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Data: 05/12/2025
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DOM Nº: 717
Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE LICITAÇÃO DESERTA
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, informa a quem interessar que, o Processo Licitatório n° PL062/2025, correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° PE016/2025, que teve como objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró, foi declarado DESERTO, conforme ATA datada de 26/11/2025. A sessão licitatória ocorreu na forma e prazos previstos no edital, contudo não houve participação de licitantes, inexistindo propostas apresentadas no certame, o que impossibilitou a continuidade do procedimento. Diante do exposto, determino o encerramento do certame e que o processo seja devidamente arquivado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.764,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor GENILDO FELIX BEZERRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Sul, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.765,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora INGRITH MARIA DAMACENA SOARES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.766,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MONALISA FERREIRA CAMPOS MELO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS da Família Marcos Raimundo Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.767,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
Após o Trânsito em Julgado Administrativo
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 01.000296/2025-46, referente ao processo físico n° 42/2023-SEMAD. Pregão n° 02/2023-SEMAD, Contrato n° 05/2023-SEGOV. Fundamentação legal: art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração.
Motivação: descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente, atraso no pagamento de salários, férias e envio de documentação; omissão de fornecimento de vale-alimentação e irregularidade fiscal na Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Nacional.
Penalidades: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses; e multa administrativa de R$ 22.770,31 (vinte e dois mil, setecentos e setenta reais e trinta e um centavos).
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 12/2025 -SEMAD
Processo Administrativo 10.000670/2025-71. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA –SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 04/12/2025. Valor Global: R$ 535.571,80 (quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos). Empresa RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES (CNPJ Nº 19.897.713/0001-28).
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 226,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Bruno Figueiredo Caetano de Lima , Matrícula: 13683-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.006526/2025-13 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA, Matrícula:530263.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Ana Karla da Silva Araújo, Matrícula:5092655-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.006526/2025-13 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ADRIANA REZENDE LEITE, Matrícula:4877-4.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 227,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Bruno Figueiredo Caetanode Lima , Matrícula: 13683-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.005154/2025-03 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA, Matrícula:530263.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Ana Karla da Silva Araújo, Matrícula:5092655-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.005154/2025-03 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ADRIANA REZENDE LEITE, Matrícula:4877-4.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 04 de Dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 08/2024. Dispensa nº 01/2024-PGM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: ATI Service LTDA - CNPJ: 11.740.548/0001-94. Vigência: 04/12/2025 a 04/06/2026. Valor: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 04/12/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 158,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 529354, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº 509000, para atuar como FISCAL TITULAR DE CONTRATO, e o servidor AFONSO JÚLIO COSTA DA SILVA, matrícula nº 5109985 para atuar como FISCAL SUPLENTE DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 32/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2024 a 26/12/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2024
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 24/2024. Pregão n° 08/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Dunas Gás LTDA - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor: R$ 208.100,00 (duzentos e oito mil e cem reais). Data da assinatura: 05/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 21/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2026. Valor: R$ 42.708,00 (quarenta e dois mil e setecentos e oito reais). Data da assinatura: 05/12/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SEMASC
Processo Administrativo nº 12.002218/2025-79. Tipo: Menor preço por lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, que tem por objetivo assegurar as necessidades da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude Propostas: Entrega até 22/12/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 22/12/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula n° 940721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa PARCELE NA HORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.705.840/0001-62, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituta a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula nº 58872, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa PARCELE NA HORA TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.705.840/0001-62, que tem por objeto contratação de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitações de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo avista ou de forma parcelada, para recebimentos de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 415061.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 44,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 588721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ANTONIAZZI EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 56.659.895/0001-25, que tem por objeto contratação de empresa para ministrar cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em Curso de Impacto da Reforma Tributária sobre os Municípios, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas a qualificá-los para o exercício de suas atribuições no âmbito das atividades tributarias, tendo como substituto a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 940721, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa ANTONIAZZI EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 56.659.895/0001-25, que tem por objeto contratação de empresa para ministrar cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em Curso de Impacto da Reforma Tributária sobre os Municípios, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas a qualificá-los para o exercício de suas atribuições no âmbito das atividades tributarias, tendo como substituto a servidora LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA, matrícula nº 941101.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 08 de dezembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 20253.014568.0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MICHELINE KATAMARA GADELHA FONTES
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.023490.9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): TAMMY MELO MENDES GURGEL FERNANDES FAGUNDES
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.022771.6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.007790.0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SEBASTIÃO RODRIGUES LEITE
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016167.1– SEFAZ)
Recorrente: RCS TECNOLOGIA LTDA Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Correção de ISS -NFSE Simples Nacional – Recurso Voluntário
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006454.7– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): REPAV -ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Assunto: Não Incidência de ISS – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.022769.4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.013922.1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 215,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA, matrícula 4547009196, ocupante do cargo de Assistente Previdenciária, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em reunião institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), bem como para visita técnica ao NatalPrev, em conjunto com a equipe de Controle Interno no dia 10/12/2025.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 216,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, matrícula 9202, ocupante do cargo de Diretor Executivo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em reunião institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), bem como para visita técnica ao NatalPrev, em conjunto com a equipe de Controle Interno no dia 10/12/2025.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinto centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 217,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em reunião institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), bem como para visita técnica ao NatalPrev, em conjunto com a equipe de Controle Interno no dia 10/12/2025.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 468,75 (quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA
Diretor Executivo de Administração e Finanças
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XI, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMANUELL LEANDRO DE ARAÚJO DANTAS FILHO do cargo em comissão de CHEFE DE GABIENTE, símbolo CC10, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente