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  • Data: 04/12/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

Ato da Mesa nº 028/2025

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

PORTARIA Nº 219/2025 – GP/CMM

Concede 5.0 (cinco) ao Sr. Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 09 a 13 de dezembro, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 220/2025 – GP/CMM

Concede 5.0 (cinco) ao Sr. Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 5.0 (cinco) diárias ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matricula n.° 034472-2, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 09 a 13 de dezembro, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.470,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 53.371,48 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 53.371,48 (cinquenta e três mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.471,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.300.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.472,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.762,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.724, publicada no Diário Oficial de Mossoró dia dia 27 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.763,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo PAULO CESAR ZEVEZIOCSKI, matrícula nº 21805, ocupante do cargo de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 74,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 62,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MACIEL LUCAS DE MORAIS, matrícula 510928-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, que tem como objeto a locação de veículos automotores do tipo caminhonete cabine dupla e caminhão munk, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula 0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MAURICIO DIAS JUNIOR, matrícula 5110146/01, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, que tem como objeto a locação de veículos automotores do tipo caminhonete cabine dupla e caminhão munk, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual CLEYTON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências;

II - Verificar a conformidade dos veículos locados com as especificações técnicas do contrato (estado de conservação, documentação, equipamentos obrigatórios e adesivagem);

III - Aprovar a medição dos serviços efetivamente prestados, relativos aos períodos de locação;

IV - Fiscalizar a disponibilidade e a agilidade na substituição de veículos em caso de avaria, manutenção ou sinistro;

V - Exigir e verificar a comprovação da regularidade dos seguros, licenciamentos e manutenções preventivas e corretivas;

VI - Comunicar à autoridade superior qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência;

VII - Formalizar a aceitação dos serviços mediante termo circunstanciado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 35/2024. Pregão nº 03/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: R B D da Silva - CNPJ: 31.859.224/0001-87. Vigência: 03/12/2025 a 03/12/2026. Valor:R$ 893.920,41 (oitocentos e noventa e três mil e novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos). Data da assinatura: 03/12/2025.

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

Após o Trânsito em Julgado Administrativo

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 04.000091/2025-96. Nota de Empenho n° 9090001/2024, Autorização de Fornecimento substitutiva ao Contrato 26/2024. Fundamentação legal:  Lei nº 14.133/2021; art. 19, parágrafo único, incisos II e III, do Decreto n° 7.366/2025. Empresa: Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA, CNPJ nº 37.627.260/0001-00. Objeto: fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Motivação: descumprimento de entrega do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência.

Penalidades: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano; e multa compensatória de R$33,02 (trinta e três reais e dois centavos).

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 09/2025. Processo Administrativo n° 09000254/2025-04. Inexigibilidade n° 01/2025. Objeto: Contratação de cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em Curso de Impacto da Reforma Tributária sobre os Municípios, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas a qualificá-los para o exercício de suas atribuições no âmbito das atividades tributarias. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Antoniazzi Educação e Tecnologia LTDA, CNPJ: 56.659.895/0001-25. Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/12/2025 a 03/12/2026. Data da assinatura do contrato: 03/12/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Fazenda, com fundamento Art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09000254/2025-04, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025, cujo objeto se trata de Contratação de cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em Curso de Impacto da Reforma Tributária sobre os Municípios, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas a qualificá-los para o exercício de suas atribuições no âmbito das atividades tributarias, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em favor da empresa Antoniazzi Educação e Tecnologia LTDA, CNPJ: 56.659.895/0001-25.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência eletrônica Nº 01/2025 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 22001042/2025-97. Tipo: Técnica e preço por item. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à elaboração de estudos e planejamento de melhorias no sistema de transporte público da cidade de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 02/02/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 02/02/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 370,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0801600-83.2025.8.20.9000;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem Efeito a Portaria nº 316, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 24 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 371,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 97, de 16 de julho de 2025, Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora MARIA NATALIA CAVALCANTI;

CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 0821114-98.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à ex-servidora MARIA NATALIA CAVALCANTI, matrícula nº 84115-1, Professora aposentada no Nível III, Classe 8, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível III, Classe 9, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 157,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a implementação da Comissão de Monitoramento, Avaliação e Seleção de Parcerias voltadas às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto 5.086, de 27 junho de 2017, para acompanhamento nos processos de credenciamentos das organizações da sociedade civil (OSCS).

A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.

CONSIDERANDO que para a realização do credenciamento das organizações da sociedade civil que ocorrerá de 03 de dezembro de 2025 a 03 de dezembro de 2026, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento, Avaliação e Seleção de Parceria referente ao Credenciamento n° 01/2025 – Secretária Municipal de Assistência Social, Juventude e Cidadania de Mossoró/RN, sendo esta composta pelos seguintes membros:

I - PRESIDENTE: Alcedir Gabriel da Silva – matrícula nº 132586;

II – MEMBRO: Ericsson Leonardo dos Santos Martins – Matrícula nº 509000;

III- MEMBRO: Mônica Raquel de Souza Ramos – Matrícula nº 133086.

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento, Avaliação e Seleção de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Acompanhar e fiscalizar com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

II – Proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC;

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação fundamentada na Lei de nº 13.303 de 30 de junho de 2016 art. 29. II e 30. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ABRAÃO JUNIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente AO SERVIÇO DE ADVOCACIA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA EMPRESA - AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: ARTHUR YBSON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrita sob CNPJ nº 52.763.004/0001-25

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO POR CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE PARA A CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NESTA EMPRESA – AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO POR CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE PARA A CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NESTA EMPRESA – AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

 CONTRATADO: ARTHUR YBSON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrita sob CNPJ nº 52.763.004/0001-25

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II e 30. II.

Declaração de inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 214,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, na forma que indica e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ACSA RAAB COSTA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 9196, ocupante do cargo de Diretora Administrativa de Atos periciais, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 04 de novembro de 2025 e término em 02 de junho de 2026 de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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