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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 49,
DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARISSA DANIELA DE PAIVA MODESTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 50,
DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LEUDSON BATISTA DE MACEDO do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Canindé Ferreira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 51,
DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA DIANA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Canindé Ferreira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 1,
DE 09 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Planejamento das Agendas Transversais do Plano Plurianual 2026-2029, na forma que indica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Mossoró para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instância formal de governança voltada ao monitoramento, avaliação e aprimoramento das Agendas Transversais, conforme previsto no referido diploma legal;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os órgãos municipais responsáveis pela execução das políticas públicas transversais;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Planejamento das Agendas Transversais, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPLAN, em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei nº 4.243, de 11 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029).

Art. 2º A Comissão será composta por representantes da SEPLAN, que exercerá a coordenação dos trabalhos, e por representantes das Secretarias Municipais responsáveis pela execução das Agendas Transversais, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 4.243/2025.

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Planejamento das Agendas Transversais os seguintes membros:

I – EDSON FRANKLIN NUNES DE SOUZA – SEPLAN,

II - GARDEL ÍGOR GUIMARÃES CHAVES – SEPLAN,

III - VANESSA BRIGIDA DE AZEVEDO, DIRETORA FINANCEIRO – SEMURB,

IV – FERNANDA MIRELLY DE SOUSA FREIRE – SEMURB,

V – FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA – SEMASC;

VI – ALCEDIR GABRIEL DA SILVA – SEMASC;

VII - BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA – SME;

VIII - GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO - SME;

IX - FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA – SMS,

X - JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SMS,

Art. 4º Compete à Comissão de Planejamento das Agendas Transversais:

I – apoiar o monitoramento e a avaliação das Agendas Transversais previstas no PPA 2026–2029;  

II – contribuir para o aprimoramento contínuo das agendas, programas e ações transversais;  

III – promover a articulação intersetorial entre as Secretarias envolvidas;  

IV – subsidiar tecnicamente a SEPLAN na consolidação de informações, indicadores e relatórios relacionados às Agendas Transversais;  

V – propor ajustes e recomendações que fortaleçam a integração das políticas públicas no âmbito do planejamento municipal.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências legais e administrativas dos órgãos que a compõem.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 2,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 508039 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº13/2023 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula n°5316771.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3 para atuar como FISCAL do CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº13/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA, matrícula n°90972.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 3,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°02/2025, modalidade Pregão Eletronico SRP nº04/2024 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00 referente ao Processo nº 05/2025, tendo como substituto eventual, LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula n° 5316771.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°02/2025, modalidade Pregão Eletronico nº 04/2024 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00 referente ao Processo nº05/2025, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula n°510912-6 .

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 4,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°508039 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, DAVID FILGUEIRA DE ALMEIDA JALES, matrícula n°5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ANTÔNIO EVERTON FERREIRA, matrícula n°90972 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, NATÁLYA MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 512168.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 5,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, Matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°06/2024, modalidade pregão eletônico nº 02/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ENGERIP CONTRUÇÕES E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41.105.990/0001-00 referente ao Processo nº 23/2024, tendo como substituto eventual a servidora, DAVID FILGUEIRA DE ALMEIDA JALES, Matricula n°5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, Matrícula n°507474 para atuar como FISCAL do CONTRATO n°06/2024, modalidade pregão eletônico nº 02/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e ENGERIP CONTRUÇÕES E SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 41.105.990/0001-00 referente ao Processo nº 23/2024, tendo como substituto eventual a servidora, LILIANE NOGUEIRA, Matrícula n°053298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 6,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024, modalidade pregão eletônico nº 04/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 12.072.665/0001-90, referente ao Processo nº 26/2024, tendo como substituto eventual a servidora DAVID FILGUEIRA DE ALMEIDA JALES, matricula nº 5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474 para atuar como FISCAL do CONTRATO n°09/2024, modalidade pregão eletonico nº 04/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 referente ao Processo nº 26/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 7,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

 O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, modalidade pregão eletônico nº 03/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 12.072.665/0001-90, referente ao Processo nº 18/2024, tendo como substituto eventual a servidora DAVID FILGUEIRA DE ALMEIDA JALES, matricula nº 5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n° 507474 para atuar como FISCAL do CONTRATO n°08/2024, modalidade pregão eletonico nº 03/2024-SEMSUR firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 referente ao Processo nº 18/2024, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA matrícula n° 53298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 8,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula n°5316771, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletronico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA, matrícula n° 50861-6, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletronico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula n°53298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 9,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60 referente ao Processo nº 48/203, tendo como substituto eventual, LILINE NOGUEIRA, matrícula n° 53298-3.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ROBERTO RAMALHO DA SILVA, matrícula n° 52034-9 para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°05/2023, modalidade Ata de Registro de Preço nº01/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e KN DE MEDEIROS, CNPJ 70.034.327/0001-60, referente ao Processo nº 48/2023, tendo como substituto eventual, LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula n° 5316771.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 01/2023. Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ:44.690.692/0001-12. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA - CNPJ: 02.692.183/0001-89. Vigência: 13/01/2026 a 13/05/2026. Valor de até:R$ 1.164.132,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais). Data da assinatura: 08/01/2026.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 02/2023. Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ:44.690.692/0001-12. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ: 08.060.544/0001-50. Vigência: 13/01/2026 a 13/05/2026. Valor de até:R$ 1.164.132,00 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e trinta e dois reais). Data da assinatura: 08/01/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 24,
DE 05 DE JANEIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05 e JOSÉ DE ANCHIETA CARVALHO DANTAS, CPF n° 878.492.324-53, com validade de 31/07/2025 a 31/07/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar s servidora CARLA REGO ALBUQUERQUE, matrícula nº 5110183, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 28/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ:14.928.192/0001-05 eJOSÉ DE ANCHIETA CARVALHO DANTAS, CPF n°878.492.324-53, com validade de 31/07/2025 a 31/07/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 01/2025 -SEFAZ

 

Processo Administrativo nº 09.000207/2025-12. A Dispensa Eletrônica nº 01/2025-SEFAZ, cujo objeto é a Aquisição de eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos diversos para estruturação e modernização dos ambientes administrativos da Secretaria Municipal da Fazenda, visando garantir condições adequadas de trabalho e de atendimento ao público, após republicação, foi Fracasssada em sessão finalizada em 07/01/2026.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 17/2025 -SMS

 

Processo Administrativo nº 21.012348/2025-47. Tipo: Maior desconto por lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de profissional Terapeuta Ocupacional com fornecimento sistema informatizado de gestão assistencial, de forma continuada, a fim de atender às necessidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 27/01/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 27/01/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br. Retificando o aviso publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 08 de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SMS

 

Processo Administrativo 68/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 09/01/2026. Valor Global: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Empresa: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 09.234.399/0001-40, com o valor total de R$ 555.000,00.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SMS

Processo Administrativo 68/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. ARP Nº 01/2026-SMS: Empresa: CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 09.234.399/0001-40). Valor: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) Assina pelo Fornecedor: FELIPE AUGUSTO DE LIRA SOARES, Data da Assinatura: 09/01/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 09/01/2026 - Vigência: 12 meses (09/01/2027).

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 4,
DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA ALZIMAR DE ALMEIDA, RG nº 6xx.x70 SSP-RN,  CPF nº 413.xxx.xxx-91, Professora, nível III, referência 07, matrícula n° 102253, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Izabel Macêdo Barreto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, II e §5º, II da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 5.349,43 (cinco mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme § 4º, II, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC n° 212/2024): R$ 6.672,23

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 1.734,78

Valor Médio Apurado (1.578.082,82/295): 5.349,43

Tempo de contribuição: 28 anos, 11 meses e 12 dias

Valor do Provento apurado: 5.349,43

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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