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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026

Dispõe sobre a criação do Quadro de Detalhamento de Despesa para o Exercício de 2026 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições, constitucionais, legais e regimentais e conforme autorizado pelo art. 47º da nº Lei 4.203/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Mossoró com valor fixado em R$ 37.597.000,00 (Trinta e sete milhões, quinhentos e noventa e sete mil reais), para realização da programação financeira do exercício 2026, cumprindo os limites fixados na Emenda Constitucional nº 25/2000,conforme anexo.

Art. 2º Fica criado o Quadro de Detalhamento de Despesas da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, com valor fixado em R$ 1.828.000,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte e oito mil reais), para realização da programação financeira do exercício 2026, conforme anexo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 72,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RICHARDSON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Planejamento e Gestão da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 73,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA do cargo em comissão de Diretor Financeiro II, símbolo CC6, na função de Diretor Financeiro II, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 74,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 01/2024. Dispensa nº 09/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: MECC Gestão de Bens LTDA - CNPJ: 31.096.651/0001-50. Vigência: 18/02/2026 a 18/02/2027. Valor: R$ 255.686,76 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 16/01/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 3,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeada através da Portaria n° 66/2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; 

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

 RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PALOMA MICHELLY DE SOUZA PINHEIRO, CPF Nº 101.XXX.XXX-08, tendo como eventual substituta a servidora ANDRADE ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, CPF n° 118.XXX.XXX-60 para atuarem como GESTORAS DO CONTRATO nº 01/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17 e a empresa SANDRA S. DE LIMA - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º São atribuições dos GESTORES do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3 Designar os servidores OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS, CPF nº 071.XXX.XXX-33, tendo como eventual substituto o servidor JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO, CPF n° 012.XXX.XXX-12 para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 01/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17 e a empresa SANDRA S. DE LIMA - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 2,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Especial Avaliadora para Prova de Conceito referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2025 - SMS, na forma que indica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que, na data de 12 de janeiro de 2026 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 19/2025 SMS;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 4.8 do Termo de Referência;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Pregão Eletrônico nº 19/2025-SMS, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de saúde - abrangendo serviços ambulatoriais especializados, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:

I – Cláudio Silva Trindade – Matrícula: 0514268;

II – Francisco Caninde dos Reis – Matrícula: 1160921;

III – Giovanni Emanuel Costa Martins – Matrícula: 5109277.

Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 19/2025-SMS.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 05/2023. Tomada de Preço nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 12/11/2025 a 12/02/2026. Data da assinatura: 12/11/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 06/2025 – Contrato Nº 05/2023, Tomada de Preço nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 10,23% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor: R$ 194.099,99 (cento e noventa e quatro mil e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Data da assinatura: 12/11/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 08/2023. Concorrência nº 01/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 19/11/2025 a 19/03/2026. Data da assinatura: 19/11/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 23,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a 1ª Convocação dos candidatos classificados na Seleção Simplificada destinada à formação de cadastro reserva para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Programa Incluir.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento na Lei Municipal nº 4.179, de 2 de abril de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Simplificada realizada com fundamento no Edital nº 08/2025 da Secretaria Municipal de Educação (SME), para realização do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e entrega da documentação necessária à celebração do Termo de Adesão ao Projeto Incluir.

§ 1º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria deverão realizar a matrícula no Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ofertado pela Escola de Gestão Pública de Mossoró (EGPM), preenchendo o formulário de inscrição disponível, exclusivamente, no link: https://escoladegestaopublica.mossoro.rn.gov.br/cursos/116219e6-7bc5-4f54-8369-01732bef8ef7, no período de 21 a 25 de janeiro de 2026.

§ 2º Os candidatos convocados devem se apresentar à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 26 a 30 de janeiro de 2026, das 7h00 às 17h00, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para as vagas correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de disponibilidade de horários;

f) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa, nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 08/2025;

h) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do Estado do Rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

k) Certidão negativa de crimes eleitorais;

l) Certidão de quitação eleitorais; e

m) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

n) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f” e “g”, possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/ss-para-auxiliares-voluntarios-do-programa-incluir-edital-08-2025.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;

g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da matrícula no Curso de Formação Continuada e/ou entrega da documentação para celebração do Termo de Adesão poderão ser esclarecidas por meio do telefone 2142-1113 e/ou e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br .

Art. 3° A celebração do Termo de Adesão entre a Secretaria Municipal de Educação e o candidato fica condicionada à apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Formação Continuada em Prestação de Assistência a Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, bem como a entrega da documentação completa nos termos desta Portaria.

Art. 4° Cumpridas as exigências do artigo anterior, o candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação para assinatura do Termo de Adesão e, em seguida será encaminhado para a Unidade de Ensino onde assinará o Termo de Exercício.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS A SERVIDORES PÚBLICOS

Processo SEI nº 24.000062/2026-70.

Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28, SOMAPAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.705.774/0001-93.

Objeto: Oferecer aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró - RN a possibilidade de adesão às consignações facultativas, na modalidade de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão-benefício, com funções de saque e compras.

Vigência: 60 (sessenta) meses.

Pela Secretaria: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte

Pela Somapay: Marcelo Camargo Ramalho e Emílio de Lima Cirilo

Data da Assinatura: 20/01/2026.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 01/2025. Adesão Nº 01/2025. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Emko Construtora LTDA - CNPJ: 24.233.779/0001-53. Vigência: 23/01/2026 a 23/01/2027. Valor:  R$ 7.431.067,70 (sete milhões e quatrocentos e trinta e um mil e sessenta e sete reais e setenta centavos). Data da assinatura: 16/01/2026.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SME

Processo Administrativo 15.005710/2025-26. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para a merenda escolar das unidades de ensino de Mossoró/RN. ARP Nº 01/2026 (SME) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 13.724.619,12 (treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e doze centavos), Assina pelo Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, Data da Assinatura: 20/01/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Data da Assinatura: 20/01/2026 - Vigência: 12 meses (20/01/2027).

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL -PROGRAMA “DE MOSSORÓ PARA O MUNDO”

A Comissão Organizadora, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Edital n.º 025/2025 – Programa “De Mossoró para o Mundo”, da Secretaria Municipal de Educação, após a regular conclusão de todas as etapas previstas no cronograma do certame,

HOMOLOGA o Resultado Final das provas do referido programa, declarando aprovados(as) e classificados(as) os(as) candidatos(as) que atenderam integralmente aos requisitos estabelecidos no Edital e obtiveram pontuação suficiente, conforme relação abaixo:

 PLANILHA DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

Nome

Data de Nascimento

Pontuação

Situação

Matheus Wallace Freitas e Nascimento

29/05/2011

10,0

 Aprovado (a) e Classificado (a)

Gabriel Lucas Alves de Oliveira

27/10/2008

9,92

Aprovado (a) e Classificado (a)

Pedro Lucas da Silva Silveira Lima

26/03/2010

9,77

Aprovado (a) e Classificado (a)

Bruna Izabelly Silva de Andrade

13/06/2011

9,73

Aprovado (a) e Classificado (a)

Mirelly Costa de Almeida

07/05/2010

9,71

Aprovado (a) e Classificado (a)

Samir Silva Torres de Araujo

24/05/2010

9,71

Aprovado (a) e Classificado (a)

Maria Cecilia Pereira de Morais

04/03/2011

9,71

Aprovado (a) e Classificado (a)

Carlos Eduardo dos Santos Sales

27/03/2013

9,70

Aprovado (a) e Classificado (a)

Tiago Alexandre de Souza Costa

14/03/2012

9,64

Aprovado (a) e Classificado (a)

Geize Lais Morais de Gois

10/11/2010

9,60

Aprovado (a) e Classificado (a)

Registra-se que os(as) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas ofertadas, se houver, integrarão o cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) conforme a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade do certame.

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virginio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Frank Werlly Mendes de Brito

Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Antônio Carlos Lima Martins

Laryssa Rayane de Oliveira Silva

 

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Credenciamento Nº 01/2026-SEFAZ

 

Processo Administrativo nº 09.000282/2025-24. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, com base no Decreto Municipal nº 6.064/2021. Inscrições através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no período das 09h00 do dia 22/01/2026 até às 23h59 do dia 20/02/2026. Edital disponibilizado nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.prefeiturademossoro.com.br; e no www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2026

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 5,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula n° 51585003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 57/2023, decorrente da Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual TARCISIO NOGUEIRA DO C. JUNIOR, matrícula nº 53900702.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 511002101, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 57/2023, decorrente do Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-70, tendo como substituta eventual, EMANUEL MCBRAIN DA SILVA, matrícula n° 5110140.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 1/2026 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre a redefinição do cronograma das etapas do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de atividades à dinâmica dos trabalhos técnicos, participativos e deliberativos em andamento;

CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 25ª reunião, realizada em 19 de janeiro de 2026, pela redefinição das datas, horários e locais das atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a redefinição do cronograma das atividades do Núcleo Gestor referentes ao Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 2/2026 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre a instituição da Mesa Diretora e da Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 25ª reunião, realizada em 19 de janeiro de 2026, acerca da realização da Conferência da Cidade de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a coordenação, a condução metodológica e a direção dos trabalhos da Conferência da Cidade, assegurando organização, transparência e participação democrática;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 01/2024, que estabelece que a Conferência da Cidade será convocada e disciplinada por ato do Chefe do Poder Executivo, pautado em deliberações do Núcleo Gestor;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Mesa Diretora da Conferência da Cidade de Mossoró, responsável pela direção dos trabalhos durante a realização do evento.

§ 1º A Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros do Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró:

I – A Sra. Sariny Stefany Silva Nobre, Presidente do Núcleo Gestor;

II – A Sra. Tamms Maria da Conceição Morais Campos, Vice-Presidente do Núcleo Gestor; e

III – A Sra. Marianne Maia de Sousa, Secretária Executiva do Núcleo Gestor.

§ 2º Compete à Mesa Diretora da Conferência da Cidade:

I – Deliberar, em conjunto com a Comissão Coordenadora, sobre a minuta do Regimento Interno da Conferência da Cidade, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para fins de convocação e disciplina do evento.

II – Dirigir e supervisionar os trabalhos da Conferência da Cidade;

III – Conduzir e assegurar a ordem e a fiel execução das normas que regem a Conferência da Cidade;

IV – Coordenar os debates e encaminhar as deliberações;

V – Dirimir controvérsias, resolver conflitos e deliberar sobre dúvidas, impugnações ou questionamentos suscitados no curso da Conferência da Cidade, podendo, quando necessário, indicar membro do Núcleo Gestor ou da Comissão de Coleta de Dados para manifestação e esclarecimentos cabíveis.

VI - Conduzir votações, proclamar resultados e deliberações finais da Conferência, bem como consolidá-los em anais

Art. 2º Instituir a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor.

§ 1º A Comissão Coordenadora será composta por 6 (seis) membros titulares do Núcleo Gestor, observando-se o critério da paridade, assim distribuídos:

I - 03 (três) representantes do Poder Público, indicados pelos seus pares dentro do Núcleo Gestor;

II - 03 (três) representantes da Sociedade Civil, eleitos pelos seus pares dentro do Núcleo Gestor.

§ 2º A Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró fica composta pelos seguintes membros, escolhidos na 25ª Reunião Ordinária do Núcleo Gestor:

I – Representantes do Poder Público:

a) Daniela Cristina Lima Gomes, representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;

b) Breno Vinícius Oliveira Marinho, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

c) Bruno Martins de Brito, representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Maurenilsa Nunes de Moura, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;

b) Kerginaldo Forte de Amorim, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;

c) Francisco Neves de Brito Neto, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil – Sintracom.

§ 3º Compete à Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade prestar apoio técnico, metodológico e operacional à Mesa Diretora, especialmente:

I – elaborar, em conjunto com a Mesa Diretora, a minuta do Regimento Interno da Conferência da Cidade a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo;

II – na organização da infraestrutura e da logística necessárias à realização da Conferência da Cidade;

III – na condução dos processos de inscrição, eleição e credenciamento dos delegados na Pré-Conferência da Cidade;

IV – na condução da Conferência da Cidade, assegurando a ampla participação democrática e o adequado encaminhamento dos debates;

V – no planejamento, acompanhamento e execução das atividades, garantindo o cumprimento das normas que regem a Conferência da Cidade;

VI – no acompanhamento, orientação e fiscalização da organização e do desenvolvimento das atividades da Conferência da Cidade;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 17,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, 

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária ao Sr. ALEX JOSE VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente da PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, para participação na Oficina de Inteligência Artificial aplicada à gestão previdenciária, bem como para reunião com a LEMA, referente ao ALM.

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA

Diretor Executivo de Administração e Finanças

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