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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 008/2025

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 008/2025

CONTRATO Nº...........: 008/2025

ORIGEM.....................: Carona 001/2025

CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Mossoró

CONTRATADA.........: Leve Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 17.822.035/0001-09

OBJETO....................: Quinto aditivo de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 28/11/2025, equivalente a R$ 9.769,00 (nove mil setecentos sessenta e nove reais), nos moldes do art. 125 da Lei n.º 14.133/21, passando o valor global do contrato, após o acréscimo, para R$ 48.845,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

DATA DA ASSINATURA.........: 26 de novembro de 2025.

FUNDAMENTAÇÃO.........: Artigo 125 da Lei n.º 14.133/21.

SIGNATÁRIOS: ...........: Genilson Alves de Souza (contratante) e Cindy Lemos Araújo (contratada).

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Complementar N° 228, de 25 de Setembro 2025, após análise do resultado do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA-SRP Nº 003/2025, oriundo do Processo nº 033/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de kits com uniforme de futebol, camisas Dry Fit, malha, gola polo e coletes personalizados para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, ADJUDICA o objeto da licitação às seguintes empresas vencedoras:

BARUC UNIFORMES ECONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.053.648/0001

69, com proposta no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para o LOTE 01 e o LOTE 03.

MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA, inscrita no CNPJ nº 11.886.312/0001-60, com proposta no valor total de R$ 79.250,00 (setenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para o LOTE 02, LOTE 04 e LOTE 05.

Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização dos contratos e a emissão das respectivas Notas de Empenho, observadas as disposições legais aplicáveis.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.465,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 11.315.930,50 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 11.315.930,50 (onze milhões e trezentos e quinze mil e novecentos e trinta reais e cinquenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.742,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.731, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.743,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALLINNY LUZIA ALVES CAVALCANTE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.744,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA DA CONCEICAO JERONIMO DE MELO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.745,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUANDA MEZAAB TORRES GOMES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Avaliação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.746,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LUANA AMARAL BATISTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.747,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUANA AMARAL BATISTA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.748,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 195,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o Processo SEI N° 15.007726/2025-11.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor Eryck Dieb Souza, na função de Professor/palestrante convidado, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-/TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró, no dia 28/11 a 29/11 de 2025. Convidado pela Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de ministrar oficina com o tema: os multiletramentos e as possibilidades de inclusão no AEE e em sala regular: práticas na cidadania digital, durante o I Simpósio de Educação Digital e Inovação Pedagógica.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 196,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº15.007726/2025-11.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma diária e meia) diária ao senhor JOSÉ FRANCINILTON DA SILVA, ocupante do cargo/função de Professor/palestrante, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-/TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró, no dia 28/11 a 29/11 de 2025. Convidado pela Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de ministrar oficina durante o I Simpósio de Educação Digital e Inovação Pedagógica.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 197,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 15.007726/2025-11.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao senhor Roger Freitas da Costa, ocupante do cargo/função de Professor/palestrante convidado, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-/TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró, no dia 28/11 a 29/11 de 2025. Convidado pela Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de ministrar oficina durante o I Simpósio de Educação Digital e Inovação Pedagógica.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 345,00 (Trezentos e quarenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 198,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Planalto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025, Inexigibilidade nº 02/2025 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Irineu Justino Filho, inscrito no CPF sob o nº 369.251.874-91, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Monica Cibely Alves Cassiano, Matrícula: 509655-02 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025, Inexigibilidade nº 02/2025 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Irineu Justino Filho, inscrito no CPF sob o nº 369.251.874-91, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 199,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Rosalba Monteiro Ciarlini.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025, Inexigibilidade nº 06/2025 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Adalgisa Lopes de Souza Jales, inscrito no CPF sob o nº 423.356.554-34, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Rosimeiry Ferreira da Silva, Matrícula: 5103002-02 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025, Inexigibilidade nº 06/2025 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Adalgisa Lopes de Souza Jales, inscrito no CPF sob o nº 423.356.554-34, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 200,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço Locação de imóvel para funcionamento da UEI Adalgisa Fernandes Moreira

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2024, Inexigibilidade nº 04/2024 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E H C SOARES -ME, inscrito no CNPJ sob o nº 55.166.877/0001-49, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Themis Barros de Menezes, Matrícula: 5087449-2 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2024, Inexigibilidade nº 04/2024 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E H C SOARES -ME, inscrito no CNPJ sob o nº 55.166.877/0001-49, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 201,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Menino Jesus de Praga.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 23/2024, Inexigibilidade nº 05/2024 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Jair Urbano de Queiroz, inscrito no CPF sob o nº 413.441.974-37, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Ceres Fernandes Belarmino, Matrícula: 5095212 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 23/2024, Inexigibilidade nº 05/2024 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Jair Urbano de Queiroz, inscrito no CPF sob o nº 413.441.974-37, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 202,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Maria Zelia Ferreira Guerra.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 38/2019, Dispensa nº 13/2019 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Luci Sivini Santos, inscrito no CPF sob o nº 967.897.864-49, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Helena Mara Carlos Nogueira, Matrícula: 99090, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 38/2019, Dispensa nº 13/2019 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Luci Sivini Santos, inscrito no CPF sob o nº 967.897.864-49, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 203,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Maria Iracema Araújo Caldas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 223/2021, Dispensa nº 35/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e José Eudes Franco, inscrito no CPF sob o nº 024.811.623-15, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Clésia Mirtes Santos Gadelha, Matrícula: 8543003 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 223/2021, Dispensa nº 35/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e José Eudes Franco, inscrito no CPF sob o nº 024.811.623-15, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 204,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Santa Terezinha.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 164/2021, Dispensa nº 59/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisca Antônia de Oliveira Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 131.169.324-68, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Clislene Cristina Fernandes de Andrade, Matrícula:510994601 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 164/2021, Dispensa nº 59/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisca Antônia de Oliveira Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 131.169.324-68, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 205,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Parque das Rosas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 199/2021, Dispensa nº 71/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisco Edmilson da Silva, inscrito no CPF sob o nº 328.551.844-87, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Gislayne Maelle Souza Ferreira, Matrícula: 51103002 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 199/2021, Dispensa nº 71/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francisco Edmilson da Silva, inscrito no CPF sob o nº 328.551.844-87, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 206,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da E M Nossa Senhora das Graças.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 148/2021, Dispensa nº 30/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Antônio Dias da Silva, inscrito no CPF sob o nº 094.715.258-02, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Margarida Pinheiro do Nascimento Félix, Matrícula: 510426203 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 148/2021, Dispensa nº 30/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Antônio Dias da Silva, inscrito no CPF sob o nº 094.715.258-02, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 207,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Francisca Clara de Souza.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 97/2021, Dispensa nº 50/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francinete Soares Capistrano, inscrito no CPF sob o nº 323.865.324-53, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Maria Regina de Freitas, Matrícula: 515086 para atuar como FISCALDE CONTRATO,referente ao Contrato nº 97/2021, Dispensa nº 50/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Francinete Soares Capistrano, inscrito no CPF sob o nº 323.865.324-53, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 208,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Isabel Macedo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 143/2021, Dispensa nº 53/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Maria Lucineide dos Santos e Sousa, inscrito no CPF sob o nº 358.354.004-20, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Eliene Benigno Lopes, Matrícula: 5098601 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 143/2021, Dispensa nº 53/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Maria Lucineide dos Santos e Sousa, inscrito no CPF sob o nº 358.354.004-20, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 209,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da E M Antônio Amorim.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 173/2018, Dispensa nº 24/2018 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Edma Maria Dias e Sousa, inscrito no CPF sob o nº392.955.084-91, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Maria do Carmo de Macedo Freitas, Matrícula: 49749, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 173/2018, Dispensa nº 24/2018 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Edma Maria Dias e Sousa, inscrito no CPF sob o nº392.955.084-91, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 210,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da U.E.I ALVORECER.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 162/2021, Dispensa nº 58/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Maria Lucia Freire da Silva, inscrito no CPF sob o nº 851.658.324-49, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Fernanda Maria Monte Silva, Matrícula: 5172671 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 162/2021, Dispensa nº 58/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Maria Lucia Freire da Silva, inscrito no CPF sob o nº 851.658.324-49, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 211,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da E M Mauricio Fernandes da Silva.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 225/2021, Dispensa nº 78/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E F C Investimentos e Part. Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº03.697.840/0001-43, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Erilene Marinho de Morais, Matrícula: 93688 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 225/2021, Dispensa nº 78/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E F C Investimentos e Part. Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº03.697.840/0001-43, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 212,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da E M Ronald Pinheiro Neo Junior.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2022, Dispensa nº 02/2022 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Willian Linhares Nogueira, inscrito no CPF sob o nº 035.617.164-74, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Antônio Valentin da Silva, Matrícula: 517224 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2022, Dispensa nº 02/2022 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Willian Linhares Nogueira, inscrito no CPF sob o nº 035.617.164-74, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 213,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da UEI Rosa Maria Pinto da Nobrega.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 15/2022, Dispensa nº 04/2022 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Susana Goretti Lima Leite, inscrito no CPF sob o nº378.115.924-87, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Valdênia Abreu de Brito Souza, Matrícula: 537918 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 15/2022, Dispensa nº 04/2022 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Susana Goretti Lima Leite, inscrito no CPF sob o nº378.115.924-87, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 214,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento da E.M PROF. FRANCISCO MORAIS FILHO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 96/2021, Dispensa nº 49/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e João Udenilson de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 088.593.024-04, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Vanuzia Saldanha de Medeiros Lima, Matrícula:98728 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 96/2021, Dispensa nº 49/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e João Udenilson de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 088.593.024-04, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 215,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Locação de imóvel para funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 52/2022, Dispensa nº 12/2022 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Jodiesel Com. e Imp. de Máquinas, inscrito no CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Caio Nuno Santana Augusto, Matrícula:526304 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 52/2022, Dispensa nº 12/2022 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Jodiesel Com. e Imp. de Máquinas, inscrito no CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 15/2025. Processo Administrativo n° 321/2025. Inexigibilidade n° 09/2025 - SME. Objeto: Fornecimento de energia elétrica de baixa e alta tensão para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e as unidades de educação municipal de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Vigência do contrato: Prazo indeterminado. Data da assinatura do contrato: 27/11/2025.

EDITAL N. 06/2025 - RESULTADOS DOS RECURSOS

PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE

A Comissão Organizadora do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 190, de 05 de novembro de 2025, publicado no DOM, Edição 697, de 06/11/2025, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 06/2025, torna pública o resultado dos recursos, o que faz conforme relação abaixo:

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Leilimar Bezerra de Medeiros

Frank Werlly Mendes de Brito

Jéssica Camilla Dantas Maia

Antônio Carlos Lima Martins

Cláudio Silva Trindade

Ana Karina Batista de Castro

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL N. 06/2025 - RESULTADO FINAL

PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE

A Comissão Organizadora do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 190, de 05 de novembro de 2025, publicado no DOM, Edição 697, de 06/11/2025, no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 06/2025, vem divulgar o Resultado Final, o que faz conforme relação abaixo:

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Leilimar Bezerra de Medeiros

Frank Werlly Mendes de Brito

Jéssica Camilla Dantas Maia

Antônio Carlos Lima Martins

Cláudio Silva Trindade

Ana Karina Batista de Castro

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2025 

PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 08.089.850/0001-10.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. OBJETO: Realização da 26ª Edição dos Jogos Escolares de Mossoró, promovendo o esporte escolar, a inclusão social e o desenvolvimento educacional e comunitário por meio da prática esportiva.  VALOR TOTAL: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Controladoria-Geral do Município

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 5º BIMESTRE DE 2025

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 5º bimestre do ano de 2025.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento Art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001728/2025-20, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025-SEMASC, cujo objeto se trata de Contratação de serviço técnico e profissional especializado para a realização de capacitação destinada aos Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos e profissionais que integram a rede de proteção da infância e adolescência do Município de Mossoró - RN, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa Mente e Saber Cursos e Consultoria LTDA, CNPJ: 33.793.026/0001-93.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento Art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001805/2025-75, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025, cujo objeto se trata de Contratação de serviço técnico e profissional especializado para a realização de capacitação destinada aos Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos e profissionais que integram a rede de proteção da infância e adolescência do Município de Mossoró - RN, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Luiz Inácio Ferreira Junior, CNPJ: 61.327.456/0001-55.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 219,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria 218/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 220,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria 215/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 26 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 254/2021. Pregão nº 45/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01. Vigência: 30/11/2025 a 30/11/2026. Valor:R$ 3.585.266,40 (três milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 28/11/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 13/2025. Processo Administrativo n° 21.012596/2025-44. Pregão n° 05/2025-SMS. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Delta Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 24.654.745/0001-32. Valor: R$ 37.462.785,79 (trinta e sete milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/11/2025 a 28/11/2026. Data da assinatura do contrato: 28/11/2025.

Convênio nº 06/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO  DE  ASSISTÊNCIA  E  PROTEÇÃO  A MATERNIDADE  E  A INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 42760001, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 4.963, DE 7 DE AGOSTO DE 2024. Período: 28/11/2025 a 28/05/2026.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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