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Data: 29/12/2025
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DOM Nº: 731
Câmara Municipal de Mossoró
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP031/2025 PROCESSO Nº. PL075/2025.
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 11.957.607/0001-80, com o valor de R$ 25.208,00 (vinte e cinco mil, duzentos e oito reais), referente ao objeto solicitado para Aquisição de equipamentos de coleta biométrica (Leitor Biométrico Watson Mini-AK, Dispositivo de Captura de Imagem Akyscam Plus e Kit Cenário, todos da marca Akiyama), conforme especificações técnicas exigidas pelo ITEP-RN, visando atender às necessidades operacionais do serviço de identificação civil e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO, oriundo da DISPENSA n° 030/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EDVALDO NOGUEIRA SOARES EPP, CNPJ/MF n° 01.638.027/0001-77.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, oriundo da DISPENSA n° 030/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EDVALDO NOGUEIRA SOARES EPP, CNPJ/MF n° 01.638.027/0001-77.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, oriundo da DISPENSA n° 030/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EDVALDO NOGUEIRA SOARES EPP, CNPJ/MF n° 01.638.027/0001-77.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação da Controladora-Geral da Câmara Municipal de Mossoró, designa servidores para compor a Unidade Central de Controle Interno e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “b”, c/c o artigo 27, inciso VI, alínea “h”, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 164 de 28 de dezembro de 2020, que altera a Lei Complementar n° 46/2010;
CONSIDERANDO a Resolução n° 15/2025, de 02 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para implantação, regulamentação e operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, revoga a Resolução 09/2015 e dá outras providencias,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a senhora RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA, mat. 133-2, para exercer o cargo de CONTROLADORA-GERAL, pelo prazo de 2 (dois) anos, fazendo jus à Função Gratificada I, símbolo FG I, nos termos do art. 9° da Lei Complementar n° 224/2025.
Art. 2° Designar, pelo prazo de 2 (dois) anos, os servidores abaixo relacionados para compor a UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (UCCI) da Câmara Municipal de Mossoró:
I - BRENO VINÍCIUS DE GÓIS, mat. 123-4 – Presidente da Comissão;
II - ALUÍZIO ALVES DE OLIVIERA, mat. 146-0 – Membro Titular;
III - CAIO RAMON GUIMARÃES DE OLIVIERA, mat. 153-9 – Membro Titular;
IV - REINYXON IGLÉSIAS, mat. 131-2 – Membro Titular;
V - THIAGO CLEMENTE DE SOUZA, mat. 138-2 – Membro Titular.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1° de janeiro de 2026.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art. 34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 PROCESSO Nº. 058/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ESCRITA MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA (CNPJ: 35.292.515/0001-97), que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 60.639,00 (sessenta mil, seiscentos e trina e nove reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis de escritório para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 26 de dezembro de 2025
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.490,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Decreto n° 6.995, de 29 de dezembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.995, de 29 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ....................................................................
I - Sariny Stefany Silva Nobre;
II - Etevaldo Almeida Silva;
III - Daniela Cristina Lima Gomes;
IV - Marianne Maia de Sousa;
V - Paulo Sérgio Fernandes Silva;
VI - Francisco Edijailson da Silva Matias;
VII - Cleder Cardoso de Oliveira Junior;
VIII - Isadora Rayssa Pereira de Souza;
IX - Cícero de França Neto;
X - Simone Keily Costa Silva;
XI - Breno Vinícius Oliveira Marinho;
XII - Josenildo Gomes da Fonseca;
XIII - Jose Henrique Medeiros Luz Espínola;
XIV - Augusto César Chaves Cavalcante;
XV - Bruno César Martins de Oliveira;
XVI - Gabriel Sousa Diniz Maciel;
XVII - Daniel Victor Carlos de Noronha.” (NR)
“Art. 3° ......................................................................
....................................................................................
§ 2º Os servidores municipais designados para integrar a Comissão Executiva de que trata este Decreto poderão perceber a Gratificação por Encargo de Curso, Concurso, Comissão ou Grupo de Trabalho, na forma prevista na Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.812,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora WISLANIA ROSE PRAXEDES GUIMARAES OLIVEIRA CARVALHO do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro De Referência Em Assistência Social - Alto De São Manoel, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.813,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo DANILO PONTES PESSOA E SOUZA, matrícula nº 51092950, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 79,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 82.851,97 (oitenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Conselho Municipal de Educação de Mossoró
Interessado(a): Leonardo Dantas dos Santos Secretário Municipal de Educação de Mossoró
Assunto: Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte
Relator(a): Joralice Cristina Virginio de Morais
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró encaminhou o ofício 503/2025- SME/GS a este Conselho Municipal de Educação solicitação de análise e manifestação quanto à Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, como referência para a organização curricular da rede municipal de ensino, no âmbito da Educação Básica.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, bem como a integração das competências gerais e específicas da área de Computação, este Conselho passou a analisar a matéria.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CB nº 01/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituíram a BNCC Computação – Complemento à BNCC, definindo competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas da Educação Básica.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui a Computação como área do conhecimento da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fica normais para a cooperação entre União, Estados, o Distrito Federal e os municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e de ações educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15/2025, que condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB, no exercício de 2026, à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 03 de dezembro de 2025, que acolheu o Parecer nº 160/2025 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos dos votos dos Conselheiros.
CONSIDERANDO a Portaria-sei nº 11.123, de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer nº 160/2025 - CEB/CEE-RN, aprovação das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCECEBRN).
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.109/1997, 03 de julho de 1997, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A proposta de adesão encontra respaldo nos seguintes marcos normativos:
I - Constituição Federal de 1988 – Art. 205 e 210;
II - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996;
III - Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014);
IV - Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023;
V - Resolução CNE/CP nº 2/2017;
VI - Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte
VII - Conselho Estadual de Educação (CEE), Parecer nº 160/2025.
III – ANÁLISE
Após análise do Currículo de Computação alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituído pelo Estado do Rio Grande do Norte, este Conselho constata que o referido documento se apresenta como instrumento pedagógico estruturante, elaborado em conformidade com as diretrizes nacionais vigentes, evidenciando consistência técnica e coerência normativa, ao assegurar:
I. Alinhamento Nacional, por observar os princípios, as competências gerais e as orientações estabelecidas pela BNCC, garantindo unidade curricular e referência comum para a organização do ensino;
II. Desenvolvimento de Competências Digitais, ao contemplar o pensamento computacional, a cultura digital e o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais da informação e comunicação, em consonância com as demandas formativas contemporâneas;
III. Integração Pedagógica, ao prever a articulação da Computação com as demais áreas do conhecimento, favorecendo práticas pedagógicas interdisciplinares e contextualizadas;
IV. Promoção da Equidade, ao orientar a implementação curricular de forma a minimizar desigualdades de acesso, permanência e aprendizagem, considerando as diferentes realidades educacionais dos territórios;
V. Apoio à Gestão da Rede de Ensino, ao oferecer diretrizes que subsidiam o planejamento pedagógico, a organização curricular, a formação continuada dos profissionais da educação e os processos de acompanhamento e avaliação das ações educacionais.
Diante do exposto, este Conselho reconhece que o Currículo de Computação do Estado do Rio Grande do Norte apresenta fundamentos pedagógicos e normativos adequados, constituindo-se em referência para orientação das redes de ensino no âmbito municipal, observadas as especificidades locais e a autonomia dos sistemas de ensino.
IV – CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR(A)
Diante da análise realizada e considerando a conformidade das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCECEBRN) com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como sua consistência pedagógica, clareza conceitual e alinhamento às diretrizes nacionais para a Educação Básica, o Relator manifesta-se favoravelmente à sua adoção como documento orientador para a organização curricular da área de Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, adotando o formato transversal na Educação Infantil e como componente curricular, Educação Digital, no Ensino Fundamental.
O voto favorável está condicionado à observância da autonomia pedagógica das unidades escolares, à necessidade de adequação do currículo às especificidades locais e à construção do Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica, assegurando-se a contextualização das práticas pedagógicas, o respeito às condições de infraestrutura existentes e a implementação gradual, acompanhada de processos de formação continuada dos profissionais da educação.
Assim, voto pela aprovação da Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, como referência para a Rede Municipal de Ensino, recomendando que sua implementação seja acompanhada por ações de monitoramento, avaliação e apoio técnico-pedagógico, sob a coordenação do órgão gestor da educação municipal e com a supervisão deste Conselho.
É o voto.
Joralice Cristina Virgínio de Morais
Conselheiro(a) Relator(a)
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação, em sessão realizada de acordo com o disposto em seu Regimento Interno, após apreciação do presente Parecer Nº 01/2025 e do Voto do Relator, decide aprovar, por unanimidade, a Adesão às Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte como documento de referência para a organização curricular da área de Computação no âmbito da rede municipal de ensino.
A decisão fundamenta-se na consonância do referido currículo (BNCC COMPUTAÇÃO) com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em sua relevância pedagógica e em sua contribuição para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes da Educação Básica, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e as especificidades do contexto local.
Fica estabelecido que a implementação do currículo deverá ser acompanhada pelo órgão gestor da educação municipal, com o apoio e a supervisão deste Conselho Municipal de Educação de Mossoró, assegurando-se ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como processos sistemáticos de monitoramento e avaliação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, 22 de dezembro de 2025.
Conselheiros presentes Titulares: Antonia Rilzonete de Castro Batista; Flávia Fernanda Morais Lopes; Joralice Cristina Virgínio de Morais; Márcia Regina Fernandes Lopes; Maria Edileuza Ponciano; Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca; Salenira de Souza Martins; Shirley Karla Alencar da Costa Freitas. Suplentes:Maria Aparecida Dias Lima
Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 227,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 507407-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 13/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, CNPJ nº 24.654.745/0001-32, tendo como eventual substituto o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora NATÁLIA KALINE DE MORAIS, matrícula nº 5109887-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, CNPJ nº 24.654.745/0001-32, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 228,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo SEI n° 23.000068/2025-58, por meio da portaria n° 132/2025, de 29 de julho de 2025, publicada no DOM de 8 de agosto de 2025, para apuração de responsabilidade da empresa contratada E C S EIRELI- CNPJ: 26.354.441/0001-85;
CONSIDERANDO o requerimento de dilação do prazo apresentado em 28 de novembro de 2025, pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8°, inciso IV, do Decreto nº 7.366 de 20 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo por mais 30 (trinta) dias, para conclusão do processo administrativo para apuração de responsabilidade da empresa contratada E C S EIRELI, CNPJ: 26.354.441/0001-85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 03/2025 – Ata de Registro de Preços nº 30/2024-SMS. Pregão n° 02/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Max Leal Solano Cavalcante – CNPJ: 09.341.816/0001-53. Vigência: 26/12/2025 a 26/06/2026. Valor: R$ R$ 977.123,50 (novecentos e setenta e sete mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 26/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 21/2023. Pregão 12/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal De Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28. Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026. Valor:R$ 122.669,99 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos). Data da assinatura: 26/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 104/2024-SMS. Pregão n° 14/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período adicional de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: TM Soluções Integradas LTDA– CNPJ 21.592.515/0001-06. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 285.793,50 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 29/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 16/2023. Concorrência nº 06/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA - CNPJ: 16.731.373/0001-72. Vigência: 30/12/2025 a 30/06/2026. Data da assinatura: 29/12/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 16/2025 - SMS
Processo Administrativo nº 21.012067/2025-68. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 19/01/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 19/01/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 18/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 21.012151/2025-31. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Água mineral natural, sem gás, para suprir as necessidades de abastecimento nas dependências das unidades das Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Propostas: Entrega até 20/01/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 20/01/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Convênio nº 11/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ - APAMIM, que tem como objeto o repasse de recursos, conforme proposta nº 36000703083202500, oriundo de Emenda Parlamentar n° 71210011 da Bancada do Rio Grande Do Norte, indicada pelo Dep. Federal Sargento Gonçalves, no valor de R$ 1.500.038,00 (um milhão e quinhentos mil e trinta e oito reais), conforme Portaria GM/MS Nº 8.413, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 do Ministério da Saúde. Período: 29/12/2025 a 29/06/2026.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Convênio nº 12/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER – LMECC, que tem como objeto o repasse de recursos, conforme proposta nº 360006697172025000, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Federal Benes Leocádio nº 39170003, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 7.472, DE 04 DE JULHO DE 2025 do Ministério da Saúde. Período: 29/12/2025 a 29/06/2026.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
Convênio nº 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER – LMECC, que tem como objeto o repasse de recursos, conforme proposta nº 36000605589202400, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Federal Sargento Gonçalves nº 71210006, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Portaria GM/MS Nº 3.666, DE 29 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Saúde. Período: 29/12/2025 a 29/06/2026.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 234,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão da Seleção Simplificada destinado à formação de cadastro de reversa para contratação de Auxiliares Voluntários, no âmbito do PROGRAMA INCLUIR da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Leilimar Bezerra de Medeiros, Matrícula: 8674601.
II – Selma Andrade de Paula Bedaque, Matrícula: 8179502
III – Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula: 510912201.
IV – Antônio Carlos Lima Martins, Matrícula: 50835702.
V – Cláudio Silva Trindade, Matrícula: 51426801.
VI – André Luís Araújo Regalado, Matrícula: 530093.
VII – Thalysson Diego Hermínio de Souza, Matrícula: 5109266-1.
VIII – Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, Matrícula 5076811/01.
IX – Maria Rita Vieira da Silva, Matrícula 90280.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão da Seleção Simplificada de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da Seleção Simplificada de Auxiliares Voluntários.
Art. 3º O trabalho da Comissão da Seleção Simplificada se encerra com a homologação do resultado final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 4º A Comissão da Seleção Simplificada para contratação de Auxiliares Voluntários somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 235,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação do Parecer do Conselho Municipal de Educação, que aprova a Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte, no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, bem como a integração das competências gerais e específicas da área de Computação, este Conselho passou a analisar a matéria.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CB nº 01/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituíram a BNCC Computação – Complemento à BNCC, definindo competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas da Educação Básica.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui a Computação como área do conhecimento da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre União, Estados, o Distrito federal e os municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e de ações educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15/2025, que condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB, no exercício de 2026, à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação.
CONSIDERANDO a Portaria-sei nº 11.123, de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer nº 160/2025 - CEB/CEE-RN, aprovação das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCEC).
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.109, de 3 de julho de 1997, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 03 de dezembro de 2025, que acolheu o Parecer nº 160/2025 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos dos votos dos Conselheiros.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e com as demandas contemporâneas da educação digital;
CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das unidades escolares e o respeito às especificidades do contexto local;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer do Conselho Municipal de Educação, que aprovou a Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte como documento de referência para a organização curricular da área de Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Estabelecer que a implementação do currículo homologado ocorrerá de forma gradual e preferencialmente transversal às áreas do conhecimento, respeitadas as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme planejamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Educação promova ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação do currículo, em articulação com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 11/2024-SME. Pregão n° 18/2024-SME. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período adicional de 12 (doze) meses. Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001- 36. Fornecedor: Catfelli Design Comercio LTDA– CNPJ: 44.460.306/0001-04. Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2026. Valor: R$ 267.485,00 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). Data da assinatura: 26/12/2025.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SME
.Processo Administrativo 15.006117/2025-95. Objeto: Aquisição de Kit Escolar Material Escolar para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 23/12/2025. Valor Global: R$ 1.139.289,44 (um milhão, cento e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Empresa: ALEA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 12.011.917/0003-32).
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 28/2024. Pregão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região - CNPJ: 15.322.872/0001-43. Vigência: 27/12/2025 a 27/12/2026. Valor:R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais). Data da assinatura: 26/12/2025.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Dispõe sobre a redefinição do cronograma das etapas do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de atividades à dinâmica dos trabalhos técnicos, participativos e deliberativos em andamento;
CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 22ª reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025, pela redefinição das datas, horários e locais das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a redefinição do cronograma das atividades do Núcleo Gestor referentes ao Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró


Instituto Municipal de Previdência Social
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 01/2023. Inexigibilidade n° 01/2023 - PREVI. Objeto: Promover Renovação contratual pelo período de 05 (cinco) meses. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI - CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: Sistema Integrado Aplicado ao Setor Público LTDA-SIASP – CNPJ: 18.603.971/0001-91. Vigência: 01/01/2026 a 31/05/2026. Valor: R$ 50.850,30(cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta centavos). Data da assinatura: 29/12/2025.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró