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  • Data: 02/12/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 310, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha de Santa Luzia ao senhor Geraldo Maia do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Santa Luzia ao senhor Geraldo Maia do Nascimento.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 311, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Carlos Alberto Barbosa dos Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Carlos Alberto Barbosa dos Santos.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 312, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Natan Iagatan de Oliveira Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Natan Iagatan de Oliveira Costa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 313, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francinilson Batista de Melo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francinilson Batista de Melo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 314, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Andealison do Monte de Góis.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Andealison do Monte de Góis.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 315, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor João de Oliveira Paiva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor João de Oliveira Paiva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 316, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Aureano da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Aureano da Costa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 317, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Rodrigues da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Rodrigues da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 318, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Antônio Carlos Soares.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Antônio Carlos Soares.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 319, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor José Erinaldo Aires.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor José Erinaldo Aires.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 320, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Francisco Edno de Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor José Francisco Edno de Lopes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 321, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Ednaldo Costa de Aquino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Ednaldo Costa de Aquino.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 322, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Nicássio Francisco de Assis.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Nicássio Francisco de Assis.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 323, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Otaciel Soares de Maria.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Otaciel Soares de Maria.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 324, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Edmilson Expedito de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Edmilson Expedito de Oliveira.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 325, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” à senhora Maria Kaliana de Lucena Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” à senhora Maria Kaliana de Lucena Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Suendel Carlos Alves da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Suendel Carlos Alves da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 327, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Allyson Leandro Bezerra Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Allyson Leandro Bezerra Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 328, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” às pessoas relacionadas ao Movimento Evangélico de Mossoró.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” às pessoas relacionadas ao Movimento Evangélico de Mossoró.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 329, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor José Dantas Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor José Dantas Filho.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 330, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Carlos Alberto Barbosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Carlos Alberto Barbosa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 331, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Francisco Simplício do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Francisco Simplício do Nascimento.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 041/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 041/2025

Partes: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 23.632.883/0001-58 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos eíndices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.

Contratado.................: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 23.632.883/0001-58

Valor................:  R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e percentual de desconto de16% (dezesseis por cento), para todo o contratado.

 Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.

Fiscal de Contrato................:  José Borges dos Santos Neto, Mat.  034669-1

Gestor de Contrato................:  Jefesson Medeiros de melo, Mat. 034491-3

Data de Assinatura...: 01/12/2025

Data de Vigência...:01/12/2026

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), Sérgio Ricardo Nogueira (responsável pela contratada).

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº: PL067/2025

AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório nº: PL067/2025

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico nº PE017/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (tipo integral), com fornecimento e substituição de peças no elevador da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 17/12/2025 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 17/12/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 17/12/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 03/12/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº  PE014/2025 Pregão Eletrônico/SRP nº PE014/2025 Processo Licitatório nº PL060/2025

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP NºPE014/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

I – Que foi identificado vício material no processo, consistente em erro de parametrização do sistema eletrônico, o qual inseriu no rol de itens passíveis de disputa um item que não possuía natureza competitiva, uma vez que seu valor havia sido previamente fixado pela Administração no Termo de Referência, servindo apenas como estimativa anual de consumo;

II – Que tal falha afronta os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia entre os licitantes, julgamento objetivo e planejamento adequado, previstos na Lei nº 14.133/2021;

III – Que o erro é insanável, impedindo o prosseguimento regular do certame e comprometendo sua validade jurídica;

IV – Que o parecer jurídico opinou pela anulação integral do pregão, em razão da irregularidade apontada e da necessidade de republicação do edital com a correta parametrização do sistema;

RESOLVE:

Art. 1º – ANULAR,o Pregão Eletrônico nº PE014/2025, bem como todos os seus atos subsequentes.

Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente certame.

Art. 3º – Encaminhar o processo ao Setor competente, para realização da correção e readequação da parametrização do sistema eletrônico de compras e elaboração dos documentos revisados da fase de planejamento, visando à abertura de nova licitação.

Publique-se. Cumpra-se.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 047/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 047/2025

Partes: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 23.632.883/0001-58 e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pela  Sra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira. 

Objeto........................: Contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos eíndices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Fundação Vereador Aldenor Nogueira.

Contratado.................: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 23.632.883/0001-58

Valor................:  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e percentual de desconto de16% (dezesseis por cento), para todo o contratado.

 Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.

Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034167-3

Fiscal de Contrato:...: Thávilla Cobe Gê, Mat. 034166-2

Data de Assinatura...: 01/12/2025

Data de Vigência....:01/12/2026

Signatários: Oliveira da Silva Freire (responsável pela contratante), Sérgio Ricardo Nogueira (responsável pela contratada).

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.749,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍCARO CÉSAR FERNANDES GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.750,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.751,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor BRUNA LUIZA BARROSO FREITAS do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Dolores do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.752,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA APARECIDA FERREIRA BRAZ  para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Dolores do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.753,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE

Art. 1° A Portaria n° 841, de 22 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°..........................................................................................

I - Representantes do Poder Público, com mandato até março de 2027:

a) Secretaria Municipal de Governo - Segov:

1. titular: Gésica Ludmilla de Oliveira Amorim;

...................................................................................................

c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude:

....................................................................................................

2. suplente: Francisca Shirley Ferreira Targino.

.................................................................................................... (NR)”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 216,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (Duas diárias) ao senhor Stenio Lúcio da Rocha, matrícula n° 5076412-01, ocupante do cargo/função de Professor/formador NTM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife-PE, no dia 04 a 06 de Dezembro de 2025 para  participar do II workshop do curso de especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica, conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007726/2025-11.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 217,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (duas diárias ) a senhora Maria do Socorro Souza, matrícula n° 8133701, ocupante do cargo/função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, no dia 4 a 6 de dezembro de 2025 para a participar  do II workshop do curso de especialização em educação digital e inovação pedagógica na educação básica, Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007530/2025-65.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 218,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (Duas diárias ) ao senhor Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula n° 9499-4, ocupante do cargo/função de Diretor do NTM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, no dia 4 a 6 de dezembro de 2025 para a participar  do II workshop do curso de especialização em educação digital e inovação pedagógica na educação básica, conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007752/2025-85.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 219,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (Duas diárias) a senhora Cristhiane Marques de Freitas, matrícula n° 108146-01, ocupante do cargo/função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, no dia 4 a 6 de dezembro de 2025 para a participar  do II workshop do curso de especialização em educação digital e inovação pedagógica na educação básica, conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.007533/2025-81.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 220,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025, Inexigibilidade nº 07/2025 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNSERN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.545.857/0001-07, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Marta Guedes de Sousa Guedes Matrícula: 507664101 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025, Inexigibilidade nº 07/2025 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNSERN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.545.857/0001-07, tendo como substituto eventual Servulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula: 509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de Novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 221,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 185/2021, Dispensa nº 69/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Valter Leandro de Lima, inscrito no CPF sob o nº 523.744.244-72, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Maria da Conceição Vieira Barbalho, Matrícula: 50685412 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 185/2021, Dispensa nº 69/2021 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Valter Leandro de Lima, inscrito no CPF sob o nº 523.744.244-72, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 222,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 125/2019, Dispensa nº 40/2019 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Sandra Maria Sousa de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 480.694.264-20, tendo como substituto eventual Bruno Figueiredo Caetano de Lima, Matrícula:13683-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Vanuzia Saldanha de Medeiros Lima, Matrícula: 510959601 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 125/2019, Dispensa nº 40/2019 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e Sandra Maria Sousa de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 480.694.264-20, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, Matrícula:509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 223,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (Duas  diárias ) a(a) senhor(a) Debora Katiene Praxedes Costa Morais, matrícula n° 50814801, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, no dia 04 a 06 de dezembro de 2025 para  participar do II workshop do curso de especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica, conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.006431/2025-56.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 690,00(Seiscentos e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 224,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a organização da Matrícula Escolar no Ano Letivo de 2026, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos Arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 6, de 20 de outubro de 2010/CNE/CEB, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2017 – CME, de 16 de março de 2017, que fixa normas para a organização e o funcionamento da Educação Infantil integrante do Sistema de Ensino do Município de Mossoró;

RESOLVE: 

Art. 1º Organizar a matrícula escolar para o Ano Letivo 2026, compreendida em sete etapas, conforme período detalhado no Anexo I: 

I – Renovação de matrículas;

II - Transferência por interesse próprio;

III - Matrícula dos alunos novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com comprovada vulnerabilidade econômica;

IV – Matrícula dos alunos novatos com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem comprovada vulnerabilidade econômica;

V – Matrícula de novos alunos com comprovada vulnerabilidade econômica;

VI – Matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica;

VII - Convocação do Cadastro de Reserva, mediante disponibilidade de vagas remanescentes.

Art. 2º A matrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino é ato obrigatório para assegurar a vaga do aluno na Unidade de Ensino em que está matriculado, mediante efetivação pelos pais ou responsáveis, a fim de ser registrada no Sistema Educacenso, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

§ 1º Para efeito desta portaria, considera-se aluno novato aquele que não está matriculado na Rede Municipal de Ensino em 2025.

§ 2º As matrículas de todos os alunos deverão obedecer, rigorosamente, as etapas e prazos estabelecidos nesta portaria.

Art. 3º Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais pelos alunos, devem apresentar os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina atualizado, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade do aluno (cópia);

b) 01 foto 3x4 do aluno;

c) Identidade e CPF dos pais ou responsáveis pela matrícula;

d) Histórico Escolar do aluno, quando for o caso;

e) Comprovante de residência, em Mossoró, em nome dos pais ou responsáveis (cópia);

f) Cartão do Programa Bolsa Família do responsável, caso o aluno seja beneficiário;

g) Declaração expedida pela última Unidade de Ensino onde o aluno estudou, que terá validade de 30(trinta) dias, prazo em que deve ser apresentado o Histórico Escolar, quando for o caso;

h) Folha Resumo do Cadastro Único contendo o número do NIS da criança, caso o aluno seja beneficiário (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar vulnerabilidade econômica), dos últimos dois anos, atualizado até 06/01/2026;

i) Laudo Médico, em caso de aluno com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (item obrigatório para aqueles que necessitam comprovar deficiência);

j) Comprovante de trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador (item obrigatório para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Educação Integral em Tempo Integral);

Parágrafo único: O não comparecimento dos pais ou responsáveis com a devida documentação, inclusive as obrigatórias, dentro do prazo estabelecido, em quaisquer das etapas da matrícula, serão compreendidas como desistência da vaga, o que implicará no cancelamento da solicitação de matrícula.

CAPÍTULO I

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 4º O processo de renovação de matrícula para os alunos da Rede Municipal Ensino será realizado pela própria Unidade de Ensino, por meio do Sistema Integrado Gestão da Educação (SIGEDUC), no período de 22/12 a 23/12/2025, sendo obrigatório que os pais ou responsáveis confirmem a renovação, realizando a assinatura na ficha de matrícula, disponível na Unidade de Ensino.

Parágrafo único. Com exceção das turmas de finalização das etapas (Infantil II, 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental e 4º nível da Educação de Jovens e Adultos, quando a Unidade de Ensino na qual o aluno estuda não dispõe do ano subsequente) a matrícula deverá ser efetivada por meio de transferência por interesse próprio, realizada pelos pais ou responsáveis, no SIGEDUC, no período estabelecido no Art. 5º, § 1º desta portaria.

CAPÍTULO II

TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE PRÓPRIO

Art. 5º A transferência por interesse próprio obedecerá aos seguintes critérios e período:

§ 1º Os pais ou responsáveis por alunos da Rede Municipal de Ensino que desejem solicitar transferência, de uma Unidade de Ensino da Rede Municipal para outra da mesma Rede, devem realizar esse procedimento no período de 02 a 05/01/2026, no SIGEDUC, onde constará

a disponibilidade de vaga para a possível transferência.

§ 2° Em até 2 (dois) dias, ou seja, 48 horas a partir da hora da solicitação da transferência, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade de Ensino para a qual solicitou a transferência, portando o comprovante de transferência emitido pelo SIGEDUC e a documentação elencada no Art. 3º.

Art. 6º É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, bem como do aluno de 18 anos de idade ou mais, solicitarem a transferência nos seguintes casos:

I - Mudança de domicílio;

II - Nas condições previstas no art. 4º, parágrafo único, desta portaria; e

III - Por escolha própria, pleitear matrícula em outra Unidade de Ensino

CAPÍTULO III

MATRÍCULA DOS ALUNOS NOVATOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Art. 7º A matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), será realizada de forma on-line por meio de endereço eletrônico http://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br no PORTAL DE MATRÍCULAS, no período

de 07 a 16/01/2026 e será dividida em duas etapas:

I – Matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com comprovada vulnerabilidade econômica (apresentar Folha Resumo do Cadastro Único, para efeitos de matrícula escolar, devidamente atualizada nos últimos dois anos que comprove situação de pobreza = ter renda per capita mensal até R$218,00):

a) Esta primeira etapa ocorrerá no período de 07 a 09/01/2026;

b) Terá prioridade, nesta etapa de matrícula, os alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade econômica;

c) A situação de vulnerabilidade econômica deve ser comprovada mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, devidamente atualizada (últimos dois anos).

II – Matrícula dos alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem comprovada vulnerabilidade econômica:

a) Esta segunda etapa ocorrerá no período de 14 a 16/01/2026; e

b) Condicionada à existência de vagas remanescentes da etapa realizada no período de 07 a 09/01/2026.

Art. 8º A efetivação da matrícula de alunos novatos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), far-se-á mediante a apresentação de Laudo Médico e de toda a documentação prevista no art. 3º desta portaria, em até dois dias ou seja, 48 horas a partir da hora da solicitação de matrícula no SIGEDUC.

Art. 9º A Unidade de Ensino deverá encaminhar os alunos com deficiência e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados nas turmas regulares, para realização da segunda matrícula, em Sala de Recursos Multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).

§1° A segunda matrícula nas Salas de Recursos Multifuncionais dar-se-á no contraturno, na própria Unidade de Ensino ou mediante encaminhamento para outra Unidade de Ensino que oferte o serviço de Atendimento Educacional Especializado, em localidade mais próxima possível da residência do aluno.

§2° Em caso de aluno com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) ou subcegueira, quando se fizer necessário, o encaminhamento de que trata o caput será também feito para o Centro de Apoio ao Deficiente Visual (CADV).

§3° O encaminhamento de que trata o caput será realizado em conformidade com o ANEXO II.

§4° Efetivada a matrícula na Sala de Recursos Multifuncionais em Unidade de Ensino diversa daquela em que o aluno se encontra matriculado em sala regular, a Unidade de Ensino da Sala de Recursos encaminhará o comprovante de matrícula em conformidade com o ANEXO III.

Art. 10. Em conformidade com a legislação em vigor, o público da Educação Especial, caracteriza-se:

I – Aluno com deficiência Auditiva/Surdez:

a) Deficiência auditiva; e

b) Surdez – perda auditiva (acima de 71 decibéis)

II – Aluno com Deficiência Intelectual.

III – Aluno com deficiência Física, conforme rol exemplificativo: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, dentre outros.

IV – Aluno com Deficiência Múltipla.

V - Aluno com Deficiência Visual:

a) cegueira;

b) baixa visão;

c) visão monocular

VI - Aluno com Surdocegueira.

VII - Aluno com Transtorno do Espectro Autista.

CAPÍTULO IV

MATRÍCULA DE NOVOS (AS) ALUNOS (AS)

Art. 11º A solicitação de matrícula será realizada de forma on-line por meio de endereço eletrônico http://mossoro-rn.portalsigeduc.com.br no PORTAL DE MATRÍCULAS, no período de 21 a 30/01/2026 e será dividida em duas etapas:

I – Matrícula de novos/as alunos/as com comprovada vulnerabilidade econômica:

a) Esta etapa ocorrerá no período de 21/01 a 23/01/2026;

b) Terá prioridade nesta etapa de matrícula as/os crianças/alunos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica;

c) A situação de vulnerabilidade econômica deve ser comprovada mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único devidamente atualizada (último dois anos que comprove situação de pobreza = ter renda per capita mensal até R$218,00).

II – Matrícula de novos alunos sem comprovada vulnerabilidade econômica:

a) Esta segunda etapa ocorrerá no período de 28 a 30/01/2026; e

b) Fica condicionada à existência de vagas remanescentes da etapa realizada no período 21/01 a 23/01/2026

Parágrafo Único. É de responsabilidade dos pais ou responsáveis, bem como do aluno de 18 anos de idade ou mais, que solicitarem matrícula on-line, apresentar a documentação estabelecida no art. 3°, até 2 (dois) dias ou seja, 48 horas a partir da hora da solicitação de matrícula.

CAPÍTULO V

CADASTRO DE RESERVA

Art. 12º O cadastro de reserva consiste na formação de lista de espera por vaga, em Unidade de Ensino e por turma, considerando a ordem de solicitação feita pelos pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, no SIGEDUC.

§ 1° A solicitação de inclusão do aluno no Cadastro de Reserva é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis e pelos alunos de 18 anos ou mais, no momento (ou período) de solicitação de matrícula.

§ 2° No momento (ou período) de solicitação de matrícula, os pais ou responsáveis e alunos de 18 anos ou mais, poderão solicitar o Cadastro de Reserva em Unidade de Ensino diversa daquela na qual foi realizada a matrícula.

§ 3° A lista de Espera estará disponível para consulta pública no SIGEDUC, pelo tempo que se fizer necessário.

§ 4° A existência de Lista de Espera não interfere no processo de transferência de alunos já matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 13º Havendo vagas remanescentes em Unidade de Ensino, serão realizadas chamadas do Cadastro de Reserva.

Parágrafo Único:  A prioridade para o preenchimento das vagas, independente da ordem do cadastro, será para o atendimento de:

a) crianças/estudantes com medida protetiva e crianças/adolescentes não matriculados em nenhuma das redes de Ensino;

b) crianças/estudantes vítimas de violência doméstica e familiar;

c) crianças/estudantes cujas genitoras encontram-se em situação de violência doméstica ou familiar.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14º Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos, até o dia 31 de março do ano de 2025, conforme o artigo 2º da Resolução -CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 15º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano de 2025, conforme o artigo 3º da Resolução - CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 16º Serão matriculadas na Pré-Escola as crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano de 2025, conforme no artigo 3° da Resolução - CNE/CEB nº 6/2010.

Art. 17 O ingresso no Ensino Fundamental dar-se-á para os alunos na faixa etária de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade (Anos Iniciais) e de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade (Anos Finais).

§ 1° Fica assegurada a matrícula dos anos de 11 a 14 anos (Anos Iniciais) e de 15 a 17 anos (Anos Finais), já matriculados na Rede Municipal de Ensino, em 2024.

§ 2° Os alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos completos têm a opção de matricular-se no 8° ano do Ensino Fundamental ou no 4° nível do 2° segmento da Educação de Jovens e Adultos, mediante comprovação de vida escolar anterior.

§ 3° Alunos com idade superior às descritas no parágrafo anterior devem ser matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 18º As Unidades de Ensino devem organizar as turmas nos turnos matutino e vespertino, considerando as etapas de ensino, idades e quantitativos de alunos, da seguinte forma:

I – Educação Infantil

TURMA

IDADE

QUANTIDADE DE ALUNOS

BERÇÁRIO

06 MESES COMPLETOS ATÉ 1 ANO E 11 MESES, ATÉ 31/03/2025

8

INTEGRAL DE 2 ANOS

02 ANOS COMPLETOS ATÉ 2 ANOS E 11 MESES, ATÉ 31/03/2025

16

INTEGRAL DE 3 ANOS

03 ANOS COMPLETOS ATÉ 3 ANOS E 11 MESES, ATÉ 31/03/2025

16

MATERNAL I

02 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2025

16

MATERNAL II

03 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2025

16

INFANTIL I

04 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2025

25

INFANTIL II

05 ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 31/03/2025

25

II – Ensino Fundamental

TURMA

QUANTIDADE DE ALUNOS

ANOS INICIAIS 1º AO 3º ANO

25

ANOS INICIAIS 4º E 5º ANO

30

TURMAS MULTISSERIADAS

25

ANOS FINAIS 6º AO 9º ANO

35

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

40

§ 1° No caso específico de turma de Educação de Jovens e Adultos, esta será ofertada somente no turno vespertino.

§ 2° As Unidades de Ensino devem efetuar matrículas até o limite de sua capacidade física, podendo variar para mais ou para menos, conforme as condições de infraestrutura da Unidades de Ensino.

§ 3° As vagas existentes devem ser destinadas, prioritariamente, aos alunos residentes nas proximidades da escola.

§ 4° Em conformidade com a Lei Municipal n° 3.648/2018, fica assegurada a matrícula aos alunos que possuam irmão(s) na mesma Unidade de Ensino, respeitando as especificidades, números de vagas existentes e capacidade física da unidade.

Art. 19º Os diretores das Unidades de Ensino são responsáveis pelo processo de efetivação da matrícula da respectiva Unidade.

Art. 20º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Registro e Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 21º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 225,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Comitê Municipal de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens (CMAR) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.

Os termos do Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, o qual instituiu o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

A importância de fortalecer o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens educacionais contribuindo para o desenvolvimento no tempo e idade certa

A necessidade de garantir o acompanhamento técnico, pedagógico e gerencial das ações voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

Os princípios da gestão democrática, da equidade e da busca pela qualidade da educação;

O Plano de Trabalho Anual (PTA) da Secretaria Municipal de Educação (SME) para potencializar as aprendizagens dos estudantes

RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró, o Comitê Municipal de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem (CMAE), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, de assessoramento, orientação e monitoramento técnico-pedagógico.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 2º Constitui objetivos e diretrizes do CMAE:

I. Monitorar as políticas públicas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens essenciais aos estudantes com Inclusão e Equidade;

II. Acompanhar os processos de apropriação da Leitura e da Escrita bem como a compreensão desenvolvida pelas crianças da educação infantil na etapa da pré-escola;

III. Acompanhar os processos dos estudantes do 1° ao 5° Ano na apropriação da Leitura, Interpretação e da Escrita;

IV. Acompanhar os resultados dos estudantes do ciclo da alfabetização (1° e 2° Ano) e recomposição das aprendizagens (3° ao 5° Ano) do Ensino Fundamental;

V. Propor estratégias para alavancar a alfabetização dos estudantes do ciclo da alfabetização (1° e 2° Ano) e recomposição das aprendizagens (3° ao 5° Ano) do Ensino Fundamental.

VI –Garantir o acompanhamento técnico e sistemático dos dados educacionais, com foco no diagnóstico, intervenção e monitoramento da aprendizagem;

VII - Estimular o uso de avaliações formativas e diagnósticas para orientar práticas pedagógicas;

VIII – Promover o fortalecimento da formação docente continuada, com foco em alfabetização, letramento e recomposição das aprendizagens;

IX – Apoiar o desenvolvimento de materiais pedagógicos, recursos e instrumentos de avaliação alinhados aos objetivos de aprendizagem esperados;

X - Acompanhar os resultados da recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3° ao 5º ano do Ensino Fundamental;

XI – Incentivar a articulação entre diferentes níveis de ensino, setores da administração educacional e a comunidade escolar;

XII – Contribuir para a institucionalização de uma cultura de acompanhamento e melhoria contínua da qualidade do ensino.

§ 1º. A atuação do CMAE deverá respeitar os princípios da equidade, qualidade da educação, gestão democrática e colaboração entre os diferentes setores da rede de ensino.

§ 2º. As ações do CMAE deverão estar alinhadas ao Plano Municipal de Educação, ao Currículo da Rede e às diretrizes do Ministério da Educação, quando aplicável.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A composição do CMAE dar-se-á da seguinte forma:

I. REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Titular: Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro

Suplente: Leilimar Bezerra de Medeiros

Suplente: Debora Katiene Praxedes Costa Morais

b) Representante da coordenadoria do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SME

Titular: Antônia Rilzonete de Castro Batista

Titular: Engride Katiuscia Ferreira da Silva

Suplente: Priscilla Simara de Castro Freitas Nunes

Suplente: Silvia Fernandes do Vale

c) Representantes dos Diretores das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SME

Titular: Jailma Soares da Costa

Titular: Jessyca Batista da Silva Almeida

Suplente: Marcia Regina Fernandes Lopes

Suplente: Vania Maria Fernandes da Silva Dantas

d) Representantes dos Supervisores Escolares das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SME

Titular: Tania Turene Gomes da Silva

Titular: Alzinete Pereira Regis

Suplente: Rita Costa Bezerra

Suplente: Francisca Erenice Barbosa da Silva

e) Representantes dos Professores do ciclo de alfabetização das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SME

Titular: Kassia Juliana Bezerra da Silva

Suplente: Rosana Marques Cabral

f) Representantes dos Professores do 3° ao 5° Ano das Unidades do Ensino Fundamental Anos Iniciais da SME

Titular: Saulo Fernandes Soares

Suplente: Francisco Erialdo de Souza

II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

a) Representantes do Conselho Municipal de Educação

Titular: Joralice Cristina Virginio de Morais

Suplente: Marcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca

b) Representantes do Conselho Escolar

Titular: Maria das Dores de Lira

Suplente: Magna Maria Benevides Gomes

c) Representantes de Instituições de Ensino Superior

Titular: Antônia Maira Emelly Cabral da Silva Vieira

Suplente: Meyre-Ester Barbosa de Oliveira

Art. 4º Os membros deste comitê exercerão suas funções como voluntários, terão mandato de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, permitida uma recondução consecutiva por igual período sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos ou funções não ensejando remuneração;

§1º Os suplentes participarão das reuniões e deliberações somente nos seguintes casos:

I - Na ausência do titular;

II - Em caso de vacância do cargo de titular, até nova indicação;

§ 2º Os casos de vacância serão preenchidos:

I - Pelos suplentes, quando houver;

II - Por nova indicação do órgão ou entidade responsável, nos demais casos

§ 3º A perda da condição que originou a indicação (ex.: mudança de função, desligamento da rede) implicará automaticamente em vacância do cargo no CMA.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 5° Compete ao CMAE:

I – Monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e recomposição das aprendizagens;

II – Analisar e propor estratégias pedagógicas e administrativas para alfabetização e recomposição das aprendizagens;

III – Apoiar tecnicamente as unidades escolares e equipes pedagógicas;

IV – Promover o intercâmbio de experiências e boas práticas entre escolas e redes de ensino;

V – Avaliar periodicamente os impactos das ações desenvolvidas;

VI – Emitir pareceres e recomendações para o aprimoramento das políticas educacionais correlatas;

VII- Avaliar periodicamente os resultados das avaliações internas e externas;

VIII – Convidar especialistas, pesquisadores, professores e outros profissionais da educação para contribuir com suas atividades, sem que isso implique vínculo permanente ou remuneração;

IX - Propor diretrizes, estratégias e metodologias pedagógicas com base em evidências educacionais;

X - Assessorar tecnicamente as unidades escolares e os profissionais da educação no uso de instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;

XI - Realizar a escuta ativa da comunidade escolar (gestores, professores, estudantes e famílias), propondo melhorias a partir dessas contribuições;

XII - Articular-se com outros conselhos, fóruns e comissões com atuação na área da educação para garantir a integração de políticas públicas;

XIII - Promover seminários com diretores, supervisores e professores para discussão de resultados;

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º Caberá à SME fornecer suporte técnico-administrativo ao CMAE, sem ônus adicional aos membros.

Art. 7° O CMAE funcionará de acordo com as seguintes diretrizes:

Art. 8º As reuniões ordinárias do CMAE ocorrerão com periodicidade mínima bimestral, em datas previamente definidas em calendário anual.

I - A reunião só poderá ser realizada com quórum mínimo de metade mais um dos membros titulares que, na falta deste, o suplente substituirá;

II - As reuniões ordinárias serão previamente agendadas em calendário anual aprovado pelos membros do CMAE;

III – As decisões e encaminhamentos do Comitê serão registradas em ata, devendo ser validadas por maioria simples dos presentes.

IV - Os membros poderão participar remotamente por meio digital, desde que garantida sua identificação e interação plena.

Art. 9º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas:

a) Pelo(a) Coordenador(a) do CMAE;

b) Na ausência do Coordenador(a) do CMAE, o Coordenador adjunto assume;

c) Por solicitação da maioria simples dos membros.

Art. 10º As convocações de reuniões extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 02 (dias) dias úteis, contendo:

a) Data, horário e local da reunião;

b) Pauta com os assuntos a serem deliberados;

c) Materiais de apoio quando necessários.

Art. 11 As reuniões serão coordenadas pelo Coordenador(a) eleito(a) entre os membros titulares da SME e coordenador adjunto representante titular da sociedade civil;

Parágrafo Único. Em caso de empate, o(a) Coordenador(a) terá voto de qualidade.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13 O CMAE poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização. 

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 07/2025

Estabelece o Edital de Seleção de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró para o Programa de Apoio ao Estudante – PAE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.230, de 01 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) em 02 de outubro de 2025, edição 673, que institui o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO destinado ao preenchimento de 538 (quinhentas e trinta e oito) vagas remanescentes do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, observadas as disposições do Edital nº 06/2025 e as condições estabelecidas neste edital específico.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital visa selecionar estudantes para ocupar 538 vagas remanescentes do Programa de Apoio ao Estudante – PAE, observando os termos da Lei nº 4.230/2025 e os mesmos critérios, requisitos e parâmetros estabelecidos no Edital nº 06/2025, exceto quanto às adaptações previstas neste documento.

1.2. A inscrição será realizada exclusivamente de forma on-line, por meio da plataforma oficial da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico https://saem.sme.mossoro.rn.gov.br.

2. DAS VAGAS E DAS RESERVAS

2.1 Serão ofertadas 538 (quinhentas e trinta e oito) vagas remanescentes para participação no Programa, referente ao ano letivo de 2025.

2.2 Do total de vagas preenchidas pela seleção, 5% (cinco por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme o art. 9º, §1º, da Lei Nº 4.230/2025.

2.2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula Nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2.3 Na hipótese de inexistência de candidatos PcD em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência.

2.4 Cada estudante poderá ser contemplado com apenas uma bolsa por edição do Programa.

2.4.1 Os estudantes classificados na seleção do Edital 06/2025 não poderão concorrer às vagas remanescentes previstas neste Edital. 

3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - estar matriculado no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Mossoró; II - pertencer a família em situação de vulnerabilidade social, inscrita em Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; III - comprovar a regularidade da carteira de vacinação, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://sae.sme.mossoro.rn.gov.br, no período de 05 a 08 de dezembro de 2025, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação exigida.

4.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

I- O candidato deverá, no ato da inscrição, preencher o cadastro no Sistema de Avaliação  Educacional de Mossoró (SAEM).

II- O responsável legal pelo estudante deverá anexar, em formato PDF ou imagem legível, a carteira de vacinação e o comprovante do CadÚnico atualizados.

4.3 A ausência ou irregularidade dos documentos implicará indeferimento da inscrição.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

I – menor renda familiar per capita;

II – maior frequência escolar no primeiro semestre letivo de 2025;

III – maior número de integrantes no núcleo familiar;

IV- maior idade do estudante. 

5.1.1 No caso de empate em todos os critérios acima, a classificação será definida pela maior média geral obtida no 1º semestre escolar do ano letivo de 2025.

5.2 A classificação final será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial de Mossoró e no site institucional, contendo o nome do estudante e a escola de matrícula.

6. DO INCENTIVO FINANCEIRO

6.1 Os estudantes selecionados farão jus ao incentivo financeiro-educacional, nas seguintes modalidades:

I – Bolsa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), paga referente aos meses de outubro a dezembro, totalizando até 03 parcelas correspondente ao período letivo de 2025;

II – Bolsa-prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga no mês de janeiro de 2026, aos estudantes que obtiverem nota média global igual ou superior a 8,0 (oito) e aprovação integral nas disciplinas.

6.2 O repasse dos valores será efetuado por meio de cartão magnético nominal ao responsável legal pelo estudante, conforme normas operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

7 – DAS OBRIGAÇÕES E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

7.1 Para manutenção do benefício, o estudante deverá:

I – manter frequência igual ou superior a 85% das aulas;

II – participar de avaliações nacionais e municipais de aprendizagem;

III – manter comportamento ético e disciplinado na escola;

IV – participar das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria;

V – apresentar pontualidade na entrega das atividades escolares, presenciais ou remotas;

VI – participar dos eventos escolares oficiais do Município.

7.2 O descumprimento dos requisitos implicará a suspensão ou desligamento do estudante do Programa, conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.

8. DAS CAUSAS DE DESLIGAMENTO

8.1 O desligamento do PAE ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - requerimento do responsável legal;

II - perda dos requisitos de elegibilidade previstos na Lei Nº 4.230/2025, especialmente nos arts. 3º e 4º;

III - evasão ou abandono;

IV - falecimento do beneficiário;

V - não atualização do Cadastro Único;

VI - falta disciplinar grave;

VII - comprovação de fraude, desvio ou má utilização dos recursos.

9. DO COMITÊ GESTOR E DO ACOMPANHAMENTO

9.1 O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do PAE serão realizados pelo Comitê Gestor, com a finalidade prevista no art. 8º da Lei Nº 4.230/2025:

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição no Programa implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos o Comitê Gestor e os órgãos competentes.

10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró.

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Leilimar Bezerra de Medeiros

Frank Werlly Mendes de Brito

Jéssica Camilla Dantas Maia

Antônio Carlos Lima Martins

Cláudio Silva Trindade

Ana Karina Batista de Castro

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 368,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.012582/2025-34;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ERYKSON ELISIARIO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 5084490-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 25 de novembro de 2025 e término em 25 de dezembro 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 15/2025 -SMS

Processo Administrativo 117/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de enxoval hospitalar para suprimento das Unidades de Atenção Básica e Especializadas de Saúde do Município de Mossoró.ARP Nº 36/2025 (SMS) – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMNETOS BANDEIRANTE LTDA (CNPJ Nº 40.328.532/0001-77). Valor: R$ 360.883,20 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) Assina pelo Fornecedor: ERIVONALDA MARIA DA SILVA Data da Assinatura: 01/12/2025; ARP Nº 37/2025 (SMS) –J E S BORGES -CNPJ: 48.577.482/0001-73. Valor: R$ 353.279,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais) Assina pelo Fornecedor: JANE EMANUELA SOUZA BOGES, Data da Assinatura: 01/12/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 02/12/2025 - Vigência: 12 meses (02/12/2026).

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 06/2025 FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art.  41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 02 de dezembro de 2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 26 de novembro de 2025, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

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