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  • Data: 11/12/2025

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  • DOM Nº: 721

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 710/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Chefe do Núcleo de Tecnologia e Inovação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor DANIEL HENRIQUE FAUSTINO, para ocupar o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 711/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor JEAN CARLOS BANDEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.475,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.214.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.214.000,00 (quatro milhões e duzentos e quatorze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.476,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.A

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.776,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor IAGO JACOME BEZERRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Execução Orçamentária, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.777,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IAGO JACOME BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.778,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PALOMA MICHELLY DE SOUZA PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Acompanhamento da Execução, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.779,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CINTIA GRAZIELLE BARBOSA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Execução Orçamentária, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 217,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO matricula n. 0515612, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/12/2025, para participar do evento organizado pelo Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN): “XXIV Sexta de Contas”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 14/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor:R$ 156.145,20 (cento e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Data da assinatura: 10/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 15/2024. Adesão nº 02/2024-SEGOV. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor:R$ 110.201,50 (cento e dez mil, duzentos e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 10/12/2025.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 77,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 27.477,07 (vinte e sete mil e quatrocentos e setenta e sete reais e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 07/2025 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre a redefinição do cronograma das etapas do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró foi aprovado na 7ª reunião, realizada em 28 de agosto de 2025,  disponibilizado na Plataforma Virtual do Plano Diretor de Mossoró;

CONSIDERANDO que o cronograma inicial das ações do Núcleo Gestor foi aprovado na Resolução nº 02/2025 e posteriormente atualizado na Resolução nº 06/2025;

CONSIDERANDO que o cronograma das audiências públicas, aprovado pela Resolução nº 03/2025, teve sua realização adiada nos termos da Resolução nº 04/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de atividades à dinâmica dos trabalhos técnicos, participativos e deliberativos em andamento;

CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 20ª reunião, realizada em 11 de dezembro de 2025, pela redefinição das datas, horários e locais das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a redefinição do cronograma das atividades do Núcleo Gestor referentes ao Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 40,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor VINICIOS MACHADO DOS SANTOS, matricula nº 506834, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico I, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 12/12/2025, para participar do evento organizado pelo Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN): “XXIV Sexta de Contas”. Na ocasião acontecerá a entrega do Selo de Qualidade em Transparência Pública 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 222,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR CLAUDIA REGINA DE SOUZA MIRANDA, Matrícula 145475-1, ocupante do cargo de Enfermeiro da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 146 da UBS Vereador Durval Costa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 48/2022. Adesão nº 05/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 08/12/2025 a 08/12/2026. Valor:R$ 2.509.978,79 (dois milhões e quinhentos e nove mil e novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos). Data da assinatura: 08/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 44/2022. Pregão Nº 13/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA - CNPJ: 20.474.613/0002-59. Vigência: 12/12/2025 a 12/03/2026. Valor:R$ 138.750,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 10/12/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 80,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 05/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 75/2025, publicada no DOM na data de 12 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

III – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 75/2025 de 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 81,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

 Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 03/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 73/2025, publicada no DOM na data de 12 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

III – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 73/2025 de 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 82,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

 Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 04/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 74/2025, publicada no DOM na data de 12 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM

II - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

III – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula Nº 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 74/2025 de 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 374,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000092/2024-16;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA, matrícula nº 94110-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 17/01/2017 a 17/01/2022, com início em 15 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 219,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, CONSIDERANDO o período de gozo de férias da Presidente Titular da Junta Biopsicossocial, a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA,

Resolvem:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ GILLIANO CARLOS DE FREITAS, matrícula 01234392, médico, na condição de suplente, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, no período compreendido de 15 de dezembro de 2025 à 14 de janeiro de 2026.Parágrafo único. O servidor exercerá a função de Presidente da Junta Biopsicossocial, conforme determinado no artigo 3º, § 4º, da LC nº 196/2023.

Art. 2° O profissional acima citado abdicou de receber a Gratificação de Atividade Pericial - GAP-P, conforme o que disciplina O artigo 6º, I da LC nº 196/2023, ficando o mesmo na qualidade de voluntário.

3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 220,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REJANE DE FATIMA PAIVA FRANÇA, RG nº 1XXXXX2 ITEP-RN,  CPF nº 480.XXX.XXX-63, Professora, nível IV, referência 10, matrícula n° 58294, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. Alexandre Linhares, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.841,06 (doze mil oitocentos e quarenta e um reais e seis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 9.654,93

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 33 ANOS/33%): R$ 3.186,13

Valor do Benefício:  R$ 12.841,06

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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