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  • Data: 05/01/2026

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LINDINETE SATURNO SOUZA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 2,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Liquidação e Controle de Despesa, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 3,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor SAMUEL SILVERIO RODRIGUES DE MORAIS do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 4,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 1.346, de 17 e julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

g)  Josenildo Gomes da Fonseca, representante da Secretaria Municipal de infraestrutura – Seinfra;

h) Breno Vinicius Oliveira Marinho, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;” (N.R.)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 12/2023. Adesão Nº 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Ahards Sistemas S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50. Vigência: 29/12/2025 a 29/12/2026. Valor:R$ 2.040.741,60 (dois milhões e quarenta mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 29/12/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 03/2022. Pregão nº 57/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91. Vigência: 08/01/2026 a 08/04/2026. Valor:R$ 106.939,14 (cento e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos). Data da assinatura: 30/12/2025.

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO Nº 06 /2025 - CMI

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre o calendário de Reuniões mensais Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências

O Conselho Municipal do Idoso, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5850, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 2320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências. CONSIDERANDO o Regimento Interno desse egrégio Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso realizará mensalmente em caráter ordinário, e/ou extraordinariamente, sempre que convocado pela presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria simples de seus membros, Sessões Plenárias virtuais (via aplicativo Google Meet) e/ou presenciais, na terceira semana de cada mês (nas terças-feiras), salvo os feriados. Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14 horas.

Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2026 e acontecerão conforme tabela a seguir.

Mês

Data

Fevereiro

09

Março

17

Abril

22

Maio

19

Junho

16

Julho

21

Agosto

18

Setembro

15

Outubro

20

Novembro

17

Dezembro

15

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO

Presidente do CMI

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - CMDPD

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre o calendário de Reuniões mensais Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPD, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Lei Municipal nº 2.319, de 12 de setembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2708, de 17 de dezembro de 2010. CONSIDERANDO o Art. 14º do Regimento Interno desse egrégio conselho, que trata das reuniões plenárias; CONSIDERANDO o Art. 29º do Regimento Interno desse egrégio conselho, que trata da estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, e seu § 1º que garante às reuniões a participação de Intérprete de Libras.

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPD realizará reuniões Plenárias virtuais (via aplicativo Google Meet) e/ou presenciais nas últimas (terças-feiras) de cada mês do ano de 2026, salvo os feriados, e as reuniões extraordinárias, por convocação da Presidência ou requerimento subscrito pela maioria simples de seus conselheiros, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas). Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14 horas.

Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2026 e acontecerão conforme tabela a seguir.

Mês

Data

Fevereiro

24

Março

31

Abril

28

Maio

26

Junho

30

Julho

28

Agosto

25

Setembro

29

Outubro

27

Novembro

24

Dezembro

29

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

MAYANE DE PAULA OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução nº 01/2026 - COMDICA

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre o calendário de Reuniões Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº. 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse egrégio conselho.

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA realizará Sessões Plenárias presenciais ou virtuais (via aplicativo Google Meet), nas primeiras (terças-feiras) de cada mês do ano de 2026, salvo os feriados, ou por convocação da Presidência, ou a requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros. Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14hs horas.

Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2026 e acontecerão conforme tabela a seguir.

Mês

Data

Fevereiro

03

Março

03

Abril

07

Maio

05

Junho

02

Julho

07

Agosto

04

Setembro

08

Outubro

06

Novembro

03

Dezembro

01

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 90/2024-SMS. Pregão n° 14/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dional Distribuidora de Produtos LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 15.072,75 (quinze mil, setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 02/01/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2025 SMS

Processo Administrativo 83/2025. Objeto:Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de SaúdeSMS ARP Nº 40/2025 (SMS) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor: R$ 741.348,58 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) Assina pelo Fornecedor: DEBORAH GABRIELLA FLORENTINO DA SILVA. Data da Assinatura: 22/12/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 30/12/2025 - Vigência: 12 meses (30/12/2026).

Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 04/2024, Concorrência nº 14/2023. Objeto: Promover a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses e a readequação sem reflexo financeiro ao contrato, sendo o acréscimo de 19,27% e a supressão de 19,27%. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 31/01/2026 a 31/01/2027. Valor do acréscimo: R$ 11.179.478,01 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo). Valor da supressão: R$ 11.179.478,01 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo). Data da assinatura: 05/01/2026.

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