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Data: 27/01/2026
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DOM Nº: 749
Câmara Municipal de Mossoró
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: ELEVADORES MASTER LTDA-ME- CNPJ: 03.193.254/0001-61, com o valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais), referente ao objeto, Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças para manutenção do elevador da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 56,
DE 27 DE JANEIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS, matrícula nº 5293541, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05 e RAFAELA RAMONA RODRIGUES - CNPJ: 14.928.192/0001-05 com validade de 28/04/2025 a 28/04/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS matrículanº509000, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ:14.928.192/0001-05 eRAFAELA RAMONA RODRIGUES - CNPJ: 14.928.192/0001-05 com validade de 28/04/2025 a 28/04/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 31,
DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0815023-89.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1 º CONCEDER à servidora NADJA FERNANDES DE MELO, matrícula nº 137502/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 6, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa Nº 02/2025 - SEFAZ
Processo Administrativo nº 09.000250/2025-15. A Dispensa ELETRÔNICA Nº 02/2025 – SEFAZ, cujo objeto é o fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de videomonitoramento (CFTV), incluindo câmeras, NVR, switch PoE, nobreak, racks, réguas de energia e acessórios, destinados à estruturação do sistema de segurança eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ., foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/010098.2– SEFAZ
REMESSA NECESSARIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CHRISTIANO TITO DE MEDEIROS JACOME
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 21 (vinte e dois) do mês de outubro de 2025, às 10h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/010098.2 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Christiano Tito de Medeiros Jacome, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: a) Reconhecimento da ocorrência dos fatos geradores anteriores ao pedido; b) Reconhecimento da prescrição de ofício da TLF/ISS Profissional autônomo referente aos exercícios de 2013, 2015, 2017 e 2018 c) Anulação do parcelamento nº 112613.24.1; d) Pela desativação das parcelas vincendas do parcelamento nº 112064.24.8, vez que, os valores já recolhidos, são suficientes para a quitação dos débitos, cuja legitimidade da cobrança se afigura como legítima (TLF/ISS Profissional autônomo dos exercícios de 2019 até a data do pedido); e) Baixa da inscrição nº 005.480-1, após a desativação das citadas parcelas, ressaltando-se que o contribuinte estará sujeito às penalidades cabíveis, caso venha a ser posteriormente constatado o exercício da atividade de Profissional autônomo, sem a devida inscrição municipal.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n. 2025/024798.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n. 2026/000227.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n. 2025/007446.4 – SEFAZ)
Recorrente: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Reclamação contra o Lançamento – Recurso Voluntário
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n. 2025/007396.4 – SEFAZ)
Recorrente: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Reclamação contra o Lançamento – Recurso Voluntário
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de fevereiro de 2026, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/013416-5)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MR PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/013356.8)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MISTER CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA ME;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/021438.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto:ITBI – NÃO INCIDÊNCIA (INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL)
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/019208.4)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓ
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 5,
DE 27 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR ISABELLA BRAZ DE ALMEIDA, Matrícula 5083826-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 107 da UBS Dr. Epitácio da Costa Carvalho.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde