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  • Data: 12/12/2025

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  • DOM Nº: 722

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 228/2025 – GP/CMM

Concede 2.0 (duas) diárias ao Sr. Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 2.0 (duas) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 12 a 14 de dezembro, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.640,00 (Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 229/2025 – GP/CMM

Concede 2.0 (duas) diárias ao Sr. Vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 2.0 (duas) diárias ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matricula n.° 034472-2, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Foz do Iguaçu/PR, nos dias 12 a 14 de dezembro, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.640,00 (Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 230/2025 – GP/CMM

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PORTARIA N° 223/2025 – GP/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 223/2025 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró n° 719, de 09 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.780,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LORENA GRAZIELA SILVA DE ANDRADE do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.781,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LORENA GRAZIELA SILVA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.782,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WENDEL COSTA MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró, símbolo CC4, na função de Diretor da Escola de Gestão Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.783,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva HUGUINAIDE BENICIO DA SILVA CHACHA, matrícula nº 5073294, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.784,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ANA KARINA MATOS FILGEIRA, matrícula nº 5109372, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.785,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SAULLO HENRIQUE CHAVES DE CASTRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.786,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.787,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 161,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 157/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 716, no dia 04 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) - Nº 01/2025

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN (SEMASC), com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público o presente Edital de CREDENCIAMENTO PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs). O credenciamento, ora regulamentado por este edital, tem por finalidade formar e manter cadastro de OSCs aptas à celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme a necessidade administrativa. As parcerias serão pautadas pelo mútuo apoio, voltadas à consecução de finalidades de interesse público, mediante execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho. O credenciamento não assegura, por si, a celebração de parceria, que dependerá de oportunidade, conveniência, disponibilidade orçamentária e cumprimento das demais condições previstas neste Edital e na legislação aplicável.

1. JUSTIFICATIVA:

1. 1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil e, em seu art. 30, VI, prevê a dispensa do chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por OSCs previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

1.2. O Decreto Municipal nº 5.086/2017, regulamenta, no Município de Mossoró, o regime jurídico de parcerias da Lei nº 13.019/2014, prevendo, em seu art. 13, a dispensa do chamamento público nas hipóteses legais.

1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, e com o objetivo de conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN torna público o presente Edital de Credenciamento.

 2. DO OBJETO:

2.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com atuação nas políticas de assistência social, cidadania e juventude, para formação e manutenção de cadastro de entidades aptas à celebração de parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN (SEMASC).

2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participar de avaliação, quando necessária, para a celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, observadas as demais condições deste Edital e da legislação aplicável.

2.3. O credenciamento não gera direito subjetivo à parceria. A formalização de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação ficará condicionada à necessidade administrativa, à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e à manutenção das condições de habilitação.

2.4. Apenas as organizações da sociedade civil devidamente habilitadas neste processo de credenciamento estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.  

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. Regem o presente procedimento o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017, além dos princípios do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  

4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento no anexo I dirigido ao presidente da Comissão de Seleção, assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recebidos mediante protocolo eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: financeirosmdsj@prefeiturademossoro.com.br

4.2. Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. Durante a vigência, o recebimento de pedidos de credenciamento será permanente, por protocolo eletrônico no e-mail indicado no item 4.1.

4.3. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em formato PDF e organizados conforme previsão no item 6 deste Edital.

4.4. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.  

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Poderão ser credenciadas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

5.1.1. ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, quaisquer resultados, tais como excedentes operacionais, superávit, dividendos, bonificações, participações, isenções de qualquer natureza, vantagens ou benefícios econômicos, pecuniários ou não, e parcelas do patrimônio, em dinheiro, bens ou direitos, de forma direta ou indireta, aplicando-os integralmente na consecução do respectivo objeto social;

5.1.2. atuar na área de assistência social, cidadania e juventude, em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento compatíveis com o objeto deste Edital;

5.1.3. estar regularmente constituída e em efetivo exercício preferencialmente por, no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admite-se redução pela autoridade competente somente na hipótese de nenhuma OSC atingir o prazo mínimo legal;

5.1.4. possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

5.1.5. transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

5.1.6. estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

5.1.7. comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

5.1.8. possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas

5.1.9. quando houver obrigatoriedade legal, comprovar inscrição regular junto aos Conselho(s) Municipal(is) competente(s), conforme regulamentação local;

5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

5.3. É permitida a atuação em rede entre OSCs credenciadas, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 5.086/2017, com vedação à subcontratação disfarçada e definição, em instrumento próprio, da coordenação, responsabilidades e prestação de contas.

5.4. A apresentação do pedido de credenciamento implica aceitação integral deste Edital e ciência de que as comunicações oficiais ocorrerão pelos canais nele indicados.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:

6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

6.1.1. estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;

6.1.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

6.1.3. ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

6.1.4. relação atualizada do quadro dirigente da organização da sociedade civil com mandato vigente, qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

6.1.5. comprovante de endereço da sede da organização da sociedade civil;

6.1.6. certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

6.1.7. declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

6.1.8. declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados a área de assistência social, cidadania e juventude;

6.1.9. declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações;

6.1.10. declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;

6.1.11. declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SEMASC; e

6.1.12. comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

e) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;

6.1.13. Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;

6.1.14. declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;

6.1.15. registro ou cadastro nos Conselhos Municipais de políticas setoriais a cujo objeto social se referir. (conforme art. 20 do Decreto n° 5.086, de 27 de junho de 2017).

6.1.16. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).  

7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:

7.1. Compete à Comissão de Seleção processar e analisar o pedido de credenciamento, na forma deste Edital e da legislação aplicável.

7.2. A Comissão de Seleção é composta por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN, indicados por ato do Gestor da Pasta.

7.3. A composição da Comissão de Seleção está prevista no inciso X, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso X do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017, assegurando a participação de um servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública, conforme Portaria específica.

7.4. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, emitirá parecer técnico-opinativo conclusivo sobre o requerido no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante justificativa, e encaminhará o processo à autoridade competente para decisão e homologação.

7.5. Para a regular instrução, a Comissão poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências, fixando prazo razoável e registrando as providências nos autos.

7.6. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido por decisão da autoridade competente, com comunicação à interessada.

7.7. Do indeferimento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência, dirigido à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar antes do encaminhamento.

7.8. O recurso deverá ser protocolizado exclusivamente por via eletrônica, no e-mail indicado no item 4.1 deste Edital, observadas as regras de formatação e tamanho dos arquivos.

7.9. Se o parecer técnico-opinativo conclusivo da Comissão mantiver o indeferimento, o recurso será encaminhado com parecer para deliberação da autoridade competente, que proferirá decisão final.

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento das entidades de assistência social da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró-RN, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014.

8.2. A Comissão de Seleção divulgará o resultado do credenciamento no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mossoró- RN.

8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.

8.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da publicação, no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/.

9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.

9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gestor da Pasta, ouvindo a Comissão de Seleção.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 230,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Bruno Figueiredo Caetano  de Lima , Matrícula: 13683-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.005154/2025-03 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA, Matrícula:530263.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Ana Karla da Silva Araújo, Matrícula:5092655-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.005154/2025-03 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ADRIANA REZENDE LEITE, Matrícula:4877-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 231,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Bruno Figueiredo Caetano  de Lima , Matrícula: 13683-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.005154/2025-03 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA, Matrícula:530263.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), Ana Karla da Silva Araújo, Matrícula:5092655-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2025, Pregão Eletrônico nº 01/2025- SME, Processo Adm. 15.005154/2025-03 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ADRIANA REZENDE LEITE, Matrícula:4877-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 12 de novembro de 2025.

Mossoró-RN, 11 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 106,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONGREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2. 

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONGREENG LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000260/2025-15, na modalidade Concorrência nº 04/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 107,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847-2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matricula de nº 0506567 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 20/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ROCHA ENGENHARIA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 23.000252/2025-37, na modalidade Concorrência nº 05/2025 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

PORTARIA Nº 6,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, Matrícula nº  52612602, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ  34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados, tendo como substituto eventual o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS, Matrícula nº 50728803.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, Matrícula nº 51013002, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ  34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados, tendo como substituta eventual a servidora FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE, Matrícula nº 52735102.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

SARINY STEFANY SILVA NOBRE

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 58,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia membros do Conselho Curador de Honorários Advocatícios – CCHA, criado pela Lei Complementar 195/2023 e dá outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica do Município, e considerando do disposto no art. 138 da Lei Complementar 195/2023, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Curador de Honorários Advocatícios – CCHA, de acordo com a seguinte composição:

I – Presidente: Tales Pinheiro Belém

II – Vice-Presidente: Yanna Cristina da Silva Teodósio Rodrigues

III – Tesoureiro: Everton Medeiros Dantas.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 04/2024. Concorrência nº 01/2023 - SEADRU. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 4 (quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Construtora Cristal LTDA - CNPJ: 24.289.118/0001-40. Vigência: 15/11/2025 a 15/03/2026. Data da assinatura: 14/11/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 375,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000064/2025-37;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARLENE DA COSTA ARAUJO, matrícula nº 145459-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 25/07/2012 a 25/07/2017, com início em 15 de dezembro de 2025 e término em 15 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVIMOSSORÓ, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000278/2025-41, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 13/2025 -PREVI, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para servir comida a uma grande quantidade de pessoas, em modo de jantar, de maneira geral, servir comida exposta em uma ou mais mesas para que o servidor se sirva sozinho em uma ou mais passagens, incluindo entradas, agua mineral e refrigerante, através de profissionais qualificados, conforme especificações e descrição dos cardápios constantes do presente documento lembrando que se trata de público voltado para a 3ª idade, sendo adotados os requisitos de cuidados em não conter açúcar, glúten, frituras etc., no valor total de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), em favor da empresa MASTER PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.953.323/0001-41. O efeito desta portaria retroage a data da assinatura.   

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2025

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 186, de 22 de dezembro de 2022, torna pública a abertura da Consulta Pública nº 01/2025, com o objetivo de colher subsídios e informações da sociedade para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que "Estabelece as condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Mossoró".

A Minuta da Resolução Normativa estará disponível para consulta e download no endereço https://agrm.mossoro.rn.gov.br

O período para o recebimento de contribuições será de 15 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.

As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico específico, disponível no endereço eletrônico da AGRM. Não serão consideradas para análise as contribuições apresentadas por outros meios.

Após o encerramento do prazo, a AGRM analisará as manifestações recebidas, as quais subsidiarão a elaboração da versão final da norma.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior, matricula n° 005, ocupante do cargo/função de Gerente de Serviços Regulados, CC7, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/12/2025, para participar de Workshop de Alinhamento das Normas Reguladoras – Revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Luciano Silva Maia n° 003, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, CC5, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/12/2025, para participar de Workshop de Alinhamento das Normas Reguladoras – Revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Emanuell Leandro de Araújo Dantas Filho, matricula n° 009, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete, CC10, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/12/2025, para participar de Workshop de Alinhamento das Normas Reguladoras – Revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 026, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/12/2025, para participar de Workshop de Alinhamento das Normas Reguladoras – Revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA

Diretor Técnico Operacional

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