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Data: 15/12/2025
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DOM Nº: 723
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE013/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Detentora: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 04.300.654/0001-91
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Mossoró.
Valor: 300.000,00 (trezentos mil reais)
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 01/12/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Sérgio Ricardo Nogueira (responsável detentora).
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE013/2025
Órgão gerenciador: Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Detentora: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 04.300.654/0001-91
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços sob demanda, de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil (SINAPI), a fim de atender as demandas e necessidades da Câmara Municipal de Mossoró e a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Valor: 200.000,00 (duzentos mil reais)
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 01/12/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Signatários: Joézia Oliveira da Silva Freire (responsável gerenciador), Sérgio Ricardo Nogueira (responsável detentora).
Mossoró-RN, 01 de dezembro de 2025
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2025.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$46.842,12(Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Quarenta e Dois Reais, e Doze Centavos) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.155/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.251,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina de Francisca Conceição da Silva o Hospital Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica denominado de "Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva" o Hospital Municipal de Mossoró, situado na Avenida Francisco Mota, Bairro Presidente Costa e Silva, zona urbana do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.252,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga Lei n° 4.216, de 25 de agosto de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica revogada a Lei n°4.216, de 25 de agosto de 2025.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.477,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 178.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 1.788,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 24/2025. Processo Administrativo n° 15.007431/2025-22. Adesão n° 06/2025. Objeto: Contratação de empresa para projeto de eficientização energética através de centrais de captação direta nos prédios públicos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: PMT - Photonex Comercio de Material Elétrico LTDA, CNPJ: 30.805.662/0001-08. Valor: R$ 26.048.924,00 (vinte e seis milhões e quarenta e oito mil e novecentos e vinte e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/12/2025 a 15/12/2026. Data da assinatura do contrato: 15/12/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, RATIFICA o procedimento de Adesão n° 06/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 07/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90.007/2024-CONISA, cujo objeto é a Contratação de empresa para projeto de eficientização energética através de centrais de captação direta nos prédios públicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Consórcio Intermunicipal do Sertão de Alagoas – CONISA, CNPJ: 08.080.287/0001-19. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: PMT – Photonex Comércio de Material Elétrico LTDA, CNPJ: 30.805.662/0001-08. Valor Total de R$ 26.048.924,00 (vinte e seis milhões, quarenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais).
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 376,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007335/2025-92;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ELIZETE DO NASCIMENTO BRASIL, matrícula nº 87181-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 06/03/2016 a 06/03/2021, com início em 16/12/2025 a 31/12/2025 e de 01/02/2026 a 17/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 377,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006966/2025-64;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ISONARIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 52602-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 03/09/2005 a 03/09/2010, com início em 16 de dezembro de 2025 e término em 16 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 80,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 05/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 75/2025, publicada no DOM na data de 12 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 75/2025 de 12 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 81,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 03/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 73/2025, publicada no DOM na data de 12 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 73/2025 de 12 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
PORTARIA Nº 82,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;
Considerando as alterações na legislação pela Lei Complementar N° 226, de 17 de setembro de 2025 e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA Nº 04/2025, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 74/2025, publicada no DOM na data de 12 de novembro de 2025, em consonância com o artigo 84 da lei nº 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;
II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;
III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 74/2025 de 12 de novembro de 2025.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
IASCARO ALVES CAMPELO
Corregedor da Guarda Civil Municipal
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 221,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA do cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró