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Data: 23/12/2025
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DOM Nº: 729
Câmara Municipal de Mossoró
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 83.118,14 (oitenta e três mil, cento e dezoito reais e quatorze centavos), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário

Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.270,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei estima a receita do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 1.489.087.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do § 5° do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, do inciso XII do art. 78 e do art. 148, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei n° 4.203, de 15 de julho de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquia instituída e mantida pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos e autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa de receita
Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026 é de R$ 1.489.087.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil reais), em observância ao disposto no art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, distribuída conforme a Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas desta Lei.
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.489.087.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil reais), em observância ao disposto no art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 e nos arts. 7° e 8° da Lei n° 4.203 de 2025 com o seguinte desdobramento:
I - R$ 925.584.000,00 (Novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 563.503.000,00 (Quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social, incluindo R$ 9.990.000,00 (Nove milhões, novecentos e noventa mil reais) referente à Reserva de Contingência do RPPS.
Parágrafo único. A Reserva de Contingência das Emendas Individuais Impositivas, de que trata o inciso I deste artigo, é definida com base na Receita Corrente Líquida - RCL, prevista para o exercício de 2026, no montante de R$ 15.682.000,00 (quinze milhões seiscentos e oitenta e dois mil reais) em observância ao disposto no art. 30 da Lei n° 4.203, de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró para o exercício de 2026.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 4° A despesa, fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo, observada a programação constante no Detalhamento das Ações, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento constante no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD apresentado nesta Lei. Seção IV Da autorização para a abertura de créditos suplementares
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou ainda em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 6° A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá, respeitadas as demais prescrições constitucionais, a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei n° 4.203, de 15 de julho de 2025, abrir, no exercício financeiro de 2026, créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, não se incluindo nesse percentual os créditos adicionais suplementares realizados à conta da reserva de contingência, nos termos do parágrafo único do art. 32, da Lei n° 4.203, de 2025;
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;
III - para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
§ 1° Durante o exercício de 2026, o limite a que se refere o inciso I do presente artigo, será calculado sobre o montante da despesa autorizada, a ela adicionando-se os valores de convênios, contratos, repasses e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza, previstos no art. 184, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, ou de outra que a suceder, assim como também sobre o montante das receitas previstas ou não no orçamento, apurado por ocasião da emissão do relatório a que se refere o art. 52 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.
§ 2° Para efeito de apuração do excesso de que trata o inciso III, relativo ao último bimestre de 2025, a receita correspondente ao mês de dezembro será projetada com base na média aritmética da arrecadação dos meses de outubro e novembro.
Art. 8° As alterações orçamentárias que não impliquem mudança de categoria econômica poderão ser aprovadas por ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN, quando relativas a despesas do Poder Executivo, ou por Ato da Mesa da Câmara Municipal, quando referentes a despesas do Poder Legislativo, ficando ainda autorizada a SEPLAN a realizar os seguintes ajustes que integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD:
I - alterações na codificação decimal para adequar as alterações de classificação realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas;
II - modificação de atributos de uma ação orçamentária para correção de erros materiais, desde que não implique em mudança de sua natureza e finalidade;
III - modificação ou inclusão de elementos de despesas em uma ação orçamentária, sem que implique em alteração do produto, do objetivo da ação orçamentária ou do grupo de natureza da despesa;
IV - modificação da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculações normativas e os princípios orçamentários.
Art. 9° Não será contabilizado, para efeitos do limite autorizado no inciso I do art. 7° desta Lei, além do disposto no art. 8° ainda desta Lei, os casos em que o crédito se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - incorporar superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do §1° do art. 43 da Lei Nacional n° 4.320, de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 São considerados ordenadores de despesas, nos termos do art. 31 da Lei Complementar n° 169 de 12 de agosto de 2021, no âmbito do Poder Executivo, os Secretários Municipais e os órgãos equiparados, para os fins do art. 58 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 11 Por força do disposto em legislação específica, na Lei Orgânica e, especialmente, no art. 31 da Lei Complementar n° 169 de 12 de agosto de 2021, as secretarias, fundos, órgãos e autarquias constantes no Quadro Detalhado da Despesa - QDD desta Lei são unidades orçamentárias gestoras, investidas do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 4.203, de 2025.
Art. 13 As ações e programas orçamentários previstos nesta Lei encontram compatibilidade com os eixos estratégicos que fundamentam o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, garantindo a execução das políticas públicas e metas estabelecidas.
Art. 14 Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II - Receitas Segundo as Categorias Econômicas;
III - Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
IV - Programa de Trabalho;
V - Demonstrativo de Funções Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos;
VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
VIII - Sumário Geral Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo;
IX - Demonstrativo da Despesa Pelas Funções Segundo a Categoria Econômica;
X - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica Segundo a Função;
XI - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
XII - Relação de Valores LOA por Fonte de Recursos.
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas como transferência de recursos próprios e provenientes de outras esferas de Governo para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de acordo com Plano de Aplicação previamente aprovado pelos Ordenadores de Despesas, de acordo com o disposto na Lei n° 4.203, de 2025 e demais prescrições legais.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2026.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró




































































































































DECRETO Nº 7.487,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 843.853,62 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 843.853,62 (oitocentos e quarenta e três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.488,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.489,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.808,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SARAH ALBINO FERREIRA SILVA, matrícula nº 5110057, ocupante do cargo de cuidador social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistencia Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.809,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Fiscalização Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.810,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.811,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 218,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 051352-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, RENATA ALBQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 53144-8.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula nº 522902-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 219,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
CONSIDERANDO o fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos onde funcionam as dependências da SEGOV, oriundo de apostilamento de despesa da Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula nº 8931-1, Diretor Financeiro II, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 155/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2021 – SEMAD, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos e setores que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, fornecido pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, com CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, apostilado através do Termo de Apostilamento nº 07/2023, tendo como substituto o servidor Ruan Roger dos Santos Medeiros, matrícula nº 522902-02, Assessor Executivo.
Art. 2º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos a setembro de 2025.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEMAD
Processo Administrativo nº 10.000742/2025-67. Cujo objeto é Concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final, conforme condições e exigências estabelecidas neste Projeto Básico, foi DESERTA.
Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a publicação relativa ao Contrato nº 03/2022, realizada no Jornal Oficial de Mossoró - JOM, Edição nº 661, em 08 de abril de 2022, sexta-feira, página 8. Onde se lê: Período: 08/04/2022 a 31/12/2022. Leia-se: 08/04/2022 a 08/01/2023.
Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 01/2022 do Contrato nº 03/2022, realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 4, em 05 de janeiro de 2023, quinta-feira, página 1. Onde se lê: Período: 31/12/2022 a 31/12/2023. Leia-se: 08/01/2023 a 08/01/2024.
Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 02/2023 do Contrato nº 03/2022, realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 242, em 28 de dezembro de 2023, quinta-feira, página 13. Onde se lê: Período: 31/12/2023 a 31/12/2024. Leia-se: 08/01/2024 a 08/01/2025.
Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 03/2024 do Contrato nº 03/2022, realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 497, em 15 de janeiro de 2025, quarta-feira, página 6. Onde se lê: Período: 31/12/2024 a 31/12/2025. Leia-se: 08/01/2025 a 08/01/2026.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 226,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Gestor de Contrato nº 10/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e o contratado RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 39.234.680/0001-43, tendo como eventual substituta a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2, para atuar como Fiscal De Contrato nº 10/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e o contratado RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 39.234.680/0001-43, tendo como eventual substituto ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 72/2024-SMS. Pregão n° 12/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Papelaria Cajazeiras LTDA – CNPJ: 41.883.167/0001-25. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026. Valor: R$ 1.291.132,50 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil e cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 11/11/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 87/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Catfelli Design Comércio LTDA - CNPJ: 44.460.306/0001-04. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 161.970,00 (cento e sessenta e um mil e novecentos e setenta reais). Data da assinatura: 22/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 105/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Yumi Soluções Tecnológicas LTDA - CNPJ: 53.307.127/0001-14. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 22/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 89/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dantas Eletromóveis e Equipamentos LTDA - CNPJ: 49.140.067/0001-10. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 31.498,50 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 23/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 94/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: G H P S Barreto - CNPJ: 27.103.616/0001-44. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 19.570,00 (dezenove mil quinhentos e setenta reais). Data da assinatura: 23/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 99/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Marcos Juliano da Silva LTDA - CNPJ: 12.633.952/0001-21. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Data da assinatura: 23/12/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2025. Processo Administrativo n° 21.011161/2025-86. Pregão n° 14/2025-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, abrangendo serviços ambulatoriais especializados eletivos e procedimentos cirúrgicos eletivos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos e sistema informatizado de gestão assistencial, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: 3S Solucoes em Servicos de Saude LTDA, CNPJ: 26.825.469/0001-53. Valor: R$ 17.610.914,73 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil e novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/12/2025 a 23/12/2026. Data da assinatura do contrato: 23/12/2025.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2025 -SMS
Processo Administrativo 105/2025. Objeto: Aquisição de materiais de construção, hidráulico, pintura e elétrico para realização de reparos emergenciais nas UBS- Unidades Básicas de Saúde, UPAs- Unidade de Pronto Atendimento e os demais prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Gestora do Fundo Municipal de Saúde), Lote 04 em 22/12/2025 e Lotes – 02, 03, 06 e 07 em 23/12/2025. Empresas: MAIS CONSTRUIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 24.563.754/0001-18, Valor Total: R$ 1.430.441,45 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um real e quarenta e cinco centavos); TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 56.004.897/0001-86, Valor Total: R$ 275.640,42 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Lotes 01, 05, 08 e 09 – Desertos.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 392,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 1º, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ENQUADRAMENTO, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CLASSE ATUAL |
CLASSE ENQUADRAMENTO |
|
1 |
ADAILTON DE MENEZES BEZERRA |
143154-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
2 |
AGEU ALVES DE MELO |
46778-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
3 |
AGNUS DERBY FREITAS FERREIRA |
5079462-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
4 |
ALANJOHN SORIANO CONRADO |
5069548-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
5 |
ALCIVAN FAGUNDES DA SILVA |
5069556-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
6 |
ALCIVANIA DA COSTA SILVA |
5069572-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
7 |
ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO |
5080916-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
8 |
ALEXSANDRO JOSE DA SILVA |
143618-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
9 |
ALLAN BUENO ALVES DA SILVA |
144630-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
10 |
ALLYSON BENIGNO OLIVEIRA MOURA |
143146-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
11 |
ALTEVANIA PEREIRA DE MENEZES |
5069602-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
12 |
ANANIAS DE PAULA |
38619-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
13 |
ANDERSON BRITO DANTAS |
5083915-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
14 |
ANDRE ARAUJO VILAR DE MELO NETO |
5079276-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
15 |
ANDRE LUIZ DE SOUSA |
5069610-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
16 |
ANDRE RICARDO DE AMORIM |
143502-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
17 |
ANDREWS ALVES DE FREITAS |
143340-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
18 |
ANTONIO CARLOS DE ASSIS SEGUNDO |
5069637-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
19 |
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA |
5069661-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
20 |
ANTONIO MAURICIO DE ABREU |
5069688-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
21 |
ANTONIO RAIMUNDO XAVIER |
142840-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
22 |
ANTONIO RUBENS VINNICYUS FERNANDES BEZERRA |
143243-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
23 |
ANTONIO SILVA DE LIMA |
15419-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
24 |
ARI JERONIMO RODRIGUES DE SOUSA |
5069696-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
25 |
ARI MAGNO BATISTA DA SILVA |
5069718-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
26 |
ARISTOTENIS DE SOUZA PEREIRA |
5079608-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
27 |
ARTUR HEITOR LOPES DE LIMA |
5080827-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe II |
2ª Classe III |
|
28 |
BEVENUTO JOSE DE PAIVA NETO |
5069750-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
29 |
BISMARK DE OLIVEIRA GOMES |
5079438-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
30 |
BRENO ELTON MENESCAL JALES |
143138-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
31 |
CAMILA MENDES LEMOS |
5080835-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
32 |
CARLOS ERICO DA SILVA |
5080843-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
33 |
CASSIO LUIS SANTOS DA SILVA |
5079551-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
34 |
CID RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO |
5079500-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
35 |
CLARA ANGELICA MOTA NASCIMENTO |
142891-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
36 |
CLAUDIO DE SOUSA LOPES |
46844-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
37 |
CLESIO ALBUQUERQUE ALVES MOREIRA |
144746-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
38 |
CLEVERSON MARCELINO LOPES COSTA |
5069769-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
39 |
CLEYTON MAGNO MORAIS DA SILVA |
5080746-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
40 |
CYNTIA ALVES DE MEDEIROS MOTA |
5081068-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
41 |
DANIELL ALMEIDA DE SOUZA |
143081-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
42 |
DANILLO MELO RIBEIRO |
146480-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
43 |
DANNIEL DUARTE DA SILVA |
5081173-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
44 |
DENILSON GURGEL DE BRITO |
5069564-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
45 |
DEUSDEDITH ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
143448-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
46 |
DIEGO FERNANDES FREIRE |
142980-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
47 |
DORGINEIDE DA SILVA OLIVEIRA |
5069580-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
48 |
EDGLEY NOBREGA VIDAL |
5069599-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
49 |
EDILSON JOSE FERNANDES |
7283-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
50 |
EDNEZER FERREIRA DE SOUSA JUNIOR |
5081203-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
51 |
EDSON LIMA DE LUCENA |
5079160-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
52 |
ELANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE |
146323-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
53 |
ELENILDO DE FREITAS XAVIER |
5079179-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
54 |
ELIEZIO AMORIM COSTA JUNIOR |
143197-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
55 |
ELISANDRA VANESSA DA COSTA RODRIGUES |
5069645-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe IV |
|
56 |
EMANUEL AZEVEDO COSTA |
5079586-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
57 |
EMANUEL DE OLIVEIRA BEZERRA |
5080851-3 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
58 |
EMANUEL RODRIGO DE MEDEIROS COSTA |
5069653-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
59 |
EMERSON CARLOS DA SILVA |
5069670-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
60 |
ERASMO AVELINO DE LIMA JUNIOR |
5079446-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
61 |
ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA |
5081025-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
62 |
ERONAVE SILVA DE LIMA |
36662-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
63 |
ESAU RODRIGUES DE SOUSA |
38809-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
64 |
EVANGELISTA DE ALENCAR REBOUCAS |
143677-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
65 |
EVERLANIA DE FREITAS GUERREIRO |
144622-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
66 |
FABIANA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA CHAVES |
5069726-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
67 |
FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO |
142913-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
68 |
FABIO FAUSTINO DO NASCIMENTO |
5079373-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
69 |
FABIO PAIVA DE LIMA |
5080754-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
70 |
FABIO VARELA SOARES |
5081262-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
71 |
FAGNER BENTO DA SILVA |
142778-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
72 |
FAGNER HUTSON FONSECA |
5080789-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
2ª Classe II |
2ª Classe III |
|
73 |
FERNANDA HINGRYD DA SILVA |
5079233-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
74 |
FERNANDA MARTINS EUZEBIO |
143634-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
75 |
FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA |
143669-3 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
76 |
FRANCISCA TELMA BEZERRA DA COSTA |
5079187-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
77 |
FRANCISCO ALISSON MARTINS MESQUITA |
143227-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
78 |
FRANCISCO ANTONIO SILVA DA ROCHA |
40136-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
79 |
FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO |
5079632-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
80 |
FRANCISCO BENICIO CAVALCANTE JUNIOR |
143219-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
81 |
FRANCISCO BRUNO LEANDRO |
5069807-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
82 |
FRANCISCO CANINDE EVANGELISTA PERES |
38783-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
83 |
FRANCISCO DE ASSIS DE MENDONCA |
39666-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
84 |
FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA SILVA |
44211-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
85 |
FRANCISCO DJAVAN BEZERRA |
5069815-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
86 |
FRANCISCO EDINALDO DE MOURA |
37207-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
87 |
FRANCISCO ELICLAUDIO RODRIGUES |
5079195-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
88 |
FRANCISCO HELIO DE SOUZA FREIRE |
46885-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
89 |
FRANCISCO JOSE SILVA COUTO |
5069882-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
90 |
FRANCISCO JOSE SUASSUNA BELARMINO DE AMORIM |
5069874-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
91 |
FRANCISCO JOSENETO DA SILVA |
5079241-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
92 |
FRANCISCO MALTEZ BEZERRA DE LUCENA |
39146-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
93 |
FRANCISCO MARCELO ALVES |
5069904-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
94 |
FRANCISCO MARCOS DA SILVA FREIRE |
5079543-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
95 |
FRANCISCO ORIOSMAR DANTAS |
50630-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
96 |
FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES |
5079420-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
97 |
FRANCISCO SAVIO LUCAS SANTOS AZEVEDO |
144690-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
98 |
FRANCISCO WAGNER DE ARAUJO FREITAS |
143286-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
99 |
GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO |
5080959-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
100 |
GENESES DOS SANTOS CABRAL |
143383-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
101 |
GERALDO CARLOS FERNANDES NETO |
143278-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
102 |
GERALDO FRANCISCO FILHO |
42785-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
103 |
GERLUCIO LEMOS BESSA DE OLIVEIRA |
5069785-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
104 |
GILVANILDO PEREIRA DA SILVA |
143030-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
105 |
GIVANALDO PINHEIRO TAVARES DE OLIVEIRA |
143545-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
106 |
GIZELE DE FATIMA DE MEDEIROS COSTA |
5069793-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
107 |
GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA |
146455-3 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
108 |
GLEYDSON NOGUEIRA ALVES |
5069823-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
109 |
GLEYTON ALEXSANDRO SILVA MEDEIROS |
5069831-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
110 |
HALISSON DE SOUZA OLIVEIRA |
5079659-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
111 |
HEBER MEDEIROS MONTEIRO |
143642-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
112 |
HENRIQUE MARCIO SARAIVA PAULA |
5069840-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
113 |
HIGO KLIFE DE LIMA VIRGINIO |
5081122-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
114 |
HUNDRETY HOLLDJET FERREIRA DE WILLEGAIGNON |
142921-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
115 |
HUOSTON WILLIAM NUNES DE SOUSA |
144673-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
116 |
HYDERLAM KAPPERGIANY SILVA DE ANDRADE |
5079560-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
117 |
IASCARO ALVES CAMPELO |
5069858-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
118 |
IDALECIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO |
143049-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
119 |
IRENILCO EUZEBIO DE FREITAS |
43080-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
120 |
ISABELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA |
5079306-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
121 |
ISAIAS BATISTA DE AZEVEDO |
5069866-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
122 |
ISMAEL SOARES DA PAZ |
144606-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
123 |
ISRAEL NAZARENO PAIVA |
143405-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
124 |
ITALO GUSTAVO FERNANDES DE LIMA |
5069890-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
125 |
IZABEL CRISTINA BEZERRA GOMES BARBOSA |
5069912-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
126 |
JAELISSON JACKSON ALVES |
5081106-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
127 |
JAERMERSON FILGUEIRA SENA DE BRITO |
5069955-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
128 |
JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA |
5081114-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
129 |
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA |
143600-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
130 |
JARDEL DE HOLANDA CAMPELO |
5081190-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
131 |
JARDEL GARCIA SILVA |
143260-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
132 |
JEFFERSON CASTRO DE MOURA |
5080908-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
133 |
JEFFERSON CLEYTON DA SILVA |
5081041-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
134 |
JEFFERSON MARCELINO DE LIMA |
135321-3 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
135 |
JERFFESON ADRIANO ALVES DE LIMA |
5081742-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
136 |
JOANNA RAFAELLA ALVES DA SILVA |
5069998-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
137 |
JOAO BATISTA DE ARAUJO |
46463-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
138 |
JOAO BATISTA DUARTE |
5070031-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
139 |
JOAO CLEDSON DE SOUSA SILVA |
5070058-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
140 |
JOAO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA |
143421-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
141 |
JOAO MARCELO GABRIEL |
5079292-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
142 |
JOAO PAULO DA SILVA XAXA |
5080800-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
143 |
JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO |
5080886-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - II |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
144 |
JOAO SABINO DE MOURA NETO |
143499-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
145 |
JOELMA DANIVEA RODRIGUES DA COSTA |
143014-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
146 |
JOHNY EWERTON DANTAS ALVES |
143189-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
147 |
JORGE DIOGO DANTAS JALES |
143073-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
148 |
JORGE DOS SANTOS SOARES |
5070066-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
149 |
JORGE FELIX DE LIMA |
5070074-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
150 |
JOSE DE ASSIS FERINO |
50689-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
151 |
JOSE FRANCISCO DA SILVA |
32653-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
152 |
JOSE HAMILTON CAVALCANTE CAMARA |
146374-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
153 |
JOSE ILO XAVIER |
40227-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
154 |
JOSE ISAQUE DE CARVALHO |
5070082-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
155 |
JOSE MEDEIROS DA SILVA |
43346-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
156 |
JOSE RODOLFO CAVALCANTE DE PAIVA |
143480-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
157 |
JOSE RONIVALDO DE QUEIROZ |
142867-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
158 |
JOSE WALTER BARBALHO DA SILVA |
142964-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
159 |
JOSE WILKER CARLOS |
143650-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
160 |
JOSIEL SILVA DOS SANTOS |
5079624-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
161 |
JOSUE ESTEVAM DA SILVA |
5080894-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
162 |
JULIO MEDEIROS DE OLIVEIRA |
44534-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
163 |
JUSCELINO OLIVEIRA DE SOUSA |
5070112-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
164 |
JUSSARA RODRIGUES GADELHA |
5079268-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
165 |
KAMILO CLAUS DA COSTA XAVIER |
143162-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
166 |
KARISA RODRIGUES DE SOUZA |
5081238-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
167 |
KAYO RODRIGO SANTIAGO DA SILVA |
5069939-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - V |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
168 |
KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA |
5080738-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
169 |
LAERCIO XAVIER DOS SANTOS |
40060-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
170 |
LAIRTON LOPES DA ROCHA |
37777-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
171 |
LAURO MOYSES BEZERRA DE OLIVEIRA |
5069947-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
172 |
LEANDRO DE FREITAS BELEM VALE |
142859-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
173 |
LEIKSON GOMES DE ARAUJO |
143251-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
174 |
LEONARDO BRITO DOS SANTOS |
5081157-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
175 |
LERIVALDO DOS SANTOS COSTA |
143120-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
176 |
LEVI FERNANDES DA SILVA FILHO |
5069963-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
177 |
LIDYANE CRISTINA GOMES DE ANDRADE E SOUZA |
5069980-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
178 |
LILIAN BORGES DE LIMA |
5070007-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
179 |
LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES |
143057-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
180 |
LUANA LINDALY PEREIRA DAS NEVES |
5070023-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
181 |
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA |
5079381-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
182 |
LUCIANO DE OLIVEIRA |
5070040-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
183 |
LUIS DE JESUS OLIVEIRA LIMA |
142905-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
184 |
LUIZ CARLOS PEREIRA |
46422-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
185 |
LUIZ FERREIRA SOBRINHO |
32489-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
186 |
LUIZ WAGNER MENEZES DA COSTA |
142794-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
187 |
MAGNO CARLOS GOMES MENDONCA |
5079454-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
188 |
MANOEL BEZERRA FILHO |
42264-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
189 |
MANOEL EDECIO SABINO |
23637-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
190 |
MANOEL VALDEILSON DE PAIVA |
143391-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
191 |
MARCELO GUILHERME DA SILVA |
143200-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - V |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
192 |
MARCIO DANTAS MORAIS |
121118-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
193 |
MARCIO DARLAN GOMES PINTO |
5079250-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
194 |
MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA |
5079616-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
195 |
MARCOS BIZERRA DE MORAIS |
5081246-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
196 |
MARCOS GILLIARD ALVES |
144703-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
197 |
MARCOS HUENDSON ALVES DA CUNHA |
143413-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
198 |
MARIA DOS NAVEGANTES LIMA DE MENDONCA |
5070090-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
199 |
MARIA ISABEL DA ASSUNCAO CABRAL |
142930-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
200 |
MARIO DAVI PEREIRA DO NASCIMENTO |
5079667-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
201 |
MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS |
5081033-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
202 |
MATEUS BENEVIDES GOMES |
142999-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
203 |
MAURICIO HELDERLANIO DE OLIVEIRA FREITAS |
5070104-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
204 |
MAXIONE DO NASCIMENTO FRANCA SEGUNDO |
5070120-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
205 |
MELODY HARMONY BEZERRA DA COSTA |
5070139-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
206 |
MICHAEL DOS SANTOS GONCALVES |
142948-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
207 |
MIQUEIAS OLIVEIRA SOUSA |
5070155-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
208 |
MOISES BEZERRA LUCIANO |
5080932-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
209 |
NALDO TERTULINO DA SILVA |
32323-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
210 |
NATHAN FERNANDES LOPES |
5070171-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
211 |
NELITO CARLOS DA COSTA JUNIOR |
5070198-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
212 |
NILTON BARBOSA DA SILVA |
50705-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
213 |
PAULO CESAR CAXIAS |
5079594-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
214 |
PAULO DA SILVA SANTOS |
5079535-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
215 |
PAULO ROBERTO MACEDO VIEIRA |
144681-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
216 |
PAULO SERGIO DE SOUTO |
5081009-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
217 |
PAZ HELENA FERNANDES DE QUEIROZ |
5079519-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
218 |
PEDRO ERNESTO DE SOUZA NETO |
5080975-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
219 |
RAFAEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA |
5080878-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
220 |
RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS |
5070147-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
221 |
RAIMUNDO COSTA JUNIOR |
5079209-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
222 |
RAIMUNDO FERNANDES DE SENA |
19189-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
223 |
RAIMUNDO NONATO COSTA E SILVA |
143065-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
224 |
RAIMUNDO PEREIRA NETO |
5079330-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
225 |
RAIMUNDO PINHEIRO DE PAIVA JUNIOR |
143561-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
226 |
RANICLEA MARIA DA SILVA |
130656-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
227 |
RANIELISON LIMA MARQUES |
142972-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
228 |
RAYANE CARLA BATISTA DA SILVA |
5079640-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
229 |
RAYLSON SILVA DE SOUZA |
143626-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
230 |
REGI BEZERRA ALVES |
5079497-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
231 |
REGIANO MENDES DE LIMA |
143367-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
232 |
RICARDO LEANDRO BEZERRA |
5070163-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
233 |
RITA DE CASSIA DA COSTA |
142824-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
234 |
RIVANILDO QUEIROZ DA SILVA |
143596-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
235 |
ROBERTO BEZERRA DA SILVA JUNIOR |
5070201-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
236 |
ROBSON VICENTE TIBAO DAS CHAGAS |
5070228-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - II |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
237 |
ROMARIO OLIVEIRA COSTA |
5070236-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
238 |
ROMARIO RAFAEL FILGUEIRA |
5070252-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
239 |
ROMULO HENRIQUE LINHARES GALVAO |
144720-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
240 |
RUDRIGO MAIA DE CARVALHO |
143103-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
241 |
RUTSON ALVES DE OLIVEIRA |
5079527-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
242 |
SAIONARA ELAINE COSTA MELO DE SOUZA |
143537-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
243 |
SANDRO NUNES DE OLIVEIRA MONTENEGRO |
5070210-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
244 |
SAVIO LUCIANO DE BRITO ALVES |
142379-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - V |
2ª Classe IV |
1ª Classe I |
|
245 |
SEVERINO PEREIRA DA SILVA |
51562-1 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
Classe Especial II |
Classe Especial IV |
|
246 |
SHELDON SOARES SILVA |
142735-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
247 |
SIDNEY RAMOS DA SILVA |
144711-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
248 |
SILAS ELISEU DOS SANTOS BARBOSA |
5070244-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
249 |
SIMONE BARBOSA DA SILVA MOREIRA |
5079217-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
250 |
SINVAL JUSTINO DE LIMA JUNIOR |
5070260-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
251 |
SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA |
5070279-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
252 |
TECIO WAGNER DE SOUSA PINHEIRO |
142808-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
253 |
THAZYA SUIANY AZEVEDO TRIGUEIRO LIMA |
144614-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
254 |
THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO |
5081181-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
255 |
THIAGO GIOVANNE ROCHA CORREIA |
143022-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
256 |
THIAGO RODRIGO VERISSIMO DE BRITO |
5080770-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
257 |
THYAGO DEYVIO MAIA MIRANDA |
5079349-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
258 |
TIAGO ADSON ALVES DE SANTANA |
142760-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
259 |
TIAGO ANDERSON DE MORAIS |
5079284-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
260 |
TIBERIO FERNANDES DE ALMEIDA |
5081165-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe III |
2ª Classe III |
|
261 |
VALDENILSON BATISTA DA SILVA |
142786-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
262 |
VALDICK LEAO DE OLIVEIRA |
5070295-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
263 |
VALTER MAGNO CARDOSO DE MIRANDA |
5070325-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
264 |
VANDERLEY PINHEIRO PAULO |
143456-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
265 |
VANESSA QUEIROZ DA SILVA |
5079225-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
266 |
VIVIANE BENEVIDES DA COSTA |
5079489-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
267 |
WELLINGTON CORREA DE SOUZA |
143430-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
|
268 |
WENDSON DE MOURA MATIAS |
5079357-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
269 |
WILKER VANDERLAN ALVES DE ANDRADE |
5079314-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
2ª Classe IV |
2ª Classe IV |
|
270 |
YVES JIVAGO MARQUES DANTAS DE FARIAS |
143111-2 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III |
1ª Classe I |
1ª Classe I |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 393,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.002242/2025-13;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE ILTON GOMES NOLASCO, matrícula nº 5075386-4, ocupante do cargo de Agente Polícito, com lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 04 de dezembro de 2025 e término em 03 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 86,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1227, Alvará Nº 015.255-2 e Autorização de Trafego do SR. JOSÉ EVALDO FREIRE DE AQUINO, CPF: 034.xxx.xxx-79.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 15 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 18/2023. Pregão nº 12/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28. Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026. Valor:R$ 81.696,00 (oitenta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais). Data da assinatura: 22/12/2025.
Secretaria Municipal de Educação
Nos termos do art. 30, inciso VI, e art. 32 §1°, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal n° 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em face de atividades voltadas a serviços de educação, para formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, entidade sem fins lucrativos, para execução do Programa #PartiuBrasil, que tem por objetivo proporcionar aos estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal experiências formativas por meio de intercâmbio educacional e cultural, por meio da execução logística, contribuindo para a ampliação do repertório sociocultural e para a formação cidadã. A presente parceria revela-se essencial para o fortalecimento da aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal, uma vez que contribui para a ampliação de seu repertório cultural, para a promoção de trocas de saberes e experiências com diferentes contextos educacionais e para o estímulo ao pensamento crítico. Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 30 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 222,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 127/2017 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 18 de julho de 2017, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0810557-28.2019.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a SANDRA CARLA DE QUEIROZ BEZERRA, Registro Geral n°: 8XX.XX3, CPF n°: 50X.XXX.XXX-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Mossoró/RN, com matrícula/vínculo n° 48469-1, exerce a função de Professora, Nível III, classe X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.708,29 (cinco mil setecentos e oito reais e vinte e nove centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 4.459,60
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.248,69
Valor do Benefício: R$ 5.708,29
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2017.
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró