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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 023/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor ANTÔNIO CARLOS DANTAS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 014/2026 – GP/CMM

Concede 1.5 (uma e meia) diárias ao Vereador KAYO CESAR FREIRE DA SILVA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor KAYO CESAR FREIRE DA SILVA, matrícula n.º 034469-8, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de BRASÍLIA/DF, nos dias 04/02/2026 a 05/02/2026, para participar de visita institucional a Câmara dos Deputados e a toda a rede Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.650.00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 015/2026 – GP/CMM

Concede 1.5 (uma e meia) diárias ao Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA e dá outras providências.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como pelos arts. 8º e 9º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 034479-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de BRASÍLIA/DF, nos dias 04/02/2026 a 05/02/2026, para participar de visita institucional a Câmara dos Deputados e a toda a rede Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.650.00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 016/2026 – GP/CMM

Concede 1.5 (uma e meia) diárias ao Vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, inciso II, alínea “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e pelo art. 8º da Resolução nº 24/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matrícula n.º 034470-0, ocupante do cargo/função de VEREADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de BRASÍLIA/DF, nos dias 04/02/2026 a 05/02/2026, para participar de visita institucional a Câmara dos Deputados e a toda a rede Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.650.00 (Um mil e seiscentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria de Gestão Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 11° da Resolução n° 24/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE018/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL068/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na administração de mão de obra para a execução de serviços contínuos de conservação, higienização e suporte administrativo em bens móveis e imóveis. Essas atividades serão desempenhadas nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, em conformidade com as condições, quantidades e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. ADJUDICA o objeto da licitação a empresa DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.654.745/0001-32, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 3.017.817,24 (três milhões, dezessete mil, oitocentos e dezessete reais, vinte quatro centavos). Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e à emissão das respectivas notas de empenho, em conformidade com a legislação aplicável.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.502,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação de conformidade das contratações, convênios e parcerias com entidades prestadoras de serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação da conformidade das contratações, convênios, termos de parceria e demais instrumentos de repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com as seguintes finalidades:

I – verificar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas pactuadas;

II – avaliar a regularidade documental, administrativa e financeira dos processos de faturamento e pagamento;

III – acompanhar a aderência aos limites financeiros, à programação orçamentária e à disponibilidade do Fundo Municipal de Saúde;

IV – monitorar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária das entidades prestadoras; V – prevenir inconsistências, sobreposições de cobranças ou pagamentos por serviços não executados ou não comprovados.

Art. 2º O procedimento de que trata este Decreto será desenvolvido de forma integrada, com a participação dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

II – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

III – Controladoria-Geral do Município (CGM).

Parágrafo único. Outros órgãos ou unidades administrativas poderão ser demandados a colaborar, conforme a natureza das informações necessárias.

Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município:

I – coordenar e executar procedimentos técnicos de verificação, análise e avaliação da conformidade dos processos administrativos, financeiros e de pagamento;

II – requisitar informações, documentos, relatórios gerenciais e dados consolidados extraídos dos sistemas de regulação, controle e faturamento do SUS, observado o acesso restrito a informações agregadas ou anonimizadas;

III – elaborar Relatórios de Conformidade e Notas Técnicas de Alerta, contendo apontamentos, orientações e recomendações administrativas.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

I – disponibilizar relatórios assistenciais, boletins de produção, dados consolidados e informações técnicas necessárias à verificação da conformidade, resguardado o sigilo profissional, a intimidade do paciente e a legislação de proteção de dados pessoais;

II – assegurar que as comissões, unidades ou servidores responsáveis pela fiscalização contratual prestem os esclarecimentos solicitados;

III – comprovar a efetiva prestação dos serviços médicos, hospitalares ou assistenciais que fundamentaram o faturamento apresentado.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD):

I – prestar apoio na análise dos aspectos administrativos, contratuais e financeiros;

II – colaborar com informações relativas à regularidade dos procedimentos internos e à formalização dos instrumentos jurídicos.

Art. 6º Na avaliação das entidades prestadoras de serviços de saúde, poderão ser considerados, entre outros aspectos:

I – a compatibilidade entre a produção informada e a capacidade instalada da clínica, hospital ou entidade;

II – a regularidade da contratação de profissionais de saúde, de modo a não comprometer a qualidade do atendimento;

III – a observância das tabelas, valores e condições pactuadas, vedado o pagamento de valores sem respaldo contratual ou legal.

Art. 7º O procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação da conformidade terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica devidamente formalizada.

Art. 8º Concluídos os trabalhos, será elaborado Relatório Técnico de Conformidade, contendo:

I – a identificação dos instrumentos analisados;

II – a síntese das verificações realizadas;

III – o apontamento de eventuais inconsistências ou fragilidades administrativas;

IV – recomendações e orientações para aprimoramento da gestão e adoção das providências cabíveis.

Parágrafo único. Constatadas inconsistências ou cobranças indevidas, a Controladoria-Geral do Município encaminhará recomendação técnica à Secretaria Municipal de Saúde para avaliação e adoção das medidas administrativas pertinentes, nos termos da legislação aplicável.

Art. 9º O procedimento instituído por este Decreto constitui instrumento de fortalecimento da governança e do controle administrativo municipal, não substituindo nem interferindo nas atribuições dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.503,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação de conformidade técnica e jurídica dos contratos de obras públicas no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, procedimento administrativo de verificação, acompanhamento e avaliação da conformidade dos contratos de obras públicas, especialmente aqueles executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com a finalidade de:

I – verificar o cumprimento da legislação vigente, dos decretos municipais e das normas aplicáveis aos contratos de obras públicas;

II – avaliar a aderência dos atos administrativos às competências atribuídas aos Secretários Municipais e às unidades responsáveis;

III – acompanhar a regularidade da execução contratual, inclusive quanto a prazos, medições, aditivos, pagamentos e fiscalização;

IV – analisar a fundamentação técnica e jurídica dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, revisões e reajustes;

V – contribuir para o aperfeiçoamento da gestão de riscos e para a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Art. 2º O procedimento de que trata este Decreto será desenvolvido de forma integrada, com a participação dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA);

II – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

III – Controladoria-Geral do Município (CGM).

Art. 3º Compete à Controladoria-Geral do Município:

I – coordenar tecnicamente os procedimentos de verificação e avaliação;

II – requisitar informações, documentos e acesso aos sistemas de medição;

III – emitir Notas Técnicas de Alerta em caso de risco iminente de dano ao erário ou irregularidade grave;

IV – consolidar as informações e elaborar o relatório técnico final.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I – disponibilizar acesso integral aos processos no SEI, contratos, projetos, medições e termos aditivos;

II – assegurar que os fiscais e gestores de contrato prestem os esclarecimentos técnicos solicitados;

III – apresentar a memória de cálculo e os pareceres que fundamentaram eventuais concessões de reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – colaborar na análise da regularidade dos procedimentos internos de contratação;

II – colaborar com informações relativas à regularidade dos procedimentos internos e à formalização dos instrumentos jurídicos.

Art. 6º Na avaliação da conformidade dos termos aditivos e pedidos de reequilíbrio, serão observados:

I – a caracterização da álea extraordinária e a demonstração do impacto direto nos custos da obra;

II – a verificação de que o pleito não decorre de atraso culposo da contratada ou desídia na execução;

III – a compatibilidade dos novos preços com as tabelas de referência oficiais e com a matriz de riscos do contrato.

Art. 7º O procedimento de verificação abrangerá a regularidade formal, a execução física e a fidedignidade dos dados inseridos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Art. 8º O procedimento terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 9º Concluídos os trabalhos, será elaborado relatório técnico contendo:

I – a identificação e o diagnóstico de cada contrato analisado;

II – o apontamento de fragilidades administrativas ou desconformidades;

III – recomendações de medidas corretivas ou de aprimoramento da gestão de riscos.

Parágrafo único. Detectada irregularidade insanável, a Controladoria-Geral recomendará a imediata sustação dos atos ou pagamentos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

Art. 10. O procedimento instituído por este Decreto não substitui nem interfere nas atribuições legais dos órgãos de controle interno e externo, constituindo instrumento de aprimoramento da gestão administrativa.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 147,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 869, publicada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 07 de março de 2025, a qual autorizou a permuta da servidora MARLEUSA DUARTE NORONHA, matrícula nº 5089697-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora LUCIVANIA TORQUATO DA SILVA COSTA, matrícula nº 172405-3, professora, servidora do Município de Apodi/RN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 3,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (UMA DIÁRIA E MEIA) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 03/02/2026 a 04/02/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE DECISÃO FINAL

Após o Trânsito em Julgado Administrativo Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 10.000201/2025-27. PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 01/2025– SEMAD, ATA Nº 06/2025-SEMAD+. Fundamentação legal: art. 156 da Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 7.366/2025. Empresa: R D CABRAL LTDA, CNPJ nº 18.325.996/0001-70. Objeto: aquisição de café, açúcar e chá para atender as necessidades das secretarias municipais e suprir a demanda dos usuários e frequentadores destas unidades.

Motivação: não celebrou contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Penalidades: advertência e multa compensatória de R$10.794,08 (dez mil, setecentos e noventa e quatro reais e oito centavos).

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 43,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004955/2025-41;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LINDOMAR MENDES MARQUES, matrícula nº 93360-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 25 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 44,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 229, de 29 de outubro de 2025, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Agricultura do Município de Mossoró e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ENQUADRAMENTO, de acordo com a classe especificada, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

REFERÊNCIA

PROCESSO SEI

1

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS

131849/01

VETERINÁRIO

9

11.000186/2025-91

2

EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO

127027/01

AGRÔNOMO

9

11.000185/2025-21

3

EDINAIDY SUIANNY ROCHA DE MOURA MENEZES

132438/01

VETERINÁRIO

9

11.000187/2025-64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO

Processo SEI nº 24.000159/2026-70.

Partes: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE da Prefeitura Municipal de Mossoró, com sede na Rua Prudente de Morais, nº 976, Bairro Santo Antonio, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 59.955.684/0001-28, ANTECIPCARD PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 43.728.706/0001-87, estabelecido na Avenida Andrômeda, 885, sala2823 Andar-BCO, CEP: 06.473- 000, Green Valley Alphaville, Barueri/SP.

Objeto: Credenciada para prestação de serviços financeiros, com o intuito de oferecer produtos de antecipação de salário aos servidores da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, em conformidade com as normas vigentes.

Vigência: 01 (um) ano.

Pela Secretaria: Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte

Pela Antecipcard Participações Ltda: Sheila Stepple Fonteles Albuquerque

Data da última Assinatura: 03/02/2026.

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 02/2023. Concorrência nº 002/2023 - SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Vale Norte Construtora LTDA - CNPJ: 09.528.940/0001-22. Vigência: 07/02/2026 a 07/08/2028. Valor:R$ 135.775.316,84 (cento e trinta e cinco milhões e setecentos e setenta e cinco mil e trezentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos). Data da assinatura: 29/01/2026.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 9,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matrícula: 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2024, Tomada de Preços nº 05/2023- SME, Processo Adm. 15.008069/2025-62 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, Matrícula:533750-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, Matrícula: 5109147, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 08/2024, Tomada de Preços nº 05/2023- SME, Processo Adm. 15.008069/2025-62 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituto eventual THAYSE NUNES DE LIMA RAMOS, Matrícula 5110147.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SME

 

Processo Administrativo nº 15.008133/2025-80. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de moletons escolares, destinados aos estudantes da rede municipal de ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 25/02/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 25/02/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br  e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 3,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO, matricula nº 512346, ocupante do cargo/função de Contador Geral do Município, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Natal/RN para participação da evento Conexão CNM promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio institucional da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), que ocorrerá nos dias 05 e 06 de fevereiro conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Controladora Geral do Município 

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