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  • Data: 03/12/2025

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  • DOM Nº: 715

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Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº  PE015/2025* Pregão Eletrônico/SRP nº PE015/2025 Processo Licitatório nº PL061/2025

TERMO DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP NºPE015/2025*

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

I – Que foi identificado vício material no processo, consistente em erro de parametrização do sistema eletrônico, o qual inseriu no rol de itens passíveis de disputa um item que não possuía natureza competitiva, uma vez que seu valor havia sido previamente fixado pela Administração no Termo de Referência, servindo apenas como estimativa anual de consumo;

II – Que tal falha afronta os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia entre os licitantes, julgamento objetivo e planejamento adequado, previstos na Lei nº 14.133/2021;

III – Que o erro é insanável, impedindo o prosseguimento regular do certame e comprometendo sua validade jurídica;

IV – Que o parecer jurídico opinou pela anulação integral do pregão, em razão da irregularidade apontada e da necessidade de republicação do edital com a correta parametrização do sistema;

RESOLVE:

Art. 1º – ANULAR,o Pregão Eletrônico nº PE015/2025, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva (tipo integral), com fornecimento e substituição de peças no elevador da Câmara Municipal de Mossoró, bem como todos os seus atos subsequentes.

Art. 2º – Determinar o arquivamento do presente certame.

Art. 3º – Encaminhar o processo ao Setor competente, para realização da correção e readequação da parametrização do sistema eletrônico de compras e elaboração dos documentos revisados da fase de planejamento, visando à abertura de nova licitação.

Publique-se. Cumpra-se.

*Republicação do termo de anulação por erro material, correção no número do Pregão (ver Edição 714).

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG018/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG018/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG018/2025, oriundo do Processo Licitatório PL069/2025 em favor da empresa PLENÁRIA ASSESSORIA E GESTÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.336.780/0001-00, no valor total de R$ 1.594,00 (hum mil, quinhentos e noventa e quatro reais) para Contratação de empresa especializada no fornecimento de inscrições para o ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, em Foz do Iguaçu/PR, afim de atender as necessidades deste Poder Legislativo, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 332, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadã Mossoroese à senhora Wiliane Pereira da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida o Título de Cidadã Mossoroese à senhora Wiliane Pereira da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 333, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede a Medalha da Justiça “Desembargador Doutor José Rêgo Júnior” ao senhor Emanuel de Melo Ferreira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.  

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedida a Medalha da Justiça “Desembargador Doutor José Rêgo Júnior” ao senhor Emanuel de Melo Ferreira.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

REPUBLICAÇÃO EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 041/2025

REPUBLICAÇÃO - EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 041/2025

Partes: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 04.300.654/0001-91* e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.

Objeto........................: Contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos eíndices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.

Contratado.................: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 04.300.654/0001-91

Valor................:  R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e percentual de desconto de16% (dezesseis por cento), para todo o contratado.

 Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.

Fiscal de Contrato................:  José Borges dos Santos Neto, Mat.034669-1

Gestor de Contrato................:Jefesson Medeiros de melo, Mat. 034491-3

Data de Assinatura...: 01/12/2025

Data de Vigência...:01/12/2026

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), Sérgio Ricardo Nogueira (responsável pela contratada).

*Republicação por erro material, correção de número de CNPJ (ver DOM nº 714)

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

REPUBLICAÇÃO EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 047/2025

REPUBLICAÇÃO - EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 047/2025

Partes: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 04.300.654/0001-91* e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pelaSra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira. 

Objeto........................: Contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos eíndices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Fundação Vereador Aldenor Nogueira.

Contratado.................: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 04.300.654/0001-91

Valor................:  R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e percentual de desconto de16% (dezesseis por cento), para todo o contratado.

 Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.

Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034167-3

Fiscal de Contrato:...: Thávilla Cobe Gê, Mat. 034166-2

Data de Assinatura...: 01/12/2025

Data de Vigência....:01/12/2026

Signatários: Jóesia Oliveira da Silva Freire (responsável pela contratante), Sérgio Ricardo Nogueira (responsável pela contratada).

*Republicação por erro material, correção de número de CNPJ (ver DOM nº 714)

Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.468,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 604.630,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 604.630,00 (seiscentos e quatro mil e seiscentos e trinta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.469,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.390,59 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 10.390,59 (dez mil e trezentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.754,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.732, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.755,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ISABEL CRISTINA SANTIAGO DE LIMA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Erondina Cavalcanti Dantas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.756,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANDREZA FERNANDES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Celina Guimarães Viana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.757,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDREZA FERNANDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Erondina Cavalcanti Dantas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.758,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PATRICIA CRISTINA RODRIGUES DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Celina Guimarães Viana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.759,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RUTE MELO LUCIANO MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.760,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GIOVANA BESSA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.761,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor WENDEL COSTA MIRANDA do cargo em comissão de Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró, símbolo CC4, na função de Diretor da Escola de Gestão Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 221,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONVÊNIO nº 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, CNPJ 08.256.240/0001-63, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.

Art. 2º São atribuições do gestor:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DO CONVÊNIO nº 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, CNPJ 08.256.240/0001-63, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONVENIO N° 04/2025

Convênio nº 04/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER – LMECC, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 39170010, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Portaria 3.626, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Período: 28/11/2025 a 28/05/2026. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE CONVENIO N° 05/2025

Convênio nº 05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER – LMECC, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 60060004, no valor de R$ 2.344.344,00 (dois milhões trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e quatro reais), conforme Portaria GM/MS Nº 8.181, de 18 de setembro de 2025. Período: 28/11/2025 a 28/11/2026. 

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE CONVENIO N° 08/2025

Convênio nº 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e aLIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER – LMECC, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 50410002, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 3.975, DE 21 DE MAIO DE 2024 do Ministério da Saúde. Período: 02/12/2025 a 02/06/2026. 

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE CONVENIO N° 09/2025

Convênio nº 09/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO  DE  ASSISTÊNCIA  E  PROTEÇÃO  A MATERNIDADE  E  A INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 39940019, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 7.515, DE 9 DE JULHO DE 2025 do Ministério da Saúde. Período: 03/12/2025 a 03/06/2026. 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE CONVENIO 10/2025

Convênio nº 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO  DE  ASSISTÊNCIA  E  PROTEÇÃO  A MATERNIDADE  E  A INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros, transferido em parcela única, destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, em consonância com a Emenda Parlamentar nº 71210011, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme Portaria GM/MS Nº 8.413, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 do Ministério da Saúde. Período: 03/12/2025 a 03/06/2026. 

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 36/2025. Processo Administrativo n° 12.002106/2025-96. Pregão n° 06/2025-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Kits Natalidade, a serem distribuídos como benefício eventual, com o objetivo de atender mães em situação de vulnerabilidade social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Condafe Comercio de Roupas LTDA, CNPJ: 10.430.444/0001-10. Valor: R$ 785.040,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/12/2025 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/12/2025.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre a redefinição do cronograma dos trabalhos do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor aprovou o Plano de Trabalho para o Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró na 7ª reunião, realizada em 28/08/2025, conforme disponibilizado na Plataforma Virtual do Novo Plano Diretor de Mossoró (https://planodiretor.mossoro.rn.gov.br/);

CONSIDERANDO que as datas, horários e pautas de realização das ações do Núcleo Gestor foram aprovadas no Plano de Trabalho supracitado;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de atividades à dinâmica dos trabalhos técnicos, participativos e deliberativos em andamento;

CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor aprovou a redefinição das datas, horários e pautas de realização das ações do Núcleo Gestor na 16ª reunião realizada em 06/11/2025 e na 18ª reunião realizada em 27/11/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a redefinição do cronograma para a realização dos trabalhos do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, a serem realizadas nas datas e horários especificados no anexo I desta Resolução, de modo que os locais serão definidos e publicado na Plataforma Virtual semanalmente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 369,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0806077-07.2019.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à senhora NILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA, com base na remuneração de do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, referência XI, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO:  

Agente Administrativo – Referência XV

Vencimento básico

R$ 1.618,31

Adicional por Tempo de Serviço de 24%

 R$ 388,40

Adicional de Insalubridade

R$ 323,66

Remuneração

R$ 2.330,37

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

R$ 1.958,21

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

 R$ 372,16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Cultura

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 – CMPCM

​​​​​​​Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB no Município de Mossoró/RN e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró – CMPCM, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na legislação municipal que regulamenta o Sistema Municipal de Cultura, e

CONSIDERANDO as disposições da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022 e suas normativas complementares;

CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) referente ao repasse federal destinado ao Município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação realizada em reunião ordinária do Conselho, conforme registrada em ata, na qual foi analisado e aprovado o referido Plano;

CONSIDERANDO a  Portaria nº 243/2025, Art. 19, § 3º Os entes federativos somente poderão iniciar a execução e realização das ações e atividades previstas nos seus Planos de Aplicação de Recursos, após avaliação e habilitação destes pelo Ministério da Cultura.

RESOLVE dar publicidade ao seguinte:

Art. 1º Foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró – CMPCM em 27/08/2025 o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, referente ao exercício de 2025, a ser executado pelo Município de Mossoró/RN.

Art. 2º O Plano aprovado integra esta Resolução e passa a constituir documento oficial para fins de implementação das ações culturais apoiadas com recursos da PNAB.

Art. 3° O Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) referente à Política Nacional Aldir Blanc – PNAB do Município de Mossoró/RN encontra-se habilitado, conforme a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, e regulamentos correlatos, estando habilitado desde 12 de novembro de 2025, após análise e validação das instâncias competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

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