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Data: 05/01/2026
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DOM Nº: 733
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LINDINETE SATURNO SOUZA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 2,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Liquidação e Controle de Despesa, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 3,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor SAMUEL SILVERIO RODRIGUES DE MORAIS do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC4, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 4,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 1.346, de 17 e julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
g) Josenildo Gomes da Fonseca, representante da Secretaria Municipal de infraestrutura – Seinfra;
h) Breno Vinicius Oliveira Marinho, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;” (N.R.)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 12/2023. Adesão Nº 02/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Ahards Sistemas S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50. Vigência: 29/12/2025 a 29/12/2026. Valor:R$ 2.040.741,60 (dois milhões e quarenta mil e setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 29/12/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 03/2022. Pregão nº 57/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Sistemas Integrados Aplicado ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91. Vigência: 08/01/2026 a 08/04/2026. Valor:R$ 106.939,14 (cento e seis mil e novecentos e trinta e nove reais e quatorze centavos). Data da assinatura: 30/12/2025.
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre o calendário de Reuniões mensais Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências
O Conselho Municipal do Idoso, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5850, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 2320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências. CONSIDERANDO o Regimento Interno desse egrégio Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso realizará mensalmente em caráter ordinário, e/ou extraordinariamente, sempre que convocado pela presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria simples de seus membros, Sessões Plenárias virtuais (via aplicativo Google Meet) e/ou presenciais, na terceira semana de cada mês (nas terças-feiras), salvo os feriados. Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14 horas.
Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2026 e acontecerão conforme tabela a seguir.
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Mês |
Data |
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Fevereiro |
09 |
|
Março |
17 |
|
Abril |
22 |
|
Maio |
19 |
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Junho |
16 |
|
Julho |
21 |
|
Agosto |
18 |
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Setembro |
15 |
|
Outubro |
20 |
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Novembro |
17 |
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Dezembro |
15 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO
Presidente do CMI
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre o calendário de Reuniões mensais Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPD, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e na Lei Municipal nº 2.319, de 12 de setembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 2708, de 17 de dezembro de 2010. CONSIDERANDO o Art. 14º do Regimento Interno desse egrégio conselho, que trata das reuniões plenárias; CONSIDERANDO o Art. 29º do Regimento Interno desse egrégio conselho, que trata da estrutura administrativa, financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos, e seu § 1º que garante às reuniões a participação de Intérprete de Libras.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMDPD realizará reuniões Plenárias virtuais (via aplicativo Google Meet) e/ou presenciais nas últimas (terças-feiras) de cada mês do ano de 2026, salvo os feriados, e as reuniões extraordinárias, por convocação da Presidência ou requerimento subscrito pela maioria simples de seus conselheiros, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas). Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14 horas.
Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2026 e acontecerão conforme tabela a seguir.
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Mês |
Data |
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Fevereiro |
24 |
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Março |
31 |
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Abril |
28 |
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Maio |
26 |
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Junho |
30 |
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Julho |
28 |
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Agosto |
25 |
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Setembro |
29 |
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Outubro |
27 |
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Novembro |
24 |
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Dezembro |
29 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
MAYANE DE PAULA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre o calendário de Reuniões Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis Municipais nº. 1.426/2000, 2011/2004 e 3.272/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse egrégio conselho.
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA realizará Sessões Plenárias presenciais ou virtuais (via aplicativo Google Meet), nas primeiras (terças-feiras) de cada mês do ano de 2026, salvo os feriados, ou por convocação da Presidência, ou a requerimento firmado pela maioria absoluta de seus membros. Fica estabelecido o horário das Sessões Plenárias às 14hs horas.
Art. 2º Fica estabelecido que o calendário anual de Reuniões Ordinárias deste Conselho que se aplicará aos meses do ano de 2026 e acontecerão conforme tabela a seguir.
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Mês |
Data |
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Fevereiro |
03 |
|
Março |
03 |
|
Abril |
07 |
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Maio |
05 |
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Junho |
02 |
|
Julho |
07 |
|
Agosto |
04 |
|
Setembro |
08 |
|
Outubro |
06 |
|
Novembro |
03 |
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Dezembro |
01 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 90/2024-SMS. Pregão n° 14/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Dional Distribuidora de Produtos LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor: R$ 15.072,75 (quinze mil, setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 02/01/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 04/2025 SMS
Processo Administrativo 83/2025. Objeto:Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de SaúdeSMS ARP Nº 40/2025 (SMS) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor: R$ 741.348,58 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) Assina pelo Fornecedor: DEBORAH GABRIELLA FLORENTINO DA SILVA. Data da Assinatura: 22/12/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 30/12/2025 - Vigência: 12 meses (30/12/2026).
Mossoró-RN, 05 de janeiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 04/2024, Concorrência nº 14/2023. Objeto: Promover a prorrogação do contrato por 12 (doze) meses e a readequação sem reflexo financeiro ao contrato, sendo o acréscimo de 19,27% e a supressão de 19,27%. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 31/01/2026 a 31/01/2027. Valor do acréscimo: R$ 11.179.478,01 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo). Valor da supressão: R$ 11.179.478,01 (onze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e um centavo). Data da assinatura: 05/01/2026.