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  • Data: 27/11/2025

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.246,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Programa “Passe Livre Estudantil”, no âmbito do Município de Mossoró e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Programa “Passe Livre Estudantil”

Art. 1° Fica instituído o Programa “Passe Livre Estudantil”, no âmbito do Município de Mossoró, com o intuito de garantir o direito à mobilidade urbana.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 2º O Programa “Passe Livre Estudantil” será regido pelos seguintes objetivos:

I - eliminar as barreiras de deslocamento dos estudantes às instituições de ensino, por meio do transporte público municipal;

II - contribuir com o direito à educação;

III - facilitar o acesso a cursos de formação e educação profissionalizante;

IV - intervir no combate às desigualdades sociais e à segregação dentro do espaço urbano;

V - incentivar a prioridade do transporte público sobre o transporte individual, contribuindo para a redução da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera e com a proteção do meio ambiente;

VI - ampliar o acesso à cidade e a integração entre as pessoas;

VII - garantir o acesso ao lazer, à cultura e ao esporte.

Seção III

Do Passe Livre Estudantil

Art. 3° O Passe Livre Estudantil concederá até quatro passagens gratuitas diárias, não cumulativas, no transporte público coletivo de Mossoró, para estudantes matriculados na modalidade presencial, que residam em Mossoró e mantenham vínculo com instituições públicas ou privadas de ensino, nos níveis municipal, estadual ou federal, localizadas no Município de Mossoró.

Subseção I

Da Carteira de Identificação Estudantil - CIE

Art. 4° O Passe Livre Estudantil será concedido mediante Carteira de Identificação Estudantil - CIE, expedida conforme o modelo e os requisitos previstos na legislação federal aplicável.

§ 1° A Carteira de Identificação Estudantil - CIE, exclusivamente para os estudantes contemplados nos termos desta Lei, terá emissão gratuita e permitirá a utilização de até quatro passagens ao dia, com saldo que se renovará diariamente, podendo ser utilizadas nos finais de semana, feriados, períodos de férias e recessos escolares.

§ 2° A Carteira de Identificação Estudantil - CIE terá validade de 1 (um) ano, devendo ser renovada anualmente mediante atualização do cadastro do estudante junto ao órgão gestor competente.

§ 3° A continuidade do benefício estará condicionada à comprovação de, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência às aulas, sendo realizadas avaliações periódicas pela Administração Municipal, com o objetivo de verificar a regularidade da frequência e o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.

§ 4° Os estudantes que excederem o limite diário de quatro passagens, não cumulativas, estipulado nesta Lei continuam a ser beneficiados pela meia passagem estudantil, conforme a Lei n° 1.909, de 31 de março de 2004 e da Lei Nacional n° 12.933, de 2013.

§ 5º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) poderá ser emitida em formato digital, gratuito e simplificada.

Art. 5º A Carteira de Identificação Estudantil - CIE é de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada para validação e acesso ao transporte, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei.

Subseção II

Das Condutas Vedadas na Utilização da Carteira de Identificação Estudantil - CIE

Art. 6° A constatação de fraudes, adulterações, violações ou utilizações indevidas por terceiros da Carteira de Identificação Estudantil - CIE, por meio da apuração analítica ou através de sistema de biometria ou, ainda, a partir de qualquer outro instrumento de fiscalização, acarretará ao titular a aplicação as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das sanções civis ou criminais:

I - suspensão do benefício previsto nesta Lei, por doze meses, na primeira ocorrência;

II - suspensão por trinta e seis meses, na segunda ocorrência, devendo o titular do passe livre estudantil comparecer à sede do órgão de fiscalização de trânsito e transportes.

§ 1° Constatada a prática, em tese, da infração prevista nesta Lei, o órgão gestor de trânsito e transportes notificará o suposto infrator por meio de remessa postal ou publicação no Diário Oficial de Mossoró e o titular do Carteira de Identificação Estudantil - CIE terá o prazo de dez dias, a partir da notificação, para, querendo, apresentar sua defesa.

§ 2° A notificação via remessa postal conterá, no mínimo, os elementos de identificação pessoal do suposto infrator, o local, a data e horário da suposta ocorrência e os meios de prova.

§ 3° Ao final do prazo de dez dias, o órgão gestor de trânsito e transportes emitirá parecer simples pelo prosseguimento ou arquivamento do processo administrativo e o fará comunicar, em caso de prosseguimento, à central de cadastramento do sistema de bilhetagem eletrônica para aplicação das sanções de que tratam os incisos I e II, deste artigo.

§ 4° A aplicação das sanções administrativas de que trata este artigo não impedirá o estudante de obter o direito à meia passagem estudantil, conforme o disposto na Lei n° 1.909, de 2004.

§ 5° Se a infração for praticada por pessoa considerada legalmente incapaz, caberá aos pais, tutores ou responsáveis legais responder pelos atos processuais, inclusive pela defesa em processo administrativo, sendo as sanções aplicáveis de natureza estritamente pessoal.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 7° O Município de Mossoró custeará as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, observada a quantidade de alunos que efetivamente utilizarem o sistema de transporte público municipal.

§ 1º Os valores efetivamente repassados nos termos deste artigo integrarão o cálculo da modicidade tarifária, tendo como base a quantidade de alunos usuários do sistema, registrada por meio eletrônico.

§ 2° Para os fins do disposto no § 1° deste artigo, a apuração da quantidade de alunos será realizada por meio do sistema de bilhetagem eletrônica, que registrará o acesso dos estudantes, garantindo a identificação individual e a contagem precisa dos usuários cadastrados.

§ 3º Fica integralmente preservada a sistemática de subvenção parcial instituída pela Lei nº 3.302, de 28 de agosto de 2015, inclusive quanto à coparticipação da concessionária ali prevista, aplicando-se esse regime de forma prioritária em todas as viagens realizadas pelos estudantes, competindo ao Município, exclusivamente até o limite de quatro deslocamentos diários por beneficiário, complementar a parcela da tarifa não alcançada pela referida subvenção a fim de assegurar a gratuidade integral.

§ 4º Ultrapassado o limite de quatro deslocamentos diários previsto nesta Lei, aplicar-se-á exclusivamente a sistemática de subvenção parcial instituída pela Lei no 3.302, de 28 de agosto de 2015, limitada ao percentual nela estabelecido sobre o valor da tarifa estudantil vigente.

Art. 8° Durante a realização de eventos, a serem definidos por meio de Decreto, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer a gratuidade da tarifa de ônibus para o público que não esteja contemplado nos termos desta Lei, mediante critérios próprios estabelecidos no referido Decreto.

Art. 9° Poderá o Município de Mossoró, através dos seus órgãos e entidades, instituir passagem gratuita, inclusive para não estudantes, em dias de eventos constantes no calendário de eventos do Municípios.

Art. 10 Ficam mantidos os direitos à gratuidade e à meia-passagem dos grupos já definidos nos termos da legislação nacional ou local em vigor[UC1] .

Art. 11 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.

Art. 12 Todos os contratos vigentes de concessão de serviço público de transporte coletivo municipal deverão ser adequados aos termos desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, por meio de aditivo.

Art. 13 As despesas decorrentes da implantação desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

Parágrafo único. Quando destinadas ao atendimento de estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino, as despesas decorrentes desta Lei poderão ser classificadas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, observadas as normas pertinentes à matéria.

Art. 14 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.464,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.184.730,46 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.184.730,46 (um milhão e cento e oitenta e quatro mil e setecentos e trinta reais e quarenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.722,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora LILIAN CYNTHIA FREIRE da Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador da Célula de Comando Operacional - Cecop, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.723,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Subcomandante, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LILIAN CYNTHIA FREIRE para exercer o cargo em comissão de Subcomandante, símbolo CC5, na função de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.724,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLEYSON GOMES BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.725,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, na função de Diretor de Edificações da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.726,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.727,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Obras da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.728,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLA VANNESSA DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, na função de Diretor de Edificações da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.729,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA KARLA RAMOS DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.730,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LOURENCIO ELANO COSTA E SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pesquisa Mercadológica, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.731,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALLINNY LUZIA ALVES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.732,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JESSICA DIOGENES DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.733,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.734,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Assuntos Institucionais, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.735,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GIOVANNA SALES SOUSA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Epitacio Da Costa Carvalho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.736,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TOBIAS DE NEGREIROS SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.737,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ISMAEL VINICIUS DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Enfermeira Conchita Escossia Ciarlini, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.738,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ISMAEL VINICIUS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da Unidade Básica de Saúde Zoraide Maria Bezerra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.739,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora DANIELA CORREIA VIANA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Vereador Durval Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.740,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIELA CORREIA VIANA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Enfermeira Conchita Escossia Ciarlini, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.741,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RANYA GABRIELLY LUCENA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Vereador Durval Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 73,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 76.590,00 (setenta e seis mil e quinhentos e noventa reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 191,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias ao senhor ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO, matrícula n° 50765441, ocupante do cargo/função de DIRETOR DE UNIDADE C11, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Imperatriz/MA, no dia 02 a 08 de dezembro de 2025 para aa participação na III Feira Maranhense de Ciência, Tecnologia e Inovação (FEMALEC), que acontecerá de 03 a 07 de dezembro de 2025, no Imperial Shopping, em Imperatriz – MA. O evento tem como finalidade promover o intercâmbio científico, tecnológico e cultural entre estudantes e professores de diversas regiões, incentivando a pesquisa, a inovação e o protagonismo juvenil por meio da apresentação de projetos científicos. Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007424/2025-17.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.437,50 (Um Mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 192,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 05 (Cinco) diárias a senhora ANA PAULA ALEMIDA PESSOA, Representante legal de Ester Pessoa de Mesquita, aluna matriculada na ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Imperatriz/MA, nos dias 02 a 07 de dezembro, para participação na FEMALEC (Feira Maranhense de Ciência, Tecnologia e Inovação)  junto aos melhores trabalhos selecionados do Nordeste. Os projetos selecionados representam o talento, a criatividade e o compromisso de estudantes e professores de diversas instituições de ensino do Maranhão e de outros estados, que, por meio da pesquisa científica e da inovação, contribuem para o desenvolvimento sustentável, social e tecnológico dos estados conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007425/2025-87.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 193,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 05 (Cinco) diárias a senhora FRANCISCA GÉSSICA DUTRA, Representante legal de YASMIM SOFIA DUTRA MONTEIRO, aluna matriculada na ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Imperatriz/MA, nos dias 02 a 07 de dezembro, para participação na FEMALEC (Feira Maranhense de Ciência, Tecnologia e Inovação). Os projetos selecionados representam o talento, a criatividade e o compromisso de estudantes e professores de diversas instituições de ensino do Maranhão e de outros estados, que, por meio da pesquisa científica e da inovação, contribuem para o desenvolvimento sustentável, social e tecnológico dos estados conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão. Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007425/2025-87.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 194,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias a senhora IHANNE CAROLINECARDOSO ALVES, matrícula n° 5357450-1, ocupante do cargo/função de PROFESSORA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Imperatriz/MA, no dia 02 a 08 de dezembro de 2025 para a participação da equipe da Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha na III Feira Maranhense de Ciência, Tecnologia e Inovação (FEMALEC 2025). A atividade visa promover a troca de experiências científicas e culturais, o aprimoramento das práticas de pesquisa escolar e a valorização do protagonismo estudantil. A equipe apresentará o projeto “A Importância da Educação Financeira na Vida da Criança e do Adolescente”, sob a orientação da professora Ihane Caroline, reforçando o compromisso da escola com a formação integral dos alunos e a disseminação do conhecimento científico.  Conforme solicitação feita pelo SEI N° 15.007425/2025-87.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. 

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 215,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR FRANCINEIDE ISABELA LOPES PEREIRA, Matrícula 127566 -1, ocupante do cargo de Assistente Social para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora do Serviço de Atenção Especializada/SAE/CTA, com lotação no Centro Clínico Prof. Vingt-un Rosado/Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 216,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR JANAINA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, Matrícula 5110113-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 101 da UBS Bernadete Bezerra.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2025

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 217,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR JONATAS LACERDA DE MEDEIROS MONTEIRO, Matrícula 5110124/-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 147 da UBS Vereador Durval Costa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 218,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO DE MELO, Matrícula 128783-1, ocupante do cargo de Assistente Social para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, com lotação no Departamento de Vigilância à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 21.012595/2025-71

O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, inscrita no CNPJ: 11.95.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, s/n - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59.607-140, neste ato, representada por sua Secretária, a Sra. Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, CPF: 026.XXX.XXX-62, nomeada pela Portaria nº 1.387, de 12/08/2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;

CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ APAMIM, inscrita sob o CNPJ n° 08.256.240/0001-63, com sede na Rua Juvenal Lamartine, nº 334, Centro, Mossoró/RN.

A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 2.815.292,50 (dois milhões oitocentos e quinze mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), referente as despesas que englobam os meses de setembro (produção) e novembro (parcelas fixas) de 2025.

O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.

DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.

Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentado ao Processo nº 21.012595/2025-71, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.

Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 01/2024. Dispensa nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Fornecedor: Certify Soluções Digitais LTDA – CNPJ: 57.983.065/0001-11. Vigência: 27/11/2025 a 27/11/2026. Valor: R$ 8.388,20 (oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos). Data da assinatura: 25/11/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 366,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0812424-17.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA ALZIMAR DE ALMEIDA, matrícula nº 102253-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o pagamento do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, que se encontra no percentual de 20% (vinte por cento) para o percentual de 26% (vinte e seis por cento), do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.022736.8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ADJAILSON FERNANDES VALDEGER

Assunto: Prescrição Imobiliária (IPTU e Taxas) – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

2) Processo Eletrônico TATM 006/2021 (PFA de Origem 2021.001281-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO LEONÁCIO SOBRINHO

Assunto: Prescrição (Taxa de Ocupação de Solo) – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

3) Processo Eletrônico TATM 0129/2020 (PFA de Origem 2019.015111-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA DO CARMO MENDES

Assunto: Prescrição (Taxa de Ocupação de Solo) – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005760-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento  – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 01 de Dezembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005631.8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Souza

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005582.6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Souza

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.008406.0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Souza

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005627.0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Souza

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de Dezembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 09h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005757.8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005761.6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005748.9– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.005763.2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Reclamação contra o Lançamento de IPTU e Taxas – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de dezembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.00010011.2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Prescrição Imobiliária (IPTU e Taxas) – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.014447.0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Prescrição Imobiliária (IPTU e Taxas) – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.014354.7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Prescrição Imobiliária (IPTU e Taxas) – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.015651.7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): POSTO OLINDA LTDA

Assunto: Prescrição Imobiliária (IPTU e Taxas) – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 200,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF: 700.XXX.XXX-42, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 01/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001- 67, tendo como eventual substituta a servidora RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF: 017.xxx.xxx-90, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 01/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001- 67, tendo como eventual substituto a servidora MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA,  CPF n° 105.XXX.XXX-05

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 201,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.7xxx.xxx.74, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 02/2025 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a J N DE SOUSA IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.188.544/0001-57, tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF: 700.XXX.XXX-42, para atuar como FISCAL do Contrato n.º02/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e J N DE SOUSA IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.188.544/0001-57, tendo como eventual substituta a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES,  CPF n° 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 202,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.xxx.xxx-74, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 05/2025, – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituta a servidora WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.xxx.xxx-25, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 05/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituta a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.185.704-54.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 203,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF n° 029.xxx.xxx.74, para atuar como GESTORA do Contrato n.º 02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ nº 18.603.971.0001-91 tendo como eventual substituto o servidor, JOSE JADSON SENA, CPF: 064.xxx.xxx-18.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF n° 095.xxx.xxx. 02. para atuar como FISCAL do Contrato n.º 02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ N°:18.603.971.0001-91, tendo como eventual substituta a servidora RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS, CPF n° 013.xxx.xxx-24

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 204,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUESCPF: 702.xxx.xxx-22, para atuar como GESTOR do Contrato nº 02/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF n°: 082.xxx.xxx-54, para atuar como FISCAL do Contrato nº 02/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto a servidora POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.xxx.xxx-01.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 205,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a), EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.xxx.xxx-54, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 11/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N°: 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF n° 090.xxx.xxx-25.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA  , CPF n° 017.xxx.xxx-90, para atuar como FISCAL do Contrato n.º11/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ N°: 04.601.397/0001-28, tendo como eventual substituta o(a) servidor(a) POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF n° 018.xxx.xxx-01.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 206,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF: 700.xxx.xxx-42, para atuar como GESTOR(A) do contrato firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CAERN-CIAS ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.334.385/0001-35, tendo como eventual substituta a servidora, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 018.xxx.xxx-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR(A) do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.XXX.XXX-05, para atuar como FISCAL do Contrato firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e CAERN-CIAS AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.334.385/0001-35, tendo como eventual substituta a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF n° 095.XXX.XXX-02.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 207,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA CPF n°029.XXX.XXX.74, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a  COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituta a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF n° 700.XXX.XXX-42.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o(a) servidor(a), RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-8, tendo como eventual substituta a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA,  CPF n° 105.XXX.XXX-05.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 208,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a),  RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR(A) do Contrato n.º 006672/2022.p - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ n° 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º Designar a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO. CPF: 090.xxx.xxx-25, para atuar como FISCAL do Contrato n°006672/2022.p – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., CNPJ n° 42.422.253/0001-01, tendo como eventual substituto a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF: 095.XXX.XXX-02.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 209,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR do Contrato oriundo do Processo Administrativo n° 18/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar as providências necessárias quanto a aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.xxx.xxx-54, para atuar como FISCAL do Contrato do Contrato oriundo do Processo Administrativo n° 18/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF: 095.XXX.XXX-02.

Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, total ou parcial, do objeto do contrato, sempre que verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, observando, por exemplo, eventual subcontratação vedada contratualmente;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que extrapolem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos da atividade, além das providências e sugestões cabíveis;

IX – Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de solicitação de prorrogação de prazo, por motivo de descumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 210,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art.1º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF n° 105.XXX.XXX-05, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 03/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), CNPJ N°: 14.813.501/0001-00tendo como eventual substituto a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA cunha, CPF n° 700.xxx.xxx-42

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.185.704-54, para atuar como FISCAL do Contrato nº. 03/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e MATIAS E LEITÃO E CONSULTORES ASSOCIADOS LTA (LEMA), tendo como eventual substituto a servidora, WÊNIA BEZRRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 211,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES, CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR do Contrato nº 09/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CPNJ n° 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituta o servidor, JOSE JADSON SENA, CPF: 064.xxx.xxx-18.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRACPF: 017.xxx.xxx-90, para atuar como FISCAL do Contrato n. º09/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CPNJ n° 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituta a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 212,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF n° 705.xxx.xxx-83, para atuar como GESTOR do Contrato nº06/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44, tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° CPF: 017xxx.xxx-90. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22, para atuar como FISCAL do Contrato nº06/2025 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44, tendo como eventual substituta a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.xxx.xxx-74.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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