Você está vendo

  • Data: 26/11/2025

  • >
  • DOM Nº: 710

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE013/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL058/2025, cujo objeto é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Mossoró e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, ADJUDICA o objeto da licitação a empresa R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.300.654/0001-91, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), correspondendo a 16% (dezesseis) por cento de descontos.

Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e à emissão das respectivas notas de empenho, em conformidade com a legislação aplicável.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Ato da Mesa nº 027/2025

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 Pregão Eletrônico nº 002/2025 Processo Administrativo nº 030/2025

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

A Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

I – As inconsistências técnicas identificadas no Termo de Referência, especialmente a presença de equipamentos obsoletos e inadequados ao desempenho esperado, apontadas pelo Setor de Tecnologia da Informação;

II – A existência de itens com indicação de marcas e modelos sem a devida justificativa técnica, em desconformidade com o art. 41 da Lei nº 14.133/2021;

III – O parecer jurídico que concluiu pela impossibilidade de prosseguimento do certame, em razão das falhas de planejamento e da inadequação do Termo de Referência, indicando como medida necessária a anulação integral do processo;

RESOLVE:

Art. 1º – ANULAR, com fundamento no art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021, o Pregão Eletrônico nº 002/2025, bem como todos os seus atos subsequentes.

Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente certame.

Art. 3º – Encaminhar o processo à Assessoria de Planejamento, para elaboração dos documentos atualizados da fase de planejamento (DFD, ETP, TR e estimativa de preços), com vistas à abertura de novo procedimento licitatório.

Publique-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.720,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Mossoró - PREVI-Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 060/2011 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados os membros que comporão o CONSELHO PREVIDENCIÁRIO do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, conforme segue:

 I – Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Lindsay Wagner Lopes de Oliveira – Matrícula nº 9688-1

Suplente: Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda – Matrícula nº 507664101

II – Representante do Poder Legislativo Municipal

Titular: Aline Estevam Carvalho – Matrícula nº 124-4

Suplente: Francisco das Chagas de Farias – Matrícula nº 151-9

III – Representante dos Servidores Efetivos Ativos do Município

Titular: Vencerlina Celina Gondim de Aquino

Suplente: Vera Denice Marques

IV – Representante dos Servidores Efetivos Inativos do Município

Titular: Maria Elma da Cunha Paiva

Suplente: Selênia Holanda Melo Macena

Art. 2º O Conselho será presidido pelo Presidente do PREVI-MOSSORÓ, Alex José Velasco Nunes, conforme dispõe o art. 70, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 225/2025, que alterou a Lei Complementar 60/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.721,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Mossoró - PREVI-Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 060/2011 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros que comporão o CONSELHO FISCAL do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró- PREVI-MOSSORÓ, conforme segue:

I – Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte – Matrícula nº 524220

Suplente: Daniela Cristina Lima Gomes – Matrícula nº 5109131

II – Representante do Poder Legislativo Municipal

Titular: Breno Vinicius de Góis – Matrícula nº 123-4

Suplente: Márcio Vinicius Barreto da Silva – Matrícula nº 124-4

III – Servidor Efetivo Representante dos Servidores Ativos do Município

Titular: Akio Frota dos Santos – Matrícula nº 95176-1

Suplente: Felipe Galvão Ferreira – Matrícula nº 133213

IV – Servidor Efetivo Representante dos Servidores Inativos do Município

Titular: Etenilda da Conceição Rodrigues Alves – Matrícula nº 555-1

Suplente: Ronaldo Batista da Costa – Matrícula nº 2355-3

Art. 2º O Conselho Fiscal constitui órgão de controle interno do PREVI-MOSSORÓ, com as competências previstas na Lei Complementar Municipal nº 060/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 29/2025. Processo Administrativo n° 11.000141/2025-45. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução do Projeto CAJUR Caminhando Juntos em Comunidades Rurais, conforme os itens em anexo, destinados às comunidades rurais localizadas no município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: G E de O Junior Produções e Eventos CNPJ: 14.025.021/0001-76. Valor: R$ 40.560,00 (quarenta mil e quinhentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/11/2025 a 25/11/2026. Data da assinatura do contrato: 25/11/2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 112, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Instrução Normativa que estabelece as ações de combate à fraude e educação sanitária do Serviço de Inspeção Municipal- SIM

PROGRAMA DE COMBATE À FRAUDE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E AÇÕES DE COMBATE ÀS ATIVIDADES CLANDESTINAS

OBJETIVO: Estabelecer um procedimento operacional padrão que possibilite ao Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal de Mossoró combater fraudes, atividades clandestinas e a realização de ações de educação sanitária para garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal.

APLICAÇÃO: Aplicam-se a todas as atividades realizadas pelo estabelecimento, que tem envolvimento direto ou indireto com o processo de produção de produtos de origem animal ou que pretendem produzi-los. Aplicados também para consumidores, pois é interessante que os mesmos se conscientizem e passem a adquirir somente produtos que possuam registro em algum serviço de inspeção.

DEFINIÇÕES:

Fraude alimentar: Comete-se fraude alimentar quando um alimento é deliberadamente colocado no mercado com a intenção de se obter lucro através do engano do consumidor. A indústria é responsável pela qualidade dos processos e produtos através dos programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos, visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos seus produtos (BPF - Portaria MAPA nº. 368/1997, APPCC – Portaria MAPA nº 46/1998, PPHO - Resolução nº. 10/2003 DIPOA/SDA).

Estabelecimento clandestino: é aquele estabelecimento onde se opera, fabrica, prepara, manipula, beneficia ou acondiciona produtos de origem animal sem o devido registro e fiscalização dos órgãos oficiais competentes, como o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), por exemplo.

PROCEDIMENTO:

Para o controle e combate às fraudes nos produtos de origem animal, são utilizados diferentes métodos, entre eles:

1. Análises físico-químicas oficiais de produtos;

2. Controle do registro e formulação dos produtos;

3. Aferição de peso;

4. Inspeções de rotina;

5. Supervisões e/ou auditorias;

6. Ações de combate às atividades clandestinas.

A análise físico-química oficial do produto acabado deve ser coletada por fiscal do SIM. As amostras de produtos acabados são coletadas e enviadas ao laboratório vinculado ao SIM para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas. A frequência mínima de avaliação é de uma amostra anual por categoria de produto produzido.

O controle do registro de formulação dos produtos é realizado para evitar adulterações quanto aos ingredientes e matérias-primas utilizadas na fabricação. O mesmo é realizado no mínimo uma vez ao ano durante a verificação oficial do elemento de controle: Controle de Formulação e Combate à Fraude.

As análises laboratoriais de cada categoria de produtos aprovados para produção pelo estabelecimento serão realizadas de acordo com o cronograma de verificação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), no mínimo uma vez ao ano ou sempre que o Serviço de Inspeção julgar necessário. A formulação dos produtos deverá ser a mesma aprovada previamente pelo SIM.

O PAC de formulação de produtos e combate à fraude é verificado juntamente com os outros métodos de controle do estabelecimento, tais como relatórios de recebimento de matéria-prima, relatórios de expedição e produção mensal. A aferição do peso e controle de formulação de produtos são verificações realizadas conforme cronograma de verificação dos PAC, sendo utilizada somente em produtos com peso líquido pré-medidos. Serão verificadas 5 (cinco) amostras de um mesmo produto, do mesmo lote.

Tais amostras serão pesadas, sendo confrontados se o peso descrito condiz com o verificado. Já a verificação da formulação será realizada em todos os produtos, tendo prazo anual para confirmação de todos os produtos formulados, sendo optados por produtos que estão em formulação no momento da inspeção. No caso de nenhum produto estar sendo elaborado nesse momento, a verificação pode ocorrer confrontando os ingredientes aprovados com os contidos no estabelecimento. Durante as inspeções de rotina ou supervisões/auditorias é avaliada a procedência e integridade da matéria-prima, data de validade dos produtos e insumos, conservação dos rótulos, embalagens e etiquetas. Quando constatado não conformidades nos procedimentos descritos acima é descrito um relatório de verificação oficial contendo as não conformidades (RNC). Dependendo da situação, como em casos que lese o consumidor, deve ser aplicado um auto de infração e/ou interdição.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 156,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA, matrícula nº 508160, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 05.399.818/0002-23, com validade de 01/12/2023 a 15/12/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 512133, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 21/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 05.399.818/0002-23, com validade de 01/12/2023 a 15/12/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2023

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 204,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR JOSÉ RIBAMAR DE LIMA PROCÓPIO, Matrícula 121452-1, carga horária 40 horas semanais, ocupante do cargo de Supervisor, da GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ENDEMIAS (GRASEN), com lotação no Centro de Controle às Zoonoses (CCZ)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 205,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR RAIMUNDO NONATO ARNAUD SOBRINHO, Matrícula 146463-1, carga horária 40 horas semanais, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para função de SUPERVISOR DE ENDEMIAS (GRASEN), com lotação no Centro de Controle às Zoonoses (CCZ)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 206,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SANDRO ELIAS DE MEDEIROS, Matrícula 504734-1, carga horária 40 horas semanais, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, para função de SUPERVISOR DE ENDEMIAS (GRASEN), com lotação no Centro de Controle às Zoonoses (CCZ)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 207,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR JANINE INARDE DE SIQUEIRA DAMASCENO, Matrícula 513989-2, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 105 da UBS Antônio Camilo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 208,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR PATRÍCIA DIÓGENES DE MORAIS CESQUINE Matrícula 514004-2, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 115 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 209,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR DAPHNE LOUISE GOMES BEZERRA Matrícula 5110130-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 106 da UBS Marcos Raimundo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 210,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SONIELY MARIA DA SILVA, Matrícula 5110133-1, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 128 da UBS Mário Lúcio.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 211,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR ANDERSON AUGUSTO DE FIGUEIREDO ARAÚJO, Matrícula 5110116-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 12 da UBS Enfermeira Conchita Ciarlini.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 212,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA BEATRIZ BRAZÃO VENÂNCIO, Matrícula 5110117-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 107 da UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 213,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR SHYRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA, Matrícula -1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 112 da UBS Dr. Sueldo Câmara.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 214,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LINDEMBERG DIAS DE LIMA JÚNIOR, Matrícula 5100129-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 112 da UBS Dr. Sueldo Câmara.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 06/2025 – Contrato Nº 94/2020. Inexigibilidade nº 18/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Fundação Dr José Vieira - CNPJ: 70.302.732/0001-11. Vigência: 21/11/2025 a 21/05/2026. Valor: R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Data da assinatura: 19/11/2025.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 08/2025, Pregão nº 02/2025-SEMSUR. Objeto: Promover o acréscimo de 17,2180% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:  51.443.314/0001-08. Contratada: Castro & Rocha LTDA – CNPJ: 32.185.141/0001-12. Valor:R$ 302.176,48 (trezentos e dois mil e cento e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 26/11/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 199,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar Rute Pereira da Silva Amorim do cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC-10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF