251/2025-85;

RESOLVE:

Art. 1° DECLARAR a vacância do cargo público de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ocupado pelo servidor LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO BANDEIRA, sob matrícula nº 5109292-1, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, em razão de posse em outro cargo público.

Art. 2º Fica EXTINTO o vínculo funcional do servidor citado no parágrafo anterior, em razão de não ter adquirido a estabilidade no serviço público municipal, não fazendo jus ao direito de recondução ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 346,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0800563-34.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANNYELE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 142484-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 347,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.002703/2025-26;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SOLANGE DE SOUSA VIRGILIO SANTOS, matrícula nº 48386-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/1994 a 01/02/1999, com início em 18 de novembro de 2025 a 16 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 19/2025. Processo Administrativo n° 15.007081/2025-63. Pregão n° 15/2024. Objeto: Aquisição de mochilas escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Genesis Variedades LTDA - CNPJ: 23.065.755/0001-70. Valor: R$ 757.546,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/11/2025 a 14/11/2026. Data da assinatura do contrato: 14/11/2025.

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 022/2025

Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320250004 – funcional programática: 082455131219G0024 - Número de emenda: 202539940008, Grupo GND 4, destinada ao Centro Social Francisco Dantas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 13 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2025, às 08:00h, no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 182/2025 – SEMASC/PMM.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a emenda parlamentar com o número de programação 240800320250004 – funcional programática: 082455131219G0024 - Número de emenda: 202539940008, Grupo GND 4, destinada ao Centro Social Francisco Dantas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 56,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025-PGM, referente ao Processo Administrativo nº 21/2025-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa ERGO OFFICE COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56, cujo objeto é a aquisição de itens de mobília para melhorar o ambiente laboral da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 57,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, Contrato Nº 10/2025–PGM, referente ao Processo Administrativo nº 28/2025-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, cujo objeto é contratação é a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de água mineral em garrafões de 20 litros.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de Departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 194,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA CANDIDA FONSECA DE MORAIS ARAUJO, RG nº 74x.x09  ITEP-RN,  CPF nº 423.xxx.xxx-87, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 87645, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Monsenhor Mota, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de 8.687,25 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 24 ANOS/24%): R$ 1.681,40

Valor do Benefício: R$ 8.687,25

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 195,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARISTER CARLOS BEZERRA, RG nº 96X.X78 ITEP-RN,  CPF nº 626.XXX.XXX-72, Professora, nível II, referência 09, matrícula n° 83933, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Monsenhor Mota, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.662,64(sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.130,11

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.532,53

Valor do Benefício:  R$ 7.662,64

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 196,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADRIENE ALMEIDA SOARES BATISTA, RG nº 68X.X76 ITEP-RN,  CPF nº 489.XXX.XXX-87, Professora, nível III, referência 06, matrícula n° 8440901, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I Rosalba Monteiro Ciarlini, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.879,58 (sete mil oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) , conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.354,50

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 24 ANOS/24%): R$ 1.525,08

Valor do Benefício:  R$ 7.879,58

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 197,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA EDILENE BEZERRA, portadora do RG nº 9XX.XX1 ITEP-RN, e CPF nº 020.XXX.XXX-83, Agente Comunitária de Saúde, referência 16, matrícula nº 112461, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.290,89(seis mil duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.729,99

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 33 ANOS/33%): R$ 1.560,90

Valor do Benefício: R$ 6.290,89

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 198,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCINETE MAIA DE NEGREIROS, RG nº 43X.X26 ITEP-RN,  CPF nº 230.XXX.XXX-91, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 837710, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Rotary, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício:  R$ 8.757.31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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