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  • Data: 18/12/2025

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  • DOM Nº: 726

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 233/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 031/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 031/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80.

Art. 2º Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 031/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80.

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 206/2025 – GP/CMM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP028/2025 PROCESSO Nº. PL072/2025.

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: EMPORIO DU VIN LTDA- CNPJ: 39.539.156/0001-80, com o valor de R$ 26.178,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e oito reais), referente ao objeto, Contratação de empresa para a confecção e fornecimento de cestas natalinas institucionais, contendo elementos típicos do período. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 234/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATOe FISCAL DE CONTRATO da Dispensa n° 028/2025, Processo Licitatório nº PL072/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPORIO DU VIN LTDA, CNPJ/MF n° 39539156/0001-80.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO da Dispensa n° 028/2025, Processo Licitatório nº PL072/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPORIO DU VIN LTDA, CNPJ/MF n° 39539156/0001-80.

Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO da Dispensa n° 028/2025, Processo Licitatório nº PL072/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPORIO DU VIN LTDA, CNPJ/MF n° 39539156/0001-80.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 235/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer, em caráter temporário, a fundação de agente de contratação da Câmara Municipal de Mossoró.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios e das contratações administrativas; CONSIDERANDO o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, matrícula nº 000151-9 em razão de gozo de férias;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor REINYXON IGLESIAS, matrícula nº 000131-2 para exercer, em caráter temporário, a função de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Art. 2º A designação de que trata esta Portaria vigorará no período de 18 de dezembro de 2025 a 27 de dezembro de 2025, correspondente ao período de férias do servidor(a) titular.

Art. 3º Compete ao Agente de Contratação substituto desempenhar todas as atribuições inerentes à função, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.482,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 265,63 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 265,63 (duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.796,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RUDSON DA COSTA SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Contabilidade Governamental, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.797,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARCIA HELENA DANTAS DE AZEVEDO do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.798,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCIA HELENA DANTAS DE AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.799,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JAZEEL TARSYS DE SOUSA FELIX para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cirurgias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal da Fazenda

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2019/015111.5 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DO CARMO MENDES

ACÓRDÃO 280/2025 – TATM

Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2019/015111.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Carmo Mendes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança relacionada à Taxa de Operação de Solo do contribuinte acima qualificado, referente ao período de Fevereiro de 2012 a Dezembro de 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente:Alexandro Moreira de Sousa

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014574.4 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CELIA PEREIRA DE SOUZA

ACÓRDÃO 290/2025 – TATM

 Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014574.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Celia Pereira de Souza, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.286.03.0153.0000.6, Seq. 1041233.6, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

Após o Trânsito em Julgado Administrativo.

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 09.000301/2025-93, referente ao processo físico n° 10/2025 - SEFAZ. Contrato n° 06/2023 – SEFAZ. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA -CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Objeto: prestação contínua de serviços de conservação, limpeza e apoio administrativo nas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró/RN. Motivação: descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente, atraso no pagamento de salários; Ausência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal e FGTS; Ausência de fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s; Omissão de fornecimento de vale-alimentação e inércia quando devidamente notificada para correção das irregularidades. Penalidades: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e multa de R$ 5.203,32 (cinco mil, duzentos e três reais e trinta e dois centavos).

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 265/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/015220.9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: OTACIANO BEZERRA GALDINO JUNIOR

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de novembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015220.9- SEFAZ), tendo como requerente o Sr. Otaciano Bezerra Galdino Junior, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0002.016.01.0387.0000.6 sequencial: 1002514.6, relativamente aos exercícios de 1993 a 2006 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.  

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 267/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005582.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 1º(primeiro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005582.6- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Olinda Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0018.259.01.0477.0000.0, de sequencial nº 4008684.4, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo DEFIRI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 266/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005631.8 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 1º(primeiro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005631.8 - SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Olinda Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0018.259.01.0377.0000.7, de sequencial nº 4053406.5, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo DEFIRI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 268/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008406.0– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 1º(primeiro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008406.0 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Olinda Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0020.199.01.0183.0000.8, sequencial nº 4051020.4, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo DEFIRI, constante do cadastro imobiliário. 

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 269/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005627.0– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 1º(primeiro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005627.0- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Olinda Empreendimentos Imobiliários Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0031.241.01.0200.0000.0, de sequencial nº 4026597.8, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo DEFIRI, constante do cadastro imobiliário.  

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 271/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005761.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: POSTO OLINDA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 02(dois) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005761.6 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Posto Olinda Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de primeira instancia, no sentido de que seja providenciado a adequação do lançamento do IPTU 2025, com a reclassificação do V0 para o código 15 do Anexo I do CTM e a exclusão da área construída, refletindo de forma fidedigna as condições efetivas do imóvel de inscrição n° 1.0032.001.01.0308.0000.2, Seq. 2017117.0.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 272/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005748.9– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VOTOR DA SILVA

RECORRENTE: POSTO OLINDA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 02(dois) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005748.9 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Posto Olinda Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0004.013.05.0756.0000.2, sequencial nº 1007135.0, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo GERI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 270/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005757.8 – SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VOTOR DA SILVA

RECORRENTE: POSTO OLINDA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 02(dois) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005757.8 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Posto Olinda Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº 1.0016.251.01.0126.0000.0, sequencial nº 4006685.1, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo GERI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 273/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005763.2– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VOTOR DA SILVA

RECORRENTE: POSTO OLINDA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 02(dois) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005763.2 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Posto Olinda Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº inscrição n° 1.0032.001.01.0205.0001.4, Seq. 1056268.0, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo GERI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 275/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/015651.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 03(três) do mês de dezembro de 2025, a partir das 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015651.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Rodrigo Amorim de Oliveira, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.165.03.0494.0000.0, Seq. 1022023.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

ACÓRDÃO 276/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014354.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GLEICE CRISTIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTI

Notificamos que no dia 03(três) do mês de dezembro de 2025, a partir das 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014354.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Gleice Cristiane de Oliveira Cavalcanti, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.417.04.0111.0000.8, Seq. 3069451.5, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2011 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 277/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014447.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALAIM JOSE DE CAMPOS

Notificamos que no dia 03(três) do mês de dezembro de 2025, a partir das 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014447.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alaim Jose de Campos, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.041.02.0192.0000.8, Seq. 1005031.0, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 278/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022736.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ADJAILSON FERNANDES VALDEGER

Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022736.8- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Adjailson Fernandes Valdeger, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.033.02.0112.0000.7, Seq. 1010526.3, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 279/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/001281.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO LEONACIO SOBRINHO

Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/001281.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Leonacio Sobrinho, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança relacionada à Taxa de Ocupação de Solo do contribuinte acima qualificado, referente ao saldo devedor do período de Fevereiro de 2008 a Dezembro de 2011, do Box 428, localizado no Mercado da Carne, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 281/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005760.8– SEFAZ

RECURSO VOLUNTARIO

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: POSTO OLINDA LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 04(quatro) do mês de dezembro de 2025, às 09h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005760.8- SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Posto Olinda Ltda, conhecendo do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do Reclamante de revisão do IPTU do ano de 2025, do imóvel cadastrado sob o nº inscrição n° 1.0013.370.01.0110.0000.8, sequencial nº 4007001.8, por considerar correto o valor venal arbitrado pelo GERI, constante do cadastro imobiliário.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 282/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014568.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MICHELINE KATAMARA GADELHA FONTES

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014568.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Micheline Katamara Gadelha Fontes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela Ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0023.035.04.0182.0000.6, Seq. 1050509.1, referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 283/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/023490.9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TAMMY MELO MENDES GURGEL FERNANDES FAGUNDES

Notificamos que no dia 08(oito) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/023490.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Tammy Melo Mendes Gurgel Fernandes Fagundes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 1998, 2004 a 2005, 2009 a 2013 e 2016 a 2018 do imóvel de inscrição de nº 1.0016.231.02.0350.0000.7, Seq. 3076299.5, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2014 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicia

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 284/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022771.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA

Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022771.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lucia de Fatima da Silva Fonseca, conhecendo daremessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0005.001.02.0098.0000.8, Seq. 1008015.5, referente ao(s) exercício(s) de 2012 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 285/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007790.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: SEBASTIAO RODRIGUES LEITE

 

Notificamos que no dia 08(oito) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007790.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Sebastiao Rodrigues Leite, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.154.02.0138.0000.8, Seq. 1021725.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 287/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006454.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRIDO: REPAV – ROSÁRIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006454.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa REPAV – Rosário Edificações e Pavimentação Ltda (Recurso de ofício – Não Incidência de ISS), conhecendo da Remessa Necessária para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando parcialmente a decisão de primeira instância, nos seguintes termos: a) RECONHECER A NÃO INCIDÊNCIA do Imposto Sobre Serviços (ISS) exclusivamente sobre a parcela da obra executada diretamente pela requerente, referente à estrutura do imóvel construído em terreno próprio. b) DETERMINAR A INCIDÊNCIA do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços complementares à obra (tais como instalações elétricas, hidráulicas, de gesso, pintura, esquadrias, entre outros), cuja execução direta pela requerente ou a devida retenção na fonte não foram comprovadas. c) DETERMINAR que a autoridade fiscal competente proceda ao lançamento do crédito tributário referente aos serviços mencionados acima, utilizando-se da técnica do arbitramento para apuração da base de cálculo, nos termos dos artigos 70 a 72 do Código Tributário Municipal.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 288/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/022769.4 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FONSECA

Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/022769.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lucia de Fatima da Silva Fonseca, conhecendo daremessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0005.001.02.0061.0000.5, Seq. 1008008.2, referente ao(s) exercício(s) de 1999 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 289/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/013922.1 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA

Notificamos que no dia 09(nove) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013922.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Fabio Alcindo Chaves da Costa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.053.02.0230.0000.9, Seq. 1043796.7, referente ao(s) exercício(s) de 1997, 1998 e 2007 a 2013 e LEGITIMIDADE da cobrança de IPTU e TCL quanto ao período de 2014, devendo, também, serem cobrados de imediato os débitos de exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

ACÓRDÃO 293/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Alexandro Moreira de Sousa

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/015371.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BEZERRA LOPES

Notificamos que no dia 15(quinze) do mês de dezembro de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015371.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria de Lourdes Bezerra Lopes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.004.01.0083.0000.2, Seq. 1036009.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 17 de dezembro de 2025

VANIA MARIA PEREIRA

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 233,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Contratação de empresa para projeto de eficientização energética através de centrais de captação direta nos prédios públicos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matrícula: 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2025, Pregão nº 90.007/2024-CONISA, ARP n° 07/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PMT - PHOTONEX COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.805.662/0001-08, tendo como substituto eventual Carlos Emanuel Silva da Costa, Matrícula:508799.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º Designar o(a) servidor (a), DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula:5423930-2 para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2025, Pregão nº 90.007/2024-CONISA, ARP n° 07/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PMT - PHOTONEX COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.805.662/0001-08, tendo como substituto eventual BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, Matrícula:507474.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 18 de dezembro de 2025, com Vigência do dia 15/12/2025 a 15/12/2026.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 20/2025. Processo Administrativo n° 15.007607/2025-23. Inexigibilidade n° 11/2025 - SME. Objeto: Contratação de empresa especializada para emissão, gestão e administração de cartões de crédito destinados à execução do Programa de Apoio ao Estudante (PAE), que concede incentivo financeiro educacional na modalidade de bolsa aos estudantes do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Educação de Mossoró/RN, contemplando a disponibilização de plataforma digital de gestão, suporte técnico, controle individualizado dos beneficiários e demais serviços necessários à operacionalização e monitoramento do programa, conforme condições e especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/12/2025 a 18/12/2026. Data da assinatura do contrato: 18/12/2025.

EDITAL Nº 06/2025 - PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE - PAE

A Comissão Organizadora da 1º edição de seleção para o Programa de Apoio ao Estudante (PAE) da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 190/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 697, do dia 06 de novembro 2025, considerando o Edital nº 06/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró de 03 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 06/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró em 13 de outubro de 2025, que regulamenta os critérios de seleção, permanência, substituição e desligamento dos beneficiários do Programa de Apoio ao Estudante (PAE), nos termos da Lei nº 4.230, de 01 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o trabalho de cruzamento de dados realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEduc;

CONSIDERANDO que o referido procedimento identificou 15 (quinze) inscrições deferidas com inconsistências em desacordo com os critérios previstos na Lei 4.230/2025, arts. 1º e 3º, § 1º, I e Subitem 1.1 do Edital nº 06/2025, configurando causa de desligamento dos beneficiários anteriormente aprovados;

 CONSIDERANDO a necessidade de manter a regular execução do programa, mediante a substituição dos beneficiários desligados, obedecendo a ordem de classificação e as disposições do Edital nº 06/2025;

RESOLVE:

CONVOCAR, para fins de substituição dos candidatos anteriormente aprovados e desligados do programa, abaixo relacionados, obedecida a ordem de classificação.

 

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Leilimar Bezerra de Medeiros

Frank Werlly Mendes de Brito

Jéssica Camilla Dantas Maia

Antônio Carlos Lima Martins

Cláudio Silva Trindade

Ana Karina Batista de Castro

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 07/2025 - PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE - PAE

A Comissão Organizadora da 1º edição de seleção para o Programa de Apoio ao Estudante (PAE) da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 190/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 697, do dia 06 de novembro 2025, torna público o Resultado Final, o que faz conforme relação abaixo:

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Leilimar Bezerra de Medeiros

Frank Werlly Mendes de Brito

Jéssica Camilla Dantas Maia

Antônio Carlos Lima Martins

Cláudio Silva Trindade

Ana Karina Batista de Castro

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 159,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FABIO ROSI DO N. JUNIOR, matrícula n° 52937002, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 96/2025, decorrente da inexigibilidade n° 348/2025 – SMC, cujo o objeto de Contratação da artista nacional ''MARINA ELALI'' para apresentação na programação do evento Estação Natal, dia 20 dezembro do corrente ano, na Estação da Artes Elizeu Ventania, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa mem music producoes artisticas ltda, CNPJ: 06.950.849/0001-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, DIEGO STERFERSON GOMES, matrícula nº 508539003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 96/2025, decorrente da inexigibilidade n° 348/2025 – SMC, cujo o objeto de Contratação da artista nacional ''MARINA ELALI'' para apresentação na programação do evento Estação Natal, dia 20 dezembro do corrente ano, na Estação da Artes Elizeu Ventania, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa mem music producoes artisticas ltda, CNPJ: 06.950.849/0001-02.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

 BRUNO MARTINS DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura em Exercício

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 96/2025. Processo Administrativo n° 08.000382/2025-90. Inexigibilidade n° 348/2025-SMC. Objeto: Contratação da artista nacional ''MARINA ELALI'' para apresentação na programação do evento Estação Natal, na Estação da Artes Elizeu Ventania. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Mem Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 18/12/2025 a 18/03/2026. Data da assinatura do contrato: 18/12/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal Adjunto de Cultura, com fundamento Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000382/2025-90, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 348/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação da artista nacional ''MARINA ELALI'' para apresentação na programação do evento Estação Natal, na Estação da Artes Elizeu Ventania, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da empresa Mem Music Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

 BRUNO MARTINS DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura em Exercício

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 223,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8° do Decreto Municipal n° 7.366, de 20 de março de 2025. 

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 46/2025, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2025 – SAMAD, que originou a Nota de Empenho n° 514/2025 - SMS, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa contratado R.O.S, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações da contratada constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa contratada R.O.S, no curso da execução do objeto da Nota de Empenho n° 514/2025 - SMS, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2025 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto da Nota de Empenho n° 514/2025 - SMS, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 07/2025 – SAMAD, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela Contratada R.O.S, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a Contratada R.O.S, na pessoa do seu (a) representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de dezembro de 2025

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA

Secretário Municipal de Saúde em Exercício

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