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  • Data: 02/02/2026

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 142,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre renovação de permuta de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Natal/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de permuta da servidora LEILA FELIX DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 5082439-1, técnica de enfermagem, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo o servidor ERINALDO DE FREITAS NEVES, matrícula nº 72673-3, técnico de enfermagem, servidor do Município de Natal/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 143,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ELLANE SONALY DANTAS DO AMARAL do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Marques Da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 144,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLELIA DA CONCEICAO BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Marques Da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 145,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora HELOISA NASCIMENTO DE ANDRADE do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 146,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HELOISA NASCIMENTO DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Analista Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 11/2025, Adesão nº 01/2025. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:  44.682.103/0001-54. Contratada: Noar Turismo LTDA - CNPJ: 18.780.623/0001-90. Valor:R$ 24.795,00 (vinte e quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais). Data da assinatura: 02/02/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 4,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o procedimento de operacionalização das emendas parlamentares e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 Lei Complementar Nº 218, de 24 de janeiro de 2025 e das disposições previstas no art. 89 da Lei Orgânica Municipal c/c os incisos I e II do art. 12 e art. 13 da Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023,

CONSIDERANDO a análise e a divulgação das emendas parlamentares aptas para o exercício de 2026, formalizadas por meio da Portaria nº 2, de 15 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Determina as orientações para operacionalização das emendas, que tenham beneficiários as organizações da sociedade civil, tendo como principal objetivo garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, em observância à Lei Complementar nº 192, de 2023.

 § 1º A operacionalização das emendas dar-se-á por meio de processo administrativo próprio para cada emenda.

Art. 2º Somente poderão ser operacionalizadas as emendas declaradas aptas, por meio Portaria n° 2, de 15 de janeiro de 2026 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 3º Para fins de operacionalização das emendas parlamentares, deverão ser estritamente observados os procedimentos:

I – Criação de processo administrativo eletrônico individualizado para cada emenda parlamentar, no qual deverão ser registrados todos os documentos relacionados à emenda, à entidade executora, ao beneficiário final, às propostas, aos pareceres técnicos e jurídicos, às autorizações, aos instrumentos jurídicos firmados e aos relatórios de acompanhamento e fiscalização;

II – Vinculação direta da emenda ao detalhamento orçamentário, com a identificação da ação governamental, projeto ou atividade a ser executado(a), da fonte de recurso, da destinação específica e do respectivo identificador contábil, de modo a assegurar a regularidade da execução orçamentária e a rastreabilidade da despesa;

III – Observância às exigências e comprovações previstas na Lei Complementar nº 192, de 12 de junho de 2023, e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à capacidade técnica para execução do objeto;

IV – Apresentação de plano de trabalho, contendo a descrição detalhada do objeto da emenda, elaborado pela respectiva organização proponente e submetido à aprovação do Secretário da pasta responsável pela execução, com indicação da ação governamental, projeto a ser executado, de sua finalidade específica, das metas e dos indicadores de acompanhamento, bem como do cronograma de execução, com prazos estimados de início e término da implementação do objeto, incluindo, quando aplicável, fases ou etapas intermediárias;

V – Identificação expressa da entidade responsável pela execução da despesa ou, conforme o caso, do beneficiário final dos recursos, observadas as vedações legais e regulamentares aplicáveis, bem como indicação da localidade beneficiada, com identificação do bairro, comunidade ou região onde os recursos da emenda serão aplicados;

VI - Registro dos dados da execução orçamentária e financeira no processo eletrônico de despesa, compreendendo, no mínimo: a) Nota de empenho e nota de liquidação, que deverão conter, obrigatoriamente, em sua descrição, o detalhamento da emenda, com indicação do respectivo número, do objeto e do nome do parlamentar, bem como a identificação, no momento da emissão do empenho, do controle específico destinado a essa finalidade; b)  Análise e submissão dos autos à Controladoria-Geral do Município, para fins de verificação da regularidade formal e legalidade; c) Ordem bancária de pagamento; d) Prestação de contas, mediante a apresentação de evidências da execução, voltadas à comprovação da regularidade e da correta aplicação dos recursos;

Art. 4º As emendas parlamentares indicadas serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão a qual está vinculada, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 192, de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 12,
DE 19 DE JANEIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano De Cargos, Carreiras e Remuneração do Município De Mossoró para os servidores da saúde, bem como parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

ADRIANA CARLA ALVES BENTO

112747/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

15

21.012517/2025-43

2

ALCEDIR GABRIEL DA SILVA

1325860/1

PSICOLOGO

8

9

21.011359/2025-75

3

ALCINEIDE FERREIRA DE MORAIS

129623/01

AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTARIO

8

9

21.012682/2025-50

4

ALINE MARIA DA SILVA MOREIRA

115746/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

10

11

21.012564/2025-35

5

ALYNE FERNANDES VIEIRA

5072409/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.012927/2025-31

6

AMÉLIA MENDES BEZERRA SORIANO

1128950/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

13

21.012313/2025-22

7

ANA CLEIDE FERREIRA

1145530/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

13

21.011080/2025-42

8

ANA CLESSIA LUCENA DE OLIVEIRA

142344/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

7

8

21.000049/2026-86

9

ANA CLESSIA LUCENA DE OLIVEIRA

142344/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

7

8

21.000049/2026-86

10

ANA LUCIA DO NASCIMENTО

120014/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.013445/2025-13

11

ANA MARIA OLIVEIRA

1410540/01

ASSISTENTE SOCIAL

6

8

21.012342/2025-15

12

ANDRÉIA BEZERRA MAIA

12375400/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

9

21.012475/2025-13

13

ANTONIA LUCIA DE SOUSA SOARES

114740/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.012954/2025-78

14

ANTONIA NAILDE DE OLIVEIRA ARAUJO

1200490/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.012461/2025-03

15

ANTONIO FERNANDES ANDRADE DE SOUZA

120057/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

12

14

21.013404/2025-53

16

ASTROGILDA DUARTE BEZERRA

112054/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

16

21.012565/2025-08

17

BELTI MORAIS FLORENCIO DA SILVA

5085683/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

5

6

21.013101/2025-86

18

BRUNO RAFAEL PAIVA COLACA

146803/02

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

6

7

21.012552/2025-68

19

CIRIACO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

1423280/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.012411/2025-92

20

CLAUDIA ALMEIDA DOS SANTOS

114472/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

13

21.008286/2025-14

21

CLEIDE MACIEL JANUARIO

115002/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.012892/2025-06

22

CLEIDE MARIA DE SOUZA TAVARES

115428/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.012777/2025-07

23

CLEONICE FLORENCIO BATISTA

112089/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.000037/2026-22

24

DANIELLE DANTAS DE ARAUJO

5070988/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.012661/2025-35

25

EDNA SANTIAGO DE OLIVEIRA

116157/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

11

21.013755/2025-82

26

EMERSON DE OLIVEIRA VIANA

50843340/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

5

6

21.012542/2025-47

27

ETELVINA FERREIRA NETA

113204/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.010082/2025-22

28

EVA LIGIA DE OLIVEIRA

113255/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

12

15

21.012621/2025-48

29

EVENLY KEILA FIRMINO BEZERRA FILGUEIRA

133574/01

FISIOTERAPEUTA

8

9

21.012949/2025-19

30

FRANCISCA BENICIA BEZERRA DO NASCIMENTO

1201620/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.012541/2025-74

31

FRANCISCA MARIA DO SOCORRO SANTIAGO

1161060/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

10

11

21.012302/2025-28

32

FRANCISCA MEIRE DE SOUSA

116319/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

10

21.000028/2026-71

33

FRANCISCA NOELMA AMORIM

115525/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.011773/2025-52

34

FRANCISCO BENEVIDES GUERRA

128074/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

21.013286/2025-38

35

FRANCISCO LINDON JOHNSON MENEZES DA LUZ

1121860/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

16

21.012448/2025-63

36

FRANKLIN MICHAEL VIEIRA PINTO

143898/01

TÉCNICO DE LABORATORIO

6

7

21.013096/2025-27

37

FRANNYELE FERNANDES DA SILVA

1424840/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

7

8

21.012408/2025-76

38

GEILSON BATISTA NASCIMENTO

120197

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

12

13

21.008687/2025-51

39

GENEIDE BENTO DOS SANTOS

127590/02

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

5

7

21.013139/2025-30

40

GERUZA DUARTE DA COSTA

112194/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.013314/2025-58

41

GERUZA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA

120227/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.013100/2025-16

42

GILBERTO FELIPE BASILIO

120642/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

12

13

21.012638/2025-74

43

GISELA CARVALHO DE LUCENA AZEVEDO

132810/03

ASSISTENTE SOCIAL

3

5

21.012523/2025-75

44

HERLANY GOMES DA SILVA

1425060/1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

7

8

21.012415/2025-81

45

HILDEBERTO SILVA

120235/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.000098/2026-24

46

INACIA DE LOIOLA VITOR

146641/1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

5

7

21.012315/2025-65

47

IRAILSON CUNHA DE MOURA

142301/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

7

8

21.000097/2026-51

48

IRANICE DE LIMA E SILVA

5082471/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

4

6

21.012806/2025-97

49

IRAPUAN CALDAS LEONARDO NOGUEIRA

125954/01

FISIOTERAPEUTA

8

9

21.012812/2025-32

50

ITAMARA MARIA DA SILVA PONTES MAXIMO

5073669/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.013127/2025-63

51

IVANISSE DE SOUSA SILVA

114251/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.012766/2025-13

52

IVONETE DA SILVA VIANA MORAIS

125776/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

21.012560/2025-46

53

JANE MARIA DE OLIVEIRA

50678550/1

ASSISTENTE SOCIAL

5

7

21.012344/2025-58

54

JANICLEIA DE MEDEIROS ALVES OLIVEIRA

5072603/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.013079/2025-98

55

JOANA DARC AVELINO COSME MARINHO

1258810/1

ENFERMEIRO

8

9

21.010338/2025-94

56

JOAO BATISTA DA SILVA DO NASCIMENTO

1154870/1

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.012477/2025-56

57

JOSE EVANDRO CARNEIRO DE ARAUJO

122629/01

CIRURGIÃO DENTISTA

8

9

21.012599/2025-60

58

JOSE FONSECA NETO JUNIOR

142395/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

7

8

21.000156/2026-10

59

JOSE FRANCISCO SILVA DOS SANTOS

5072379/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.012832/2025-74

60

JOSE ILTON FELIPE DE SOUSA

120278/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.012660/2025-62

61

JOSÉ RIBAMAR DE LIMA PROCÓPIO

121452/01

SUPERVISOR

12

15

21.008902/2025-66

62

JOSIENE SANTIAGO VALERIO

133507/01

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

8

9

21.013266/2025-93

63

JUSSARA ADRIANA ALVES

115207/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

10

12

21.013193/2025-27

64

KALIANE SANGELA DE OLIVEIRA

120324/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

13

14

21.012968/2025-88

65

KARLA VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS

5073782/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

5

7

21.012695/2025-87

66

LILIANE BEZERRA CAVALCANTE CARDOZO

5071054/01

TÉCNICO DE LABORATORIO

5

7

21.012458/2025-84

67

LINDINOLHA COSTA MORAIS

113484/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

13

21.008762/2025-63

68

LUCIANA BEZERRA DE LIRA

5086230/01

ASSISTENTE SOCIAL

5

6

21.013546/2025-02

69

LUIZA ANTONIA LOPES DA SILVA

112313/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

13

15

21.010377/2025-11

70

MAGNA FONSECA DE ARAUJO

5072832/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.012681/2025-77

71

MARCUS VINICIUS DE FREITAS

141151/01

FARMACEUTICO

7

8

21.009465/2025-94

72

MARIA CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA

5075254/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

6

21.012527/2025-64

73

MARIA DOS NAVEGANTES COSTA FERREIRA

5082463/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

4

6

21.013462/2025-39

74

MARIA JOELMA GOMES MONTEIRO COLACA

115592/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.013191/2025-81

75

MARIA VALDINETA PESSOA DE ALMEIDA

1154520/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

11

12

21.012538/2025-58

76

MARIA ZORAIONARA DA SILVEIRA DINIZ

1418950/01

ENFERMEIRO

6

8

21.012359/2025-41

77

MARIA ZULEIDE FERREIRA DA SILVA

116696/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.012772/2025-45

78

MARLUCE OLIVEIRA DE LUCENA CARDOSO

5070465/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.012494/2025-82

79

NADEGE LIMA DIAS

5078113/01

ASSISTENTE SOCIAL

5

6

21.005300/2025-29

80

NAIDE PAIVA DE MELO

137448/01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

8

9

21.012781/2025-93

81

NEIDE MARIA DO NASCIMENTO FREITAS

1125930/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.012468/2025-08

82

NUBIA SOUSA DE MORAIS

5072506/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

5

7

21.000284/2026-46

83

PAULO BONALDO MEDEIROS DE CARVALHO

126047/01

PSICOLOGO

8

9

21.010959/2025-11

84

RAIMUNDO NONATO ARNAUD SOBRINHO

146463/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

6

7

21.012898/2025-38

85

RICARDO ALVES JOVITO

112640/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

15

16

21.012725/2025-53

86

RISAUBA DE SOUZA LIMA ROOSEVELT

146293/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

6

7

21.012509/2025-65

87

ROBERTO RODRIGUES GOMES

116076/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

11

21.009251/2025-52

88

RONIBERGUER SILVA SANTOS

50843500/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

5

6

21.012543/2025-20

89

ROSIMEIRE LEITE BEZERRA

137987/02

ENFERMEIRO

7

8

21.012895/2025-22

90

SUERBENE MOURA

1136620/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.010445/2025-18

91

TAMIRES DA COSTA MARTINS

146366/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

6

7

21.013177/2025-71

92

THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS

125415/01

EDUCADOR FISICO

8

9

21.012566/2025-78

93

THAYANE SUYANE DE LIMA GURGEL

121711/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

11

12

21.013375/2025-60

94

URSULINA CASSIMIRO DE ANDRADE ROCHA

116149/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

9

11

21.013121/2025-31

95

VALDENIA GOMES MANICOBA

5084253/01

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

5

6

21.013571/2025-06

96

VANESSA ALVES DA SILVA

136050/02

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

6

7

21.012580/2025-88

97

ZIBIA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA

113760/01

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

14

15

21.010399/2025-96

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 37,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.006302/2024-41;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FERNANDA KARINA DELFINO FERNANDES E CUNHA, matrícula nº 129356-1, ocupante do cargo de Farmaceutico-Bioquimico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 25/04/2008 a 25/04/2013, com início em 03 de fevereiro de 2026 e término em 04 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de novembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 37,
DE 30 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria n° 29 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituto o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituta a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 38,
DE 30 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria n° 29 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 027.XXX.XXX-32, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituto o servidor, ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04, para atuar como FISCAL CONTRATO nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituta a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 39,
DE 30 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria n° 29 de 07 de janeiro de 2026 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO CPF nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor, ANTONIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 027.XXX.XXX-32.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA, CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 14/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77, transferido por apostilamento para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 17.822.035/0001-09, que têm por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvem a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituta a servidora LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA CPF nº 079.XXX.XXX-80.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 40,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.000117/2026-05;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora AGSNEIDE SIMONE DA SILVA, matrícula nº 5072816-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 08 de janeiro de 2026 e término em 06 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 41,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Edital nº 08/2025-SME, para auxiliares voluntários do Programa Incluir.

1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada nos dias 05/02/2026, a partir das 14h00min, por ordem de chegada, respeitando o dia agendado para cada convocado:

NOME DO CANDIDATO

CPF

CLASSIFICAÇÃO

ANA KELLE DA SILVA

###.###.#24-99

Étnicos Raciais

AURIANA GLECIA DA SILVA

###.###.#14-09

Étnicos Raciais

CLEIDIANE CARDOSO CRUZ

###.###.#23-50

Étnicos Raciais

FRANCISCA ADRYELE CARDOSO DO NASCIMENTO

###.###.#74-42

Étnicos Raciais

HAEDRA POLLYANNA SOARES DA COSTA AGOSTINHO

###.###.#64-41

Étnicos Raciais

JADSON LUCAS COSTA DA SILVA

###.###.#54-04

Étnicos Raciais

VIVIANNE GABRIELLE FELIX DE ARAUJO

###.###.#94-69

Étnicos Raciais

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado da Seleção.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

2.1. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação dentro do prazo estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato na Seleção Simplificada do Programa Incluir.

2.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado mediante atestado médico.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo III deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

4. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios de avaliação.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses dos itens 4.3 e 4.4 do Edital nº 08/2025-SME.

6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 42,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006896/2025-14;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES, matrícula nº 83950-2, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 21/02/2015 a 21/02/2020, com início em 03 de fevereiro de 2026 a 04 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 42 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Quarta (264ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 19 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde;

Considerando a necessidade de manter atualizada a composição deste colegiado;

Considerando as indicações, substituições e reconduções formalizadas conforme normas vigentes;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a lista atualizada dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró, conforme relação anexa:

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR - Fabia Maria de Queiroz Silva

SUPLENTE - Suiann Rosangela Damião Costa

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR - Sanny Shirley Andrade M. De oliveira

SUPLENTE - Lidia Cibeli Gomes Torres

I - GESTOR ESTADUAL

TITULAR - Maria de Fatima Fernandes de Melo Rocha

SUPLENTE - Maria da Saudade Moreira de azevedo

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

TITULAR - Marcos Antonio de Moura Filho

SUPLENTE - Geison Moreira Freire

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR - Fatima Tereza Monteiro

SUPLENTE - Thales Jenner de Oliveira Falcão

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR - Jean Carlos de Oliveira

SUPLENTE - Gilberto Pedro Fernandes

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR - Suelda Felicio de Araujo

SUPLENTE - Maria Edilene B. Vieira

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR - Valeria Samantha Pereira da Costa

SUPLENTE - Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos de Base das Igrejas

TITULAR - Tania Maria do Rosario Freitas

SUPLENTE - Gilmara Penha de Oliveira

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Rurais

TITULAR - Alberto Aureliano Bezerra

SUPLENTE - Angela Maria de Souza Lima Dias

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

TITULAR - Magda Fabiana de Amaral Pereira Lima

SUPLENTE - Luiz Avelino da Silva

III - USUÁRIOS DO SUS - Pessoas com Deficiência

TITULAR - Giltemberg Gois de Oliveira

SUPLENTE - Kaline Louise de Almeida e Silva

III - USUÁRIOS DO SUS – Universidades Públicas

TITULAR - Jonny Carlos de Queiroz

SUPLENTE - Maria Marilia Leite Carlos

III - USUÁRIOS DO SUS - Clubes de Serviços

TITULAR - Daniel Henrique de Andrade Vale

SUPLENTE - Marina Dantas Gurgel Veras

III - USUÁRIOS DO SUS – Movimentos Comuniários

TITULAR - Albaniza Bandeira de Albuquerque

SUPLENTE - Francisco Pereira Filho

III - USUÁRIOS DO SUS – Movimentos Comuniários

TITULAR - Clauro Mauricio da Silva

SUPLENTE - Jose Maria do Vale

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Homologo a Resolução CMS Nº 42 de 19 de janeiro de 2026

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 7,
DE 27 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias a senhora Carmem Maria da Silva, matrícula n° 99465-1, ocupante do cargo/Função de Diretora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro, no dia 01/02/2026 A 05/02/2026 para Participação de alunos e professores na 85ª Jornada de Foguetes. Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.000164/2026-94.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.610,00(Mil seiscentos e dez reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 8,
DE 28 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias ao senhor Adeilson Mendes da Silva, matrícula n° 5096600-1, ocupante do cargo/Função de Professor, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Rio de Janeiro, no dia 01/02/2026 A 05/02/2026 para Participação de alunos e professores na 85ª Jornada de Foguetes. Conforme solicitação Feita pelo SEI N° 15.00129/2026-69.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.650,00 (Mil seiscentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO

Pregão Eletrônico Nº 07/2025

Processo Administrativo nº 12.002147/2025-56 Objeto: Higiene Pessoal. Com base nos documentos acostados ao processo, fatos e fundamentos jurídicos, torna-se público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 11/2025, cujo valor total era R$ 196.075,50, que foi assinada por ACHAKI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 58.908.327/0001 - 46 na data de 16/01/2026, em virtude do Pedido de Desistência da Empresa, tudo conforme o item 9 da ARP e do Decreto Municipal nº 3.510/2009.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SMC

 

Processo Administrativo nº 08.000016/2026-75. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada e/ou sob demanda, de bombeiros civis e brigadistas para atuação preventiva e de resposta a emergências em eventos culturais, artísticos, institucionais e correlatos, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura Propostas: Entrega até 24/02/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 24/02/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site www.prefeiturademossoro.com.bre www.pncp.gov.br.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 104,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 104/2025 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 01 de agosto de 2025, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria n° 2025.04.10486R1, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA DALVACI VIDAL PADRE, RG nº 39X.X46 ITEP-RN,  CPF nº 202.XXX.XXX-20, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 84638, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Rosa Maria Pinto da Nobrega, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03

Valor do Benefício: R$ 9.195,16

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 198,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 198/2025 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 17 de novembro de 2025, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria n° 2025.04.10526R1, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCINETE MAIA DE NEGREIROS, RG nº 43X.X26 ITEP-RN,  CPF nº 230.XXX.XXX-91, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 837710, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Rotary, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03

Valor do Benefício: R$ 9.195,16

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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