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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 016/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor GERALDO CANDIDO DE MORAIS FILHO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 017/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora FRANCISCA JANECLEIDE DA SILVA, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotada no Gabinete do Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 05/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 44.986.637/0001-74.

Art. 2º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 44.986.637/0001-74.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 171/2025 – GP/CMM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 06/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDAO, matrícula n° 034836-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 018/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ/MF n° 47.933.573/0001-31.

Art. 2º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 018/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ/MF n° 47.933.573/0001-31.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 170/2025 – GP/CMM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 07/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 036/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/MF n° 29.100.347/0001-98.

Art. 2º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 036/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ/MF n° 29.100.347/0001-98.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 08/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

Art. 2º Designar o servidor JULIEL SILVA SOUZA, matrícula n° 139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 009/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 04.601.397/0001-28, referente à Dispensa de Licitação de nº 06/2022.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 018/2025 – GP/CMM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 09/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - TCM, CNPJ/MF n° 00.713.377/ 0001-98, referente à Dispensa de Licitação de nº 017/2022.

Art. 2º Designar o servidor JULIEL SILVA SOUZA, matrícula n° 139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 003/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa SISTEMA OESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA - TCM, CNPJ/MF n° 00.713.377/ 0001-98, referente à Dispensa de Licitação de nº 017/2022.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n° 017/2025 – GP/CMM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 10/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 022/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, referente à Dispensa de Licitação de nº 020/2025.

Art. 2º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 022/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa AUTO-COLANTE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, referente à Dispensa de Licitação de nº 020/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 11/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 028/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Art. 2º Designar o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 034978-4, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 028/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 12/2026 – GP/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e em observância ao disposto na Resolução nº 02/2023, que trata da constituição das Comissões de Contratação, bem como na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró:

Membro 1: Caio Ramon Guimarães de Oliveira, matrícula nº 153-9;

Membro 2: Reinyxon Iglesias, matrícula nº 131-2;

Membro 3: Caio Felippe Barbosa Marcolino e Silva, matrícula nº 034977-3;

1º Suplente: Juliel Souza da Silva, matrícula nº 139-2;

2º Suplente: Jéfesson Medeiros de Melo, matrícula nº 034491-3.

Art. 2º A Comissão Permanente de Contratação deverá auxiliar o Agente de Contratação na condução de licitações, na análise de propostas e a execução de demais atividades previstas na legislação vigente, incluindo o saneamento de falhas, a realização de diligências e o atendimento a pedidos de esclarecimento.

Art. 3º O Agente de Contratação preside a comissão e tem atribuições de coordenação e liderança nas decisões.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações e documentos aos setores competentes da Câmara Municipal de Mossoró para subsidiar suas decisões, sendo obrigatório o pronto atendimento por parte dos setores requisitados.

Art. 5º Revoga-se a Portaria n° 22/2025 – GP/CMM.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 84,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOÃO VITOR MEDEIROS ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aditivo nº 02/2026 – Ata de Registro de Preço nº 15/2024. Pregão nº 11/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Dional Distribuidora de Produtos LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 22/02/2026 a 22/08/2026. Valor: R$ 615.806,10 (seiscentos e quinze mil oitocentos e seis reais e dez centavos). Data da assinatura: 21/01/2026.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 1,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN –Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Henrique Joseph Aquino Matoso, para atuar como Fiscal do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Claudionor Batista da Silva, matrícula n° 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 2,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 03/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado com a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.588.655/0001-00, objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, Matrícula nº 510920401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.588.655/0001-00, objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO, Matrícula nº 50886102.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 3,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, tendo como eventual substituto Henrique Joseph Aquino Matoso.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor  Eliedson Ferreira Lopes, para atuar como Fiscal do Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, tendo como eventual substituto Claudionor Batista da Silva, matrícula n° 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 4,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, matrícula nº 510920401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2024– SEMAD+ ATA Nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA, CNPJ n° 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 53594002. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2024– SEMAD+ ATA Nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA, CNPJ n° 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO, matrícula nº 50886102. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 5,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 05/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 55594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, Matrícula nº 510920401 .

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º  Dsignar o servidor Claudionor Batista da Silva, Matrícula nº 13588703, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 16, de 25 de setembro de 2025

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 6,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 06/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado com a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 55594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, tendo como eventual substituto o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, Matrícula nº 50822503.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, Matrícula nº 510920401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 7,
DE 20 DE JANEIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, matrícula nº 510920401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 04/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702. Para um período de 12 meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 04/2024, referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 53594002. Para um período de 12 meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 25,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;

CONSIDERANDO a Portaria nº 190, de 07 de abril de 2022, que declarou a vacância do cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocupado pelo servidor, abaixo identificado;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral de WBANEIS BORGES DA SILVA, matrícula nº 5072620-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com data retroativa a 23 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 26,
DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0809945-56.2020.8.20.5106;

RESOLVE:

 Art. 1° CONCEDER à servidora CLAUDIA MARIA AZEVEDO XAVIER, matrícula nº 58021/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 27,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0820285-20.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDIMAR FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 5068886-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 3,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR JOSIENE SANTIAGO VALÉRIO, Matrícula 133507-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 103 da UBS Dr. Joaquim Saldanha.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 4,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR LUCIERE MARIA FONSECA, Matrícula 123030-1, ocupante do cargo de Enfermeira da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 140 da UBS Luiza Vanessa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 18/2025 -SMS

 

Processo Administrativo 21.012151/2025-31. Objeto: Água mineral natural, sem gás, para suprir as necessidades de abastecimento nas dependências das unidades das Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 22/01/2026. Valor Global: R$ 278.640,00 (duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais). Empresa: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA - CNPJ: 21.588.655/0001-00.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 18/2025 -SMS

Processo Administrativo 21.012151/2025-31. Objeto: Água mineral natural, sem gás, para suprir as necessidades de abastecimento nas dependências das unidades das Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. ARP Nº 02/2026 (SMS) – Empresa: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA - CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 278.640,00 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais) Assina pelo Fornecedor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS. Data da Assinatura: 22/01/2026 Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Data da Assinatura: 22/01/2026 - Vigência: 12 meses (22/01/2027).

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 02/2024. Pregão nº 01/2023-SPPE. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a supressão de 50% do valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:  51.471.127/0001-20. Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Vigência: 23/01/2026 a 23/01/2028. Valor:  R$ 2.227.900,52 (dois milhões e duzentos e vinte e sete mil e novecentos reais e cinquenta e dois centavos). Data da assinatura: 22/01/2026.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 55,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, que estabelecem normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);

CONSIDERANDO o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que começaram a ocorrer desde o dia 11 de dezembro de 2025 o qual fora publicado no Diário Oficial do Município nº 722, e terá vigência de 12 (doze) meses, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o credenciamento das seguintes OSCs, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN:

I - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCITERN, inscrito sob o CNPJ: 21.212.556/0001-11;

II - FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD, inscrito sob o CNPJ: 08.350.241/0001-72;

III - INSTITUTO AMANTINO CAMARA, inscrito sob o CNPJ: 08.261.992/0001-12.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 10/2025. Processo Administrativo n° 09.000274/2025-46. Inexigibilidade n° 02/2025-SEFAZ.  Objeto: Contratação de cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em capacitação Diretrizes do Sistema Financeiro para a Classificação das Contas do COSIF e Auditoria Fiscal para a Cobrança do ISSQN de Bancos, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.  Contratada: Rubim e Rocha Advogados Associados, CNPJ: 19.480.506/0001-73. Valor: R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/12/2025 a 30/12/2026. Data da assinatura do contrato: 30/12/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Fazenda, com fundamento Art. 74, III, f, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09.000274/2025-46, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025-SEFAZ, cujo objeto se trata de Contratação de cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em capacitação Diretrizes do Sistema Financeiro para a Classificação das Contas do COSIF e Auditoria Fiscal para a Cobrança do ISSQN de Bancos, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor total de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais), em favor da empresa Rubim e Rocha Advogados Associados, CNPJ: 19.480.506/0001-73.

Mossoró-RN, 30 de dezembro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 6,
DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a publicação da decisão administrativa que aplica a penalidade de suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao Guarda Civil Municipal G.S.B da C.S, matrícula nº 146455.

A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 002/2025, Processo SEI nº 22.001268/2025-09,

CONSIDERANDO a Portaria nº 66, de 04 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 002/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que aplicou a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao servidor G.S.B da C.S., Guarda Civil Municipal, matrícula nº 146455, integrante do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró.

Art. 2º A penalidade de suspensão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 66, de 04 de novembro de 2025, no qual restou comprovada a prática de infração disciplinar prevista no artigo 19, inciso LXVIII, da Lei Complementar nº 050/2011, por infringência ao Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.

Art. 3º A penalidade de suspensão será aplicada após o trânsito em julgado da decisão administrativa, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar nº 050/2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2026

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal

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