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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA Nº 030/2025

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 83.118,14 (oitenta e três mil, cento e dezoito reais e quatorze centavos), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.270,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Esta Lei estima a receita do Município de Mossoró para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 1.489.087.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do § 5° do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, do inciso XII do art. 78 e do art. 148, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei n° 4.203, de 15 de julho de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquia instituída e mantida pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos e autarquias instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa de receita

Art. 2° A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o exercício de 2026 é de R$ 1.489.087.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil reais), em observância ao disposto no art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, distribuída conforme a Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas desta Lei.

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.489.087.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e nove milhões, oitenta e sete mil reais), em observância ao disposto no art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000 e nos arts. 7° e 8° da Lei n° 4.203 de 2025 com o seguinte desdobramento:

I - R$ 925.584.000,00 (Novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 563.503.000,00 (Quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e três mil reais) do Orçamento da Seguridade Social, incluindo R$ 9.990.000,00 (Nove milhões, novecentos e noventa mil reais) referente à Reserva de Contingência do RPPS.

Parágrafo único. A Reserva de Contingência das Emendas Individuais Impositivas, de que trata o inciso I deste artigo, é definida com base na Receita Corrente Líquida - RCL, prevista para o exercício de 2026, no montante de R$ 15.682.000,00 (quinze milhões seiscentos e oitenta e dois mil reais) em observância ao disposto no art. 30 da Lei n° 4.203, de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Mossoró para o exercício de 2026.

Seção III

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 4° A despesa, fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo, observada a programação constante no Detalhamento das Ações, é apresentada por unidade orçamentária, conforme desdobramento constante no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD apresentado nesta Lei. Seção IV Da autorização para a abertura de créditos suplementares

Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições ou ainda em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6° A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá, respeitadas as demais prescrições constitucionais, a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei n° 4.203, de 15 de julho de 2025, abrir, no exercício financeiro de 2026, créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, não se incluindo nesse percentual os créditos adicionais suplementares realizados à conta da reserva de contingência, nos termos do parágrafo único do art. 32, da Lei n° 4.203, de 2025;

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964;

III - para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1° do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

§ 1° Durante o exercício de 2026, o limite a que se refere o inciso I do presente artigo, será calculado sobre o montante da despesa autorizada, a ela adicionando-se os valores de convênios, contratos, repasses e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza, previstos no art. 184, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, ou de outra que a suceder, assim como também sobre o montante das receitas previstas ou não no orçamento, apurado por ocasião da emissão do relatório a que se refere o art. 52 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000.

§ 2° Para efeito de apuração do excesso de que trata o inciso III, relativo ao último bimestre de 2025, a receita correspondente ao mês de dezembro será projetada com base na média aritmética da arrecadação dos meses de outubro e novembro.

Art. 8° As alterações orçamentárias que não impliquem mudança de categoria econômica poderão ser aprovadas por ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN, quando relativas a despesas do Poder Executivo, ou por Ato da Mesa da Câmara Municipal, quando referentes a despesas do Poder Legislativo, ficando ainda autorizada a SEPLAN a realizar os seguintes ajustes que integrarão o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD:

I - alterações na codificação decimal para adequar as alterações de classificação realizadas por lei ou pelo Tribunal de Contas;

II - modificação de atributos de uma ação orçamentária para correção de erros materiais, desde que não implique em mudança de sua natureza e finalidade;

III - modificação ou inclusão de elementos de despesas em uma ação orçamentária, sem que implique em alteração do produto, do objetivo da ação orçamentária ou do grupo de natureza da despesa;

IV - modificação da fonte de recursos, desde que respeitadas as vinculações normativas e os princípios orçamentários.

Art. 9° Não será contabilizado, para efeitos do limite autorizado no inciso I do art. 7° desta Lei, além do disposto no art. 8° ainda desta Lei, os casos em que o crédito se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV - incorporar superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do §1° do art. 43 da Lei Nacional n° 4.320, de 1964;

V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 São considerados ordenadores de despesas, nos termos do art. 31 da Lei Complementar n° 169 de 12 de agosto de 2021, no âmbito do Poder Executivo, os Secretários Municipais e os órgãos equiparados, para os fins do art. 58 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 11 Por força do disposto em legislação específica, na Lei Orgânica e, especialmente, no art. 31 da Lei Complementar n° 169 de 12 de agosto de 2021, as secretarias, fundos, órgãos e autarquias constantes no Quadro Detalhado da Despesa - QDD desta Lei são unidades orçamentárias gestoras, investidas do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Art. 12 O Chefe do Poder Executivo municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas com a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei n° 4.203, de 2025.

Art. 13 As ações e programas orçamentários previstos nesta Lei encontram compatibilidade com os eixos estratégicos que fundamentam o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, garantindo a execução das políticas públicas e metas estabelecidas.

Art. 14 Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

II - Receitas Segundo as Categorias Econômicas;

III - Despesas Segundo as Categorias Econômicas;

IV - Programa de Trabalho;

V - Demonstrativo de Funções Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;

VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos;

VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;

VIII - Sumário Geral Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função de Governo;

IX - Demonstrativo da Despesa Pelas Funções Segundo a Categoria Econômica;

X - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica Segundo a Função;

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;

XII - Relação de Valores LOA por Fonte de Recursos.

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas como transferência de recursos próprios e provenientes de outras esferas de Governo para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de acordo com Plano de Aplicação previamente aprovado pelos Ordenadores de Despesas, de acordo com o disposto na Lei n° 4.203, de 2025 e demais prescrições legais.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.487,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 843.853,62 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 843.853,62 (oitocentos e quarenta e três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.488,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. 

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.489,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.808,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SARAH ALBINO FERREIRA SILVA, matrícula nº 5110057, ocupante do cargo de cuidador social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistencia Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.809,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Fiscalização Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.810,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.811,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 218,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 051352-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, RENATA ALBQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 53144-8.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, RUAN ROGER DOS SANTOS MEDEIROS, matrícula nº 522902-02, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 219,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

CONSIDERANDO o fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos onde funcionam as dependências da SEGOV, oriundo de apostilamento de despesa da Dispensa de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula nº 8931-1, Diretor Financeiro II, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 155/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2021 – SEMAD, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos e setores que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, fornecido pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, com CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, apostilado através do Termo de Apostilamento nº 07/2023, tendo como substituto o servidor Ruan Roger dos Santos Medeiros, matrícula nº 522902-02, Assessor Executivo.

Art. 2º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos a setembro de 2025.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2025-SEMAD

 

Processo Administrativo nº 10.000742/2025-67. Cujo objeto é Concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final, conforme condições e exigências estabelecidas neste Projeto Básico, foi DESERTA.

Mossoró-RN, 22 de dezembro de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

RETIFICAÇÃO

Retifica-se a publicação relativa ao Contrato nº 03/2022, realizada no Jornal Oficial de Mossoró - JOM, Edição nº 661, em 08 de abril de 2022, sexta-feira, página 8. Onde se lê: Período: 08/04/2022 a 31/12/2022. Leia-se: 08/04/2022 a 08/01/2023.

Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 01/2022 do Contrato nº 03/2022, realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 4, em 05 de janeiro de 2023, quinta-feira, página 1. Onde se lê: Período: 31/12/2022 a 31/12/2023. Leia-se: 08/01/2023 a 08/01/2024.

Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 02/2023 do Contrato nº 03/2022, realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 242, em 28 de dezembro de 2023, quinta-feira, página 13. Onde se lê: Período: 31/12/2023 a 31/12/2024. Leia-se: 08/01/2024 a 08/01/2025.

Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 03/2024 do Contrato nº 03/2022, realizada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, Edição nº 497, em 15 de janeiro de 2025, quarta-feira, página 6. Onde se lê: Período: 31/12/2024 a 31/12/2025. Leia-se: 08/01/2025 a 08/01/2026.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 226,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Gestor de Contrato nº 10/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e o contratado RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 39.234.680/0001-43, tendo como eventual substituta a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2, para atuar como Fiscal De Contrato nº 10/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e o contratado RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 39.234.680/0001-43, tendo como eventual substituto ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 72/2024-SMS. Pregão n° 12/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Papelaria Cajazeiras LTDA – CNPJ: 41.883.167/0001-25. Vigência: 11/11/2025 a 11/11/2026. Valor: R$ 1.291.132,50 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil e cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 11/11/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 87/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Catfelli Design Comércio LTDA - CNPJ: 44.460.306/0001-04. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 161.970,00 (cento e sessenta e um mil e novecentos e setenta reais). Data da assinatura: 22/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 105/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Yumi Soluções Tecnológicas LTDA - CNPJ: 53.307.127/0001-14. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 22/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 89/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dantas Eletromóveis e Equipamentos LTDA - CNPJ: 49.140.067/0001-10. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 31.498,50 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 23/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 94/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: G H P S Barreto - CNPJ: 27.103.616/0001-44. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 19.570,00 (dezenove mil quinhentos e setenta reais). Data da assinatura: 23/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 99/2024-SMS. Pregão n° 14/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Marcos Juliano da Silva LTDA - CNPJ: 12.633.952/0001-21. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). Data da assinatura: 23/12/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 15/2025. Processo Administrativo n° 21.011161/2025-86. Pregão n° 14/2025-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, abrangendo serviços ambulatoriais especializados eletivos e procedimentos cirúrgicos eletivos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos e sistema informatizado de gestão assistencial, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: 3S Solucoes em Servicos de Saude LTDA, CNPJ: 26.825.469/0001-53. Valor: R$ 17.610.914,73 (dezessete milhões e seiscentos e dez mil e novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/12/2025 a 23/12/2026. Data da assinatura do contrato: 23/12/2025.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2025 -SMS

Processo Administrativo 105/2025. Objeto: Aquisição de materiais de construção, hidráulico, pintura e elétrico para realização de reparos emergenciais nas UBS- Unidades Básicas de Saúde, UPAs- Unidade de Pronto Atendimento e os demais prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Gestora do Fundo Municipal de Saúde), Lote 04 em 22/12/2025 e Lotes – 02, 03, 06 e 07 em 23/12/2025. Empresas: MAIS CONSTRUIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 24.563.754/0001-18, Valor Total: R$ 1.430.441,45 (um milhão, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e um real e quarenta e cinco centavos); TRIUNFO ILUMINAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 56.004.897/0001-86, Valor Total: R$ 275.640,42 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). Lotes 01, 05, 08 e 09 – Desertos.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 392,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, § 1º, da Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Organização, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Mossoró e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ENQUADRAMENTO, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE ATUAL

CLASSE ENQUADRAMENTO

1

ADAILTON DE MENEZES BEZERRA

143154-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

2

AGEU ALVES DE MELO

46778-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

3

AGNUS DERBY FREITAS FERREIRA

5079462-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

4

ALANJOHN SORIANO CONRADO

5069548-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

5

ALCIVAN FAGUNDES DA SILVA

5069556-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

6

ALCIVANIA DA COSTA SILVA

5069572-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

7

ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO

5080916-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

8

ALEXSANDRO JOSE DA SILVA

143618-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

9

ALLAN BUENO ALVES DA SILVA

144630-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

10

ALLYSON BENIGNO OLIVEIRA MOURA

143146-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

11

ALTEVANIA PEREIRA DE MENEZES

5069602-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

12

ANANIAS DE PAULA

38619-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

13

ANDERSON BRITO DANTAS

5083915-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

14

ANDRE ARAUJO VILAR DE MELO NETO

5079276-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

15

ANDRE LUIZ DE SOUSA

5069610-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

16

ANDRE RICARDO DE AMORIM

143502-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

17

ANDREWS ALVES DE FREITAS

143340-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

18

ANTONIO CARLOS DE ASSIS SEGUNDO

5069637-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

19

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

5069661-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

20

ANTONIO MAURICIO DE ABREU

5069688-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

21

ANTONIO RAIMUNDO XAVIER

142840-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

22

ANTONIO RUBENS VINNICYUS FERNANDES BEZERRA

143243-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

23

ANTONIO SILVA DE LIMA

15419-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

24

ARI JERONIMO RODRIGUES DE SOUSA

5069696-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

25

ARI MAGNO BATISTA DA SILVA

5069718-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

26

ARISTOTENIS DE SOUZA PEREIRA

5079608-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

27

ARTUR HEITOR LOPES DE LIMA

5080827-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe II

2ª Classe III

28

BEVENUTO JOSE DE PAIVA NETO

5069750-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

29

BISMARK DE OLIVEIRA GOMES

5079438-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

30

BRENO ELTON MENESCAL JALES

143138-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

31

CAMILA MENDES LEMOS

5080835-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

32

CARLOS ERICO DA SILVA

5080843-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

2ª Classe III

2ª Classe III

33

CASSIO LUIS SANTOS DA SILVA

5079551-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

34

CID RAFAEL FERNANDES DE ARAUJO

5079500-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

35

CLARA ANGELICA MOTA NASCIMENTO

142891-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

36

CLAUDIO DE SOUSA LOPES

46844-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

37

CLESIO ALBUQUERQUE ALVES MOREIRA

144746-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

38

CLEVERSON MARCELINO LOPES COSTA

5069769-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

39

CLEYTON MAGNO MORAIS DA SILVA

5080746-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

40

CYNTIA ALVES DE MEDEIROS MOTA

5081068-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

41

DANIELL ALMEIDA DE SOUZA

143081-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

42

DANILLO MELO RIBEIRO

146480-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

43

DANNIEL DUARTE DA SILVA

5081173-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

44

DENILSON GURGEL DE BRITO

5069564-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

45

DEUSDEDITH ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR

143448-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

46

DIEGO FERNANDES FREIRE

142980-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

47

DORGINEIDE DA SILVA OLIVEIRA

5069580-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

48

EDGLEY NOBREGA VIDAL

5069599-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

49

EDILSON JOSE FERNANDES

7283-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

50

EDNEZER FERREIRA DE SOUSA JUNIOR

5081203-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

51

EDSON LIMA DE LUCENA

5079160-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

52

ELANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

146323-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

53

ELENILDO DE FREITAS XAVIER

5079179-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

54

ELIEZIO AMORIM COSTA JUNIOR

143197-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

55

ELISANDRA VANESSA DA COSTA RODRIGUES

5069645-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe IV

56

EMANUEL AZEVEDO COSTA

5079586-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

57

EMANUEL DE OLIVEIRA BEZERRA

5080851-3

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

58

EMANUEL RODRIGO DE MEDEIROS COSTA

5069653-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

59

EMERSON CARLOS DA SILVA

5069670-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

60

ERASMO AVELINO DE LIMA JUNIOR

5079446-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

61

ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA

5081025-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

62

ERONAVE SILVA DE LIMA

36662-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

63

ESAU RODRIGUES DE SOUSA

38809-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

64

EVANGELISTA DE ALENCAR REBOUCAS

143677-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

65

EVERLANIA DE FREITAS GUERREIRO

144622-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

66

FABIANA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA CHAVES

5069726-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

67

FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO

142913-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

68

FABIO FAUSTINO DO NASCIMENTO

5079373-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

69

FABIO PAIVA DE LIMA

5080754-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

70

FABIO VARELA SOARES

5081262-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

71

FAGNER BENTO DA SILVA

142778-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

72

FAGNER HUTSON FONSECA

5080789-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

2ª Classe II

2ª Classe III

73

FERNANDA HINGRYD DA SILVA

5079233-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

74

FERNANDA MARTINS EUZEBIO

143634-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

75

FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA

143669-3

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

76

FRANCISCA TELMA BEZERRA DA COSTA

5079187-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

77

FRANCISCO ALISSON MARTINS MESQUITA

143227-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

78

FRANCISCO ANTONIO SILVA DA ROCHA

40136-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

79

FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

5079632-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

80

FRANCISCO BENICIO CAVALCANTE JUNIOR

143219-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

81

FRANCISCO BRUNO LEANDRO

5069807-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

82

FRANCISCO CANINDE EVANGELISTA PERES

38783-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

83

FRANCISCO DE ASSIS DE MENDONCA

39666-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

84

FRANCISCO DE ASSIS FELIPE DA SILVA

44211-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

85

FRANCISCO DJAVAN BEZERRA

5069815-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

86

FRANCISCO EDINALDO DE MOURA

37207-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

87

FRANCISCO ELICLAUDIO RODRIGUES

5079195-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

88

FRANCISCO HELIO DE SOUZA FREIRE

46885-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

89

FRANCISCO JOSE SILVA COUTO

5069882-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

90

FRANCISCO JOSE SUASSUNA BELARMINO DE AMORIM

5069874-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

91

FRANCISCO JOSENETO DA SILVA

5079241-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

92

FRANCISCO MALTEZ BEZERRA DE LUCENA

39146-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

93

FRANCISCO MARCELO ALVES

5069904-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

94

FRANCISCO MARCOS DA SILVA FREIRE

5079543-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

95

FRANCISCO ORIOSMAR DANTAS

50630-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

96

FRANCISCO OZIEL TAVARES ALVES

5079420-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

97

FRANCISCO SAVIO LUCAS SANTOS AZEVEDO

144690-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

98

FRANCISCO WAGNER DE ARAUJO FREITAS

143286-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

99

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO

5080959-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

100

GENESES DOS SANTOS CABRAL

143383-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

101

GERALDO CARLOS FERNANDES NETO

143278-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

102

GERALDO FRANCISCO FILHO

42785-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

103

GERLUCIO LEMOS BESSA DE OLIVEIRA

5069785-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

104

GILVANILDO PEREIRA DA SILVA

143030-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

105

GIVANALDO PINHEIRO TAVARES DE OLIVEIRA

143545-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

106

GIZELE DE FATIMA DE MEDEIROS COSTA

5069793-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

107

GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA

146455-3

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

108

GLEYDSON NOGUEIRA ALVES

5069823-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

109

GLEYTON ALEXSANDRO SILVA MEDEIROS

5069831-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

110

HALISSON DE SOUZA OLIVEIRA

5079659-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

111

HEBER MEDEIROS MONTEIRO

143642-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

112

HENRIQUE MARCIO SARAIVA PAULA

5069840-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

113

HIGO KLIFE DE LIMA VIRGINIO

5081122-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

114

HUNDRETY HOLLDJET FERREIRA DE WILLEGAIGNON

142921-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

115

HUOSTON WILLIAM NUNES DE SOUSA

144673-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

116

HYDERLAM KAPPERGIANY SILVA DE ANDRADE

5079560-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

117

IASCARO ALVES CAMPELO

5069858-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

118

IDALECIO SIQUEIRA DO NASCIMENTO

143049-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

119

IRENILCO EUZEBIO DE FREITAS

43080-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

120

ISABELLE ALMEIDA DE OLIVEIRA

5079306-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

121

ISAIAS BATISTA DE AZEVEDO

5069866-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

1ª Classe I

122

ISMAEL SOARES DA PAZ

144606-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

123

ISRAEL NAZARENO PAIVA

143405-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

1ª Classe I

1ª Classe I

124

ITALO GUSTAVO FERNANDES DE LIMA

5069890-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

125

IZABEL CRISTINA BEZERRA GOMES BARBOSA

5069912-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

126

JAELISSON JACKSON ALVES

5081106-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

127

JAERMERSON FILGUEIRA SENA DE BRITO

5069955-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

128

JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA

5081114-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

129

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA

143600-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

130

JARDEL DE HOLANDA CAMPELO

5081190-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

131

JARDEL GARCIA SILVA

143260-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

132

JEFFERSON CASTRO DE MOURA

5080908-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

133

JEFFERSON CLEYTON DA SILVA

5081041-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

134

JEFFERSON MARCELINO DE LIMA

135321-3

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

135

JERFFESON ADRIANO ALVES DE LIMA

5081742-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

136

JOANNA RAFAELLA ALVES DA SILVA

5069998-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

137

JOAO BATISTA DE ARAUJO

46463-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

138

JOAO BATISTA DUARTE

5070031-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

139

JOAO CLEDSON DE SOUSA SILVA

5070058-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

140

JOAO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

143421-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

141

JOAO MARCELO GABRIEL

5079292-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

142

JOAO PAULO DA SILVA XAXA

5080800-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

143

JOAO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO

5080886-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - II

2ª Classe III

2ª Classe III

144

JOAO SABINO DE MOURA NETO

143499-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

145

JOELMA DANIVEA RODRIGUES DA COSTA

143014-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

1ª Classe I

146

JOHNY EWERTON DANTAS ALVES

143189-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

147

JORGE DIOGO DANTAS JALES

143073-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

148

JORGE DOS SANTOS SOARES

5070066-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

149

JORGE FELIX DE LIMA

5070074-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

150

JOSE DE ASSIS FERINO

50689-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

151

JOSE FRANCISCO DA SILVA

32653-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

152

JOSE HAMILTON CAVALCANTE CAMARA

146374-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

153

JOSE ILO XAVIER

40227-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

154

JOSE ISAQUE DE CARVALHO

5070082-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

155

JOSE MEDEIROS DA SILVA

43346-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

156

JOSE RODOLFO CAVALCANTE DE PAIVA

143480-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

157

JOSE RONIVALDO DE QUEIROZ

142867-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

158

JOSE WALTER BARBALHO DA SILVA

142964-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

159

JOSE WILKER CARLOS

143650-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

160

JOSIEL SILVA DOS SANTOS

5079624-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

161

JOSUE ESTEVAM DA SILVA

5080894-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

162

JULIO MEDEIROS DE OLIVEIRA

44534-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

163

JUSCELINO OLIVEIRA DE SOUSA

5070112-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

164

JUSSARA RODRIGUES GADELHA

5079268-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

165

KAMILO CLAUS DA COSTA XAVIER

143162-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

166

KARISA RODRIGUES DE SOUZA

5081238-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

167

KAYO RODRIGO SANTIAGO DA SILVA

5069939-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - V

2ª Classe IV

1ª Classe I

168

KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA

5080738-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

169

LAERCIO XAVIER DOS SANTOS

40060-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

170

LAIRTON LOPES DA ROCHA

37777-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

171

LAURO MOYSES BEZERRA DE OLIVEIRA

5069947-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

172

LEANDRO DE FREITAS BELEM VALE

142859-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

173

LEIKSON GOMES DE ARAUJO

143251-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

174

LEONARDO BRITO DOS SANTOS

5081157-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

175

LERIVALDO DOS SANTOS COSTA

143120-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

176

LEVI FERNANDES DA SILVA FILHO

5069963-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

177

LIDYANE CRISTINA GOMES DE ANDRADE E SOUZA

5069980-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

178

LILIAN BORGES DE LIMA

5070007-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

1ª Classe I

179

LILIAN CYNTHIA FREIRE MENDES

143057-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

180

LUANA LINDALY PEREIRA DAS NEVES

5070023-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

181

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA

5079381-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

182

LUCIANO DE OLIVEIRA

5070040-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

183

LUIS DE JESUS OLIVEIRA LIMA

142905-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

184

LUIZ CARLOS PEREIRA

46422-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

185

LUIZ FERREIRA SOBRINHO

32489-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

186

LUIZ WAGNER MENEZES DA COSTA

142794-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

187

MAGNO CARLOS GOMES MENDONCA

5079454-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

188

MANOEL BEZERRA FILHO

42264-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

189

MANOEL EDECIO SABINO

23637-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

190

MANOEL VALDEILSON DE PAIVA

143391-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

1ª Classe I

1ª Classe I

191

MARCELO GUILHERME DA SILVA

143200-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - V

1ª Classe I

1ª Classe I

192

MARCIO DANTAS MORAIS

121118-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

193

MARCIO DARLAN GOMES PINTO

5079250-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

194

MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA

5079616-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

195

MARCOS BIZERRA DE MORAIS

5081246-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

2ª Classe III

2ª Classe III

196

MARCOS GILLIARD ALVES

144703-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

197

MARCOS HUENDSON ALVES DA CUNHA

143413-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

198

MARIA DOS NAVEGANTES LIMA DE MENDONCA

5070090-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

199

MARIA ISABEL DA ASSUNCAO CABRAL

142930-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

200

MARIO DAVI PEREIRA DO NASCIMENTO

5079667-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

201

MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS

5081033-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

2ª Classe III

2ª Classe III

202

MATEUS BENEVIDES GOMES

142999-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

203

MAURICIO HELDERLANIO DE OLIVEIRA FREITAS

5070104-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

204

MAXIONE DO NASCIMENTO FRANCA SEGUNDO

5070120-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

205

MELODY HARMONY BEZERRA DA COSTA

5070139-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

206

MICHAEL DOS SANTOS GONCALVES

142948-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

207

MIQUEIAS OLIVEIRA SOUSA

5070155-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

208

MOISES BEZERRA LUCIANO

5080932-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

209

NALDO TERTULINO DA SILVA

32323-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

210

NATHAN FERNANDES LOPES

5070171-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

211

NELITO CARLOS DA COSTA JUNIOR

5070198-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

212

NILTON BARBOSA DA SILVA

50705-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

Classe Especial II

Classe Especial IV

213

PAULO CESAR CAXIAS

5079594-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

214

PAULO DA SILVA SANTOS

5079535-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

215

PAULO ROBERTO MACEDO VIEIRA

144681-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

216

PAULO SERGIO DE SOUTO

5081009-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

217

PAZ HELENA FERNANDES DE QUEIROZ

5079519-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

218

PEDRO ERNESTO DE SOUZA NETO

5080975-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

219

RAFAEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

5080878-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

220

RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS

5070147-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

221

RAIMUNDO COSTA JUNIOR

5079209-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

222

RAIMUNDO FERNANDES DE SENA

19189-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

223

RAIMUNDO NONATO COSTA E SILVA

143065-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

224

RAIMUNDO PEREIRA NETO

5079330-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

225

RAIMUNDO PINHEIRO DE PAIVA JUNIOR

143561-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

226

RANICLEA MARIA DA SILVA

130656-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

227

RANIELISON LIMA MARQUES

142972-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

228

RAYANE CARLA BATISTA DA SILVA

5079640-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

229

RAYLSON SILVA DE SOUZA

143626-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

230

REGI BEZERRA ALVES

5079497-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

231

REGIANO MENDES DE LIMA

143367-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

232

RICARDO LEANDRO BEZERRA

5070163-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

233

RITA DE CASSIA DA COSTA

142824-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

234

RIVANILDO QUEIROZ DA SILVA

143596-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

235

ROBERTO BEZERRA DA SILVA JUNIOR

5070201-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

236

ROBSON VICENTE TIBAO DAS CHAGAS

5070228-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - II

2ª Classe IV

2ª Classe IV

237

ROMARIO OLIVEIRA COSTA

5070236-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

238

ROMARIO RAFAEL FILGUEIRA

5070252-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

239

ROMULO HENRIQUE LINHARES GALVAO

144720-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

240

RUDRIGO MAIA DE CARVALHO

143103-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

241

RUTSON ALVES DE OLIVEIRA

5079527-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

242

SAIONARA ELAINE COSTA MELO DE SOUZA

143537-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

243

SANDRO NUNES DE OLIVEIRA MONTENEGRO

5070210-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

244

SAVIO LUCIANO DE BRITO ALVES

142379-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - V

2ª Classe IV

1ª Classe I

245

SEVERINO PEREIRA DA SILVA

51562-1

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

Classe Especial II

Classe Especial IV

246

SHELDON SOARES SILVA

142735-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

247

SIDNEY RAMOS DA SILVA

144711-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

248

SILAS ELISEU DOS SANTOS BARBOSA

5070244-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

249

SIMONE BARBOSA DA SILVA MOREIRA

5079217-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

250

SINVAL JUSTINO DE LIMA JUNIOR

5070260-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

251

SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA

5070279-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

252

TECIO WAGNER DE SOUSA PINHEIRO

142808-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

253

THAZYA SUIANY AZEVEDO TRIGUEIRO LIMA

144614-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

254

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

5081181-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

255

THIAGO GIOVANNE ROCHA CORREIA

143022-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

256

THIAGO RODRIGO VERISSIMO DE BRITO

5080770-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe III

2ª Classe III

257

THYAGO DEYVIO MAIA MIRANDA

5079349-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

2ª Classe IV

2ª Classe IV

258

TIAGO ADSON ALVES DE SANTANA

142760-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

259

TIAGO ANDERSON DE MORAIS

5079284-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

260

TIBERIO FERNANDES DE ALMEIDA

5081165-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe III

2ª Classe III

261

VALDENILSON BATISTA DA SILVA

142786-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

262

VALDICK LEAO DE OLIVEIRA

5070295-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

263

VALTER MAGNO CARDOSO DE MIRANDA

5070325-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - I

2ª Classe IV

2ª Classe IV

264

VANDERLEY PINHEIRO PAULO

143456-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

1ª Classe I

1ª Classe I

265

VANESSA QUEIROZ DA SILVA

5079225-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

266

VIVIANE BENEVIDES DA COSTA

5079489-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

267

WELLINGTON CORREA DE SOUZA

143430-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

268

WENDSON DE MOURA MATIAS

5079357-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - IV

2ª Classe IV

2ª Classe IV

269

WILKER VANDERLAN ALVES DE ANDRADE

5079314-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

2ª Classe IV

2ª Classe IV

270

YVES JIVAGO MARQUES DANTAS DE FARIAS

143111-2

GUARDA CIVIL MUNICIPAL - NIVEL - III

1ª Classe I

1ª Classe I

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 393,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.002242/2025-13;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE ILTON GOMES NOLASCO, matrícula nº 5075386-4, ocupante do cargo de Agente Polícito, com lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 04 de dezembro de 2025 e término em 03 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 86,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1227, Alvará Nº 015.255-2 e Autorização de Trafego do SR. JOSÉ EVALDO FREIRE DE AQUINO, CPF: 034.xxx.xxx-79.

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 15 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 18/2023. Pregão nº 12/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28. Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026. Valor:R$ 81.696,00 (oitenta e um mil e seiscentos e noventa e seis reais). Data da assinatura: 22/12/2025.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do art. 30, inciso VI, e art. 32 §1°, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal n° 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em face de atividades voltadas a serviços de educação, para formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, entidade sem fins lucrativos, para execução do Programa #PartiuBrasil, que tem por objetivo proporcionar aos estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal experiências formativas por meio de intercâmbio educacional e cultural, por meio da execução logística, contribuindo para a ampliação do repertório sociocultural e para a formação cidadã. A presente parceria revela-se essencial para o fortalecimento da aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal, uma vez que contribui para a ampliação de seu repertório cultural, para a promoção de trocas de saberes e experiências com diferentes contextos educacionais e para o estímulo ao pensamento crítico.  Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 30 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 222,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 127/2017 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 18 de julho de 2017, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0810557-28.2019.8.20.5106, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró- RN, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a SANDRA CARLA DE QUEIROZ BEZERRA, Registro Geral n°: 8XX.XX3, CPF n°: 50X.XXX.XXX-53, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Mossoró/RN, com matrícula/vínculo n° 48469-1, exerce a função de Professora, Nível III, classe X, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.708,29 (cinco mil setecentos e oito reais e vinte e nove centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13): R$ 4.459,60

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 28 anos/28%): R$ 1.248,69

Valor do Benefício: R$ 5.708,29

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2017.

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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