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Data: 09/12/2025
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DOM Nº: 719
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Sr. Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matricula n.° 034479-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/12/2025, para participar da XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Servidor BRENO VINÍCIUS DE GÓIS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, matricula n.° 123-4, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/12/2025, para participar da XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matricula n.º 034669-1, ocupante do cargo/função de Chefe do Gabinete da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/12/2025, para participar e assessorar o Chefe do Poder Legislativo, vereador Genilson Alves, em sua participação na cerimônia XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Servidor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matricula n.º 034813-1, ocupante do cargo/função de Assessor Especial da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/12/2025, para assessorar o Chefe do Poder Legislativo, vereador Genilson Alves, em sua participação na cerimônia XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matricula n.º 034745-5, ocupante do cargo/função de Chefe do Núcleo de Imprensa e Publicidade, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/12/2025, para participar e assessorar o Chefe do Poder Legislativo, vereador Genilson Alves, em sua participação na cerimônia XXIV Sexta de Contas: Entrega de Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: PL068/2025
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº PE018/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE”. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na administração de mão de obra para a execução de serviços contínuos de conservação, higienização e suporte administrativo em bens móveis e imóveis. Essas atividades serão desempenhadas nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, em conformidade com as condições, quantidades e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. Fim do cadastramento das propostas 29/12/2025 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 29/12/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 29/12/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 10/12/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: C E N COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - CNPJ: 35.055.777/0001-38, com o valor de R$ 28.379,20 (Vinte e oito Mil trezentos e setenta e nove Reais e vinte centavos), referente ao objeto solicitado para Aquisição de materiais para Iluminação Ornamental Externa da Sede da Câmara Municipal de Mossoró, em consonância com as condições, quantidades e exigências estabelecidasno presente processo para atender as suas necessidades da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 036/2025
Partes: SOL HOTÉIS E TURISMO LTDA, CNPJ: 08.593.089/0007-44 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de locação de imóvel para servir como sede da Câmara Municipal de Mossoró, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos no Termo de referência.
Contratado.................: Sol Hotéis e Turismo LTDA, CNPJ: 08.593.089/0007-44
Valor................: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais)
Período................: 09/12/2025 a 09/12/2026.
Fiscal de Contrato......: Jefesson Medeiros de Melo
Gestor de Contrato................: Jose Borges dos Santos Neto
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso V. Resolução 002/2023-CMM
Data de Assinatura...: 09/12/2025
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.247,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento da festa de Nossa Senhora Aparecida, como Patrimônio imaterial de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Aparecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implementar ações voltadas à preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade do Redenção, na Capela dedicada à Nossa Senhora de Aparecida, assegurando sua continuidade e reconhecimento como manifestação da fé e da identidade cultural do povo Mossoroense.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.248,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Comunidade Obra de Maria-OPUS MARIAE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Comunidade Obra de Maria –OPUS MARIAE inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 00.303.435/0001-05.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.249,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações na legislação que institui o Programa de Apoio ao Estudante (PAE).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei 4.230, de 01 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° ..................................................................................................
I - ...........................................................................................................
II - Bolsa prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga nos meses de julho e janeiro, totalizando até duas premiações por ano, aos estudantes que, além de cumprirem o previsto no inciso I deste artigo, também obtiverem aprovação em todas as disciplinas nos respectivos períodos avaliativos com nota média global igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.250,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa “IPTU em Dia”, para incentivo do pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
Art. 1° Fica instituído o programa “IPTU em Dia”, com a finalidade de promover o adimplemento regular e pontual do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, por meio da adoção de medidas educativas, informativas e incentivadoras.
Parágrafo único. O Programa “IPTU em Dia” tem por princípios a transparência fiscal, a valorização do contribuinte adimplente e o estímulo à arrecadação própria do Município.
Art. 2° São objetivos específicos do Programa:
I - Estimular a responsabilidade fiscal do contribuinte, reforçando a importância do cumprimento voluntário das obrigações tributárias municipais;
II - ampliar a conscientização social sobre a função arrecadatória do IPTU e sua repercussão direta na manutenção e expansão dos serviços públicos essenciais;
III - garantir a publicidade e a lisura dos mecanismos de incentivo, mediante ampla divulgação das regras, dos sorteios e dos resultados;
IV - fomentar a participação ativa dos munícipes nos programas de cidadania fiscal, reconhecendo e premiando o contribuinte que mantiver sua situação tributária devidamente regularizada.
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS E DA ELEGIBILIDADE
Art. 3° O Programa “IPTU em Dia” será implementado por meio da concessão de incentivos, exclusivamente mediante a realização de sorteios de prêmios, visando reconhecer e valorizar o contribuinte que cumprir pontualmente sua obrigação fiscal.
§ 1º A modalidade de premiação por sorteio de bens ou serviços será denominada “IPTU Premiado”.
§ 2º Serão elegíveis à participação nos incentivos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que satisfizerem cumulativamente as seguintes condições:
I - Ser o sujeito passivo da obrigação tributária (proprietário, possuidor ou detentor) do imóvel;
II - estar em situação de plena e inequívoca regularidade fiscal perante o Município, em relação a todos os débitos, de qualquer natureza e de quaisquer exercícios, na data definida para a apuração.
§ 3º A adimplência deverá ser comprovada pela quitação integral em cota única ou pelo pagamento de todas as parcelas dentro dos prazos de vencimento.
Art. 4º Os instrumentos de incentivo poderão contemplar, adicionalmente, instituições de assistência social sem fins lucrativos sediadas no Município, que poderão ser beneficiadas por vinculação ou indicação do contribuinte adimplente.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO E DA GESTÃO
Art. 5° O Programa será financiado com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - FUNCIDAT, vinculado à Secretaria responsável pela gestão fazendária do município de Mossoró.
§ 1º O FUNCIDAT cobrirá as despesas destinadas:
I - Ao pagamento de prêmios e custos operacionais dos sorteios previstos no Programa;
II - à produção, veiculação e distribuição de materiais de comunicação, educação fiscal e divulgação institucional;
III - à aquisição de brindes, materiais promocionais e instrumentos de estímulo ao adimplemento tributário;
IV - à realização de eventos, ações promocionais e atividades educativas vinculadas ao Programa.
§ 2º As despesas oriundas da execução do Programa observarão a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como as diretrizes de gestão do FUNCIDAT.
Art. 6° A Secretaria responsável pela gestão fazendária do município de Mossoró será a responsável pela gestão, coordenação, fiscalização e implementação do Programa, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para sua plena execução.
CAPÍTULO IV
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 7° Regulamento disporá, dentre outros aspectos, sobre:
I - o cronograma anual dos sorteios e a data limite de apuração da adimplência para cada evento;
II - a metodologia detalhada de geração e distribuição de cupons ou números para participação nos sorteios, assegurando a rastreabilidade e a fé pública do processo;
III - a natureza e o valor dos prêmios, que deverão ser previamente definidos e amplamente divulgados, podendo incluir bens, serviços ou valores pecuniários;
IV - o processo de habilitação dos contribuintes sorteados, o prazo para a retirada da premiação e as hipóteses de perda do prêmio;
V - os mecanismos de ampla publicidade e transparência dos resultados e dos recursos aplicados no Programa.
Art. 8º A execução do Programa “IPTU em Dia” deverá observar a legislação federal que regula a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e, em especial, as normas de Direito Financeiro e Orçamentário necessárias à sua execução.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (AEPETIs) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 08 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a resolução CNAS/MDS nº. 204, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha visando à retomada do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária descrita na Ata nº 16/2025 – CMAS, de 08 de dezembro de 2025, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 198/2025 – SEMASC/PMM.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (AEPETIs) no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 372,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000754/2025-31;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DACILENE GRANJEIRO FERNANDES, matrícula nº 92487-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09/10/2011 a 09/10/2016, com início em 10 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 373,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010487/2025-48;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 125288-1, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 09/04/2013 a 09/04/2018, com início em 10 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de dezembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Educação de Mossoró
Aprova Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino do ano letivo de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Ofício de nº 472/2025-SME/GS que encaminha a proposição de Calendário Escolar do ano letivo de 2026 da Rede Municipal de Ensino de Mossoró;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho em sessão realizada em 4 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino referente ao ano letivo de 2026, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselheiros presentes
Titulares:
Antonia Rilzonete de Castro Batista
Leonardo Dantas dos Santos
Joralice Cristina Virgínio de Morais
Márcia Regina Fernandes Lopes
Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca
Maria Edgleuma de Andrade
Shirley Karla Alencar da Costa Freitas
Thiago Henrique Gomes Duarte Marques
Suplentes:
Adler Lincoln Severiano da Silva
Engride Katiuscia Ferreira da Silva
Maria Aparecida Dias Lima
Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2025




Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 26/2024. Pregão nº 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 08/11/2025 a 08/11/2026. Valor:R$ 8.399,91 (oito mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). Data da assinatura: 07/11/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Termo de Aditivo nº 01/2025 ao Termo de Fomento nº 03/2024-SEMASC. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 03/2024-SEMASC, cuja formalização da relação de parceria entre o Município de Mossoró e o Instituto Amantino Câmara, sendo a conjugação de esfroços entre as partes visando o repasse de recursos para a consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Entidade, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Instituto Amantino Câmara, CNPJ: 08.261.992/0001-12. Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 08/05/2025 a 08/01/2026. Data da assinatura do contrato: 14/04/2025.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude