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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 34/2025

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 34/2025

CONTRATO Nº...........: 34/2025

ORIGEM.....................: Dispensa nº DISP024/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: CLINICA HSE INTEGRATED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

OBJETO....................: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato N° 34/2025 a Dispensa Nº DISP024/2025 que entre si celebram a Câmara Municipal De Mossoró e a pessoa jurídica Clinica Hse Integrated Seguranca E Medicina Do Trabalho Ltda.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 23/12/2025 a 14/08/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de dezembro de 2025.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Naiara Priscila da Silva Soares

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 008/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar, o senhor TARDELLY ALMEIDA DE MACEDO , do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 009/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor de Comunicação da Presidência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar, a senhora ANA RAQUEL MENEZES BRASIL DE MATOS, do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 010/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor PABLIANO DOUGLAS DO COUTO SILVA, para o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 011/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor de Comunicação da Presidência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear a senhora IVÂNIA MOREIRA LOPES, para o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 012/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Diretor Geral.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomeia o senhor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, para o cargo de DIRETOR GERAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 002/2026 – GP/CMM

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer, em caráter temporário, as atribuições relativas a pesquisas mercadológicas na Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios e das contratações administrativas;

CONSIDERANDO o afastamento do servidor ALUÍZIO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 146-0, em razão de gozo de férias;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HEITOR LIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 034728-6, para exercer, em caráter temporário, as atribuições relativas a pesquisas mercadológicas, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria vigorará no período de 12 de janeiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2026, correspondente ao período de férias do servidor titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 001/2026 – FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR EVANGELISTA NOGUEIRA

Institui a Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos apresentados ao Edital de Chamamento Público, no âmbito do Procedimento Auxiliar de Credenciamento nº 002/2025, do Projeto Câmara Popular – Eixo Cultural.

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR EVANGELISTA NOGUEIRA, Sra. Joesia Oliveira da Silva Freire, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o Estatuto da Fundação Vereador Aldenor Evangelista Nogueira;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público do Projeto Câmara Popular;

CONSIDERANDO a adoção do Procedimento Auxiliar de Credenciamento nº 002/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, a impessoalidade e a isonomia no processo de análise e seleção dos projetos;

CONSIDERANDO a publicação do edital na data de 16/10/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Seleção, responsável pela análise documental, avaliação técnica e emissão de parecer conclusivo sobre os projetos apresentados ao Edital de Chamamento Público do Projeto Câmara Popular – Eixo Cultural, no âmbito do Procedimento Auxiliar de Credenciamento nº 002/2025.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – ANTONIA LOPES DA CRUZ, Presidente; II – JHAIR REGIS NOGUEIRA, Membro; III – BÊNIAMAYARA DE MEDEIROS, Membro.

Art. 3º Compete à Comissão analisar a documentação, avaliar os projetos conforme os critérios do edital, emitir parecer técnico conclusivo e observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão apresentar Declaração de Ausência de Impedimento e Conflito de Interesses.

Art. 5º A Comissão exercerá suas atividades pelo período necessário à conclusão do processo de seleção, extinguindo-se automaticamente após o cumprimento de sua finalidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.497,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, no âmbito do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de adesão ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SNNFSe) a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos do Art. 62, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 214/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mossoró, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de padrão nacional, que tem natureza de obrigação acessória e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente no sistema próprio da Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, nos termos da legislação aplicável.

§1º As informações prestadas pelo sujeito passivo nos termos deste artigo possuem caráter declaratório e constituem confissão do valor devido do tributo consignado no documento fiscal e equivale à constituição de crédito tributário, para todos os efeitos legais.

§2º O imposto confessado na forma do § 1º deste artigo será objeto de cobrança e inscrição em Dívida Ativa do Município, independentemente da realização de procedimento fiscal subsequente, sem prejuízo da revisão posterior do lançamento pela autoridade fiscal competente e da aplicação das penalidades legais cabíveis.

§3º O preenchimento dos dados da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador de serviços, devendo refletir a realidade da operação.

§4º A classificação dos serviços obedecerá ao padrão do sistema nacional da nota fiscal de serviços eletrônica.

Art. 2° A utilização da NFS-e e o cumprimento das respectivas obrigações tributárias no Município de Mossoró regem-se pelas normas, padrões e especificações técnicas do sistema nacional da NFS-e, pelas disposições deste Decreto e pelos atos normativos expedidos pela autoridade fiscal municipal, observando-se, ainda, as orientações técnicas disponíveis no portal da SEFAZ Digital.

Art. 3º A emissão da NFS‐e somente será disponibilizada após o prévio cadastramento junto à Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, cuja solicitação será formalizada pelo contribuinte por meio eletrônico, conforme ato normativo expedido pela Secretaria.

§ 1º O cadastramento de que trata o caput deste artigo e a emissão da NFS-e em padrão nacional, a partir de 1º de janeiro de 2026, são obrigatórios para:

I - os profissionais autônomos que prestem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do Art. 65 § 2º, inciso I, do Código Tributário Municipal;

II - todas as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos do Art. 65 § 2º, inciso II, do Código Tributário Municipal, desde que prestadoras de serviços sujeitos ao ISSQN.

§ 2º Os prestadores de serviços já cadastrados, até 31 de dezembro de 2025, junto à Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ficam dispensados de realizar novo cadastro.

§ 3º Os prestadores de serviços eventuais, pessoas físicas ou jurídicas, não elencados nos incisos I e II do § 1º deste artigo, e que necessitem emitir Nota Fiscal, também utilizarão a NFS-e, conforme disciplinado em ato normativo expedido pela Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró.

§ 4º A identificação do tomador de serviços na NFS-e é opcional para as pessoas físicas, ficando a critério do próprio tomador de serviços.

§ 5º Os prestadores de serviços, inclusive os sujeitos ao ISSQN, são obrigados a emitir a NFS-e por ocasião da prestação de serviço, independentemente da concessão de benefícios fiscais, salvo nas hipóteses de dispensa ou de regime especial expressamente previstas em norma específica.

§ 6º Eventuais casos de dispensa da emissão de NFS-e serão disciplinados em ato normativo expedido pela Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró.

Art. 4º O conteúdo, os campos e o layout do arquivo digital da NFS-e obedecerão normas, padrões e especificações técnicas do sistema nacional da NFS-e.

Art. 5ºPara fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Emissor Nacional: sistema unificado e padronizado, disponibilizado em nível federal, para a emissão de documentos fiscais no âmbito do Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

II - Emissor Próprio: o sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, devidamente adaptado ao layout padronizado nacional, que viabiliza a emissão da NFS-e e assegura a transmissão e o compartilhamento tempestivo dos documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

§1º Para a emissão da NFS-e, o município de Mossoró adota o emissor próprio, ressalvadas as hipóteses de utilização obrigatória do emissor nacional.

§2º O sistema para a emissão de NFS‐e e os seus respectivos manuais devem ser disponibilizados no endereço eletrônico SEFAZ Digital da Prefeitura de Mossoró.

Art. 6º O sistema emissor da NFS‐e padrão nacional, destina‐se às pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no território do Município de Mossoró e permite:

I ‐ ao prestador de serviços, emitente de NFS‐e, acessar todas as funcionalidades do sistema;

II - à pessoa jurídica responsável pelo recolhimento do ISSQN, nos termos do Código Tributário Municipal, a emitir o Documento de Arrecadação Municipal do imposto retido, referente às NFS‐e recebidas;

III - às pessoas físicas e jurídicas tomadoras de serviços, consultar informação da NFS‐e de serviços tomados;

IV ‐ às pessoas físicas autorizadas pelo prestador de serviços emitente de NFS‐e a acessar as funcionalidades do sistema.

Art. 7º A utilização da NFS‐e fica sujeita à autorização de acesso por parte da Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, e será emitida por meio eletrônico no programa disponível no endereço eletrônico da SEFAZ Digital do Município de Mossoró.

§ 1º O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da senha de segurança criada pelo contribuinte.

§ 2º A NFS-e somente será considerada válida para todos os efeitos fiscais e jurídicos após a confirmação de sua autorização de uso e transmissão para o Ambiente de Dados Nacional.

§ 3º A autenticidade da NFS-e poderá ser verificada no portal eletrônico do Município ou no Portal Nacional por qualquer interessado através da chave de acesso ou QR Code impresso na NFS-e.

Art. 8º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município, que estarão desobrigados da emissão de NFS‐e poderão solicitar à Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, autorização para ingresso no sistema de emissão de NFS‐e.

Parágrafo único. A opção tratada no caput deste artigo, uma vez deferida, é irretratável.

Art. 9º A Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró comunicará aos interessados a deliberação sobre o pedido de acesso à NFS-e, que será realizado, preferencialmente, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sem prejuízo da utilização de outro meio de notificação previsto na legislação municipal.

Art. 10 O contribuinte que emitir NFS‐e deverá fazê‐lo para todos os serviços prestados, respeitando a competência do fato gerador.

§1º Fica vedada a emissão de um único documento fiscal que englobe operações com diferentes códigos de tributação ou diferentes tomadores de serviços.

§2º A descrição dos serviços na NFS-e deve ser clara, completa e inteligível, sendo vedada a utilização de termos genéricos que impeçam a perfeita identificação do fato gerador do imposto.

§3º No caso de serviços sujeitos à retenção na fonte do ISSQN, o prestador deverá, obrigatoriamente, destacar essa condição na NFS-e, indicando o valor do imposto a ser retido e a identificação do responsável tributário, sem o que o imposto será considerado devido pelo próprio emitente.

§4º A cópia da NFS‐e deverá ser entregue ao tomador de serviços, podendo ser enviada por meio eletrônico, por sua solicitação, ou utilizar a forma impressa em via única.

Art. 11 Mediante requerimento do interessado, a autoridade fiscal competente poderá autorizar regimes especiais de emissão de NFS‐e para determinados contribuintes de ISSQN, cujo volume de transações ou peculiaridades das atividades exercidas assim justifique, sem prejuízo à arrecadação e fiscalização.

Art. 12 Considera‐se Recibo Provisório de Serviços ‐ RPS o documento emitido pelo prestador de serviços, e posteriormente substituído por NFS‐e, na forma e prazo deste decreto.

Art. 13 O RPS é um documento na modalidade offline, permitido somente com a finalidade de prover uma solução de contingência para o contribuinte, podendo ser emitido:

I ‐ alternativamente ao disposto no artigo 7º, deste Decreto;

II ‐ em caso de eventual impedimento da emissão da NFS‐e on‐line.

§ 1º Uma vez emitido o RPS na forma dos incisos I e II deste artigo, fica o emissor obrigado a efetuar a sua substituição por NFS‐e, mediante a transmissão unitária ou em lote dos RPS emitidos.

§ 2º A emissão de NFS‐e poderá ser efetuada por lote, através de remessa de RPS em arquivo "XML", com layout específico, disponível no programa eletrônico, mediante Certificado Digital emitido no âmbito da infraestrutura oficial de certificação digital do País.

Art. 14 O RPS deverá ser obrigatoriamente emitido pelo contribuinte via opção disponível na área restrita no endereço eletrônico da SEFAZ Digital, e conter as especificações técnicas estabelecidas em ato normativo expedido pela Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró.

Art. 15 O RPS deverá ser convertido em NFS‐e em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação de serviços.

§1º A não substituição do RPS pela NFS-e, equipara-se a não emissão de Nota Fiscal de Serviço, para efeito de aplicação da penalidade e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no art. 118, inciso IV, alínea “c”, do Código Tributário Municipal.

§2º A substituição do RPS pela NFS-e fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no artigo art. 118, inciso XIII, alínea “b”, do Código Tributário Municipal.

Art. 16 Uma vez emitida a NFS‐e fica o prestador de serviços desobrigado de escriturá‐la em Livro de Registro de Prestadores de Serviços, uma vez que a referida escrituração dar‐se‐á automaticamente.

Parágrafo único. A dispensa da escrituração prevista no caput não se estende ao tomador de serviços.

Art. 17 O recolhimento do ISSQN deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pelo contribuinte ou responsável, no endereço eletrônico da SEFAZ Digital, conforme a previsão do art. 92 do Código Tributário Municipal, exceto as situações especiais definidas em regulamento próprio.

Art. 18 A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema próprio de emissão, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da data de sua emissão, desde que não tenha havido o recolhimento dos respectivos tributos, seja por retenção ou não.

§ 1º Após o transcurso do prazo definido no caput deste artigo, a NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída por meio de processo administrativo regular, a ser requerido pelo emitente por meio de processo eletrônico a ser protocolado via SEFAZ Digital, na forma prevista em ato normativo expedido pela Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró.

§ 2º Havendo o cancelamento da NFS-e, seja pelo próprio emitente, seja por meio de processo administrativo regular, o documento cancelado permanecerá armazenado na base de dados do sistema eletrônico para consulta e em seu corpo será apresentada a informação “CANCELADA” como marca identificadora de sua invalidade.

§ 3º Caso tenha ocorrido o recolhimento dos tributos conforme especificado no caput deste artigo, o processo administrativo relativo ao pedido de cancelamento deverá ser instruído com o comprovante do respectivo recolhimento.

Art. 19 Não serão permitidos o cancelamento ou a substituição de NFS-e pelo próprio emitente após iniciado qualquer procedimento fiscal definido no art. 311, parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

Art. 20 A ausência da emissão do documento fiscal ou a sua emissão em desacordo com as disposições deste Decreto e do padrão nacional, sujeitará o responsável às multas previstas na legislação tributária do Município de Mossoró, sem prejuízo do lançamento de ofício do imposto incidente sobre o serviço, acrescido dos encargos legais, e da apuração de responsabilidades civis e criminais por crime contra a ordem tributária.

Art. 21 A administração tributária municipal adotará a partir da vigência estabelecida na Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, os padrões, prazos e regulamentação previstos pela legislação federal no que se refere a emissão de documento fiscal eletrônico, do sujeito passivo do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações.

Art. 22 Ato do Secretário Municipal da Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró poderá dispor sobre normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se o Decreto Municipal nº 3.937, de 27 de março de 2012.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 55,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 56,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 57,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora PATRICIA CRISTINA RODRIGUES DE ANDRADE do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Celina Guimarães Viana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 58,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Técnica Laboratorial, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 59,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Estratégia de Saúde da Família, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 60,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados e integrantes do Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01, de 29 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 02/2024. Pregão nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 16/02/2026 a 16/02/2027. Valor:R$ 32.122,20 (trinta e dois mil e cento e vinte e dois reais e vinte centavos). Data da assinatura: 13/01/2026.

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 02/2026 – Ata de Registro de Preços nº 16/2024. Pregão nº 11/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: H. C. Cordeiro – CNPJ: 20.755.100/0001-35. Vigência: 22/02/2026 a 22/08/2026. Valor: R$ 116.628,13 (cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos). Data da assinatura: 13/01/2026.

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2026-semad

 

Processo Administrativo nº 10.000742/2025-67. Tipo: Técnica e Preço. Objeto: Concessão onerosa de uso de parte do imóvel situado na Avenida João da Escóssia, s/n, bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, para construção, exploração e gestão do Estádio Municipal, e permuta de parcela do referido imóvel por área construída, destinada à implantação do novo Centro Administrativo Municipal, incluindo estudos, projetos, obras, regularização e limpeza final.  Propostas: Entrega até 10/03/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 10/03/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SME

Processo Administrativo 15.005710/2025-26. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para a merenda escolar das unidades de ensino de Mossoró/RN. Lote 05 – Fracassado. Lotes 01, 02, 03 e 04 Adjudicados e Homologados por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 13/01/2026. Valor Global: R$ 13.724.619,12 (treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e doze centavos). Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53).

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SME

Processo Administrativo 15.005710/2025-26. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para a merenda escolar das unidades de ensino de Mossoró/RN. ARP Nº 01/2026 (SME) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 13.724.619,12 (treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e doze centavos), Assina pelo Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, Data da Assinatura: 13/01/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Data da Assinatura: 13/01/2026 - Vigência: 12 meses (13/01/2027).

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 1,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de membros para o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 82, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mossoró, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros relacionados para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural, nos cargos de titular e suplente, para representar o assento das respectivas instituições:

I – Representantes do Poder Público – Membros Titulares:

a) Cícero de França Neto – Secretaria Municipal de Cultura;

b) Márcio Moura Takagi– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;

c) Leonardo Dantas dos Santos – Secretaria Municipal de Educação;

d) Edilson de Oliveira Bezerra Júnior – Secretaria Municipal da Fazenda;

e) Francisca Shirley Ferreira Targino – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

II – Representantes do Poder Público – Membros Suplentes:

a) Magdyell Menahem da Silveira – Secretaria Municipal de Cultura;

b) Evillin Lissandra Cosme Santana – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e Turismo;

c) Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro – Secretaria Municipal de Educação;

d) Mariana dos Santos Paiva – Secretaria Municipal da Fazenda;

e) Lucas Mateus Fernandes da Silva – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

III – Representantes da Sociedade Civil – Membros Titulares:

a) Rômulo Alexandre de Sousa Dantas – Artes Cênicas;

b) Lígia Maria Saraiva Teixeira – Artes Visuais;

c) George Wagner da Costa Lima – Artes Literárias;

d) Josemberg Ilário de Figueiredo – Cultura Popular;

e) José Lima de Sousa Neto – Artes Musicais.

IV – Representantes da Sociedade Civil – Membros Suplentes:

a) Riston Álex Martins – Artes Cênicas;

b) Victor Hugo Sousa – Artes Visuais;

c) Leila Maria de Araújo Tabosa – Artes Literárias;

d) Márcia Maria da Silva – Cultura Popular;

e) Adeilson Dantas Nunes – Artes Musicais.

Parágrafo único. A participação dos membros colegiados designados é considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 3,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos contidos na Lei Complementar nº 37/2009, Lei Complementar nº 098/2014 e no Decreto nº 4.076 de 14 de dezembro de 2012.

Considerando a portaria nº 83, de 17 de dezembro de 2025 que designa os servidores para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho para a realização das avaliações de desempenho individual e o pagamento da Gratificação de Desempenho Específica de Segurança – GDES.

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão concluir os trabalhos de avaliação instaurada pela Portaria nº 83/2025, publicada no DOM na data de 17 de dezembro de 2025, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de GDES:

I - Jaermerson Filgueira Sena de Brito – Matrícula n° 506995-5

II - Karisa Rodrigues de Souza - Matrícula n° 508123-8

III - Ranielison Lima Marques - Matrícula nº 14297-2

Art. 3° Conforme a portaria de designação a Presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 4,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 105/2014 e nos termos da Lei Municipal nº 3.764, de 08 de janeiro de 2020, que modicou a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI,

RESOLVE:

Art. 1º Preestabelecer, conforme cronograma abaixo, o Calendário Anual de sessões da Junta Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, para ano de 2025, conforme dispõe o § 4º do Art. 5º da Lei Municipal nº 3.764, de 08 de janeiro de 2020.

Local: Sala de Reuniões da JARI Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Endereço: Rua Felipe Camarão, 968, Doze Anos CEP: 59603-340, Sala de Reuniões da JARI.

MÊS

DATAS

HORÁRIO

JANEIRO

20/01/2026

21/01/2026

22/01/2026

27/01/2026

28/01/2026

29/01/2026

14 ÀS 18H

FEVEREIRO

03/02/2026

04/02/2026

05/02/2026

10/02/2026

11/02/2026

12/02/2026

14 ÀS 18H

MARÇO

03/03/2026

04/03/2026

05/03/2026

10/03/2026

11/03/2026

12/03/2026

14 ÀS 18H

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 177/2026

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 177/2026.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca- publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 1,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Comunicação, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

CPF: 057.XXX.XXX-32

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 2,
DE 13 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Comunicação, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL

CPF: 017.XXX.XXX-61

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA

Secretário Municipal de Comunicação Social

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 14,
DE 12 DE JANEIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF n° 018.xxx.xxx-01, para atuar como GESTOR do Contrato nº 06/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44, tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF 017xxx.xxx-90. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.xxx.xxx-05, para atuar como FISCAL do Contrato nº 06/2025 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44, tendo como eventual substituta a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.xxx.xxx-74.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de janeiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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