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Data: 23/01/2026
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DOM Nº: 747
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.499,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Convocação e o Regimento Interno da Conferência da Cidade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica convocada a Conferência da Cidade do Processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, a ser realizada nos dias 28 de fevereiro e 1° de março, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, com intervalo para almoço das 12h às 14h, no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, localizado na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN.
Parágrafo único. Poderá, a critério da Comissão Coordenadora, e desde que amplamente divulgado, haver o deslocamento dos trabalhos dos Grupos de Trabalho (GT’s) para outra sede.
Art. 2° As atividades que envolvem a Conferência da Cidade do Processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró serão regidas por este Regimento.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º São objetivos da Conferência da Cidade:
I - promover o diálogo qualificado e transparente entre o Poder Público e a sociedade civil sobre o Projeto de Lei Complementar da Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró;
II - debater e deliberar sobre propostas de manutenção, alteração, supressão ou inclusão de dispositivos do Projeto de Lei Complementar da Revisão e Alteração do Plano Diretor;
III - registrar formalmente as deliberações da Conferência em anais, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para fins de consolidação e posterior envio à Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 4º A Conferência da Cidade observará, como diretrizes de funcionamento:
I - a gestão democrática do desenvolvimento urbano de Mossoró, assegurando a participação ampla, plural e informada da sociedade;
II - a transparência e a publicidade dos documentos, debates e decisões;
III - o respeito aos princípios da isonomia, impessoalidade, organização dos trabalhos e registro formal dos atos praticados.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 5º A Conferência da Cidade do Processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró obedecerá as seguintes etapas, conforme cronograma constante no Anexo I:
I - inscrição a ser realizada pelos membros da sociedade civil;
II - recursos às inscrições indeferidas;
III - divulgação da homologação das inscrições;
IV - pré-conferência;
V - publicação do resultado dos delegados eleitos;
VI - fase recursal;
VII - disponibilização do Projeto de Lei Complementar;
VIII - conferência da cidade.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONFERÊNCIA
Art. 6º A Conferência da Cidade do Processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, será conduzida pela seguinte estrutura organizativa:
I - Mesa Diretora (MD): Composta pelos membros já eleitos na Resolução 02/2026, tendo direito a voz nos debates e responsável pela condução dos trabalhos, sem direito a voto, exceto o voto de qualidade, a ser exercido pelo(a) Presidente da Mesa;
II - Comissão Coordenadora (CC): Composta pelos membros já eleitos na Resolução 02/2026, sendo responsável pelo apoio à organização e ao funcionamento da Conferência, sem direito a voz e voto nas deliberações;
III - Equipe Técnica de Apoio (ETA): Que será formada por servidores de qualquer secretaria municipal, designados pelo(a) Presidente da Mesa Diretora, sendo responsável pelo assessoramento técnico, administrativo e logístico da Conferência, sem direito a voz e voto.
IV - Delegados(as): Membros eleitos, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações da Conferência;
V - Observadores(as): Membros sem direito a voto, autorizados a acompanhar os Grupos de Trabalhos (GT’s) e manifestar-se sob critério da coordenação; a seleção priorizará quem participou de oficinas e audiências na revisão do Plano Diretor de Mossoró;
VI - Convidados(as): Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Poder Legislativo e de outros órgãos e instituições, com direito a voz, sem direito a voto.
Art. 7º A Conferência da Cidade será composta por 3 (três) Grupos de Trabalho Temáticos.
Parágrafo único. Cada grupo contará com a participação de 27 (vinte e sete) delegados(as) e 3 (três) observadores(as), totalizando, respectivamente, 81 (oitenta e um) delegados e 9 (nove) observadores.
Art. 8° Em cada Grupo de Trabalho Temático haverá, entre os(as) delegados(as), a designação das seguintes funções:
I - 1 (um/uma) Coordenador(a), indicado(a) pela Mesa Diretora;
II - 1 (um/uma) Relator(a), indicado(a) pela Mesa Diretora;
III - 1 (um/uma) Relator(a) eleito(a) entre os(as) delegados(as) do respectivo Grupo de Trabalho.
Art. 9° Compete aos coordenadores de cada Grupo de Trabalho conduzir e mediar as discussões relativas às alterações do Projeto de Lei Complementar propostas pelas pessoas delegadas.
Art. 10 Os(as) relatores(as) previstos nos incisos II e III, do art. 8º, integrarão a Comissão Relatora da Conferência da Cidade, totalizando 2 (dois/duas) relatores(as) por Grupo de Trabalho, incumbidos de sistematizar, consolidar e organizar os destaques aprovados nos Grupos de Trabalho, para apresentação e deliberação na plenária final da Conferência da Cidade.
Art. 11 Os(as) convidados(as) e os membros da Comissão Coordenadora poderão transitar livremente entre os Grupos de Trabalho, com a finalidade de acompanhar, orientar e fiscalizar a regularidade do processo, sem prejuízo da autonomia dos debates.
Art. 12 A Conferência da Cidade será dirigida pela Mesa Diretora e contará com o suporte da Comissão Coordenadora, ambas instituídas no âmbito do Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor, nos termos da Resolução nº 02/2026.
Art. 13 A Mesa Diretora será composta por membros da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva do Núcleo Gestor, competindo-lhe dirigir e supervisionar os trabalhos da Conferência, assegurar a observância das normas regimentais, coordenar os debates, conduzir as votações, proclamar os resultados e dirimir dúvidas, conflitos ou impugnações surgidas durante sua realização, bem como consolidar as deliberações nos anais da Conferência.
Art. 14 A Comissão Coordenadora será composta por 6 (seis) membros titulares do Núcleo Gestor, assegurada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, competindo-lhe prestar apoio à Mesa Diretora, especialmente no planejamento, na organização, na infraestrutura e na logística da Conferência, bem como no processo de inscrição, eleição e credenciamento de delegados, no acompanhamento das atividades e na garantia da participação democrática e do adequado encaminhamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Para assegurar o adequado funcionamento da Conferência da Cidade, a Comissão Coordenadora poderá designar colaboradores adicionais, servidores públicos ou membros do Núcleo Gestor, exclusivamente para apoio técnico, administrativo e logístico, conforme a necessidade, sem direito a voto ou deliberação.
Art. 15 As vagas de delegados(as) serão distribuídas segundo os seguintes percentuais e critérios, assegurando representatividade dos segmentos sociais e territoriais do Município de Mossoró:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 41% (quarenta e um por cento), correspondendo a 33 (trinta e três) delegados(as), indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - Movimentos populares e movimentos sociais: 30% (trinta por cento), correspondendo a 24 (vinte e quatro) delegados(as), assim distribuídos:
a) 10 (dez) representantes territoriais da zona urbana, sendo 1 (um) representante de cada um dos 10 (dez) polos urbanos definidos no Plano de Trabalho;
b) 5 (cinco) representantes territoriais da zona rural, sendo 1 (um) representante de cada um dos 5 (cinco) polos rurais definidos no Plano de Trabalho;
c) 3 (três) representantes de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação nas áreas de meio ambiente e enfrentamento às mudanças climáticas, incluindo povos e comunidades tradicionais, organizações voltadas à educação ambiental, à proteção animal, à defesa da mobilidade urbana sustentável, bem como a outros temas afins;
d) 3 (três) representantes de movimentos sociais, entidades ou organizações que atuem na promoção da moradia popular e do direito à habitação;
e) 1 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação na promoção da acessibilidade e da inclusão, compreendendo representantes de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças, adolescentes e demais segmentos relacionados;
f) 1 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações voltadas à assistência social e à promoção e defesa dos direitos sociais, abrangendo aquelas que atuem na defesa dos direitos das mulheres, de grupos étnico-raciais, da população LGBTQIAPN+, da população em situação de rua, e de outros segmentos sociais correlatos.
g) 1 (um) representante de entidades com reconhecida atuação em territórios do Município, incluindo associações de moradores, organizações comunitárias, entidades religiosas e demais entidades representativas dos interesses dos territórios.
III - Entidades representativas dos trabalhadores e de suas categorias profissionais: 11% (onze por cento), correspondendo a 9 (nove) delegados(as);
IV - Entidades representativas do setor empregador e da classe empresarial: 11% (onze por cento), correspondendo a 9 (nove) delegados(as);
V - Entidades profissionais, acadêmicas, científicas e conselhos profissionais: 7% (sete por cento), correspondendo a 6 (seis) delegados(as), assim distribuídos:
a) 3 (três) representantes de entidades representativas de categorias profissionais e conselhos profissionais legalmente constituídos;
b) 3 (três) representantes de Instituições acadêmicas, científicas e de pesquisa, incluindo estabelecimentos de ensino, iniciativas de extensão universitária, núcleos e laboratórios de pesquisa e demais organizações dedicadas à produção e difusão do conhecimento científico.
Parágrafo único. O quantitativo de delegados(as) definido neste artigo foi estabelecido de modo a assegurar a adequada representação dos polos territoriais urbanos e rurais do Município, bem como a observância dos percentuais de participação dos segmentos sociais recomendados no âmbito da Conferência Nacional das Cidades, garantindo equilíbrio, pluralidade e representatividade social e territorial no processo deliberativo.
Art. 16 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento à Conferência da Cidade, o(a) delegado(a) titular deverá comunicar formalmente a ausência por meio do endereço eletrônico plano.diretor@prefeiturademossoro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do evento.
I - é vedada a participação concomitante do titular e de seu respectivo suplente nas atividades da Conferência, cabendo a este último atuar somente em substituição ao titular, após a devida ciência da Comissão Coordenadora.
II - a substituição, uma vez formalizada, terá caráter definitivo para toda a duração da Conferência, ficando vedado o revezamento entre titular e suplente em dias distintos do evento;
III - as vagas destinadas a Entidades, Conselhos e Movimentos Sociais que necessitarem de substituição serão preenchidas obrigatoriamente pelos suplentes eleitos para o respectivo segmento.
IV - nos casos de representação territorial, a vacância ou o impedimento do titular ensejará a convocação imediata do suplente eleito na respectiva base territorial.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E DA PRÉ-CONFERÊNCIA
Seção I
Das inscrições
Art. 17 A inscrição dos delegados — ressalvado o percentual destinado aos representantes do Poder Público Municipal, que serão indicados por ato do Chefe do Poder Executivo — e dos observadores para participação na Conferência da Cidade ocorrerá no período de 26 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026, podendo ser realizada:
I – por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço https://forms.gle/rpxYJtAG3LXaToP7A para os delegados e no endereço https://forms.gle/jQBNGotAU5MqS3Fm8 para os observadores; ou
II – presencialmente, nos dias úteis, no horário das 9h00 às 16h00, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN.
Parágrafo único. O período de inscrição poderá ser prorrogado por ato da Comissão Coordenadora.
Art. 18 Poderão inscrever-se como delegados(as) os cidadãos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, em pleno gozo dos direitos políticos e que não exerçam cargo eletivo ou função comissionada vinculado ao Poder Executivo Municipal.
§ 1º O candidato deverá residir, exercer atividade profissional ou empreender no Município de Mossoró e, quando se tratar de representação territorial, deverá residir no respectivo polo territorial.
§ 2º No ato da inscrição, seja por meio virtual ou presencial, deverão ser anexados:
I - cópia de documento de identificação pessoal com foto que conste o número do CPF;
II - comprovante de residência ou de vínculo laboral/econômico no município;
III - documento institucional ou declaração que ateste o vínculo a um dos segmentos previstos nos incisos do art. 15 deste decreto.
§3° Na hipótese de candidatura para representação territorial, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o domicílio do candidato na respectiva circunscrição.
§ 4º Cada candidato(a) deverá, no momento da inscrição, selecionar o Grupo de Trabalho Temático de sua preferência.
Art. 19 As inscrições e os documentos apresentados serão analisados pela Comissão Coordenadora, conforme cronograma constante no Anexo I.
Art. 20 Os interessados poderão interpor recurso contra o resultado da homologação das inscrições, observando o modelo do Anexo IV, e encaminhado obrigatoriamente para o endereço eletrônico “plano.diretor@prefeiturademossoro.com.br”, contendo a fundamentação detalhada dos motivos da impugnação, competindo à Comissão Coordenadora a sua análise e julgamento no prazo estabelecido no Anexo I.
O recurso deverá ser formalizado mediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV e encaminhado obrigatoriamente para o endereço eletrônico “plano.diretor@prefeiturademossoro.com.br”, contendo a fundamentação detalhada dos motivos da impugnação
Seção II
Da Pré-Conferência
Art. 21 A pré-conferência será iniciada às 18h00 do dia constante no Anexo I deste Regimento Interno, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado situado na Av. Rio Branco, s/n - Centro, Mossoró, com abertura da sessão pela Mesa Diretora.
Art. 22 A Pré-Conferência da Cidade, instância preparatória obrigatória para a Conferência da Cidade, destina-se à validação das representações e à eleição dos delegados(as) e observadores(as), observando-se o seguinte rito:
I - Credenciamento: Confirmação da presença do(a) candidato(a), mediante apresentação de Documento de Identificação e comprovação de inscrição, sob pena de desclassificação imediata;
II - Eleição: Processo de escolha dos representantes mediante voto entre os presentes;
III - Capacitação: Atividade de orientação dos delegados(as) e observadores(as) sobre as diretrizes, objetivos, metodologia e regras de funcionamento da Conferência da Cidade.
Parágrafo único. Somente poderão participar das atividades de credenciamento e do processo eleitoral previsto neste Regimento os cidadãos e representantes de entidades cujas inscrições tenham sido previamente homologadas e publicadas pela Comissão Coordenadora.
Seção III
Da Eleição de Delegados
Art. 23 A escolha dos(as) delegados(as) dar-se-á mediante processo eletivo por voto direto, a ser realizado no âmbito da Pré-Conferência da Cidade, no dia 09 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A eleição dar-se-á por voto direto entre os presentes, realizada prioritariamente de forma simbólica através da exibição do crachá de identificação; caso a votação por contraste não permita definir o resultado com clareza, proceder-se-á à contagem nominal dos votos.
Art. 24 Estão aptos a votar todos os participantes devidamente inscritos que integrem o mesmo grupo de trabalho do candidato, vedado o exercício do direito de voto ao participante que figure como candidato na categoria em que esteja concorrendo.
§1° Será considerado eleito o candidato que obtiver a maior quantidade de votos em seu respectivo grupo de trabalho.
§2° O segundo candidato mais votado de cada segmento será automaticamente designado como suplente, devendo substituir o titular em casos de vacância, impedimento ou ausência.
§3° Em caso de empate, tanto para a titularidade quanto para a suplência, será selecionado o candidato com maior idade.
§4° Apurados os votos, os candidatos eleitos e seus respectivos suplentes serão registrados em ata eleitoral, devidamente assinada pela Comissão Coordenadora e por 3 testemunhas.
§5° A lista dos candidatos eleitos e suplentes será publicada no Diário Oficial do Município e na página virtual do Plano Diretor, em data constante no Anexo I deste Decreto.
§ 6º A divulgação e distribuição da proposta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor de Mossoró para as pessoas delegadas se dará com antecedência mínima de 15 dias corridos da realização da Conferência da Cidade, visando à ampla ciência das matérias que serão deliberadas.
Seção IV
Dos Recursos
Art. 25 As entidades, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e populares poderão interpor recurso contra o resultado da eleição de delegados(as), observando-se o prazo estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O recurso deverá ser formalizado mediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV e encaminhado obrigatoriamente para o endereço eletrônico “plano.diretor@prefeiturademossoro.com.br”, contendo a fundamentação detalhada dos motivos da impugnação.
Art. 26 Os recursos serão julgados pela Comissão Coordenadora no prazo estabelecido no Cronograma do Anexo I.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA CONFERÊNCIA
Art. 27 A Conferência da Cidade, destinada à apreciação e deliberação sobre o Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor, realizar-se-á nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026, observando-se a seguinte ordem de atos:
I - Credenciamento: Procedimento inicial e obrigatório para todos os(as) delegados(as), mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto, para fins de habilitação e verificação de quórum, a ser realizado no período compreendido entre a abertura dos trabalhos, às 08h, e a instauração da Conferência, às 08h40min.
II - Instauração: Abertura formal dos trabalhos após a conclusão do credenciamento, prevista para às 08h40min em primeira chamada, com a presença da maioria simples de 50% mais um do total, e, em segunda chamada às 9h, independentemente do número de pessoas delegadas credenciadas presentes.
Seção I
Do Primeiro Dia da Conferência
Art. 28 A Conferência da Cidade observará a seguinte estrutura geral de funcionamento:
I - No dia 28 de fevereiro de 2026, serão realizadas as seguintes atividades:
a) credenciamento para recebimento do crachá;
b) solenidade de abertura;
c) apresentação do Regimento Interno da Conferência;
d) apresentação da metodologia e da dinâmica dos trabalhos da Conferência;
e) apresentação da estrutura da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor, com destaque para sua organização nos eixos temáticos;
f) organização e distribuição dos(as) participantes nos Grupos de Trabalho Temáticos, com a definição, em cada grupo, da coordenação dos trabalhos e da relatoria, que seguirá a composição constante no art. 8°, incisos I, II e III deste Decreto.
II - Os trabalhos serão suspensos às 12h para intervalo de almoço, com retomada às 14h, estendendo-se até às 18h, período destinado ao desenvolvimento das atividades dos Grupos de Trabalho Temáticos, um para cada eixo do Plano de Trabalho (Políticas Setoriais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), aos quais caberá a análise e deliberação do Projeto de Lei Complementar, observada a seguinte dinâmica:
a) cada Grupo de Trabalho será responsável por examinar, debater, destacar e propor alterações relativas à parte do Projeto de Lei Complementar que lhe for atribuída;
b) as propostas de destaque, alteração, supressão ou acréscimo deverão ser formalizadas por escrito, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Coordenadora da Conferência;
c) As deliberações sobre cada proposta poderão resultar em:
1 - Manutenção integral do texto original;
2 - Manutenção parcial do texto, com supressão, acréscimo ou modificação parcial;
3 - Exclusão do dispositivo ou proposta analisada.
d) Cada proposta será submetida à votação no respectivo Grupo de Trabalho, sendo encaminhada à Plenária apenas aquela que obtiver aprovação por maioria simples das pessoas delegadas presentes;
e) Para fins deste Decreto, considera-se maioria simples o número de votos favoráveis superior ao número de votos contrários, desconsideradas as abstenções.
f) Cada proposta apresentada será objeto de, no mínimo, uma manifestação favorável e uma manifestação contrária, ambas realizadas exclusivamente por pessoas delegadas, com tempo máximo de 3 (três) minutos para cada intervenção;
g) As propostas que impliquem modificação, supressão ou acréscimo ao texto da minuta deverão ser apresentadas de forma clara e sistematizada, para fins de discussão e deliberação no respectivo Grupo de Trabalho;
h) Havendo mais de duas propostas divergentes sobre a mesma matéria, e não sendo alcançada a maioria simples exigida, as duas propostas mais votadas serão submetidas a nova votação, sendo encaminhada à Plenária apenas aquela que obtiver a maioria simples das pessoas delegadas presentes, assegurado a cada delegada(o) o direito a apenas um voto;
i) Os dispositivos que não forem objeto de destaque nos Grupos de Trabalho, bem como aqueles aprovados pela manutenção integral do texto original, serão considerados automaticamente aprovados e não serão submetidos à votação em Plenária;
j) Caso o Grupo de Trabalho não consiga concluir a apreciação de todos os temas sob sua responsabilidade, as matérias pendentes serão encaminhadas para discussão e deliberação pela Plenária.
k) As propostas que impliquem alterações cartográficas ou nos mapas deverão ser previamente analisadas sob os aspectos técnico e jurídico pela equipe técnica da Comissão Executiva de Coleta de Dados, como condição para sua apreciação e deliberação em Plenária.
l) Cada Grupo de Trabalho contará com o suporte de membros da Equipe Técnica de Apoio, a quem competirá prestar esclarecimentos sobre o conteúdo da Minuta, parâmetros urbanísticos e viabilidade técnica das propostas apresentadas pelas pessoas delegadas;
m) aos observadores será assegurado o direito à fala pelo tempo de até 2 (dois) minutos para contribuições gerais sobre os temas em debate no Grupo de Trabalho, mediante inscrição prévia e sob critério da coordenação, não lhes sendo permitido, contudo, a apresentação formal de destaques ou a participação nos ritos de votação.
Subseção I
Dos Grupos de Trabalho
Art. 29 Os trabalhos da Conferência da Cidade serão processados em 3 (três) Grupos de Trabalho (GTs), cuja composição de delegados(as) obedecerá à seguinte distribuição de segmentos:
I – GT 1: POLÍTICAS SETORIAIS será composto pelos seguintes delegados(as):
a) 11 (onze) representantes do Poder Público Municipal, indicados em ato pelo Chefe do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações de moradia popular;
c) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada ao meio ambiente e mudanças climáticas, incluindo povos e comunidades tradicionais, organizações de educação ambiental, de proteção animal, de defesa da mobilidade urbana sustentável, entre outros temas correlatos;
d) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações de assistência social ou de defesa dos direitos sociais, incluindo aqueles com atuação relacionada à defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnico-raciais, da população LGBTQIAPN+, da população em situação de rua, e outros segmentos sociais relacionados;
e) 05 (cinco) representantes territoriais (eleitos entre os polos urbanos e rurais);
f) 03 (três) representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores;
g) 03 (três) representantes de organizações representativas da classe patronal;
h) 01 (um) representante de entidades de classe e conselhos profissionais;
i) 01 (um) representante de entidades acadêmicas e de pesquisa, incluindo instituições de ensino, projetos de extensão, laboratórios de pesquisa e demais organizações que atuem com a produção de conhecimento científico.
II – GT 2: DESENVOLVIMENTO URBANO será composto pelos seguintes delegados(as):
a) 11 (onze) representantes do Poder Público Municipal, indicados em ato pelo Chefe do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações de moradia popular;
c) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada ao meio ambiente e mudanças climáticas, incluindo povos e comunidades tradicionais, organizações de educação ambiental, de proteção animal, de defesa da mobilidade urbana sustentável, entre outros temas correlatos;
d) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada à temática de acessibilidade e inclusão, compreendendo representantes de pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes e outros segmentos sociais relacionados;
e) 05 (cinco) representantes territoriais (eleitos entre os polos urbanos e rurais);
f) 03 (três) representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores;
g) 03 (três) representantes de organizações representativas da classe patronal;
h) 01 (um) representante de entidades de classe e conselhos profissionais;
i) 01 (um) representante de entidades acadêmicas e de pesquisa, incluindo instituições de ensino, projetos de extensão, laboratórios de pesquisa e demais organizações que atuem com a produção de conhecimento científico.
III – GT 3: MEIO AMBIENTE será composto pelos seguintes delegados(as):
a) 11 (onze) representantes do Poder Público Municipal, indicados em ato pelo Chefe do Poder Executivo;
b) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações de moradia popular;
c) 01 (um) representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada ao meio ambiente e mudanças climáticas, incluindo povos e comunidades tradicionais, organizações de educação ambiental, de proteção animal, de defesa da mobilidade urbana sustentável, entre outros temas correlatos;
d) 01 (um) representante de Entidades com reconhecida atuação em territórios do Município, incluindo associações de moradores, organizações comunitárias, entidades religiosas e demais entidades representativas dos interesses dos territórios;
e) 05 (cinco) representantes territoriais (eleitos entre os polos urbanos e rurais);
f) 03 (três) representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores;
g) 03 (três) representantes de organizações representativas da classe patronal;
h) 01 (um) representante de entidades de classe e conselhos profissionais;
i) 01 (um) representante de entidades acadêmicas e de pesquisa, incluindo instituições de ensino, projetos de extensão, laboratórios de pesquisa e demais organizações que atuem com a produção de conhecimento científico.
Parágrafo único. A distribuição dos delegados representantes do Poder Público Municipal entre os GTs será definida pela Comissão Coordenadora, observando-se a afinidade técnica das secretarias e órgãos com o tema de cada grupo.
Art. 30 Os pedidos de esclarecimento técnico ou jurídico durante os debates, tanto nos Grupos de Trabalho quanto na Plenária Final, observarão os seguintes critérios:
I - o pedido de esclarecimento deve ser formulado em até 01 (um) minuto, versando estritamente sobre dúvida técnica ou legal do dispositivo em análise;
II - a resposta da Equipe Técnica ou Jurídica será limitada a 03 (três) minutos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período a critério da Mesa;
III - o esclarecimento técnico visa subsidiar o voto e não abre espaço para debate direto entre o(a) delegado(a) e a equipe técnica;
IV - concluído o esclarecimento, a Mesa dará prosseguimento imediato ao rito de votação, não sendo permitidas réplicas ao parecer técnico.
Art. 31 A Questão de Ordem destina-se exclusivamente a suscitar dúvida sobre a interpretação deste Regimento ou sobre a condução dos trabalhos.
§ 1º A Questão de Ordem deverá ser formulada de forma objetiva, no tempo máximo de 2 (dois) minutos.
§ 2º Não será admitida Questão de Ordem que trate do mérito das propostas em debate.
§ 3º Cabe à Mesa Diretora a decisão imediata sobre a Questão de Ordem, não cabendo recurso desta decisão no momento da votação.
Seção II
Da Plenária Final
Art. 32 No dia 1º de março de 2026, os trabalhos serão retomados com a instalação da Plenária Final, destinada a debater e deliberar exclusivamente sobre os destaques ao texto da Minuta do Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor encaminhados pela Comissão Relatora da Conferência, assegurada:
A observância dos seguintes critérios de quórum:1 - Primeira chamada às 8h40min, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as);
2 - Segunda chamada às 9h, com qualquer número de delegados(as) credenciados(as) presentes;
3 - Os trabalhos da Conferência serão suspensos das 12h às 14h, para intervalo de almoço, sendo retomados às 14h, em primeira chamada, ou às 14h15, em segunda chamada, observados os mesmos critérios de quórum estabelecidos nos itens 1 e 2.
b) As propostas relativas aos artigos destacados serão submetidas à Plenária Final, assegurando-se 01 (uma) manifestação favorável e 01 (uma) contrária, com duração máxima de 03 (três) minutos cada, sendo vedadas tréplicas ou apartes.
c) Que os expositores serão indicados previamente pelos Grupos de Trabalho e, uma vez iniciado o rito de votação, este não poderá ser interrompido por questões de ordem ou pedidos de esclarecimento, sendo vedada a apresentação de novas propostas de mérito não deliberadas nos Grupos de Trabalho.
d) Que a aprovação das propostas relativas aos artigos destacados dar-se-á por maioria simples dos votos das pessoas delegadas presentes e a manifestação do voto será realizada mediante exibição do crachá de identificação, sendo que o processo de votação poderá ocorrer por contraste e, não sendo possível a verificação do resultado por esse meio, proceder-se-á à contagem nominal dos votos favoráveis, contrários e das abstenções.
§ 1º Os dispositivos da Minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor que não tenham sido objeto de destaque nos Grupos de Trabalho serão considerados automaticamente aprovados.
§ 2º Não será admitida a apresentação de novos destaques ou de propostas não apreciadas nos Grupos de Trabalho, ressalvada a hipótese do art. 28, inciso II, alínea “j”;
§ 3º A participação dos(as) delegados(as) é obrigatória em todos os dias de realização da Conferência da Cidade, sendo vedado o exercício do direito ao voto àqueles(as) que não comparecerem aos trabalhos do primeiro dia.
§ 4º Não serão objeto de deliberação propostas que afrontem a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Mossoró ou legislações federais e estaduais, cabendo à Mesa Diretora, após manifestação da assessoria jurídica ou equipe técnica, indeferir sumariamente tais destaques.
Subseção I
Das propostas, Emendas, Destaques e Votação
Art. 33 As propostas sobre a Minuta da Lei Complementar do Plano Diretor serão classificadas como:
I - supressivas: retiram dispositivo;
II - modificativas: alteram redação/índice/parâmetro;
III - aditivas: acrescentam dispositivo;
IV - substitutivas: substituem integralmente redação/trecho;
V - de ajuste redacional: correção, clareza e técnica legislativa, sem alteração de mérito.
Art. 34 Cada proposta deverá indicar, de forma objetiva:
I - dispositivo-alvo: artigo/inciso/parágrafo/mapa/anexo;
II - texto: como está e como fica;
III - justificativa sucinta;
IV - autoria: entidade/segmento ou delegados(as) proponente.
Art. 35 Na Plenária Final, a votação seguirá, preferencialmente, uma das formas definidas na abertura:
I - por capítulos/blocos, com destaques; ou
II - por artigos/dispositivos, com destaques.
Art. 36 O encaminhamento de votação assegurará, no mínimo:
I - 01 (uma) fala a favor e 01 (uma) fala contra, quando houver, com tempo igual;
II - tempo de 02 (dois) minutos para cada delegado(a) apresentar seus argumentos;
III - controle de tempo pela Mesa.
Art. 37 O voto será pessoal e intransferível, exercido apenas por delegados(as) credenciados(as) e presentes.
Art. 38 Uma vez iniciado o processo de votação, este não poderá ser interrompido por pedidos de fala, esclarecimentos ou questões de ordem, ressalvada a hipótese de erro material flagrante no sistema de contagem.
Parágrafo único. Durante a votação, as pessoas delegadas deverão permanecer em seus lugares, sendo vedado o trânsito no recinto que impossibilite a contagem dos votos pela Mesa.
Art. 39 O método de votação será definido na abertura, podendo ser:
I - simbólico: levantamento de credencial;
II - nominal.
Parágrafo único. A Mesa poderá determinar votação nominal quando houver dúvida razoável sobre o resultado.
Art. 40 Salvo disposição diversa aprovada na abertura, as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos delegados(as) presentes e votantes.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, será realizada nova rodada de votação, apenas entre as propostas empatadas, mantido o empate, serão considerados critérios de desempate:
I - segmento com maior representatividade;
II - voto de qualidade do(a) Presidente da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VII
DOS ANAIS DA CONFERÊNCIA, CONSOLIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS
Art. 41 Os anais da Conferência da Cidade conterão, no mínimo:
I - metodologia, programação e participantes;
II - lista de delegados(as) credenciados;
III - síntese dos debates;
IV - registro das emendas apresentadas;
V - anexos: atas, listas de presenças, relatórios de GT.
Art. 42 Os anais serão publicados no portal oficial do Plano Diretor e encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, para instruir o envio do Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal de Mossoró.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 As situações não previstas ou que apresentem conflito no âmbito deste Regimento serão dirimidas pela Comissão Coordenadora, mediante deliberação por maioria simples.
Parágrafo único. Na hipótese de não se alcançar a maioria simples referida no caput, a matéria será submetida à deliberação da Plenária da Conferência da Cidade.
Art. 44 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró




PORTARIA Nº 85,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor HUDEMBERG ROCHA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 86,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ESTER BEATRIZ DUARTE DOS REIS do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 87,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA TAGILA FERREIRA DE MOURA do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 02/2025. Pregão nº 03/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Leve Refeições Coletivas LTDA - CNPJ: 17.822.035/0001-09. Vigência: 22/01/2026 a 31/12/2026. Valor: R$ 591.252,60 (quinhentos e noventa e um mil e duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 22/01/2026.
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2024/010116.7 – SEFAZ)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO (A): EVERTON TALES DE SOUSA SILVEIRA
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO
RELATOR(A): MARLIO VITOR DA SILVA
Notificamos que no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010116.7 - SEFAZ), tendo como recorrido EVERTON TALES DE SOUSA SILVEIRA, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, queJULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.080.03.0176.0000.0, Seq. 1015681.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2024/010584.7 - SEFAZ)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO (A): PAULO ROBERTO MORAIS
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO
RELATOR(A): MARLIO VITOR DA SILVA
Notificamos que no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010584.7 - SEFAZ), tendo como recorrido PAULO ROBERTO MORAIS, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, queJULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.056.02.0150.0000.5, seq. 1033628.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2016, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/016137.5 – SEFAZ)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO (A): PAULO CARDOSO JALES
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO
RELATOR(A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
Notificamos que no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/016137.5 - SEFAZ), tendo como recorrido PAULO CARDOSO JALES, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.059.02.0240.0000.8, Seq. 1014806.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/017246.6 – SEFAZ)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO (A): JUAREZ FERNANDES PEDROZA FILHO
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO
RELATOR(A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
Notificamos que no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017246.6 - SEFAZ), tendo como recorrido JUAREZ FERNANDES PEDROZA FILHO, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0011.013.02.0135.0000.1, Seq. 1019562.9, referente ao(s)exercício(s) de 2014 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO (PFA DE ORIGEM 2025/017197.4 – SEFAZ)
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO (A): LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDA
ASSUNTO: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA – RECURSO DE OFÍCIO
RELATOR(A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
Notificamos que no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017197.4 - SEFAZ), tendo como recorrido LIDUINA FERREIRA DE SOUZA HOLANDA, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0005.013.01.0056.0001.2, Seq. 3006054.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2025.
Processo Administrativo nº: 15.000208/2026-70 Partícipes: Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITER. CNPJ nº 21.212.556/0001-11.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor financeiro, visando à ampliação das metas/atividades constantes no Termo de Colaboração nº 03/2025, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 e alterações da Lei nº 13.204/2015, e Decreto Municipal nº 5.086/2017. Valor do Aditivo: 66.417,74 (sessenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos. Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não colidam com este instrumento. Data de Assinatura: 23 de janeiro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 28,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04.000151/2025-28;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora JOSUE ELIAS DE MOURA, matrícula nº 49152-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Controladoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo 09-1999/2004, com início em 24 de janeiro de 2026 e término em 23 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 29,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.000709/2026-17;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ROBERTA WALTER ROSADO DE SA COSTA, matrícula nº 5070376-1, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) ano, com início em 01 de fevereiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas