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  • Data: 14/01/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 013/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Diretor de Comunicação Institucional

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear o senhor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, para o cargo de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 61,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024 - Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3º desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes do Edital do certame e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1º a 3º da Portaria nº 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP 59618-045, telefone (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 62,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cobrança, Arrecadação e Estatísticas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada a Secretaria Municipal de Governo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

CPF: 039.XXX.XXX-52

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

PORTARIA Nº 2,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada a Secretaria Municipal de Governo na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL

CPF: 013.XXX.XXX-59

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, caput, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 10.000675/2025-33, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2025 -SEMAD, cujo objeto se trata de Aquisição de itens para tombamento de bens públicos para atender as necessidades do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró, no valor total de  R$ 1.895,00 (um mil e oitocentos e noventa e cinco reais) em favor da empresa JOSÉ EDISMAR BEZERRA (CNPJ Nº 02.138.075/0001-69).

 

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, caput, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 19.000251/2025-70, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2025 -SEPLAN, cujo objeto se trata de Aquisição de leitores de códigos de barras e QR Code, destinados a suprir as necessidades operacionais do Setor de Pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no valor total de  R$ 1.521,81 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) em favor da empresa R&A ELETROELETRONICO LTDA (CNPJ Nº 24.112.017/0001-07).

 

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO AQUINO FREIRE, matrícula nº 5110143 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa GOLDMAN SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 17.405.787/0001-74, referente ao Processo Administrativo nº 23.000234/2025-38, tendo como substituto eventual, JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA, matrícula nº 141011.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula de n° 529940 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa GOLDMAN SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 17.405.787/0001-74, referente ao Processo Administrativo nº 23.000234/2025-38, tendo como substituto eventual, ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 511595. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 65/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 2,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO AQUINO FREIRE, matrícula nº 5110143 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente ao Processo Administrativo nº 23.000232/2025-92, tendo como substituto eventual, JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA, matrícula nº 141011.

Art. 2º.São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula de n° 529940 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2025, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente ao Processo Administrativo nº 23.000232/2025-92, tendo como substituto eventual, ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 511595.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 66/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 3,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 23.000249/2025-21, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matricula de n° 536539.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 23.000249/2025-21, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 103/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 4,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula de n° 527572 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 23.000248/2025-48, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, VITOR PESSOA CAMINHA, matricula de n° 536539.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA, matrícula nº 510618-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 23.000248/2025-48, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 506818.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 104/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 5,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA, matrícula nº 141011 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, referente à Concorrência Pública nº 11/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, BRUNO CÉSAR MARTINS DE OLIVEIRA, matricula de n° 5250223

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 511595 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, referente à Concorrência Pública nº 11/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matricula de n° 529940. 

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 42/2024 – SEINFRA

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 291/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014521-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRO NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DE LOURDES SOARES DA CUNHA

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014521-3- SEFAZ), tendo como recorrido MARIA DE LOURDES SOARES DA CUNHA, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.031.02.0085.0000.0, Seq. 1010432.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 292/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014955.3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRO NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DE LOURDES LINHARES SOBRINHA

Notificamos que no dia 15 (quinze) do mês de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014955.3- SEFAZ), tendo como recorrido MARIA DE LOURDES LINHARES SOBRINHA, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.025.01.0021.0000.6, Seq. 1046834.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 295/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/015729.7 – SEFAZ)

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): MARIA LENILDE DOS SANTOS SOUSA

ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO

RELATOR(A): MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015729.7 - SEFAZ), tendo como recorrido MARIA LENILDE DOS SANTOS SOUSA, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.207.04.0401.0000.8, Seq. 1039453.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 296/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2024/009079.3 – SEFAZ)

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): JOSEFA SEVERINA BISPO

ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO

RELATOR(A): MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009079.3 - SEFAZ), tendo como recorrido JOSEFA SEVERINA BISPO, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela  ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.072.01.0053.0000.3, Seq. 1033958.2, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005, 2009 a 2011 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 297/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/017646.1 - SEFAZ)

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): FRANCISCA VANIRIA DANTAS DO NASCIMENTO

ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO

RELATOR(A): MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017646.1 - SEFAZ), tendo como recorrido FRANCISCA VANIRIA DANTAS DO NASCIMENTO, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela  ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.081.01.0043.0000.5, Seq. 1006658.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, sendo os exercícios de 2008 a 2011 reconhecidos de ofício, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 298/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/016783.7 – SEFAZ)

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO (A): RITA MARIA PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO

RELATOR(A): MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/016783.7 - SEFAZ), tendo como recorrido RITA MARIA PEREIRA DA SILVA, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela  ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.017.04.0302.0000.9, Seq. 1004389.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 4,
DE 08 DE JANEIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°508039 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, DAVID FILGUEIRA DE ALMEIDA JALES, matrícula n°5109888.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora NATÁLYA MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 512168 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e a Empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo nº 32/2023, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA, matrícula n°90972.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 08/2024. Tomada de Preço nº 05/2023-SME. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 22/01/2026 a 22/05/2026. Data da assinatura: 14/01/2026.

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SME

Processo Administrativo 15.005710/2025-26. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para a merenda escolar das unidades de ensino de Mossoró/RN. Lote 01 Adjudicado e Homologado em 13/01/2026, Lotes 02, 03 e 04 Adjudicados e Homologados em 14/01/2026 por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Valor Global: R$ 13.724.619,12 (treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e doze centavos). Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Lote 05 – Deserto.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 08/2025 - PROGRAMA INCLUIR

A Comissão de Seleção Simplificada para o Programa Incluir da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 234/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 731, do dia 29 de dezembro 2025, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital de Nº 08/2025, cujas alterações estão a seguir elencadas:

ONDE SE LÊ:

ANEXO I – CRONOGRAMA DETALHADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPA

PERÍODO

Divulgação do Edital

30/12/2025

Inscrições

05 a 12/01/2026

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

Até 16/01/2026

Período de recurso contra o indeferimento das inscrições

48 horas após a publicação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

Resultado dos pedidos de recurso das inscrições e divulgação das inscrições homologadas

Até 22/01/2026

Divulgação preliminar dos classificados com pontuação conforme títulos e experiência

Até 28/01/2026

Período de recurso contra o resultado preliminar

48 horas após a publicação preliminar dos classificados com pontuação conforme títulos e experiência

Resultado dos recursos e resultado final

Até 03/02/2026

LEIA-SE:

ANEXO I – CRONOGRAMA DETALHADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

ETAPA

PERÍODO

Divulgação do Edital

30/12/2025

Inscrições

05 a 12/01/2026

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

13/01/2026

Período de recurso contra o indeferimento das inscrições

48 horas após a publicação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

Resultado dos pedidos de recurso das inscrições e divulgação das inscrições homologadas

15/01/2026

Divulgação preliminar dos classificados com pontuação conforme títulos e experiência

16/01/2026

Período de recurso contra o resultado preliminar

48 horas após a publicação preliminar dos classificados com pontuação conforme títulos e experiência

Resultado dos recursos e resultado final

19/01/2026

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

Leilimar Bezerra de Medeiros

Selma Andrade de Paula Bedaque

Jéssica Camilla Dantas Maia

Antônio Carlos Lima Martins

Cláudio Silva Trindade

André Luís Araújo Regalado

Thalysson Diego Hermínio de Souza

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Maria Rita Vieira da Silva

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Cultura, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000013/2026-59, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, cujo objeto se trata de Contratação de atração cultural local para apresentação artística durante a programação do evento de inauguração do Hospital do Município, a ser realizado no dia 15/01, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa 28.638.808 Gustavo Jefferson Fernandes de Almeida, CNPJ n° 28.638.808/0001-18.

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 16,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA CPF n°029.XXX.XXX.74, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexigibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a  COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituta a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.xxx.xxx-54.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o(a) servidor(a), RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexigibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-8, tendo como eventual substituta a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA,  CPF n° 105.XXX.XXX-05.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Victor Santos Carvalho Carneiro, matricula n° 007, ocupante do cargo/função de Ouvidor, CC6, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 19/01/2026, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 2,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Cleciano Rebouças da Silva, matricula n° 001, ocupante do cargo/função de Diretor Técnico Operacional, CC4, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 19/01/2026, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 3,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior, matricula n° 005, ocupante do cargo/função de Gerente de Serviços Regulados, CC7, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 19/01/2026, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 4,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 19/01/2026, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 14 de janeiro de 2026

CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA

Diretor Técnico Operacional

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