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Data: 01/12/2025
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DOM Nº: 713
Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Francisca Raimunda da Silva Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Raimunda da Silva Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede honrarias da Câmara Municipal de Mossoró a pessoas e entidades que lutam por uma sociedade sem racismo e de valorização da cultura negra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Maria Divaneide Basílio.
Art. 2º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Larissa Kedma Galvão da Silva.
Art. 3º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à senhora Luiza Maria Lima Oliveira.
Art. 4º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à Associação de Trancistas de Mossoró.
Art. 5º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Airton Cilon da Silva.
Art. 6º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Gledson Renan Souza Marrocos.
Art. 7º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao senhor Lucas Súllivam Marques Leite.
Art. 8º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras ao Coletivo Negras (Núcleo de Estudos de Gênero, Relações Étnico-Raciais, Aprendizagens e Saberes) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).
Art. 9º. Fica concedido o Troféu Vidas Negras à Batalha Sankofa, projeto vinculado ao NEABI do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN)
Art. 10º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Júnia Mara Dias Martins.
Art. 11º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Luiz Gomes da Silva Filho.
Art. 12º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ADRIANA MAIA FERREIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JEAN CARLOS BANDEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora FRANCISNAIDE SOARES FAUSTINO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ANA BEATRIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente Consultivo I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor JOÃO MANOEL AVELINO DE SOUZA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ADRIANA RODRIGUES FERREIRA SOUZA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora MARIA JÚLIA PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 045/2025
Partes: BARUC UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA -ME CNPJ: 22.053.648/0001-69 e a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pelaSra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Objeto........................: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de kits com uniforme de futebol, camisas Dry Fit, malha, gola polo e coletes personalizados para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Contratado.................: BARUC UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA -ME CNPJ: 22.053.648/0001-69
Valor................: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.
Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034167-3
Fiscal de Contrato:...: Thávilla Cobe Gê, Mat. 034166-2
Data de Assinatura...: 28/11/2025
Data de Vigência....:28/11/2026
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 046/2025
Partes: MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA- ME, CNPJ: 22.053.648/0001-69 e a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pelaSra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Objeto........................: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de kits com uniforme de futebol, camisas Dry Fit, malha, gola polo e coletes personalizados para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Contratado.................: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA- ME, CNPJ: 22.053.648/0001-69
Valor................: R$ 79.250,00 (setenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.
Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034167-3
Fiscal de Contrato:...: Thávilla Cobe Gê, Mat. 034166-2
Data de Assinatura...: 28/11/2025
Data de Vigência....:28/11/2026
Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.466,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Calendário de Vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c os arts. 30 e 35, da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, art. 160, da Lei Nacional nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e art. 5º da Lei Complementar nº 132, de 28 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Calendário de Vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo, lançados de ofício e conjuntamente, nos termos dispostos nos arts. 25 e 180, da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, correspondente ao exercício de 2026, fica estabelecido nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Aplica-se a redução no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do parágrafo único do art. 1° e do art. 4° da Lei Complementar n° 132, de 28 de março de 2017, exclusivamente ao valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o exercício de 2026, se o recolhimento for feito em quota única, com vencimento até o dia 31 de março de 2026.
Art. 3º A não quitação das parcelas nas datas definidas no Anexo Único deste Decreto implicará em:
I- perda do desconto de que trata o art. 2º deste Decreto, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no art. 4º deste Decreto;
II - rescisão do parcelamento e vencimento integral das parcelas vincendas, se o atraso for superior a sessenta dias.
II - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão calculadas sobre o valor do tributo atualizado, observada a legislação federal aplicada à espécie.
Art. 4º O recolhimento dos tributos de que trata este Decreto, após as datas definidas no Anexo Único deste Decreto acarretará:
I - multa de 2% (dois por cento) quando o recolhimento for efetuado no prazo de até 30(trinta dias), contados da data do seu vencimento e de 10% (dez por cento) quando o atraso foi superior a 30 (trinta dias);
II - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão calculadas sobre o valor do tributo atualizado, observada a legislação federal aplicada à espécie.
Art. 5º A redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU definida nos termos do art. 2º deste Decreto será concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.
§ 1º Considera-se situação tributária regular para efeito deste artigo o contribuinte que:
I - esteja adimplente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre todos os imóveis de sua propriedade, domínio útil ou posse;
II - encontre-se com os dados cadastrais devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Municipal, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar n° 132, de 2017, inclusive, com a indicação de telefone e e-mail para contato.
§ 2º Será considerado adimplente para efeito do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o contribuinte que esteja em dia com parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU com a exigibilidade suspensa, nos termos do inciso VI do artigo 212, da Lei Complementar nº 096, de 2013.
Art. 6º A regularidade da situação tributária de que trata o artigo 5º será apurada:
I - de ofício, na data do lançamento do IPTU;
II - mediante abertura de processo administrativo pelo contribuinte que comprove a regularidade da situação fiscal.
Parágrafo único. Terá direito a aderir ao Programa Cidadão em Dia, instituído pela Lei Complementar nº 132, de 2017, o contribuinte que regularizar sua situação tributária até o dia 31 de março de 2026, considerando, para fins de comprovação de cumprimento deste prazo, a data da abertura de processo administrativo específico para este fim.
Art. 7º Todos os valores expressos em real, nos termos da Lei Complementar n° 096, de 2013, inclusive seus Anexos I a XXII, serão atualizados por meio de Portaria do Secretário Municipal de Fazenda, que observará o índice de correção na modalidade Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado do exercício imediatamente anterior ao lançamento.
Art. 8º Para todos os fins de direito, com a publicação do presente Decreto no Diário Oficial de Mossoró - DOM, ficam todos os contribuintes municipais do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, devidamente notificados do lançamento dos citados tributos municipais, bem assim, do respectivo Calendário de Vencimento disposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 9º Os carnês do IPTU serão enviados de forma impressa para o endereço constante no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, cuja realização e responsabilidade pela entrega é da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios.
Parágrafo único. O não recebimento do carnê impresso não afasta a obrigatoriedade de pagamento do imposto nas datas fixadas no anexo único.
Art. 10 O Contribuinte também poderá ter acesso ao carnê 2026 do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo, no endereço eletrônico da Sefaz Digital: contribuinte.mossoro.rn.gov.br, através de canal de Whatsapp da Secretaria da Fazenda ou ainda de forma presencial no horário de atendimento do órgão.
Art. 11 A Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz editará as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do Programa Cidadão em Dia.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.467,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.393.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.393.000,00 (um milhão e trezentos e noventa e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 102,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matricula de nº 5109147 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, matrícula de n° 5110147.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 92/2025 - SEINFRA.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 103,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 254/2021, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 254/2021, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 119/2024 – SEINFRA
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 104,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 256/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 256/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 120/2024 – SEINFRA
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 105,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, na modalidade Concorrência nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, na modalidade Concorrência nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matricula de n° 510618.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 47/2024 – SEINFRA
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 27/2023. Adesão nº 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 24/11/2025 a 24/11/2026. Valor:R$ 735.920,00 (setecentos e trinta e cinco mil e novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 24/11/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 35/2023. Dispensa nº 02/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Tiberio A B Alencar - CNPJ: 13.314.186/0001-03. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Valor: R$ 165.877,08 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e oito centavos). Data da assinatura: 28/11/2025.
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no artigo 74, caput, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo 15.007607/2025-23, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025 - SME, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para emissão, gestão e administração de cartões de crédito destinados à execução do Programa de Apoio ao Estudante (PAE), que concede incentivo financeiro educacional na modalidade de bolsa aos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Mossoró/RN, no valor total de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), em favor da empresa Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 77,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo SEI n° 10.000362/2025-45, por meio da Portaria nº 48, de 05 de agosto de 2025, publicada no DOM de 12 de agosto de 2025, para apuração de responsabilidade da licitante A. C. S. EIRELI-ME, CNPJ: 10.710.366/0001-08;
CONSIDERANDO o requerimento de dilação do prazo apresentado em 25 de novembro de 2025, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14, Parágrafo Único, do Decreto nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa licitante A. C. S. EIRELI-ME, CNPJ: 10.710.366/0001-08;4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 78,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 01/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 65/2025, publicada no DOM na data de 04 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
III – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 65/2025 de 04 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 79,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 02/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 66/2025, publicada no DOM na data de 04 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM
II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
III – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 65/2025 de 04 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 15/2025 –SMS
Processo Administrativo 117/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de enxoval hospitalar para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 01/12/2025. Valor Global: R$ 714.162,20 (setecentos e quatorze mil e cento e sessenta e dois reais e vinte centavos). Empresas: Lote 01 – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMNETOS BANDEIRANTE LTDA (CNPJ Nº 40.328.532/0001-77) e Lote 02 – J E S BORGES (CNPJ Nº 48.577.482/0001-73). Lote 03 – Fracassado.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Convênio nº 07/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, que tem como objeto a execução de serviços de assistência à saúde, destinado para execução dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial, no valor de R$ 50.251.905,39 (cinquenta milhões duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinco reais e trinta e nove centavos) Vigência 01/12/2025 a 01/12/2030.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato nº 22/2023. Processo nº 21.011108/2025-62. Pregão nº 19/2023-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Objeto: Rescisão Amigável do Contrato n° 22/2023, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, a partir de 1º de dezembro de 2025, em razão de acordo celebrado entre as partes nos autos do Processo Judicial nº 0001076-42.2025.5.21.0012. Fundamentação Legal: Art. 79 inciso II da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/12/2025.
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 367,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000093/2024-86;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO FELICIANO PASSOS FERREIRA, matrícula nº 97500-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 19/07/2002 a 19/07/2007, com início em 01 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 213,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, dispõe sobre a nomeação da comissão para realização de CREDENCIAMENTO, referente ao Processo Administrativo nº 055.000.283/2025-03- PREVI, na forma que indica e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão para realização de CREDENCIAMENTO referente ao Processo Administrativo nº 055.000.283/2025-03- PREVI, que tem como objeto a “Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos periciais e psicológicos, com profissionais especialistas nas áreas de psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, ginecologia, obstetrícia, medicina do trabalho, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, reumatologia e psicologia, destinados ao atendimento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência da primeira:
I - ALCILENE ALVES DA SILVA – Matrícula: 5442-6 (PRESIDENTE)
II - FRANCIMAR HONORATO DOS SANTOS. Mat. 9109 (MEMBRO)
III - KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ Mat. 14553-0 (MEMBRO)
Art. 3º A avaliação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 055.000.283/2025-03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2025- previ
Processo Administrativo nº 055.000.283/2025-03.O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI/RN, Autarquia Municipal inscrita no CNPJ/MF nº 14.801.428/0001-48, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, neste ato representado por seu Presidente, Alex José Velasco Nunes, torna público aos interessados o presente Edital de CREDENCIAMENTO, cujo objeto é a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos periciais e psicológicos, com profissionais especialistas nas áreas de psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, ginecologia, obstetrícia, medicina do trabalho, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, reumatologia e psicologia, destinados ao atendimento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ.Os interessados em participar do presente chamamento público deverão encaminhar toda a documentação de habilitação e credenciamento exclusivamente por meio virtual, para o endereço eletrônico: planejamento@previmossoro.com.br.O presente credenciamento permanecerá aberto para recebimento de propostas das 10h00 do dia 02/12/2025 até às 00h00 do dia 21/12/2025.O edital completo será disponibilizado gratuitamente no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br, no link Licitações, e/ou no endereço www.gov.br/pncp
Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró