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Data: 19/11/2025
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DOM Nº: 706
Câmara Municipal de Mossoró
DECRETO LEGISLATIVO N° 276, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Frei Alleanderson Brito da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Anderlon Mendes Aguiar.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Anderlon Mendes Aguiar.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Raimunda da Silva Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Raimunda da Silva Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Waldeir Dantas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Waldeir Dantas.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Santa Luzia à senhorita Maria Liduína Leite.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia à senhorita Maria Liduína Leite.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Etevaldo de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Etevaldo de Lima.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses à senhora Valéria Nayane do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses à senhora Valéria Nayane do Nascimento.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Gonzaga Chimbinho à senhora Rosineide Bezerra dos Reis.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Gonzaga Chimbinho à senhora Rosineide Bezerra dos Reis.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Santa Luzia ao senhor Aurivanaldo da Silva Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Aurivanaldo da Silva Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Santa Luzia à senhora Sonalles Maria Sá de Almeida.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia à senhora Sonalles Maria Sá de Almeida.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Gervásio Medeiros de Melo Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Gervásio Medeiros de Melo Júnior.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Santa Luzia ao senhor Padre Ivonzéliton Leite Nunes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Padre Ivonzéliton Leite Nunes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
Concede Medalha de Santa Luzia à senhora Maria de Fátima Fernandes dos Santos Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia à senhora Maria de Fátima Fernandes dos Santos Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Santa Luzia ao senhor Ângelo Fausto Maia Alves.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Ângelo Fausto Maia Alves.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Severo Ricardo Silva Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Severo Ricardo Silva Neto.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Severino Reinaldo da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Severino Reinaldo da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras ao senhor Douglas Rafaell Gomes do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Douglas Rafaell Gomes do Nascimento.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Fábio Andrade Dantas da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Fábio Andrade Dantas da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Rayane Cristina de Andrade Gomes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Rayane Cristina de Andrade Gomes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras à senhora Rayane Cristina de Andrade Gomes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Troféu Vidas Negras à senhora Rayane Cristina de Andrade Gomes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Santa Luzia à senhorita Antônia Fátima Queiroz Ambrósio.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia à senhorita Antônia Fátima Queiroz Ambrósio.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Santa Luzia ao senhor Demétrio de Freitas Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Demétrio de Freitas Júnior.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Carlos Wagner de Melo Martinho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Carlos Wagner de Melo Martinho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Santa Luzia ao senhor Sérgio Ricardo Nogueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Sérgio Ricardo Nogueira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Santa Luzia ao senhor Dom Francisco de Sales Alencar Batista.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Dom Francisco de Sales Alencar Batista.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Nadjane Maria da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Nadjane Maria da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras à senhorita Jamili Yasmin da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Troféu Vidas Negras à senhorita Jamili Yasmin da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras ao senhor Renato Severiano Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Troféu Vidas Negras ao senhor Renato Severiano Filho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Serafim Pereira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Serafim Pereira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras ao senhor Flaviano Félix da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Troféu Vidas Negras ao senhor Flaviano Félix da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Claudio da Silva Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Claudio da Silva Filho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Antônia Batista Marques.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Antônia Batista Marques.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Vidas Negras ao senhor Ubiraci Alves de Moraes Freire.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida o Troféu Vidas Negras ao senhor Ubiraci Alves de Moraes Freire.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede honrarias da Câmara Municipal de Mossoró a pessoas e entidades que lutam por uma sociedade sem racismo e de valorização da cultura negra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Maria Divaneide Basílio.
Art. 2º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Larissa Kedma Galvão da Silva.
Art. 3º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Luzia Maria Lima Oliveira.
Art. 4º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à Associação de Trancistas de Mossoró.
Art. 5º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Airton Cilon da Silva.
Art. 6º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Gledson Renan Souza Marrocos.
Art. 7º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Lucas Súllivam Marques Leite.
Art. 8º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao Coletivo Negras (Núcleo de Estudos de Gênero, Relações Étnico-Raciais, Aprendizagens e Saberes) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).
Art. 9º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à Batalha Sankofa, projeto vinculado ao NEABI do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)
Art. 10º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Júnia Mara Dias Martins.
Art. 11º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Luiz Gomes da Silva Filho.
Art. 12º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 4.5 (quatro e meia) diárias a Servidora RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 4.5 (quatro e meia) diárias a senhora RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA, matricula n.° 133-2, ocupante do cargo/função de Controladora, com lotação na Controladoria, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24/11/2025 a 28/11/2025, para participar do curso “Atuação do Controle Interno nos Municípios do Rio Grande do Norte” ofertado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.755,00 (Um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.455,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.009.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.009.000,00 (três milhões e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.456,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.563.400,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.563.400,00 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.457,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 11.702.956,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.702.956,00 (onze milhões e setecentos e dois mil e novecentos e cinquenta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró








PORTARIA Nº 1.709,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora RAIMUNDA DE SOUSA COSTA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Francisco Nazareno, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.710,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUZIA DA COSTA SALES NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Francisco Nazareno, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.711,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LOISLENE DE SOUSA SANTOS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Contabilidade Governamental, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.712,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LOISLENE DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Acordo de Cooperação Técnica N° 16/2025/SPRF-RN. Processo N° 08664.009095/2017-81. Objeto: Cooperação mútua para o recolhimento, remoção e depósito/confinamento de animais soltos e de veículos abandonados/acidentados no Município de Mossoró/RN e ao longo das rodovias federais sob circunscrição da 4ª Delegacia da PRF. Partes: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito e Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte. Vigência: 60 meses a partir da publicação
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 72,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças



Secretaria Municipal da Fazenda
A Auditora Fiscal/Julgadora do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 246, inciso IV, da LC 096/2013 - CTM, torna público para conhecimento dos interessados que existem em seu poder os AUTOS DE INFRAÇÃO, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
PROC. Nº: 2022.006960-8
AUTUADO: INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROP. E CAPACITACAO LTDA
ENDEREÇO: QUADRA EQS 114/115, SN CONJUNTO A, BLOCO 03 LOJA 42 ASA SUL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 17.469.843/0001-34
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.00077/22-3
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO ESCRITURADO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 59, 85, 91, 92, INC. II, 96, 118, §4º, 214, 237, 240, PARÁGRAFO ÚNICO, 244, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013 C/C DECRETO 3.937/2012.
PROC. Nº: 2022.006961-6
AUTUADO: INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AEREO – AEROP.E CAPACITAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: QUADRA EQS. 114/ 115, S/N CONJ. A BLOCO 03 LOJA 42 – ASA SUL CEP 70377-400 -BRASÍLIA - DF
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 17.469.843/0001-34
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.00076/22-7
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO ESCRITURADO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 59, 85, 91, 92, INC. II, 96, 118, §4º, 214, 237, 240, PARÁGRAFO ÚNICO, 244, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013 C/C DECRETO 3.937/2012.
PROC. Nº: 2022.007365-6
AUTUADO: POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ENDEREÇO: RUA VAN FERREIRO TORTO, S.*N SL 02 - GJA F TORTO ZONA RURAL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 10.791.675/0001-50
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.00094/22-5
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO ESCRITURADO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 59, 85, 91, 92, INC. II, 96, 118, §4º, 214, 237, 240, PARÁGRAFO ÚNICO, 244, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013 C/C DECRETO 3.937/2012.
PROC. Nº: 2022.011596-0
AUTUADO: SERVPRO SERV.DE PROCESSAMENTO E COM.LTDA
ENDEREÇO: RUA GONCALO VIRGINIO, 02 SANTA DELMIRA, ABOLICAO III, IVCONCEIÇÃO – CEP. 04543-900 – SÃO PAULO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:013.526-7 CPF/CNPJ Nº: 10.862.209/0002-07
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.00121/2 2-2
FATO GERADOR: MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO, POR TRIMESTRE OU FRAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 103, 104, 210, INC II, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2023.013181-0
AUTUADO: ANTONIO MARINHO DE LIMA LTDA
ENDEREÇO: AV RIO BRANCO 1.960 CENTRO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 042.071-9 CPF/CNPJ Nº: 48.727.607/0001-02
AUTO DE INFRAÇÃO Nº:500028/23-0
FATO GERADOR: MULTA POR EMBARAÇO A AÇÃO FISCAL, OU RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO MUNICIPAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 107, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, 320, §1º E §3º DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2023.013184-5
AUTUADO: ANTONIO MARINHO DE LIMA LTDA
ENDEREÇO: AV RIO BRANCO 1.960 CENTRO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 042.071-9 CPF/CNPJ Nº: 48.727.607/0001-02
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5.00029/23-7
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO ISS QUANDO OS VALORES FORAM APURADOS POR ARBITRAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS.59, 70, INC.I, 71, 72, 73, 85, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2025.014176-5
AUTUADO: ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA
ENDEREÇO: RUA SANDOVAL TAVARES GUEREIRO, 681 NOVA PARNAMIRIM
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 051.839.634-79
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 500018/25-1
FATO GERADOR: MULTA POR EMBARAÇO A AÇÃO FISCAL, OU RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO MUNICIPAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 107, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, 320, $1° E $3° DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2025.014726-7
AUTUADO: TARLEON DA SILVA DE SANTIANGO
ENDEREÇO: RUA ARTUR BERNARDES, 96 BOM JARDIM
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 063.050.114-94
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 500019/25-8
FATO GERADOR: MULTA POR EMBARAÇO A AÇÃO FISCAL, OU RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO MUNICIPAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 107, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, 320, §1º E §3º DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2025.014763-1
AUTUADO: TARLEON DA SILVA DE SANTIANGO
ENDEREÇO: RUA ARTUR BERNARDES, 96 BOM JARDIM
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 063.050.114-94
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 500020/25-6
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO ISS QUANDO OS VALORES FORAM APURADOS POR ARBITRAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS.59, 70, INC.I, 71, 72, 73, 85, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2025.016494-3
AUTUADO: HIAGO DE MORAIS FERNANDES
ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO PARAGUAI, 294 PLANALTO TREZE DE MAIO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 054.625.664-33
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 500022/25-9
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO ISS QUANDO OS VALORES FORAM APURADOS POR ARBITRAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS.59, 70, INC.I, 71, 72, 73, 85, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2025.017536-8
AUTUADO: ALMERI PROCOPIO MAIA
ENDEREÇO: RUA 01, 6 KM 1 QUADRA 09
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 089.796.604-05
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 500026/25-4
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO ISS QUANDO OS VALORES FORAM APURADOS POR ARBITRAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS.59, 70, INC.I, 71, 72, 73, 85, 210, 237, 240, PARAGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013.
PROC. Nº: 2022.002013-7
AUTUADO: POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ENDEREÇO: RUA VAN FERREIRO TORTO, S*N SL 02 - GJA F TORTO, ZONA RURAL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 10.791.675/0001-50
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 500172/21-8
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO ESCRITURADO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 59, 85, 91, 92, INC. II, 96, 118, §4º, 214, 237, 240, PARÁGRAFO ÚNICO, 244, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013 C/C DECRETO 3.937/2012.
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem à Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.180, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos Autos de Infração e recolherem os valores correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, apresentarem IMPUGNAÇÃO dirigida ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 254 da LC nº 096/2013, a contar da data da publicação deste Edital, em consonância com o Art. 246, parágrafo único, inciso III, do CTM.
Ressalte-se que, conforme art. 242, inciso I, da Lei Complementar nº 096/2013 – CTM, o valor da multa será reduzido em 50% (cinquenta por cento) se o contribuinte renunciar, expressamente, à defesa e pagar a multa no prazo concedido para esta.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Auditora Fiscal/Julgadora do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 246 e 247, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados que existem em seu poder os AUTOS DE NOTIFICAÇÃO, objetos dos seguintes Processos Administrativos:
PROC. Nº: 2022.011787-4
NOTIFICADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A
ENDEREÇO: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 744 TIROL - CEP 59020-510 – NATAL RN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: --- CPF/CNPJ Nº: 02.558.157/0020-25
AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 40051922-4
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO ESCRITURADO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 59, 85, 92, INC. II, 96, 214 E 237 DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013 C/C DECRETO 3.937/2012.
PROC. Nº: 2022.011786-6
NOTIFICADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A
ENDEREÇO: AV PRUDENTE DE MORAIS, 744 – TIROL - CEP 59020-510 – NATAL RN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CPF/CNPJ Nº: 02.558.157/0020-25
AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 40052022-2
FATO GERADOR: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS PRÓPRIO ESCRITURADO NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 59, 85, 92, INC. II, 96, 214 E 237 DA LEI COMPLEMENTAR 096/2013 C/C DECRETO 3.937/2012.
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.180, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos Autos de Notificação, recolhendo os valores correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, apresentarem, se for o caso, IMPUGNAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 254, da mesma lei, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena imediata conversão em AUTO DE INFRAÇÃO ou INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, conforme o caso.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
|
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
|
2024/003092.8 |
HIDELZUITE FREIRE OLIVEIRA |
|
2024/016525.4 |
JAERCIO CARLOS FILGUEIRA |
|
2023/004994.4 |
T W D CUNHA EMPREENDIMENTOS EIRELI |
|
2024/004981.5 |
THAIZA DOS SANTOS QUEIROZ |
|
2023/001207.2 |
RANILSON FERREIRA LUSTOSA |
|
2024/003872.4 |
LIDIANE GOMES DOS SANTOS |
|
2024/009317.2 |
AECIO ARAMANDO DO NASCIMENTO |
|
2024/015665.4 |
FRANCISCO IVANILDO DA SILVA |
|
2024/018947.1 |
ROSANGELA MARIA DA SILVA SOARES |
|
2024/019012.7 |
JOSE TORQUATO DE HOLANDA |
|
2023/003152.2 |
FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
|
2024/004748.0 |
LUZIA LIMA DE MORAIS |
|
2024/007763.0 |
MARIA ARIETE LIRA DA COSTA |
|
2024/006408.3 |
GILMAR PEREIRA DE CARVALHO |
|
2024/001720.4 |
PAULO EDSON ALVES DE SOUSA |
|
2024/007829.7 |
JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO |
|
2024/007830.0 |
JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO |
|
2024/017520.9 |
SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA |
|
2024/004950.5 |
TAIAMY TAMARA GOMES LIMA |
|
2024/004253.5 |
JAECIANE DA SILVA ARAUJO |
|
2024/003872.4 |
LIDIANE GOMES DOS SANTOS |
|
2024/016774.5 |
FRANCISCO WAGNER BARRETO |
|
2023/016167.1 |
RCS TECNOLOGIA LTDA |
|
2024/003108.8 |
VANIA MACIEL COSTA MEDEIROS |
|
2024/003814.7 |
PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA |
|
2024/004630.1 |
MARCILANE SANTOS LIMA |
|
2024/004900.9 |
JERFFESSON GENARIO DE OLIVEIRA FREITAS |
|
2024/005297.2 |
MARIA ZILMA DE FARIAS BARRETO |
|
2024/005945.4 |
MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA |
|
2024/006651.5 |
WILMA LOPES DE FRANCA |
|
2024/006954.9 |
CLEITON DA SILVA CORTEZ |
|
2024/011925.2 |
LIGIANNE CRISTINA DE HOLANDA PAIVA |
|
2024/010951.6 |
CAMPTUR - CAMPING EMPREEND.TURIST.E LAZ.LTDA |
|
2024/018934.0 |
REUSIRA FRANCISCA DE SOUSA SILVA |
|
2024/005407.0 |
EDNEIDE BEZERRA DE MEDEIROS |
|
2022/006804.0 |
SOLAR CONSTRUÇAO SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA |
|
2024/018878.5 |
DENYSROSY DIOGENES GAMELEIRA |
|
2024/017713.9 |
GENILSON DE SOUZA MAIA |
|
2024/001043.9 |
NELSA ALVES GUIMARAES MARQUES |
|
2024/006628.0 |
ANA ELIZABETE COELHO DO NASCIMENTO ME |
|
2024/014345.5 |
JACKSON BRANDAO MIRANDA |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
|
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
|
2024/017152.1 |
PEDRO ALCANTARA DE MOURA SOBRINHO |
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2024/013782.0 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
|
2024/013787.0 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
|
2024/015153.9 |
ADILIO CARLOS PINHEIRO |
|
2024/018829.7 |
LEANDRA CARLA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA |
|
2024/018695.2 |
CONSTANCIA MARIA NOGUEIRA DA COSTA |
|
2024/018077.6 |
MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO |
|
2024/018091.1 |
FRANCISCO AIRTON DUARTE |
|
2024/018093.8 |
FRANCISCO AIRTON DUARTE |
|
2024/015527.2 |
ANTONIO RAFAEL DA SILVA |
|
2024/018092.0 |
FRANCISCO AIRTON DUARTE |
|
2024/010620.7 |
FRANCISCO JANUARIO DE LIMA |
|
2023/003278.2 |
FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
|
2024/002420.0 |
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUSA |
|
2024/013783.8 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
|
2024/000274.6 |
GISLANO ANTONIO DE LIMA CAVALCANTE |
|
2024/007319.8 |
FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR |
|
2024/014307.2 |
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA |
|
2024/000605.9 |
DIEGO A Q DE LIMA EIRELI |
|
2024/003090.1 |
IVONEIDE DANIEL ROSA MEDEIROS |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão DESPACHO nos seguintes processos:
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PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
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2024/003926.7 |
FABIOLA BARRETO DA SILVA |
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2024/004351.5 |
ANTONIO DE FARIAS MANICOBA |
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2024/018978.1 |
KENIA KALIANE MATEUS |
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2022/014513.4 |
ULISSES SOUZA DA COSTA |
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2024/007253.1 |
DALVA MIRIAN MURINELLI |
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2024/007254.0 |
DALVA MIRIAN MURINELLI |
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2024/007249.3 |
DALVA MIRIAN MURINELLI |
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2024/008564.1 |
RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA |
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2024/018777.0 |
MARIA DAS DORES OLIVEIRA |
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2023/000222.0 |
TELEVISAO COSTA BRANCA LTDA |
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2024/003957.7 |
MAYCON ALLEF VIEIRA SILVA |
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2024/003152.5 |
ALLISON GONSAGA BEZERRA DE SOUZA |
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2024/004316.7 |
JORDANA KAROLINY GOMES DA SILVA |
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2023/016576.6 |
CARDIODIAGNOSTICO LTDA |
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2024/006200.5 |
ANGELO DE HOLANDA MONTENEGRO BEZERRA |
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2024/004485.6 |
LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA |
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2023/018207.5 |
CHAGAS QUINANES |
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2024/008884.5 |
PAULO SERGIO DE ALMEIDA JALES |
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 04/2025, Adesão nº 01/2025-SMS. Objeto: Promover alteração dos dados da contratada. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: P J Refeições Coletivas LTDA - CNPJ: 01.611.866/0027-30. Data da assinatura: 18/11/2025.
EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 70/2024. Pregão nº 12/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: H. C. Cordeiro – CNPJ: 20.755.100/0001-35. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026. Valor: R$ 53.826,50 (cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 11/11/2025
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Dispõe sobre a criação da Comissão Temática de Desenvolvimento Econômico no âmbito do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor do Município de Mossoró.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;
CONSIDERANDO a autonomia conferida ao Núcleo Gestor para instituir, em qualquer etapa, comissões necessárias à realização das atividades técnicas e participativas, nos termos do art. 21, § 4º da Resolução nº. 01/2024;
CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor, na 16ª reunião, realizada em 06/11/2025, deliberou e aprovou a criação de comissão voltada à análise e discussão aprofundada dos aspectos relacionados ao Desenvolvimento Econômico, no contexto da revisão e alteração do Plano Diretor;
RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor do Município de Mossoró, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de subsidiar os trabalhos técnicos e participativos relativos ao eixo de desenvolvimento econômico do Município.
Art. 2º A Comissão de Desenvolvimento Econômico será composta pelos seguintes membros, designados como titulares e suplentes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT:
a) Titular: Etevaldo Almeida Silva
b) Suplente: Aislan Marckuty Vieira Freitas
II – Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ:
a) Titular: Edilson De Oliveira Bezerra Júnior
b) Suplente: Gabriel Braga Dos Santos
III – Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró – SESDEM
a) Titular: Luís Eciraldo Correia
b) Suplente: Dhyêgo Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos
IV – Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró – CDL
a) Titular: Clayton Monte Sena
b) Suplente: Manoel Leite de Sousa
Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo representante da SEDINT, que ficará responsável pela coordenação das atividades, compilação dos dados, sistematização das informações e apresentação dos resultados e encaminhamentos ao Núcleo Gestor.
Art. 4º Poderão participar dos trabalhos da Comissão, de forma voluntária e colaborativa, outros órgãos, entidades, instituições e representantes da sociedade civil e do poder público que manifestem interesse e cuja atuação seja compatível com o tema em análise.
Art. 5º Compete à Comissão Temática de Desenvolvimento Econômico:
I – Desenvolver estudos, diretrizes e ações voltadas ao fortalecimento das atividades produtivas locais;
II – Sistematizar dados, diagnósticos e propostas relacionadas ao desenvolvimento econômico sustentável;
III – Colaborar com a elaboração dos produtos técnicos e participativos do processo de revisão do Plano Diretor;
IV – Encaminhar ao Núcleo Gestor relatórios e recomendações que subsidiem as decisões estratégicas do processo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2025. Processo Administrativo n° 16.000069/2025-90. Inexigibilidade n° 01/2025. Objeto: Contratação de serviços especializados de arbitragem para as competições do Circuito Esportivo Mossoroense 2025, abrangendo as modalidades de Futebol de Campo, Handebol, Futsal, Basquete e Voleibol. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 44.647.442/0001-08. Contratada: Associação Mossoroense e Oestana dos Arbitros de Futebol, CNPJ: 08.089.850/0001-10. Valor: R$ 56.433,25 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 19/11/2025 a 19/02/2026. Data da assinatura do contrato: 19/11/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretaria Municipal Interino de Esporte e Lazer, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 16.000069/2025-90, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025, cujo objeto se trata de Contratação de serviços especializados de arbitragem para as competições do Circuito Esportivo Mossoroense 2025, abrangendo as modalidades de Futebol de Campo, Handebol, Futsal, Basquete e Voleibol, no valor total de R$ 56.433,25 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), em favor da empresa Associação Mossoroense e Oestana dos Arbitros de Futebol, CNPJ: 08.089.850/0001-10.
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 225/2021. Dispensa Nº 78/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: EFC Investimentos e Participações Societárias LTDA - CNPJ: 03.697.840/0001-43. Vigência: 19/11/2025 a 19/11/2026. Valor: R$ 241.833,67 (duzentos e quarenta e um mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos). Data da assinatura: 19/11/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2025-SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar nº 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 210/2025, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2025 - SME, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para o fornecimento de Certificado Digital e-CNPJ para equipamento de servidor do tipo A1, com validade mínima de 12 meses, no valor total de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) em favor da empresa AUTENTIC CERTIFICADORA DIGITAL LTDA (CNPJ Nº 62.541.924/0001-52).
Mossoró-RN, 19 de novembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação