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Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE014/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL060/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda, de assessoria técnica em projetos de engenharia, arquitetura, geologia e geografia, estudos, testes, topografia, avaliações e orçamento de obras para Câmara Municipal de Mossoró. ADJUDICA o objeto da licitação a empresa MEO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.172.314/0001-03, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 193.890,00 (cento e noventa e três mil, oitocentos e noventa reais). Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e à emissão das respectivas notas de empenho, em conformidade com a legislação aplicável.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 221/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Avaliadora do Prêmio “Vereadora Niná de Macedo Rebouças” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº 02/2011, que cria o Prêmio “Vereadora Niná de Macedo Rebouças” e determina a instituição, por portaria, de comissão composta por representantes dos meios de comunicação, servidores da Câmara Municipal e entidades da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão responsável pela avaliação e escolha do(a) vereador(a) mais atuante do ano;

CONSIDERANDO ainda o §2º do artigo 3º da Resolução 02/2011 e adotando-se a data limite de 19 de novembro de 2025 para levantamento dos critérios pela Diretoria Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) membros(as) que integrarão a Comissão Avaliadora do Prêmio “Vereadora Niná de Macedo Rebouças”, composta pelos seguintes representantes:

I – Representantes dos meios de comunicação:

Vonúvio Gouveia Praxedes Júnior – TCM Telecom/95 FM; Severino Reinaldo da Silva – Rádio Difusora; Bênia Mayara de Medeiros – TV Câmara Mossoró; Wesley Anderson Duarte Bezerra – Portal CMM.

II – Representantes dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró:

Luiz Gustavo de Moura Almeida; Jairo de Paiva Cavalcanti; Juliel Souza da Silva.

III – Representantes da sociedade civil organizada, a serem designados pelas seguintes instituições e entidades:

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern); Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Subseção Mossoró); Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró (ACJUS).

Art. 2º A participação na Comissão é considerada serviço de relevante interesse público, não sendo remunerada, sob qualquer forma, e será extinta após a proclamação do resultado, a ocorrer no dia 11 de dezembro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.473,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.491.796,26 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.491.796,26 (três milhões e quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.474,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 648.715,59 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 648.715,59 (seiscentos e quarenta e oito mil e setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.768,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo nº 01, de 09 de janeiro de 2024 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipais de Assistência Social, Cidadania e Juventude, e a publicação dos Resultados Finais dos Concursos de Provas e Provas de Títulos, regidos pelos Editais respectivos,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.769,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Infraestrutura e Manutenção, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.770,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.771,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.772,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.773,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TARCISO CAMPOS FILHO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Operação de Vias, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.774,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 12/2025 -SEMAD

Processo Administrativo 10.000670/2025-71. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de extintores e acessórios, materiais de sinalização audiovisual de combate a incêndio, bem como serviços de recarga para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. ARP Nº 11/2025 (SEMAD) – Empresa: RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO EXTINTORES (CNPJ: 19.897.713/0001-28). Valor: R$ 535.571,80 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) Assina pelo Fornecedor: RICARDO ALVES RAMOS DE BRITO. Data da Assinatura: 04/12/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração Data da Assinatura: 08/12/2025 - Vigência: 12 meses (08/12/2026).

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 75,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 1.429.394,37 (um milhão e quatrocentos e vinte e nove mil e trezentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 06/2024-SEFIN. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: Papelaria Cajazeiras LTDA - CNPJ: 41.883.167/0001-25. Vigência: 05/12/2025 a 05/12/2026. Valor:R$ 4.016,15 (quatro mil e dezesseis reais e quinze centavos). Data da assinatura: 05/12/2025.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 228,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 19/2025, Pregão Eletrônico nº 15/2024- SME, Processo Adm. 15.007081/2025-63 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GENESIS VARIEDADES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.065.755/0001-70, tendo como substituto eventual GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, Matrícula:87580.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matrícula:508799, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 19/2025, Pregão Eletrônico nº 15/2024- SME, Processo Adm. 23.065.755/0001-70 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GENESIS VARIEDADES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.065.755/0001-70, tendo como substituto eventual EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO, Matrícula: 543578.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 04 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 159,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, matrícula nº 90654-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 34/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e LÍVIA MARIA RODRIGUES BEZERRA - CPF: 523.xxx.xxx-34, com validade de 17/10/2025 a 17/10/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA DE FÁTIMA MELO DE ARAÚJO, matrícula nº 0134457 para atuar como FISCAL TITULAR DE CONTRATO, e a servidora JOSIANA LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1343844 para atuar como FISCAL SUBSTITUTA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 34/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e LÍVIA MARIA RODRIGUES BEZERRA - CPF: 523.xxx.xxx-34, com validade de 17/10/2025 a 17/10/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17/10/2025.

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 217,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento a cidade de Natal/RN para participação em reunião institucional no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), bem como para visita técnica ao NatalPrev, em conjunto com a equipe de Controle Interno no dia 10/12/2025.

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais, e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA

Diretor Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 218,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI Mossoró, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 05.000286/2025-19, ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025 – PREVI, cujo objeto é a contratação de show musical para animação da Festa dos Aposentados, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, consagrada pela crítica especializada, pela opinião pública ou de renome regional, atuante nos gêneros Jovem Guarda, Forró das Antigas, Axé, Arrocha, Sucessos Populares, MPB em formato de baile e Pop Rock/Flashback, a ser realizada no dia 18/12/2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de ALAN JONES FIGUEIRA DANTAS (ASTRAL PRODUCOES E EVENTOS) , inscrito no CNPJ nº 13.904.139/0001-01.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA AGRM Nº 21, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

CPF: 069.XXX.XXX-17

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 22, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO

Cargo: ASSESSOR CONTÁBIL

CPF: 623.XXX.XXX-72

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de dezembro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

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