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  • Data: 30/12/2025

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.491,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 208.815,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 208.815,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e quinze reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.492,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece os feriados e pontos facultativos no exercício do ano de 2026, no âmbito do Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados os seguintes feriados e pontos facultativos em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2026:

I - 1º de janeiro (quinta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 2 de janeiro (sexta-feira) - ponto facultativo;

III - 16 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval - ponto facultativo;

IV - 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;

V - 18 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo;

VI - 2 de abril (quinta-feira), Véspera da Paixão de Cristo - ponto facultativo;

VII - 3 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;

VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;

IX - 21 de abril (terça-feira), Tiradentes - feriado nacional;

X - 1º de maio (sexta-feira), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

XI - 4 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - feriado municipal;

XII - 7 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;

XIII - 30 de setembro, (quarta-feira), Libertação dos Escravizados - feriado municipal;

XIV - 3 de outubro (sábado), Dia Estadual em Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;

XV - 12 de outubro (segunda), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XVI - 30 de outubro (sexta-feira), Adiamento do Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

XVII - 2 de novembro (segunda-feira), Finados - feriado nacional;

XVIII - 15 de novembro (domingo), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;

XIX - 20 de novembro (sexta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional;

XX - 13 de dezembro (domingo), Dia de Santa Luzia - feriado municipal;

XXI - 24 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Natal - ponto facultativo;

XXII - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;

XXIII - 31 de dezembro (quinta-feira), Véspera do Ano Novo - ponto facultativo.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.493,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece calendário de pagamentos de servidores para o exercício do ano de 2026, no âmbito do Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido calendário de pagamentos de servidores em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no exercício do ano de 2026, na seguinte forma:

I - 30 de janeiro (sexta-feira);

II - 27 de fevereiro (sexta-feira);

III - 31 de março (terça-feira);

IV - 30 de abril (quinta-feira);

V - 29 de maio (sexta-feira);

VI - 30 de junho (terça-feira);

VII - 31 de julho (sexta-feira);

VIII - 31 de agosto (terça-feira);

IX - 29 de setembro (terça-feira);

X - 29 de outubro (quinta-feira);

XI - 30 de novembro (segunda-feira);

XII - 30 de dezembro (quarta-feira).

Parágrafo único. A gratificação natalina será paga até a data de 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira), salvo os servidores efetivos que receberão a gratificação no mês de aniversário do servidor, na forma do art. 69 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 2º A Administração Pública Autárquica do Município de Mossoró fica autorizada a promover a adequação ao disposto neste Decreto, mediante edição de Portaria própria, observando o limite de datas estabelecidas.

Art. 3º A Secretaria responsável pelas finanças do Município deverá comunicar previamente à Administração Pública Autárquica do Município de Mossoró quando da antecipação de pagamentos de servidores, a fim de assegurar a plena conformidade com as disposições estabelecidas neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.494,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 18.644.782,26 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 18.644.782,26 (dezoito milhões e seiscentos e quarenta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.495,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.852.148,23 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.852.148,23 (três milhões e oitocentos e cinquenta e dois mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.814,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor WILLIAM BRUNO GOMES DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.815,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 003, 2024 – Secretaria Municipal de Administração, de 19 de fevereiro de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município regido pelo Edital 003, 2024 – Secretaria Municipal de Administração, de 19 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.816,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 14/2024. Pregão nº 03/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA - CNPJ: 17.822.035/0001-09. Vigência: 29/12/2025 a 29/12/2026. Valor:R$ 217.802,00 (duzentos e dezessete mil e oitocentos e dois reais). Data da assinatura: 23/12/2025.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 80,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 408.815,00 (quatrocentos e oito mil e oitocentos e quinze reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 360,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

CLASSE

ATUAL

CLASSE

PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ADELIA MARIA DE OLIVEIRA VERAS

842390/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002943/2025-45

2

ADRIANA DE SOUZA E SILVA

84646/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002268/2024-37

3

ADRIANA MARIA DE MORAIS LUCIANO

84212/3

PROFESSOR - NIVEL III

2

3

15.001883/2024-53

4

ADRIENE ALMEIDA SOARES BATISTA

84409/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.001680/2024-05

5

ALCILENE MARIA DA SILVA

96202/1

PROFESSOR - NIVEL II

7

8

15.002173/2024-80

6

ALEXANDRE NEVES DE MELO

94803/1

PROFESSOR - NIVEL II

7

8

15.002941/2025-02

7

ALEXANDRINA NEILIANE DA COSTA

93300/2

PROFESSOR - NIVEL III

5

6

15.001553/2024-39

8

ALIANA MICHELE DA COSTA

81302/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001460/2024-28

9

ALYSSON LEONEZ DE ARAÚJO

5084032/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002214/2024-40

10

ALZAIRA MARIA GOMES DE ALMEIDA

84174/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002027/2025-42

11

AMANDA CAETANO LIMA E SILVA MESQUITA

137480/1

PROFESSOR - NIVEL III

4

6

15.002011/2024-89

12

ANA CLEIDE DA SILVA CAMARA

86657/1

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002874/2025-65

13

ANA MARIA DO NASCIMENTO

86363/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002831/2025-62

14

ANA RAFAELLA ALVES PEREIRA

5076820/1

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.001824/2024-94

15

ANADJA BRUNA LOPES DE OLIVEIRA

5085616/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002167/2024-48

16

ANGELA SAYONARA DA SILVA

5065062/2

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002168/2024-21

17

ANTONIA DALVACI VIDAL PADRE

84638/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001804/2024-52

18

ANTONIA IRENE SILVA E MIRANDA

87300/1

PROFESSOR - NIVEL II

8

9

15.001931/2025-15

19

ANTONIA NUBIA PESSOA MAIA

63898/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002747/2025-02

20

ANTONIO EILSON SALES

86398/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.001606/2024-63

21

ANTONIO GENIVAL DA SILVA

99279/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.001797/2025-44

22

ANTONIO MARQUES BARBOSA

85294/1

PROFESSOR - NIVEL II

6

9

15.002319/2024-18

23

ANTONIO NOBRE DE ARAUJO

83666/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002310/2025-64

24

ARIKSON CORTEZ LEITE

123617/1

PROFESSOR - NIVEL III

5

6

15.002866/2025-87

25

ARTHUR PEREIRA DE ARAUJO NETO

5076528/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002505/2025-37

26

AURIANA DANTAS XAVIER

83992/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001844/2024-39

27

CINARA MENDONCA OLIVEIRA DE ARAUJO

87157/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002118/2025-10

28

CLAUDIA GLAUCIANA CASTRO DA SILVA

81159/2

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.002948/2025-07

29

CLAUDIA GLAUCIANA CASTRO DA SILVA

81159/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002942/2025-72

30

CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS LIMA

86916/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001529/2025-05

31

CLEDNA KALYNE MEDEIROS DANTAS ALVES

1375961

PROFESSOR - NIVEL IV

5

6

15.002903/2025-58

32

CLEMILDO LUIS ALVES

96334/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002373/2025-12

33

CONCEICAO VALERIA MEDEIROS DA SILVA

85626/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001314/2024-90

34

CYNTHIA GONZAGA DA FROTA

94617/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.001870/2025-13

35

DAMIANA VERIDIANA DA SILVA

5084440/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.001604/2024-20

36

DANIELE ROCHA DA FONSECA

5085837/1

PROFESSOR - NIVEL III

2

3

15.002142/2024-44

37

DEUSIMAR MARIA DA SILVA

54822/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

10

15.001677/2024-86

38

DIENIA ROCHA LIMA

5084415/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.001486/2024-05

39

DILMA CLEIDE DA SILVA

54830/1

PROFESSOR - NIVEL III

5

8

15.002085/2024-31

40

DULCINEIDE DA COSTA LEITE

83828/1

SUPERVISOR - NIVEL III

7

8

15.002917/2025-68

41

EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR

137561/1

PROFESSOR - NIVEL III

4

6

15.003012/2025-25

42

EDNA MARIA ALVES DA SILVA

86894/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002559/2025-34

43

EDNA MARIA DE OLIVEIRA

84425/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002738/2025-51

44

ELIA MAIA DANTAS

83909/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002317/2024-72

45

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

81744/2

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002331/2025-79

46

ELIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

81744/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002125/2024-18

47

ELISANGELA OLIVEIRA DA ROCHA FREITAS

96270/01

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.002120/2024-56

48

ELISANGELA OLIVEIRA DA ROCHA FREITAS

96270/2

PROFESSOR - NIVEL III

4

6

15.002107/2024-19

49

ELIZABETH NEVES DOS REIS FREITAS

100145/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002938/2025-83

50

FRANCINETE MAIA DE NEGREIROS

83771/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001967/2025-13

51

FRANCISCA CELIA FONSECA FERNANDES

87068/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002313/2025-80

52

FRANCISCA GEINA DA COSTA

5085810/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.001742/2024-77

53

FRANCISCA NORMA DO NASCIMENTO

87262/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.003030/2025-24

54

FRANCISCO CARLOS DE MELO SILVA

5080061/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002844/2025-02

55

FRANCISCO DAS CHAGAS NOGUEIRA MARTINS

42215/2

PROFESSOR - NIVEL III

5

6

15.001822/2024-51

56

FRANCISCO RONALDO ALVES

50895810/1

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.005325/2025-42

57

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

87580/1

PROFESSOR - NIVEL V

8

9

15.002791/2025-75

58

INEZ MARTINS DE MEDEIROS VIANA

842041/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002385/2025-76

59

IRACILDA MEYRE DOS SANTOS E SILVA

844760/1

PROFESSOR - NIVEL II

7

8

15.002055/2024-65

60

JACIARA GOMES PEREIRA

87165/2

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.002259/2024-86

61

JACIARA GOMES PEREIRA

87165/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.002255/2024-97

62

JACINTA DE FATIMA ARAUJO

86770/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002546/2025-94

63

JACIRENE LIBANIO DA SILVA

83860/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002905/2025-04

64

JAILMA SOARES DA COSTA

86649/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001820/2025-05

65

JAIRTON LOPES MENDES

55308/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

10

15.001222/2025-49

66

JANAINA MAIA DE PAULA LIMA

84743/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002596/2025-05

67

JANE MARY NOGUEIRA DE LIMA E SILVA

84247/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002915/2025-25

68

JARLENE MARIA MARQUES FERREIRA

84751/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002194/2025-92

69

JOCILEIDE LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

84220/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002870/2025-76

70

JOCILEIDE LIMA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

84220/2

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002863/2025-71

71

JORALICE CRISTINA VIRGINIO DE MORAIS

102180/2

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

15.001712/2024-14

72

JOSCELITO MARQUES FERREIRA

85189/1

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.001949/2024-17

73

JOSE AILSON PEREIRA DE SOUSA

5076480/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002383/2025-33

74

JOSÉ VÁLTER REBOUÇAS

815740/1

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002412/2025-26

75

JOSIVAN LEITE DA COSTA

107654/1

PROFESSOR - NIVEL III

5

7

15.001643/2024-34

76

KELY JEANNE DE SOUSA ALVES

85634/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002070/2025-45

77

LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS

86746/1

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002586/2025-81

78

LUCIA DE FATIMA TORRES CAMARA ALVES

83720/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002062/2024-70

79

LUCIANO RICARDO DA SILVA LIMA

98809/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002868/2025-33

80

LUIS FERNANDES DE MOURA

87750/2

PROFESSOR - NIVEL IV

3

4

08.000109/2025-89

81

LUZILENE FONTES DO NASCIMENTO

93297/1

PROFESSOR - NIVEL IV

7

8

15.002896/2025-53

82

MAGNA MARIA BENEVIDES GOMES

838870/1

SUPERVISOR - NIVEL III

8

9

15.002691/2025-59

83

MAGNOLIA BENEVIDES GOMES

85197/1

PROFESSOR - NIVEL II

8

9

15.002992/2025-80

84

MAILA MARQUES FERREIRA

83712/1

PROFESSOR - NIVEL II

8

9

15.002201/2025-97

85

MANOEL CLEZIO GOMES LEITE DE MEDEIROS

5096090/1

PROFESSOR - NIVEL III

1

3

15.001967/2024-16

86

MARA RUBIA FERNANDES BEZERRA NOGUEIRA

84026/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002632/2025-03

87

MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA DE SOUSA BELÉM

84549/01

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002605/2025-53

88

MARGARIDA SILVINA DE MOURA SILVA

123900/1

PROFESSOR - NIVEL III

4

6

15.002004/2024-84

89

MARIA ALICE DANTAS PEREIRA COSTA

86924/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002256/2025-67

90

MARIA APARECIDA LOPES MOURA

871140/1

PROFESSOR - NIVEL II

8

9

15.002794/2025-91

91

MARIA AUCILETE DA CONCEICAO SILVA

87327/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001607/2025-33

92

MARIA CARMEM SILVA BATISTA

845570/1

PROFESSOR - NIVEL V

8

9

15.002976/2025-27

93

MARIA CLEONEIDE DE SOUZA SANTOS

5096804/1

PROFESSOR - NIVEL IV

2

3

15.002136/2024-12

94

MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO DE ARAUJO ALVES

5076293/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002054/2024-92

95

MARIA DAS GRACAS CARLOS DE OLIVEIRA

93785/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002294/2024-14

96

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO

108030/1

SUPERVISOR - NIVEL III

6

7

15.002069/2024-75

97

MARIA DE FATIMA LIRA MONTEIRO

87106/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002770/2025-60

98

MARIA DE LOURDES DA SILVA

108120/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.001913/2024-19

99

MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA RODRIGUES

994810/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.003115/2025-57

100

MARIA DO SOCORRO FERREIRA

87190/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001675/2025-40

101

MARIA DO SOCORRO MAIA

86843/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002783/2025-97

102

MARIA ELENICE SILVA DE MELO

87130/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002552/2025-29

103

MARIA ELZA ALVES DE OLIVEIRA

81035/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

9

15.002243/2024-33

104

MARIA GIOVANNI OLIVEIRA ROSADO

84867/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001763/2024-92

105

MARIA LENIREIDE COSTA

85251/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002250/2024-38

106

MARIA LUCIA DA SILVA MELO

86797/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002701/2025-80

107

MARIA MARLI SILVEIRA

848910/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001481/2024-43

108

MARIA NENEM FERNANDES

995890/1

SUPERVISOR - NIVEL III

7

8

15.002303/2025-59

109

MARIA OCILEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA

108022/1

SUPERVISOR - NIVEL III

6

7

15.002561/2025-77

110

MARIA SELIMAR SILVEIRA DE MELO

83879/1

SUPERVISOR - NIVEL III

8

9

15.001900/2024-79

111

MARIA SUSSANA PEREIRA DA SILVA

5085640/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002108/2024-89

112

MARILDA MARIA DE SOUSA

87289/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002914/2025-52

113

MAYSA ALMEIDA E ALMEIDA

5084857/1

PROFESSOR - NIVEL III

2

4

15.003978/2025-36

114

MEIRE NUBIA VIEIRA SILVA

5075904/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.001807/2024-68

115

MIRIAM JALES LUCAS QUEIROZ

83917/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002855/2025-93

116

NADJA PEREIRA DA COSTA

56660/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002926/2025-19

117

NEIDE CARVALHO COSTA

84565/2

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002840/2025-13

118

NEIDE CARVALHO COSTA

84565/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002843/2025-29

119

NIZI MARIANE PINTO NOBREGA DE FREITAS

84280/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

9

15.002837/2025-94

120

OSWALDO FIRMINO DA SILVA

107999/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

7

15.002324/2024-77

121

OTONIEL SOARES DE MARIA

83682/1

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.001910/2024-03

122

RAIMUNDA GIRLANE DE FREITAS

84905/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001697/2024-31

123

RANDRA MARIA DUARTE SILVA

56710/1

PROFESSOR - NIVEL III

9

10

15.001901/2024-52

124

RAQUEL MARIA DE CARVALHO SILVA

87009/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002410/2025-80

125

RISALVA FERREIRA NUNES DE MEDEIROS

85243/1

PROFESSOR - NIVEL IV

8

9

15.002350/2024-54

126

RITA MARIA ALVES FERREIRA SOARES

856500/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001567/2024-49

127

ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM

96210/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002393/2025-54

128

ROSANA MARQUES CABRAL

94927/1

PROFESSOR - NIVEL III

6

8

15.002204/2024-19

129

SALIZETE OLIVEIRA DE SOUSA

87173/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002077/2025-50

130

SANDRA MARIA PENHA DA SILVA

85642/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002484/2025-22

131

SAULO FERNANDES SOARES

5081750/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.001691/2024-96

132

SORAYA DANTAS DE AMORIM

83216/1

PROFESSOR - NIVEL II

7

9

15.002907/2025-47

133

VANLUCIO DOMINGOS DE OLIVEIRA

50856320/1

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.002971/2025-65

134

VANUZA BEZERRA LINS

99422/1

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002812/2025-90

135

VANUZIA MARTINS FERREIRA BEZERRA

82252/1

PROFESSOR - NIVEL II

7

9

15.002196/2024-41

136

VERA LUCIA MARIA DA CONCEICAO

448720/2

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.001411/2024-90

137

VERA LUCIA SOARES FILGUEIRA MARTINS

1083671

PROFESSOR - NIVEL IV

6

7

15.002957/2025-55

138

VIRGINIA MARIA DE SOUSA CARVALHO

84590/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.002806/2025-58

139

WIGNA DE BERGMAN DA SILVA

84603/2

PROFESSOR - NIVEL III

7

8

15.002966/2025-06

140

YARA CELI MOURA

86851/1

PROFESSOR - NIVEL III

8

9

15.001905/2024-41

141

ZAMERE DA SILVA DIAS

86878/2

PROFESSOR - NIVEL III

3

4

15.001896/2024-90

142

ZENILMA MARIA DA COSTA OLIVEIRA

84301/1

SUPERVISOR - NIVEL III

8

9

15.002378/2025-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 394,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 09.000165/2025-79;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor VÂNIA MARIA PEREIRA, matrícula nº 98418-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 08/04/2003 a 08/04/2008, com início em 05 de janeiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 395,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a 3ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 02/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.

§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/f438280f-c011-42c9-83f4-cd46aabff95f , no período de 05 a 09 de janeiro de 2026.

§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 12 a 16 de janeiro de 2026, das 7h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de disponibilidade de horários;

f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

k) Certidão negativa de crimes eleitorais;

l) Certidão de quitação eleitorais; e

m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;

g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2142-1113 e/ou e-mail: segepe@mossoro.rn.gov.br.

Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.

Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 08.000227/2025-07

O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, inscrita no CNPJ: 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, s/n, Mossoró/RN, CEP: 59600-065, neste ato, representada por seu Secretário em exercício, o Sr. Bruno Martins de Brito, CPF: ***.304.744-**, nomeado pela Portaria nº 80, de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;

CREDOR: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inscrita sob o CNPJ n° 00.474.973/0001-62, com sede na Rua do Catete, nº 359, bloco A sala 201, bloco A sala 301, bloco B, Catete, cep: 22.220-001, RIO DE JANEIRO/RJ.

A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente as despesas que englobam a arrecadação de evento durante o mês de junho de 2025.

O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.

DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.

Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentado ao Processo nº 08.000227/2025-07, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.

Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025

 BRUNO MARTINS DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura em Exercício

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 08.000226/2025-34

O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, inscrita no CNPJ: 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, s/n, Mossoró/RN, CEP: 59600-065, neste ato, representada por seu Secretário em exercício, o Sr. Bruno Martins de Brito, CPF: ***.304.744-**, nomeado pela Portaria nº 80, de 24 de janeiro de 2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;

CREDOR: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inscrita sob o CNPJ n° 00.474.973/0001-62, com sede na Rua do Catete, nº 359, bloco A sala 201, bloco A sala 301, bloco B, Catete, cep: 22.220-001, RIO DE JANEIRO/RJ.

A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 136.016,67 (cento e trinta e seis mil e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), referente as despesas que englobam a arrecadação de evento realizado durante o mês de julho de 2025.

O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.

DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.

Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentado ao Processo nº 08.000226/2025-34, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.

Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025

 BRUNO MARTINS DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura em Exercício

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 83/2025

Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ nº 44.647.210/0001-41, Entidade: GRUPO DE TEATRO O PESSOAL DO TARARÁ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.816.416/0001-04, representada por Dionizio Cosme Neto, Objeto: é a conjugação de esforços entre as partes visando o repasse de recursos, para consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO. Amparo Legal: Constituição Federal, Arts. 215, 216 e 216-A; Arts. 178 e 179 da Lei Orgânica do Município de Mossoró; Lei Municipal nº 082, de 03 de abril de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura; e demais normas aplicáveis. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Data da Assinatura: 29/12/2025. Assinado pelo Concedente: Bruno Martins de Brito. Assinado pela Entidade: Dionizio Cosme Neto.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025

 BRUNO MARTINS DE BRITO

Secretário Municipal de Cultura em Exercício

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 25/2025. Processo Administrativo n° 15.007939/2025-80. Adesão N° 07/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de ecossistema de aprendizagem criativa, com recursos tecnológicos para ensino de robótica, materiais didáticos e formação, para atender às demandas do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: BR Soluções Brasil Importação e Exportação LTDA - CNPJ: 20.600.731/0001-85. Valor: R$ 1.494.313,38 (um milhão e quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e treze reais e trinta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/12/2025 a 30/12/2026. Data da assinatura do contrato: 30/12/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 08/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2025, cujo objeto é aquisição de computadores destinados à implantação dos laboratórios de computação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação (CETEC) da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Órgão Gerenciador: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas - CIMLAGO, CNPJ: 50.387.580/0001-90. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Enterprise Comércio e Soluções em TI LTDA, CNPJ: 22.777.689/0001-06. Valor Total de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais).

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 07/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 19/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 10/2024-CISPARA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de ecossistema de aprendizagem criativa, com recursos tecnológicos para ensino de robótica, materiais didáticos e formação para atender às demandas do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação – CETEC. Órgão Gerenciador: Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará – CISPARA, CNPJ: 01.260.691.0001-25. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: BR Soluções Brasil Importação e Exportação LTDA, CNPJ: 20.600.731/0001-85. Valor Total de R$ 1.494.313,38 (Um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e treze reais e trinta e oito centavos).

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SME

Processo Administrativo 15.006117/2025-95. Objeto: Aquisição de Kit EscolarMaterial Escolar para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN. ARP Nº 03/2025 (SME) – Empresa: ALEA COMERCIAL LTDA (CNPJ: 12.011.917/0003-32). Valor: R$ 1.139.289,44. (Um Milhão Cento E Trinta E Nove Mil Duzentos E Oitenta E Nove Reais E Quarenta E Quatro Centavos). Assina pelo Fornecedor: VICTOR FREITAS MEDEIROS. Data da Assinatura: 29/12/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário(a) de(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 30/12/2025 - Vigência: 12 meses (30/12/2026).

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2025

PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11.

OBJETO: Desenvolvimento do Programa #PartiuBrasil, instituído pela lei n° 4.213 de 11 de agosto de 2025, visando proporcionar experiências formativas que transcendam o ambiente escolar tradicional, ampliando as oportunidades de aprendizagem por meio da imersão dos estudantes em diferentes realidades socioculturais do país. 

VALOR TOTAL: R$ 465.233,33 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

VIGÊNCIA: 30 de dezembro de 2025 a 30 fevereiro de 2026.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL 08/2025 - SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AUXILIARES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA INCLUIR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 02 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada destinada a formação de cadastro de reserva de Auxiliares Voluntários para atuação no âmbito do Programa Incluir, conforme as disposições que se seguem:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a formação de cadastro de reserva de voluntários para o exercício de atividades de Auxiliar, a fim de atuarem na Educação Especial na perspectiva inclusiva, no âmbito do Programa Incluir, em regime presencial, mediante celebração de um Termo de Adesão, os quais serão convocados conforme a demanda das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró-RN.

1.2. A atuação dos Auxiliares Voluntários será regida pelo Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem qualquer vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179, de 2025 e da Lei Federal nº 9.608, de1998.

1.3. A seleção será conduzida pela Comissão designada por meio da Portaria n° 234, de 29 de dezembro de 2025 da Secretaria Municipal de Educação.

1.4. Esta seleção terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Administração, comunicado ao bolsista, não sendo possível prorrogação que se estenda além desse período.

1.5. Fica expressamente declarado que este Edital visa a seleção de auxiliares voluntários para o exercício de atividades de apoio, não se tratando de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Destinando-se exclusivamente ao recrutamento e seleção de voluntários para atuarem como colaboradores externos, mediante recebimento de contraprestação caracterizada como Bolsa, no atendimento aos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista regularmente matriculados nesta rede municipal de ensino.

 

2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E BOLSA-AUXÍLIO

2.1. Os(As) candidatos(as) irão compor cadastro de reserva visando o suprimento de vagas de auxiliar voluntário.

2.2. As bolsas serão concedidas diretamente aos beneficiários mediante a assinatura de Termo de Compromisso em que constem os seus respectivos direitos e obrigações.

2.3. O valor da bolsa será determinado de acordo com a disponibilidade indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme detalhado na tabela abaixo:

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA

AUXILIAR VOLUNTÁRIO

20H SEMANAIS

R$ 800,00

AUXILIAR VOLUNTÁRIO

40H SEMANAIS

R$ 1.600,00

 

 

2.4. Não será permitida a execução de carga horária semanal acima de 40h, nem qualquer outra ação que possa caracterizar banco de horas.

2.5. A carga horária inicialmente estabelecida poderá ser reduzida, de forma excepcional e motivada, por iniciativa do auxiliar voluntário ou interesse da Administração Pública, em razão de ajustes pedagógicos, administrativos, reorganização de turmas, redução da demanda ou adequação das necessidades do serviço, sem que isso implique direito adquirido á manutenção da carga horária original.

2.5.1. Em havendo redução por iniciativa da Administração Pública, o auxiliar voluntário deverá ser formalmente comunicado, com registro administrativo próprio.

2.6. O valor da bolsa a que o(a) candidato(a) selecionado(a) fará jus não constitui prestação pecuniária de natureza salarial, mas de doação civil a título de incentivo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.

2.7. A concessão da bolsa será cancelada quando se verificar uma das seguintes hipóteses:

I - mediante solicitação do próprio auxiliar voluntário;

II - em razão da cessação da necessidade do serviço pela Unidade de Ensino;

III - por insuficiência de desempenho nas atividades atribuídas, mediante solicitação da Unidade de Ensino;

IV - em caso de verificação de irregularidades no exercício de suas atribuições;

V - pela não participação nos cursos de formação continuada promovidos ou indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

2.8. Para recebimento do valor, o(a) bolsista deverá manter sob sua titularidade Conta Corrente ou Conta Poupança, não sendo permitido o pagamento em contas de pagamento, contas conjuntas, contas de terceiros ou qualquer conta que receba limitação, a exemplo, limite para recebimento dos valores.

 

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para a pessoa com deficiência – PcD, que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas, no ato da convocação, 5% (cinco por cento) do percentual de convocados, certificando-se, para tanto, que atendam às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao Programa Incluir.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

3.3. Para concorrer na condição de PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência, observando se é compatível com as exigências das atividades de auxiliar voluntário a que concorre, fazendo juntar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

4.1. De acordo com o disposto nas Leis nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Lei Estadual nº 11.015, de 20 de novembro de 2021 e, Lei Municipal nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, ficam reservadas, no ato da convocação, 20% (vinte por cento) do percentual de convocados, aos candidatos negros, do número de vagas em convocação, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

4.1.1. A convocação de candidato declarado negro será aplicada sempre que o número de vagas em convocação for igual ou superior a três.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.3. Para concorrer na condição de candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, preencher a declaração do ANEXO III deste Edital, devendo acompanhar os documentos listados no subitem 7.1.2

4.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Simplificada e, se houver sido concedida bolsa de auxiliar voluntário, terá anulada seu termo de adesão ao programa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.5. O(A) candidato(a) negro(a) concorrerá, concomitantemente, à listagem específica e à listagem de classificação geral, de acordo com a sua classificação no certame.

4.6. Em caso de desistência do(a) candidato(a) negro(a) convocado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

4.7. Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) classificados(as) para ocupar a listagem específica, haverá apenas a listagem de classificação geral.

4.8. Havendo empate na classificação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), serão aplicados para o desempate os critérios previstos neste Edital no Subitem 8.8.

4.9. O(A) candidato(a) que se autodeclarar negro(a), caso convocado(a), será submetido(a), obrigatoriamente, antes da assinatura do termo de adesão como voluntário(a) do programa Incluir, ao procedimento de verificação da condição declarada.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

5.1. São atribuições do Auxiliar Voluntário:

I - Acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista que necessitam de apoio na higiene, cuidados pessoais, alimentação, locomoção, comunicação, Interação social e no acompanhamento das atividades escolares, sob a orientação do professor;

II - Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene pessoal, auxiliando os alunos, sempre com respeito a sua dignidade e incentivando a autonomia;

III - Apoiar na utilização do banheiro no cotidiano escolar, nos momentos de banho, escovação, troca de fraldas e/ou vestuário, quando se fizer necessário;

IV - Observar os alunos nos espaços de intervalo, garantindo a segurança em todos os momentos;

V - Incentivar e auxiliar na alimentação, oferecendo suporte durante as refeições, conforme as necessidades individuais;

VI - Dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do estudante;

VII - Realizar mudança de posição para maior conforto dos alunos durante o tempo de permanência nas unidades de ensino;

VIII - Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares;

IX - Comunicar ao professor regente da turma sobre quaisquer alterações identificadas no comportamento dos alunos;

X - Fazer uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA);

XI - Mediar interações sociais no ambiente escolar;

XII - Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo;

XIII - Escutar, estar atento e ser solidário com os alunos;

XIV - Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos, sob orientação do professor;

XV - Participar das formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o Polo da Zona Urbana ou Polo da Zona Rural pretendido para sua atuação, conforme Anexo II, não podendo ser convocado(a) para atuar em Unidade de Ensino na qual o(a) candidato(a) tenha parente até 3º grau.

6.2. Requisitos obrigatórios:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

b) Ter, no mínimo, Ensino Médio completo;

c) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

d) Quitação com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) A aptidão física e mental para o exercício da função;

f) Disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida no ato da inscrição.

6.3. A alteração de Polo de atuação do auxiliar voluntário só se dará após esgotada toda a lista de convocação, mediante solicitação motivada ficando a critério da Administração Pública, observando seus interesses, seu deferimento ou não.

 

 

7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

7.1. DA INSCRIÇÃO

7.1.1. O período de inscrições será do dia 05 a 12/01/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.

7.1.2. Documentação obrigatória para inscrição, em formato PDF:

a) Documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Graduação e Pós-Graduação, quando aplicável;

d) Documentação comprobatória de experiência, quando aplicável, para fins de pontuação;

e) Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID (para os candidatos que se declararem PcD);

f) Declaração do ANEXO III deste Edital, devidamente preenchida e assinada (para os candidatos que se autodeclararem Negros);

g) Certidão de Regularidade com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino).

7.1.3. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação, com foto:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissional (ordens, conselhos etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista, caso tenha foto;

d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação

7.1.4. A ausência de qualquer documento, envio de arquivo ilegível e/ou corrompido, ou a apresentação de documentos fora do prazo de validade implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a).

7.1.5. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 7.1.3, não devendo exceder 10 (dez) MB.

7.1.6. O(A) candidato(a) poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição.

7.1.7. Em caso de duplicidade de inscrição, só será considerada válida, a última inscrição realizada.

7.1.8. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

7.1.9 O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o(a) candidato(a) não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado(a) ou o termo de adesão será rescindido.

7.1.10. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

7.1.11. À Comissão da Seleção é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

7.1.12. Após a finalização da inscrição o(a) candidato(a) não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO: DOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA

8.1. A seleção constará de Avaliação Curricular de Títulos e de Experiência.

8.2. O processo de seleção e convocação dos(as) candidatos(as) obedecerá, sucessivamente, a seguinte ordem por classe:

 

I

CANDIDATO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ACOMPANHADA DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

II

CANDIDATO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

III

CANDIDATO COM DIPLOMA DE ENSINO MÉDICO COMPLETO EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

 8.3. Inexistindo candidatos(as) classificados(as) dentro da Classe I, ou havendo vagas remanescentes, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na Classe II; persistindo a existência de vagas, serão convocados, então, os(as) candidatos(as) enquadrados(as) na Classe III.

8.4. A classificação dos(as) candidatos(as) dentro de cada Classe definida no item 8.2 será realizada com base na análise curricular, considerando-se os títulos e a experiências apresentados, de acordo com os seguintes critérios:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

 

CRITÉRIO

ITEM

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

CURSO DE ATÉ 20H

5

5

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

CURSO DE ATÉ 40H

10

10

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

CURSO DE ATÉ 180H

15

15

CURSO DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

CURSO ACIMA DE 180H

20

20

EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

ATÉ 12 MESES

10 PONTOS

EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

ACIMA DE 12 MESES ATÉ 24 MESES

15 PONTOS

EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

ACIMA DE 24 MESES

25 PONTOS

EXPERIÊNCIA

EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE VOLUNTÁRIA E/OU EGRESSO DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO (MÁXIMO DE 5 ANOS)

5 PONTOS/ANO (MÁXIMO 25 PONTOS)

5 PONTOS/ANO (MÁXIMO 25 PONTOS)

 

 

8.5. Para efeito de classificação dentro de cada Classe definida no item 8.2 será realizado o somatório dos pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na tabela de pontuação, envolvendo os critérios de titulação acadêmica e experiência.

8.5.1. Para esta etapa, de caráter classificatório, a pontuação máxima será 100 (cem) pontos.

8.6. Serão considerados apenas documentos comprovados no ato da inscrição.

Experiências não registradas ou sem declaração válida não serão pontuadas.

8.7. Experiência comprovada na área de educação, mediante:

I - Carteira de Trabalho devidamente registrada; ou

II - Declaração de experiência emitida por instituição reconhecida;

III - Declaração de experiência como voluntário na Rede Pública de Ensino emitida por instituição reconhecida;

8.8. Em caso de empate dentro de cada classe definida no item 8.2, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:

I - Maior número de pontos em Cursos de Formação na Área da Educação Especial e Inclusiva;

II - Maior número de pontos na Experiência;

III - Candidato com maior idade;

IV - Sorteio público.

8.9. Os(As) candidatos(as) serão classificados, em sua respectiva classe conforme item 8.2, em ordem decrescente de pontuação e integrarão o cadastro de reserva, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

8.10. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/ e a homologação publicada no Diário Oficial de Mossoró/RN.

8.11. O trabalho da Comissão da Seleção se encerra com a homologação da classificação final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá interposição de recurso à Comissão de Seleção nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:

9.2. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.

9.3. Contra a classificação na Seleção, indicada no resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

9.4. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante o link https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos de plano.

9.6. Cada candidato(a) só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

9.7. A Comissão da Seleção Simplificada constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.mossoro.rn.gov.br/.

 

10. DO CADASTRO DE RESERVA, CONVOCAÇÃO E REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA

10.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assinatura do Termo de Adesão, obedecendo rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas a celebração do Termo de Adesão de acordo com a necessidade e conveniência apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A celebração do Termo de Adesão de que trata o presente Edital será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.

10.3. A lotação dos auxiliares voluntários será efetuada conforme o interesse e necessidade da Administração Pública.

10.4. A celebração do Termo de Adesão do(a) candidato(a) está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da celebração do Termo de Adesão;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

f) ter sido classificado na presente seleção simplificada e concluído o curso de formação inicial;

g) possuir habilitação mínima exigida no edital;

h) apresentar certidão de antecedentes criminais emitida pelo Poder Judiciário do estado do Rio Grande do Norte;

i) ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da atividade pretendida;

j) ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da atividade pretendida, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência.

k) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da celebração do Termo de Adesão, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

10.5. Os documentos necessários para a celebração do Termo de Adesão serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no ato da convocação.

10.6. Caso o(a) candidato(a) não se apresente dentro do prazo para assumir a função de Auxiliar Voluntário a que concorreu, com todos os documentos necessários para a celebração do Termo de Adesão, será desclassificado(a).

 

11 DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA

11.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as), ao serem convocados(as), deverão obrigatoriamente concluir o Curso de Formação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e com frequência mínima de 85%, sob pena de eliminação da Seleção Simplificada.

11.2. Além do Curso de Formação de 40 horas, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão participar de Formação Continuada ofertada pela SME durante o ano, com frequência mínima de 85%, sob pena de exclusão do Programa.

11.3. O Curso de Formação será realizado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e em parceria com instituições públicas ou privadas.

11.4. A conclusão do curso de formação habilitará o(a) candidato(a) para atuação como Auxiliar Voluntário, desta forma, gerando para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de celebração do termo de adesão ao programa como voluntário(a).

11.5. A participação no curso é condição indispensável para a efetivação do exercício como auxiliar voluntário, sendo vedada a atuação sem a devida certificação de conclusão.

11.6. As datas, horários e conteúdos programáticos do curso serão divulgados oportunamente pela Escola de Gestão Pública de Mossoró, cabendo ao candidato acompanhar as comunicações oficiais.

 

12. DO TERMO DE ADESÃO

12.1. Os(As) convocados(as) firmarão Termo de Adesão ao Programa Incluir, sem vínculo empregatício, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.179/2025.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A ausência de documentos ou o descumprimento de exigências acarretará na desclassificação sumária do candidato.

13.2. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo de Seleção, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

13.3. Na hipótese de necessidade de preenchimento de vaga em determinado polo e inexistência de candidatos classificados para o referido local, poderá ser aberta uma etapa complementar de manifestação de interesse entre os candidatos classificados nos demais polos. Nessa fase, os interessados poderão concorrer às vagas remanescentes, observando a ordem de classificação geral e os demais critérios estabelecidos neste edital. A participação será facultativa e estará sujeita a cronograma e orientações específicas, que serão divulgados oportunamente.

13.3.1 Caso não haja interessados ou não se concretize o remanejamento, a Administração poderá lançar nova seleção simplificada específica para o polo em questão.

13.4. O(A) candidato(a) classificado(a) constituirá o quadro de reserva da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convocado(a) durante o prazo de validade da seleção.

13.5. Ao fim da vigência do edital de acesso e do tempo de atuação previsto para os Auxiliares Voluntários, estes poderão pleitear nova seleção do Programa Incluir, a menos que tenham sido desvinculados diante de quaisquer condutas que firam o disposto neste edital e/ou os direitos dos alunos.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 268/2021. Dispensa nº 87/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Lucas Gomes Filho - CPF: 221.XXX.XXX-34. Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2026. Valor:R$ 39.334,56 (trinta e nove mil e trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Data da assinatura: 29/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 96/2024-SMS. Pregão n° 14/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Ibba Indústria e Comércio de Bebedouro LTDA – CNPJ: 50.456.480/0001-78. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Data da assinatura: 30/12/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 32/2023. Pregão nº 12/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. - CNPJ: 04.601.397/0001-28. Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026. Valor:R$ 48.456,00 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Data da assinatura: 26/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 27/2024. Pregão nº 01/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: T F de Lima - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14. Vigência: 26/12/2025 a 26/12/2026. Valor:R$ 1.316.000,00 (um milhão e trezentos e dezesseis mil reais). Data da assinatura: 23/12/2025.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

AVISO DE LICITAÇÃO

concorrência PRESENCIAL Nº 01/2025 – Secom

 

Processo de Despesa Nº 13.000071/2025-89. Tipo: TÉCNICA E PREÇO GLOBAL. Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro. Abertura da Sessão em 26/02/2026 às 09:00hs. Local - Auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania localizado na Av. Rio Branco, s/nº, Centro, Mossoró/RN. Edital encontra-se disponível à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Centro, Mossoró/RN, no horário de 08h00min às 12h00min e 13h00min as 17h00min, no site oficial www.prefeiturademossoro.com.br  ou no www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 87,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar nº 050, cumulada com a Lei nº 029, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, em razão de fatos de natureza grave, ocorridos em 11 de outubro de 2023, envolvendo conduta funcional inadequada e eventual dano ao erário, supostamente incompatíveis com as atribuições inerentes à função pública exercida pelo servidor F. J. da S. S., matrícula nº 5069882.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 86 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 88,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar nº 050, cumulada com a Lei nº 029, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, em razão de fatos de natureza grave, ocorridos em 11 de outubro de 2023, envolvendo conduta funcional inadequada e eventual dano ao erário, supostamente incompatíveis com as atribuições inerentes à função pública exercida pelo servidor P. C.C., matrícula nº 5079594.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II – Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

III – Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 86 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

PORTARIA Nº 89,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República; RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar possíveis transgressões disciplinares, tipificadas na Lei Complementar nº 050, cumulada com a Lei nº 029, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, em razão de fatos de natureza grave, ocorridos em 11 de outubro de 2023, envolvendo conduta funcional inadequada e eventual dano ao erário, supostamente incompatíveis com as atribuições inerentes à função pública exercida pelo servidor P. da S. S., matrícula nº 5079535.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Disciplinar Administrativo:

I – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula Nº 14363-4, Guarda Civil Municipal SESDEM;

II - Lidyane Cristina Gomes de Andrade e Souza, Matrícula Nº 506998-0, Guarda Civil Municipal SESDEM;

III - Raiany Mascarenhas de Freitas, Matrícula Nº 507014-7, Guarda Civil Municipal-SESDEM;

Art. 3° O presente Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 60 (sessenta) dias, conforme (art. 86 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).

Art. 4° Publique-se no DOM, Registre-se e Cumpra-se.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

IASCARO ALVES CAMPELO

Corregedor da Guarda Civil Municipal 

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ARTE E SABER COMERCIAL LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: ARTE E SABER COMERCIAL LTDA inscrita sob CNPJ: 04.367.414/0001-04

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ASSIM ATENDER A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA DESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM -ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A.DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 12 de novembro de 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IMUNIZADORA OESTE LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADA: IMUNIZADORA OESTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.395.329/0001-00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA, NESTA UNIDADE INDUSTRIAL-AFIM, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Inscrita sob nº CNPJ: 36.462.778/0001-60

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM PROGRAMA INTEGRADO CONTÁBIL, COMERCIAL. E NUVEM DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 10 de dezembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação fundamentada da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, no art. 29. II. 30. II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EMPRESA TIM – MIT SERVIÇOS DE TELECOM LTDA inscrita sob CNPJ nº 43.023.677/0001-58, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: EMPRESA TIM – MIT SERVIÇOS DE TELECOM LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.023.677/0001-58.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE 06(SEIS) LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIPS, E 01(UM) APARELHO ANDROID SIMPLES DESTINADA A COMUNICAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE ASSIM ATENDER A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA DESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM -ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A.DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: ARTE E SABER COMERCIAL LTDA inscrita sob CNPJ: 04.367.414/0001-04

VALOR: R$ 8.378,95 (oito mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes. Diretor Geral.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE 06(SEIS) LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIPS, E 01(UM) APARELHO ANDROID SIMPLES DESTINADA A COMUNICAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: CONTRATADO: EMPRESA TIM – MIT SERVIÇOS DE TELECOM LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.023.677/0001-58.

VALOR: R$ 5.535,24 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 04 de dezembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA, NESTA UNIDADE INDUSTRIAL-AFIM, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026

CONTRATADA: IMUNIZADORA OESTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.395.329/0001-00

VALOR: R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM PROGRAMA INTEGRADO CONTÁBIL, COMERCIAL. E NUVEM DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. Inscrita sob nº CNPJ: 36.462.778/0001-60

VALOR: R$ 23.230,32 (vinte e três mil duzentos e trinta reais e trinta e dois centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de n° 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 12 de dezembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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