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  • Data: 16/01/2026

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  • DOM Nº: 742

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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 34/2025 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 34/2025 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

CONTRATO Nº...........: 34/2025

ORIGEM.....................: Dispensa nº DISP024/2025

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: CLINICA HSE INTEGRATED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

OBJETO....................: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato N° 34/2025 a Dispensa Nº DISP024/2025 que entre si celebram a Câmara Municipal De Mossoró e a pessoa jurídica Clinica Hse Integrated Seguranca E Medicina Do Trabalho Ltda.

VALOR ACRESCIDO............:R$4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais)

VALOR TOTAL............:R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 23/12/2025 a 14/08/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 23 de dezembro de 2025.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Naiara Priscila da Silva Soares

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 23 de dezembro de 2025

EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO Nº 03/2023

EXTRATO DE ADITIVO Nº 003, DO CONTRATO Nº 03/2023

CONTRATO Nº...........: 03/2023

ORIGEM.....................: Dispensa nº DISP017/2022

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

CONTRATADA.........: SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA

OBJETO....................: Termo aditivo 003 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, Sistema Oeste de Comunicação LTDA com o objeto contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de acesso contínuo à rede mundial de computadores (internet), por meio de fibra óptica e roteadores que se fizerem à prestação do serviço, visando atender aos diversos setores da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.

VALOR....................: R$11.270,40 (onze mil duzentos e setenta reais e quarenta centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026

Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.

VIGÊNCIA...................: 17/01/2026 a 17/01/2027

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de janeiro de 2026.

Genilson Alves de Souza

Representante legal do CONTRATANTE

Stella Maris Marques F. de Medeiros

Representante legal do CONTRATADO

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2026

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 4,
DE 15 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CPF: 720.XXX.XXX-87

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 5,
DE 15 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL

CPF: 039.XXX.XXX-52

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 6,
DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.000073/2026-29; 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA LEIDIANE ALVES VICENTE, matrícula nº 508032-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 05 de janeiro de 2026 e término em 03 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 7,
DE 15 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009235/2025-96; 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KATIANE MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 543560-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 17 de agosto de 2025 e término em 17 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2025.

Mossoró-RN, 15 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 4,
DE 16 DE JANEIRO DE 2026

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula n° 50746602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, Processo administrativo nº 08.000320/2025-18, Inexigibilidade nº 01/2026. Objeto: Locação de imóvel tipo galpão, situado na Rua Hilda Amélia Fernandes, nº 1, bairro Bom Pastor, Mossoró/RN, destinado ao armazenamento de acervo cultural, cenários, figurinos, estruturas e materiais pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura. Contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa sr eMpreendimentos ltda, CNPJ: 10.503.140/0001-36, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2026, decorrente Processo administrativo nº 08.000320/2025-18, Inexigibilidade nº 01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa SR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.503.140/0001-36, tendo como substituto eventual, FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula n° 52937002.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 01/2024. Adesão Nº 02/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 24/01/2026 a 24/01/2027. Valor: R$ 74.341,80 (setenta e quatro mil e trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 14/01/2026.

Secretaria Municipal de Comunicação Social

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2025 – SECOM

Processo de Despesa Nº 13.000071/2025-89. Fica SUSPENSO a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 26/02/2026 2026 às 09:00hs da Concorrência Presencial Nº 01/2025-SECOM, cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, até ulterior deliberação.  

Mossoró-RN, 16 de janeiro de 2026

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

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