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Data: 25/11/2025
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DOM Nº: 709
Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DAPORTARIA N° 216/2025 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 216/2025 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró n° 708, de 24 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 2.0 (duas diárias) ao Sr. VereadorKAYO CESAR FREIRE DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.0 (duas diárias) ao senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dia 25 a 27 de Novembro, para participar do Fórum de Negócios Experience 2025- ALL STARS, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.360,00 (Um mil e trezentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.461,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Fixa regras para a cobrança de preço público para utilização temporária do Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX, c/c os arts. 139 e 139-A da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Preço Público para a utilização temporária do Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto, mediante cessão de uso onerosa formalizada pelo Município de Mossoró, na qualidade de Cedente, em favor do interessado, na qualidade de Cessionário, destinada a custear serviços e despesas de manutenção do espaço, incluindo iluminação, material de limpeza e demais itens necessários à prática esportiva.
Art. 2º Caberá ao órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos cessionários e a emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º A solicitação para reserva do Ginásio de Esportes Pedro Ciarlini Neto deverá ser formalizada por meio de ofício eletrônico, encaminhado ao endereço de e-mail institucional indicado pelo órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró.
§ 1º A aprovação da reserva está sujeita à disponibilidade do espaço e à antecedência mínima de solicitação, conforme a natureza do evento:
I - Eventos e Jogos Municipais ou Locais: mínimo de 30 (trinta) dias;
II - Eventos e Jogos Estaduais: mínimo de 60 (sessenta) dias;
III - Eventos e Jogos Nacionais: mínimo de 90 (noventa) dias;
IV - Outros Eventos em geral: mínimo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Havendo mais de um pedido para a mesma data e horário, a reserva será deferida conforme a ordem cronológica do protocolo da solicitação, ressalvadas as hipóteses de eventos promovidos pelo Município ou de interesse público relevante, que terão prioridade.
Art. 4º A confirmação da reserva de que trata o art. 3º fica condicionada ao pagamento integral do preço público estabelecido, devendo o respectivo comprovante ser encaminhado ao endereço eletrônico institucional indicado pelo órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró.
§1º O pagamento deverá ser realizado com antecedência mínima, respeitando os seguintes prazos-limite:
I - para eventos e jogos municipais ou locais: até 72 (setenta e duas) horas antes do início da reserva.
II - para eventos e jogos estaduais: até 168 (cento e sessenta e oito) horas antes do início da reserva.
III - para eventos e jogos nacionais: até 360 (trezentos e sessenta) horas antes do início da reserva.
IV - para outros eventos em geral: até 72 (setenta e duas) horas antes do início da reserva.
§2º O não envio do comprovante de pagamento dentro dos prazos estabelecidos implicará no cancelamento automático da reserva, e o espaço voltará a ficar disponível para outras reservas;
§3º Após o pagamento da taxa, em caso de desistência do evento, o valor somente será ressarcido após análise do processo administrativo de restituição pelo órgão fazendário municipal.
Art. 5º O Cessionário deverá apresentar, no ato do procedimento do cadastramento e reserva, os seguintes documentos:
I - requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II;
II - cópia do RG e CPF, ou CNH se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, para as pessoas físicas;
IV - Estatuto Social atualizado, quando for o caso;
V - os documentos constantes no Anexo IV.
Art. 6° Fica o Cessionário obrigado a assinar, no ato da solicitação da reserva, o Formulário de Adesão, conforme modelo constante do Anexo II, e o Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo III, como condição indispensável à formalização da cessão de uso.
Art. 7º São isentos do pagamento do Preço Público:
I - instituições públicas de ensino sediadas em Mossoró;
II - entidades sem fins lucrativos de caráter filantrópico ou beneficente sediadas em Mossoró;
III - entidades religiosas de qualquer culto, legalmente constituídas.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo aplica-se apenas quando as atividades desenvolvidas tenham por finalidade o fomento ao desporto, ao lazer, às práticas corporais ou aos exercícios físicos, sendo vedada a cobrança de ingressos ou taxas de participação.
Art. 8º O cessionário deverá declarar ciência e compromisso de cumprir a legislação aplicável, assim como as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais competentes e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 9º Durante o período de reserva, o cessionário está autorizado a utilizar as dependências do ginásio, de forma responsável e com zelo, para a realização do evento, incluindo a quadra, os vestiários, as arquibancadas, as salas, a iluminação, o sistema de som e o auditório.
Art. 10 Será realizada vistoria de inspeção nos bens e equipamentos do Ginásio tanto no momento da entrega para o Cessionário quanto no momento da devolução ao final.
Parágrafo único. Eventuais danos ou prejuízos nos bens e equipamentos públicos durante o período de utilização e decorrentes desta, serão de responsabilidade exclusiva do Cessionário, devendo ressarcir o erário municipal no ato da entrega, ou, quando não for possível, após apuração dos custos, mediante notificação.
Art. 11 O Município não se responsabiliza por perdas, furtos ou danos de objetos de uso pessoal, artigos esportivos e equipamentos que não pertençam ao acervo da Secretaria ou do Ginásio.
Art. 12 A cessão de uso do espaço será considerada extinta após o adimplemento das obrigações entre as partes, salvo se constatado fato superveniente não identificado na vistoria final.
Art. 13 Em caso de indisponibilidade do espaço por questões de ordem técnica, de interesse público e/ou outro motivo fundamentado, a solicitação do evento poderá ser negada ou revogada.
Art. 14 O Município de Mossoró não assume, em nenhuma hipótese, responsabilidade trabalhista, previdenciária ou de qualquer natureza decorrente de vínculos empregatícios mantidos entre o Cessionário e terceiros contratados para a realização do evento, limitando-se sua atuação às obrigações previstas neste Decreto e às competências institucionais que lhe são próprias.
Art. 15 É proibida a fixação de banners ou faixas na parte externa ou em outras áreas não autorizadas pelo Município.
Art. 16 Compete ao órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró assegurar a entrega do espaço em condições adequadas de limpeza, conservação e uso, bem como proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrada e saída de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens necessários à realização do evento.
Art. 17 Compete ao cessionário, sob sua inteira responsabilidade, devolver o espaço no horário previamente estabelecido, preservando integralmente as condições de limpeza, conservação e uso em que o recebeu, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Decreto.
§1º O descumprimento do prazo de devolução acarretará a cobrança de valor excedente correspondente a 50% (cinquenta por cento) do preço fixado no Anexo I, por cada hora de atraso.
§2º A não devolução do espaço nas condições de limpeza, conservação e uso em que foi entregue sujeitará o cessionário à aplicação de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da taxa prevista.
§3º Em caso de reincidência nas hipóteses previstas nos §§1º e 2º, o cessionário ficará sujeito, além das penalidades pecuniárias, à suspensão do direito de nova cessão de uso do espaço pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Art. 18 Compete ao cessionário a responsabilidade integral pela segurança do público, participantes e instalações, bem como pela disponibilização, manutenção e funcionamento dos serviços médicos necessários à realização do evento.
Art. 19 A lotação máxima do Ginásio Pedro Ciarlini Neto deverá ser rigorosamente observada, nos termos das normas técnicas de segurança e dos limites fixados pelos órgãos competentes.
§1° A venda de ingressos pode ocorrer na bilheteria do ginásio ou em outros pontos de venda, desde que previamente registrados, devendo a classificação etária do evento constar em todos os ingressos.
§2° O Cessionário deverá destinar até 5% (cinco por cento) dos ingressos como cortesia a serem entregues ao órgão responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró.
Art. 20 O Ginásio Municipal Pedro Ciarlini Neto não poderá ser reservado para eventos nos seguintes períodos:
I - do sábado à terça-feira de Carnaval;
II - nos dias 24 e 25 de dezembro, em razão das festividades natalinas;
III - nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, em razão das festividades de fim de ano;
IV - nos demais feriados previstos na legislação municipal, salvo quando devidamente autorizado.
Art. 21 Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Decreto serão analisados e decididos pelo Secretário da pasta responsável pelo esporte e lazer do Município de Mossoró, facultada a expedição de normas complementares para assegurar sua plena execução.
Art. 22 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró




DECRETO Nº 7.462,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.100.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.463,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.324.658,78 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.324.658,78 (três milhões e trezentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.717,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear para o Biênio 2025/2027, os membros do Conselho Municipal de Turismo abaixo individualizados, os quais representam os assentos designados na Lei nº 1.509, de 7 de maio de 2001, a saber:
I – Representantes do Poder Público
a) Etevaldo Almeida Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
b) Márcio Moura Takagi, representante da Gerência Executiva de Turismo;
c) Eliedson Ferreira Lopes, representante titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
d) Henrique Joseph Aquino Matoso, representante suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
e) Antônio Cristiano da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Cultura;
f) Aliane Medeiros da Silva, representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura;
g) Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel, representante titular da Secretaria de Comunicação Social;
h) Aline Kelly Monteiro Barbosa, representante suplente da Secretaria de Comunicação Social;
i) Salete Gonçalves, representante titular da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN;
j) Rosa Maria Rodrigues Lopes, representante suplente da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Nilson Brasil Leite, representante titular da Associação Comercial, Industrial de Mossoró;
b) Ildete Jaqueline Freitas de Morais, representante suplente da Associação Comercial, Industrial de Mossoró;
c) Francisco Rutilo Coelho Figueiredo, representante titular da Mossoró Convention e Visitors Bureau;
d) Oberi Virgínio Penha, representante suplente da Mossoró Convention e Visitors Bureau;
e) Benjamim Garcia da Cruz Neto, representante titular do Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
f) Antônio Alves dos Santos Neto, representante suplente do Serviço Nacional do Comércio - SENAC;
g) Paulo Roberto Barbosa de Miranda, representante titular do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
h) Lecy Carlos Gadelha, representante suplente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
i) Edmar Henrique de Araujo Gadelha, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Região Oeste – ABIH;
j) Rómulo Alexandre de Sousa Dantas, representante titular da Cooperativa de Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte;
k) Francisco Jales Junior, representante suplente da Cooperativa de Profissionais e Promoção do Turismo do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.718,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA RUTH DE OLIVEIRA E SILVA TAVARES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo e Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.719,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCICLEIDE PEREIRA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo-Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Acordo de Cooperação Técnica Nº 2025/001. Objeto: Implementação da solução tecnológica BB GOV 360 para saneamento e enriquecimento de bases cadastrais, comunicação multicanal (WhatsApp, SMS, e-mail) com contribuintes e disponibilização de domicílio eletrônico. Partes: Município de Mossoró/RN e Banco do Brasil S.A.. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura, ocorrida em 25 de novembro de 2025
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 215,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula n. 511650, ocupante do cargo/função de Vice-Prefeito, com lotação no Gabinete do Vice-prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/11/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 216,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 meia) diária ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 26/11/2025, para acompanhar o Vice-Chefe do Executivo Municipal no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o planejamento, aquisição, acompanhamento, avaliação e controle técnico de materiais e equipamentos de informática no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Mossoró.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190, de 31 de março de 2023, especialmente no que tange aos princípios da eficiência, planejamento, padronização e controle da despesa pública;
Considerando a necessidade de assegurar transparência, economicidade, padronização técnica e segurança na aquisição de equipamentos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos obrigatórios para o planejamento, aquisição, acompanhamento, avaliação técnica e controle de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito da Administração Direta do Município de Mossoró.
Art. 2º Para fins desta Instrução, consideram-se equipamentos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, entre outros: computadores, notebooks e servidores; monitores, teclados, mouses e periféricos em geral; impressoras, scanners e similares; nobreaks, estabilizadores, roteadores, switches e demais equipamentos de rede; softwares e licenças de uso.
Art. 3º As solicitações de aquisição de equipamentos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC deverão ser encaminhadas à Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI), vinculada a Secretaria Municipal de Administração, precedidas de Documento de Formalização de Demanda, contendo:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
V - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
VI - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;
VII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
§ 1º Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) avaliará o alinhamento da contratação com os critérios de compatibilidade, atualidade e suficiência dos itens ou serviços solicitados, e emitirá parecer técnico para subsidiar o Estudo Técnico Preliminar.
§ 2º O parecer técnico deverá conter:
I – Avaliação da descrição dos itens ou serviços solicitados, considerando durabilidade e compatibilidade tecnológica;
II – Descrição da melhor solução para o atendimento da necessidade da Administração;
III – Apresentação de justificativa de exigências de qualificação técnica e da existência de garantias, assistência técnica e suporte técnico.
§ 3º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação deverá ser aprovado e assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação da secretaria requisitante e pela autoridade máxima Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI).
§ 4º Nenhuma aquisição de equipamentos ou solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC será processada sem a anuência técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI), sob pena de responsabilização do gestor demandante e do gestor e fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
§ 4º Para elaboração de Parecer Técnico, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) poderá solicitar maiores esclarecimentos ao Órgão Requisitante.
Art. 5º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI):
I – Avaliar tecnicamente os pedidos de aquisição de equipamentos ou solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
II – Padronizar as especificações dos equipamentos e materiais;
III – Emitir parecer técnico conclusivo sobre a compatibilidade, atualidade e suficiência dos itens ou serviços solicitados;
IV - Fiscalizar o recebimento dos equipamentos de informática e execução das soluções contratadas, verificando sua conformidade com as especificações do contrato, funcionamento adequado, integridade física e demais condições pactuadas.
V - Controlar inventário de equipamentos ou soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC contratados;
VI – Participar, obrigatoriamente, nos casos de realização de contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, da prova de conceito (PoC), quando exigível nos editais.
Art. 6° As solicitações de alteração, substituição ou ajuste em itens contratados, quando formuladas pelo contratado, deverão ser obrigatoriamente encaminhadas à Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) para análise quanto à pertinência e viabilidade da alteração, substituição ou ajuste.
§ 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) deverá emitir Parecer Técnico com os fundamentos que justifiquem ou não a possibilidade de alteração, substituição ou ajuste dos itens.
§ 2º Sem parecer favorável, é vedada qualquer alteração, substituição ou ajuste do item, sob pena de responsabilização contratual.
Art. 7° O recebimento dos itens ou a instalação da solução deverá ser acompanhada por equipe técnica da Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI), que atestará a conformidade dos itens ou soluções com as descrições contratadas.
§ 1º Caberá à Secretaria contratante informar o local de entrega do item ou local de instalação da solução, indicando responsável pela gestão e fiscalização, para devida conferência.
Art. 8° A Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) será a unidade exclusivamente responsável pela instalação, entrega técnica e disponibilização dos itens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) quando tais atividades não estiverem previstas nos contratos.
Art. 9° É vedado retirar, instalar ou mover equipamentos sem participação da Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI).
Art. 10 Após tombamento patrimonial, cabe à Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) registrar o equipamento no Sistema de Controle de Inventário.
§ 1º A Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) atualizará o inventário a cada movimentação.
Art. 11 Sendo verificado defeitos nos itens contratados ou inconsistências na execução das soluções, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI) deverá ser, obrigatoriamente, cientificada para elaboração de parecer técnico de não funcionamento, que deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal indicado para acionar a garantia do produto, quando for o caso, e seguir os trâmites legais para regularização da situação.
Art. 12 Nos processos licitatórios em que houver exigência de Prova de Conceito (PoC) para contratação de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), deverá participar, obrigatoriamente, ao menos um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DIRETI).
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 5,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, Matrícula nº 533750, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituto eventual, GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, Matrícula nº 0506567.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, Matrícula nº 526991, para atuar como FISCAL do DO CONTRATO n° 01/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a empresa ALVES E AQUINO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 16.882.115/0001-97, Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como substituta eventual, LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula nº 545350.
Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 363,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como Parecer Jurídico de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal e Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006146/2025-79;
RESOLVE:
Art. 1° DECLARAR a vacância do cargo público de MÉDICO, ocupado pelo servidor FRANCISCO ISAIAS DE MEDEIROS SILVA, sob matrícula nº 144401-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de posse em outro cargo público.
Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora citada no parágrafo anterior, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público, ocorrida em 02 de junho 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de junho 2025.
Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 364,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007737/2025-05;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA PAULA GOMES DE OLIVEIRA TORRES, matrícula nº 5089484-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 19 de novembro de 2025 e término em 17 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 365,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004737/2025-10;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JOICY EMANUELLY DE MORAIS OLIVEIRA, matrícula nº 528757-1, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 07 de agosto de 2025 e término em 04 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41, Entidade: DIOCESE DE SANTA LUZIA DE MOSSORÓ, Organização Religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 08.264.111/0001-17, representada por Antoniel Alves da Silva, Objeto: Transferência de recursos financeiros à Diocese de Santa Luzia para o evento, Festa de Santa Luzia – Edição 2025. Amparo Legal: Constituição Federal, Arts. 215, 216 e 216-A; Arts. 178 e 179 da Lei Orgânica do Município de Mossoró; Lei Municipal nº 082, de 03 de abril de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura; e demais normas aplicáveis. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Data da Assinatura: 25/11/2025. Assinado pela Concedente: Janaina Maria Silva Holanda. Assinado pela Entidade: Antoniel Alves da Silva.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 37,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor LUIZ RODOLFO FERNANDES SOARES, matrícula nº 5109936, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, 26/11/2025, para acompanhar o Vice-Chede do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em evento conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social