Você está vendo

  • Data: 04/02/2026

  • >
  • DOM Nº: 755

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 17/2026 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 075/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 11.957.607/0001-80, referente à Dispensa de Licitação de nº 031/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 075/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 11.957.607/0001-80, referente à Dispensa de Licitação de nº 031/2025.

Art. 2º Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula n° 034836-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 075/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 11.957.607/0001-80, referente à Dispensa de Licitação de nº 031/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 18/2026 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 001/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA-ME, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 001/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA-ME, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2026.

Art. 2º Designar o servidor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, matrícula n° 000072-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO oriundo do Processo Licitatório n° 001/2026, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA-ME, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61, referente à Dispensa de Licitação de nº 001/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 148,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor IGOR LOPES BEZERRA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 6,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Técnica responsável pela Política Nacional Aldir Blanc-PNAB (Ciclo II), no âmbito do Município de Mossoró/RN.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas e demais atos complementares expedidos pelo Ministério da Cultura que regulamentam a implementação do Ciclo II, especialmente no tocante à execução orçamentária, prestação de contas e critérios de aplicação dos recursos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização técnico-administrativa para elaboração do edital municipal, assegurando legalidade, transparência, participação social e adequada aplicação dos recursos destinados ao Município de Mossoró/RN;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros relacionados para comporem a Comissão Técnica responsável pela Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (ciclo II), no âmbito do Município de Mossoró/RN, sobre a presidência do primeiro.

I – Antônio Cristiano da Silva

Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais. Mat. N° 50685225

II - Magdyel Menahem da Silveira

Coordenador de Promoção e Difusão Cultural – Mat. N° 523747

III - Kledson Gonçalves de Medeiros

Diretor Financeiro – Mat. N° 515850

IV – Gabriel Medeiros Nóbrega

Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais – Mat. N° 0513520

V- Rayssa Lorena de Carvalho Costa

Assessora Técnica - Mat. N° 514411

VI- Samara Kelly Pinheiro

Assessora Especial – Mat. N° 507959

VII- Carlos Eduardo Dantas da Fonseca

Diretor Jurídico – Mat. N° 5077761

VIII- Josemberg Ilario de Figueredo

Representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais

Art. 2° Compete à Comissão:

I – analisar as diretrizes legais e normativas da PNAB-Ciclo II;

II – elaborar minuta dos editais e seus anexos;

III – definir critérios, prazos, categorias e procedimentos de seleção;

IV – promover ajustes técnicos necessários antes da publicação;

V – encaminhar o documento final para apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais;

Art. 3º A Comissão iniciará seus trabalhos na data da publicação desta Portaria e permanecerá ativa até a finalização das atividades, incluindo publicação do edital e eventuais revisões

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026-SMC

 

Processo Administrativo nº 08.000033/2026-04. A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró/RN, torna público aos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a abertura do CREDENCIAMENTO Nº 01/2026-SMC, cujo objeto é o “Credenciamento de artistas, músicos e profissionais de arte e cultura para compor a programação dos eventos Mossoró Cidade Junina 2026 e Mossoró Sal e Luz 2026”. Inscrições gratuitas e de forma eletrônica através do https://smic.mossoro.rn.gov.br, das 09h00min do dia 05/02/2026 às 23h59min do dia 19/02/2026.Edital através: https://smic.mossoro.rn.gov.br, https://prefeiturademossoro.com.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

 

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

 REGIMENTO INTERNO  Teatro Municipal Dix-huit Rosado

Dispõe sobre a revisão e atualização do Regimento Interno do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, com vistas à adequação às normas legais vigentes, à modernização da gestão cultural e à regulamentação da utilização, funcionamento, responsabilidades e atividades desenvolvidas no equipamento cultural, e dá outras providências.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE

Art. 1º - O Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, inaugurado em 05/08/2004, com sede na Praça Cícero Dias, s/n, Centro, Mossoró – RN, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com a Lei nº 1.078/96 de 13/11/1996, denominado Teatro Dix-huit Rosado através da Lei nº1.534/2001 de 24/08/2001.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES

Art. 2º - O Teatro destina-se à exibição de espetáculos teatrais, musicais, de dança, cinema, poesia, humor e outros eventos artístico-culturais compatíveis com sua estrutura.

Art. 3º - Tem por objetivo apoiar, divulgar e valorizar a produção cultural de artistas amadores e profissionais locais, nacionais e internacionais.

Art. 4º – Este Regimento Interno, em sua versão revisada, tem como finalidade garantir o bom funcionamento do Teatro e sua preservação, a fim de que se estabeleçam melhores condições de ocupação aos segmentos artísticos que dele se utilizam, bem como do público e das próprias condições de trabalho da equipe de funcionários do Teatro, atendendo seus objetivos institucionais:

I – Desenvolver projetos e programas artístico-culturais que garantam ao público, principalmente mossoroense, a oportunidade de convívio com as artes, por meio de eventos, ações de caráter contínuo, parcerias e outras iniciativas;

II – Promover ações de popularização do espaço do Teatro e formação de plateia, de forma a favorecer o acesso de estudantes e da população de baixa renda, por meio de preços populares e outras formas de acesso às programações do Teatro;

III – Promover a inclusão social por meio da vigilância e cumprimento das leis que garantem o acesso à arte às pessoas com deficiência, idosas e outras formas de garantias legalmente constituídas;

IV – Criar, através de canais de comunicação, espaços de divulgação das ações do Teatro;

V – Promover o intercâmbio com Instituições afins;

VI – Contribuir para a integração do Teatro no cenário nacional como equipamento artístico-cultural e patrimônio histórico.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO, DA UTILIZAÇÃO E DO USO.

Art. 5º - A utilização do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado dar-se-á mediante requerimento formal (Pedido de Pauta por ofício) da parte interessada, por e-mail (teatrodixhuit@prefeiturademossoro.com.br), dirigido à Direção Geral, e que será avaliado e deliberado de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Cultura.

§1º O período para solicitação de pautas anuais terá início às 00h00 do dia 01 de fevereiro de cada ano, permanecendo aberto de forma contínua, sem data de encerramento, sendo as solicitações válidas para ocupação das datas do teatro até 31 de julho do respectivo ano. As solicitações serão submetidas ao rito de avaliação conjunta entre a Direção Geral e a Secretaria Municipal de Cultura, observadas as normas deste Regimento.

§2º A partir das 00h00 do dia 01 de julho de cada ano, as pautas serão novamente abertas para solicitação, destinadas à ocupação das datas do teatro até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, observando-se os mesmos critérios, horários e trâmites de avaliação previstos no parágrafo anterior.

Seção I - Da documentação obrigatória para solicitação de pauta

Art. 6º - Para solicitação de pauta no Teatro, o proponente deverá apresentar, no ato do requerimento, os seguintes documentos e informações:

I – Data e horário pretendidos para a realização do evento;

II – Release ou sinopse do evento;

III – Nome completo e contato do responsável pela realização do evento;

IV – Classificação etária da atividade proposta;

V – Valor de ingresso ou entrada, caso haja cobrança;

VI – Rider técnico do espetáculo ou evento;

VII – Cópia do CNPJ (em caso de pessoa jurídica) ou CPF do solicitante (em caso de pessoa física);

VIII – Autorização da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), ou do próprio autor da obra, conforme o caso;

IX – Declaração de isenção das cobranças previstas no inciso anterior, quando a companhia, grupo ou artista não se enquadrar na obrigatoriedade de recolhimento junto à SBAT e/ou ECAD, devendo tal declaração ser anexada ao Termo de Contrato de Cessão de Uso do Teatro. (ANEXO I)

Parágrafo único. A responsabilidade pela regularização de direitos autorais é exclusiva da companhia, grupo ou artista proponente, eximindo o Teatro de quaisquer responsabilidades legais decorrentes do uso de obras protegidas.

Seção II - Das regras para pedido de pauta

Art. 7º- O pedido de pauta só será confirmado após o deferimento por parte da Secretaria Municipal de Cultura e a Direção do equipamento.

§1º A pauta não será confirmada caso o proponente possua antecedentes que tenham causado transtornos ao Teatro, como danos materiais, inadimplência em pautas anteriores ou condutas que tenham gerado repercussão negativa junto à opinião pública e que não tenham sido devidamente sanadas.

§2º Após o deferimento do pedido, as partes deverão assinar o Termo de Contrato de Cessão de Uso do Teatro em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Caso isso não ocorra, a pauta será automaticamente destinada à outra solicitação. (ANEXO l)

§3º Os pedidos de pauta deverão ser enviados conforme o art. 5º, exclusivamente durante o período oficial de inscrições, que ocorrerá trimestralmente, mediante divulgação nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró e da Secretaria Municipal de Cultura. Exceções poderão ser consideradas para companhias em turnê, mediante disponibilidade de agenda e análise da administração do Teatro.

§4º Para temporada, não deverá exceder ao limite de 03 dias consecutivos.

§5º Excepcionalmente, será admitido exceder o limite definido no parágrafo anterior, desde que mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura.

§6º Em hipótese nenhuma será marcada mais de uma pauta em um único dia, no mesmo espaço do Teatro, salvo quando se tratar de um mesmo espetáculo que nesse caso se caracteriza como uma segunda, terceira, ou até uma quarta sessão do espetáculo.

CAPÍTULO IV - DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL DIX-HUIT ROSADO

Seção I - Da utilização: Atividades Diversas

Art. 8º – O Teatro Dix-Huit Rosado tem como finalidade principal a realização de atividades artístico-culturais, que terão prioridade na concessão de pauta.

§ 1º Excepcionalmente, a Direção poderá autorizar eventos de natureza diversa, desde que:

I – Haja disponibilidade de pauta sem prejuízo ao calendário artístico-cultural;

II – Fiquem preservadas a integridade física, as características técnicas e a finalidade arquitetônica do imóvel;

III – O evento guarde estrita observância ao interesse público e à relevância social ou institucional.

§2º A autorização desses eventos dependerá de análise da Secretaria Municipal de Cultura e da administração do Teatro, que poderá estabelecer contrapartidas culturais, quando couber, e exigirá o cumprimento das normas de uso do espaço.

Seção II - Da utilização: Contrato de Cessão

Art. 9 - A Assinatura do Termo de Contrato de Cessão de Uso do Teatro Dix-Huit Rosado ocorrerá nas condições a seguir:

I – Pagamento antecipado da taxa de reserva no valor 50% (cinquenta por cento) da pauta, no ato de assinatura do Termo de Contrato de Cessão de Uso do Teatro, devendo o restante ser pago até 72 horas (setenta e duas horas) antes do início do evento, sendo que os percentuais referentes às vendas gerais de ingressos e de ISS, apurados pela bilheteria do Teatro, devem ser acertados no fechamento do borderô.

II – O Teatro terá direito a 10% (dez por cento) do valor bruto da bilheteria, sendo esse o montante de referência para cálculo do ISS e caso a bilheteria resulte em valor inferior à taxa de cessão, não haverá devolução da diferença.

III – Em caso de cancelamento da pauta pelo produtor, o Teatro ficará desobrigado de devolver os 50% (cinquenta por cento) pagos no ato da assinatura do Termo de Contrato de Cessão de Uso do Teatro (ANEXO I);

IV – Eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Mossoró poderão ser isentos do pagamento da pauta, devendo constar, como contrapartida em toda a divulgação impressa, digital e falada, o apoio cultural da Prefeitura Municipal de Mossoró, Secretaria Municipal de Cultura e do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado;

V – As isenções concedidas pela Secretaria Municipal de Cultura estarão limitadas a, no máximo, 2 (duas) pautas, cabendo ao Contratante arcar com as demais taxas eventualmente devidas.

Art. 10 - No dia da realização do evento, o responsável deverá, juntamente com a equipe técnica do Teatro, verificar o Check List de Entrada e Saída, verificando o funcionamento de todos os itens e espaços utilizados no Teatro, ficando a responsabilidade sobre algum dano causado, para o responsável do evento (ANEXO II).

Parágrafo único- O Teatro dispõe de gerador próprio, que poderá ser acionado em caso de necessidade, como interrupções no fornecimento de energia elétrica ou outras situações emergenciais. A utilização do gerador implicará na cobrança de uma taxa adicional por hora, contada a partir de sua ativação até o desligamento completo do equipamento. O tempo de uso será devidamente registrado e acompanhado pelo(a) Contratante ao término do evento ou serviço. Ressalta-se que essa taxa será cobrada inclusive nos casos de isenção de pauta, sendo de responsabilidade do(a) solicitante arcar com o valor correspondente à utilização do gerador (ANEXO III).

Seção III - Da utilização: Venda e Bloqueio de ingressos

Art. 11 - Ficará reservada à Secretaria Municipal de Cultura a cota de até 10% (dez por cento) da carga total de ingressos para fins de distribuição institucional, além da ocupação exclusiva de 1 (um) camarote, com capacidade para até 10 (dez) pessoas, destinado a convidados institucionais.

Art. 12 - A venda de ingressos poderá ser realizada na bilheteria ou em outros postos, ficando obrigatório o registro de sua carga com antecedência de 15 (quinze) dias, no mínimo, na bilheteria do Teatro.

§1º - Os ingressos comercializados deverão, obrigatoriamente, obedecer à ordem alfabética e número de assentos prevista por fileira, respeitando as divisões entre os lados esquerdo e direito da plateia, disposto no ANEXO IV

§2º - Os ingressos deverão obrigatoriamente respeitar e informar a classificação indicativa etária, conforme previsto na legislação vigente e nas diretrizes do Ministério da Justiça.

Art. 13 - O Teatro não se responsabiliza por eventuais atrasos no horário, exceto quando comprovadamente decorrentes de questões operacionais diretamente vinculadas à sua administração.

Seção IV - Da utilização: Horário de funcionamento do Teatro

Art. 14 - O funcionamento do Teatro Dix-Huit Rosado observará a seguinte organização:

I – O expediente administrativo dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h;

II – A bilheteria funcionará de acordo com a programação de eventos e espetáculos, abrindo com antecedência mínima de 4 (quatro) horas antes do início do evento e permanecendo aberta até 15 (quinze) minutos após seu início;

III – Os demais horários de funcionamento, inclusive aqueles referentes a ensaios, montagens, desmontagens ou outras demandas técnicas, serão definidos pela Direção do Teatro, de acordo com as especificidades de cada evento.

Seção V - Da utilização: Equipe Técnica

Art. 15 - A Direção Geral do Teatro Dix-Huit Rosado assegurará a disponibilidade de corpo técnico para suporte aos espetáculos na janela padrão das 14:00h às 22:00h, sendo garantido à equipe o intervalo intrajornada de 02 (duas) horas para descanso, conforme escala de revezamento definida pela Diretoria.

§1º Caso haja necessidade de utilização do espaço no período matutino (das 8h às 12h) para ensaios, montagens ou quaisquer outras atividades técnicas e operacionais como limpeza por exemplo, a carga horária dos servidores envolvidos poderá ser redistribuída, de modo a contemplar o horário do espetáculo, desde que haja viabilidade técnica e administrativa, a ser avaliada pelo setor competente.

§2º Caso a complexidade do evento ou a limitação do quadro de pessoal impossibilite a redistribuição mencionada no parágrafo anterior, a utilização do espaço e o suporte técnico fora da janela prevista no caput deste artigo sujeitarão o Cessionário ao pagamento da Taxa de Serviços Extraordinários, prevista no ANEXO III deste Regimento.

§3º O pagamento do Adicional de Serviço Extraordinário decorrente do recolhimento previsto no parágrafo anterior se dará conforme a legislação e contrato vigentes.

§4º Nos casos em que os espetáculos ou atividades ocorrerem nos turnos da manhã e da tarde, será adotada a mesma lógica aplicada ao funcionamento tarde/noite, não havendo incidência de valores adicionais, desde que respeitado o limite de carga horária total e os intervalos legais da equipe técnica

Seção VI - Da utilização: Suspensão ou cancelamento da autorização de uso do Teatro

Art. 16- A autorização para uso do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, por decisão da Secretaria Municipal de Cultura ou Direção do equipamento, nas seguintes hipóteses:

I – Quando o espetáculo ou as atitudes de seus participantes — incluindo produtores, artistas, fornecedores, equipe técnica ou qualquer outro envolvido — forem considerados inadequados, atentem contra a integridade do espaço, comprometam a segurança dos presentes ou contrariem os objetivos institucionais do Teatro;

II – Descumprimento de cláusulas estabelecidas no Termo de Contrato de Cessão de Uso do Teatro ou Termo de Compromisso (ANEXO I) firmado com a administração do Teatro;

III – Inadimplência no pagamento das horas previstas para uso do espaço, antes da montagem e realização do evento;

IV – Ocorrência de danos estruturais ao Teatro ou constatação de risco à segurança do público, da equipe técnica ou do patrimônio;

V – Irregularidades na comercialização de ingressos, tais como ausência de controle fiscal, desrespeito à legislação de meia-entrada, gratuidade ou normas específicas de arrecadação;

VI – Uso indevido das instalações por parte da plateia ou do público em geral, incluindo a entrada com alimentos ou bebidas que causem danos ao patrimônio, ou a prática de atos de vandalismo.

Parágrafo único – A responsabilidade por eventuais danos causados às dependências, equipamentos ou estruturas do Teatro será integralmente atribuída ao(à) proponente/contratante do evento. Caberá à administração do Teatro adotar as medidas necessárias para a devida reparação, incluindo a exigência de indenização correspondente ao valor do dano, além de comunicar o ocorrido às autoridades competentes, quando for o caso. Esta regra se aplica igualmente às situações de isenção de pauta, permanecendo o(a) solicitante responsável pelo ressarcimento integral de quaisquer prejuízos ocasionados.

Seção VII – Da utilização: Das Responsabilidades da Locatária quanto à Operação e Preservação do Espaço

Art. 17 – Caberá à Locatária observar e cumprir as seguintes obrigações para a realização do espetáculo:

I – Disponibilizar equipe própria para carga, descarga, montagem, desmontagem e demais tarefas de apoio, bem como providenciar todo o material adicional necessário à produção do espetáculo, tais como projetores, canhões de luz, cenários, equipamentos de áudio e similares;

II – Assegurar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante as atividades de montagem e desmontagem, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de todo o material de segurança necessário;

III – Entregar à equipe administrativa do Teatro, por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a relação completa com os nomes do elenco, ficha técnica, empregados, fornecedores e/ou demais colaboradores envolvidos na realização do espetáculo;

IV – Solicitar autorização prévia para a venda, no foyer do Teatro, de pôsteres, programas, livros, materiais relacionados ao espetáculo ou aos artistas;

V – Zelar pela conservação do espaço, responsabilizando-se, por si, seus prepostos e/ou representantes, pela integridade dos equipamentos, instalações elétricas e mecânicas e demais dependências físicas do Teatro, incluindo camarins, sanitários e outras áreas, comprometendo-se a devolvê-las nas mesmas condições em que foram recebidas. Em caso de danos, a Locatária deverá indenizar a Administração Pública pelos prejuízos causados.

Parágrafo único. É expressamente proibido:

a) O uso de materiais perfurantes, como pregos, brocas, parafusos, grampos ou similares;

b) O uso de colas no palco ou nas cortinas;

c) A afixação de banners, faixas, papel laminado, cartazes, avisos ou qualquer forma de propaganda nas fachadas frontal e laterais do Teatro, bem como nas paredes internas da plateia;

d) Fica autorizada, exclusivamente no palco, a utilização de fita adesiva para fixação de materiais, inclusive pisos específicos para dança. Qualquer situação excepcional deverá ser previamente comunicada e autorizada pela Direção do espaço.

Seção VIII – Da utilização: Sustentabilidade e Uso dos Espaços

Art. 18 – O Teatro Municipal Dix-Huit Rosado adotará a Política de Sustentabilidade, incorporando os seguintes critérios de boas práticas ambientais:

I – Incentivo ao uso de cenários recicláveis e iluminação eficiente;

II – Recolhimento adequado de resíduos após os eventos;

III – Proibição do uso de materiais altamente poluentes no palco.

IV - A utilização da sala de ensaio será de uso exclusivo para companhias e espetáculos que já possuam o Termo de Contrato de Cessão assinados e que estejam necessitados do uso do mesmo. Em caso extraordinário, para a utilização do espaço, deverá ser solicitado de forma oficial à direção do Teatro.

Art. 19 – É vedada à Locatária a utilização dos camarins, sala de exposição e corredores como depósito de cenários, admitindo-se apenas o armazenamento de objetos de cena que não possam permanecer no palco.

Art. 20 – Não será permitida à Locatária, sem o consentimento expresso da equipe administrativa do Teatro, a realização de obras, montagens ou instalações que impliquem em transformações nas dependências internas ou externas do espaço, tampouco o uso das áreas do anexo para construção, pintura ou adereçamento de cenários.

Art. 21 – É proibido o uso de móveis, utensílios e equipamentos do Teatro para fins cênicos ou de apoio à produção dos espetáculos.

Seção IX– Da utilização: Das Regras Técnicas e de Segurança Cênica

Art. 22 – Nenhum evento poderá utilizar, sem o consentimento prévio da equipe administrativa e análise dos técnicos do Teatro Dix-Huit Rosado, materiais inflamáveis, fogo, água, papel picado laminado ou quaisquer outros elementos que venham do urdimento cênico, bastidores, camarotes ou plateia.

Art. 23 - A manipulação da aparelhagem elétrica, maquinário, sistemas de som e iluminação será orientado, supervisionado e fiscalizado, exclusivamente, pelos operadores do Teatro.

Art. 24 – Não será permitida a montagem de mesas de som ou quaisquer equipamentos dentro da plateia, devendo ser utilizada obrigatoriamente a House Mix.

Art. 25 – Os serviços de criação e operação do Plano de Luz, Sonoplastia e Contra-regragem são de inteira responsabilidade da produção do evento, com acompanhamento técnico da equipe do Teatro.

Art. 26 – O Teatro não se responsabiliza pela guarda de objetos utilizados em cena. Todo o material cênico, incluindo cenários, acessórios e demais itens, deverá ser retirado no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o término do espetáculo.

§1º - Caso não haja a retirada no prazo estipulado, o material será retirado pela Secretaria Municipal de Cultura, no prazo máximo de 12 (doze) horas após o encerramento do evento, sendo todos os custos e riscos sob responsabilidade da Locatária.

§2º - A Direção do Teatro não se responsabiliza pela guarda de objetos pessoais de qualquer natureza.

§3º - Será aplicado multa diária correspondente a ⅓ do valor da pauta.

Art. 27 – A Locatária será responsável por qualquer dano causado às instalações, equipamentos ou estrutura do Teatro, devendo arcar com os custos de recuperação ou indenização correspondentes.

CAPÍTULO V - DAS RECEITAS E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 28 –Os valores de pautas e taxas, estabelecidos no anexo IV, serão revisados a cada dois anos, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e comunicado no Diário Oficial do Município de Mossoró.

Art. 29 - Todos os recursos financeiros de taxas, convênios e outras fontes geradas no Teatro serão administrados pela Direção Geral em diálogo com a Secretaria Municipal, sempre em benefício das necessidades técnicas e administrativas de equipamentos culturais com prioridade ao Teatro Dix-Huit Rosado.

CAPÍTULO VI- DA MANUTENÇÃO DO TEATRO

Art. 30 - Fica estabelecido que todas as segundas-feiras o Teatro Dix-Huit Rosado estará fechado para o público em geral, ficando o dia reservado para limpeza e manutenção dos seus espaços.

Art. 31 - O calendário de atividades para a ocupação do Teatro será de janeiro a dezembro. Em caso de necessidade de suspensão das atividades para manutenção das instalações físicas e dos equipamentos técnicos, será feito Comunicado Oficial por meio dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró e Secretaria Municipal de Cultura.

CAPÍTULO VII- DO PROJETO TERÇA NOSSA E AMPLIAÇÃO DO INCENTIVO A PRODUÇÃO LOCAL

Art. 32 – Ficam instituídas as terças-feiras reservadas para o Projeto denominado “Terça Nossa” (Lei Municipal Nº 3.633, de 19 de junho de 2018), que acontecerá nos períodos de fevereiro a dezembro.

Art. 33 - O Teatro disponibilizará seu espaço, condições técnicas e equipe técnica sem custos, para produções e artistas locais.

Art. 34 - Cada contratante terá o direito de reservar apenas uma pauta.

Art. 35 – O Teatro disponibilizará pautas para o Projeto Terça Nossa apenas para companhias, grupos ou artistas devidamente cadastrados como Agente Cultural na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 36 – O Projeto Terça Nossa segue os mesmos trâmites de utilização do Teatro apresentados neste regimento.

CAPÍTULO VIII - DA CONSTITUIÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL DIX- HUIT ROSADO

Art. 37 - A Secretaria Municipal de Cultura manterá equipe administrativa, técnica e operacional para assegurar o pleno funcionamento do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, observadas as necessidades de cada setor, a programação vigente e os recursos disponíveis.

CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO DO CAFÉ DO TEATRO

Art. 38 – O funcionamento e a exploração comercial do Café do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado serão objeto de concessão onerosa de uso a terceiros, precedida de procedimento licitatório regular, na forma da legislação vigente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§1º – O concessionário será integralmente responsável pela conservação, manutenção e operação das instalações vinculadas ao Café, devendo mantê-las em perfeitas condições de higiene, limpeza, segurança e funcionamento, bem como arcar com todos os tributos, encargos, taxas e obrigações fiscais decorrentes da atividade econômica explorada.

§2º – A exploração do Café ficará condicionada ao pagamento de contraprestação financeira mensal pelo uso do espaço público, cujo valor, forma e periodicidade serão definidos no instrumento convocatório e no respectivo contrato de concessão.

§3º – A contraprestação financeira de que trata o parágrafo anterior não poderá ser recebida diretamente pela Direção do Teatro, devendo ser obrigatoriamente recolhida aos cofres públicos do Município por meio de guia oficial de arrecadação municipal ou instrumento equivalente definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§4º – Os valores arrecadados a título de concessão do Café constituirão receita pública municipal, devendo ser devidamente contabilizados e, quando couber, vinculados orçamentariamente à manutenção, modernização e funcionamento do Teatro Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária e normas financeiras aplicáveis.

§5º – É expressamente proibida a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas, bem como de quaisquer produtos ilícitos ou incompatíveis com o ambiente cultural e institucional do Teatro.

§6º – Não será permitida a entrada de água ou gêneros alimentícios de qualquer natureza no interior da plateia, ainda que adquiridos no próprio Café.

Art. 39 – Até que seja concluído o processo licitatório previsto no artigo anterior, ou restando deserta ou fracassada a licitação para concessão, ou no período de vacância entre contratos, a Secretaria Municipal de Cultura poderá:

I. Autorizar o uso do espaço de forma precária e por prazo determinado, para exploração em dias de eventos e espetáculos, mediante chamamento público simplificado ou credenciamento de interessados;

II. Utilizar o espaço para recepções institucionais e apoio logístico da própria Secretaria, sem finalidade lucrativa direta por parte do ente público.

§1º – Na hipótese do inciso I, a seleção poderá priorizar microempreendedores individuais (MEI).

§2º – O uso previsto neste artigo não gera direito de preferência ou renovação automática, podendo ser revogado a qualquer tempo por conveniência da Administração Pública.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40 – O pátio localizado nos fundos do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, destinado a manobras, carga e descarga de equipamentos cenotécnicos, poderá ser utilizado também como estacionamento exclusivo para veículos de artistas, funcionários e produtores em serviço. A utilização desse espaço para outras finalidades dependerá de autorização prévia da Direção do Teatro.

Art. 41 – A entrada e saída de cenários e equipamentos deverão ocorrer, obrigatoriamente, pela Oficina do Teatro. O descarregamento será de responsabilidade da produção do espetáculo, sob acompanhamento de equipe técnica, e deverá ser acompanhado da apresentação de uma relação detalhada dos materiais cênicos, assinada por um representante da produção e por um representante do Teatro.

Art. 42 – A utilização das dependências do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado por outros órgãos da administração pública municipal deverá ser previamente autorizada pela Direção do Teatro, com ciência da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Nos casos de eventos institucionais de grande porte, a autorização dependerá de deliberação conjunta entre a Direção do Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 43 – A capacidade total do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado é de 732 (setecentos e trinta e dois) lugares, distribuídos da seguinte forma (ANEXO III):

 I – 602 (seiscentos e dois) lugares na plateia;  II – 62 (sessenta e dois) lugares nos camarotes;  III – 62 (sessenta e dois) lugares nas galerias;  IV – 6 (seis) espaços reservados para cadeirantes.

Parágrafo Único: O percentual de 5% (cinco por cento) da lotação total será destinado a pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente, incluindo seus respectivos acompanhantes, com cadastramento supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 44 – Os camarins individuais e coletivos do Teatro possuem capacidade máxima de 4 (quatro) e 15 (quinze) pessoas, respectivamente. A Locatária deverá zelar pelo uso adequado desses espaços, responsabilizando-se por sua conservação e pela integridade dos bens patrimoniais ali existentes.

Parágrafo único. – O Teatro não se responsabiliza por superlotação dos camarins nem por danos ao sistema de climatização decorrentes de mau uso.

Art. 45 – O uso de imagem e a gravação de eventos realizados nas dependências do Teatro ficam condicionados à autorização prévia da Administração e da produção responsável pelo evento.

Parágrafo único: Toda e qualquer filmagem ou fotografia de caráter profissional deverá ser previamente autorizada.

Art. 46 – Com o objetivo de contribuir para a promoção da acessibilidade e da inclusão social no acesso ao Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, a Secretaria Municipal de Cultura adotará, sempre que possível, medidas que favoreçam a participação de públicos diversos, considerando as diretrizes da legislação vigente e as condições técnicas e operacionais da Casa.

Art. 47- A Secretaria Municipal de Cultura, em parceria com órgãos competentes, promoverá treinamentos periódicos para sua equipe técnica e administrativa, com foco em segurança, atendimento ao público e atualização do Plano de Emergência, incluindo rotas de evacuação em caso de incêndios ou outras situações de risco, visando à segurança de todos os presentes no espaço.

Art. 48 – O presente Regimento, reformulado pela Secretaria Municipal de Cultura, Equipe Técnica do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, com apoio da Secretaria Municipal de Governo e aval da representação do Conselho Municipal de Cultura, entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

CÍCERO DE FRANÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 10,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n°40803-09 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°02/2025, modalidade Pregão Eletronico SRP nº04/2024 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00 referente ao Processo nº 05/2025, tendo como substituto eventual, TALITA BEZERRA TORRES, matrícula n° 507180/04/01.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°02/2025, modalidade Pregão Eletronico nº 04/2024 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ 10.953.726/0001-00 referente ao Processo nº05/2025, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GOIS LIRA, matrícula n°510912-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 11,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula n°507180/04/01, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletronico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n°507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA, matrícula n° 50861-6, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletronico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula n°53298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 45,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 065 de 29 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar nº 020 de 21 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró, para os servidores da Saúde;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0826240-66.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora RAQUEL MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 5063134-2, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 46,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.007850/2025-58;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA ALLIANY DE FREITAS MEDEIROS, matrícula nº 5071119-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 15/01/2016 a 15/01/2021, com início em 05 de fevereiro de 2026 a 06 de maio de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Procuradoria-Geral do Município

RESOLUÇÃO 01/2026 - CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

Aprova o Regimento Interno do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios.

O CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CCHA - da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró - PGM -, por deliberação de seus Conselheiros na Sessão Ordinária de 29 de janeiro de 2026, e com base no art. 139, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 195/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA - da Procuradoria-Geral do Município - PGM -, que, sob a forma de Anexo Único, integra esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

TALES PINHEIRO BÉLEM

Presidente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA OBSERVADORES DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

A Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução n° 02/2026 e pelo Decreto n° 7.499, de 23 de janeiro de 2026, resolvem tornar público o resultado dos observadores devidamente habilitados:

NOME DOS INSCRITOS

SITUAÇÃO

Ana Laura Jales Pinheiro

DEFERIDO

Argemiro Avelino Pereira Neto

DEFERIDO

Claudia Peixoto de Medeiros

DEFERIDO

Daniela Fontes Melo de Rezende

DEFERIDO

Derivaldo Felix

DEFERIDO

Douglas Fontes de Melo

DEFERIDO

Edson Carvalho Barreto

DEFERIDO

Erana Benaia Pontes Belarmino

DEFERIDO

Eslandia Gurgel de Lima

DEFERIDO

Fabiana Paula Gomes

DEFERIDO

Francisca Rafaela da Costa

DEFERIDO

Francisco Caninde da Silva

DEFERIDO

Francisco de Assis Morais

DEFERIDO

Francisco Flaviano de Andrade Pereira

DEFERIDO

Geovano Almeida de Assis

DEFERIDO

Guilherme Rodrigues de Freitas

DEFERIDO

Herocilma de Souza Martins

DEFERIDO

Ivanaldo Fernandes costa Junior

DEFERIDO

José Alberto de Medeiros

DEFERIDO

Josivan Sousa Pereira

DEFERIDO

Kaliny Louise Almeida da Silva

DEFERIDO

Lauro Gurgel de Brito

DEFERIDO

Maria Francisca Alves

DEFERIDO

Mykaell Christyan Bandeira

DEFERIDO

Pedro Arthur Carlos de Lima

DEFERIDO

Renata Duarte de Oliveira

DEFERIDO

Rômulo Alexandre de Sousa Dantas

DEFERIDO

Weslley Misael Bezerra Damasio

DEFERIDO

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

Sariny Stefany Silva Nobre

Marianne Maia de Souza

Tamms Maria da Conceição Morais Campos

COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE

Daniela Cristina Lima Gomes, 

Breno Vinícius Oliveira Marinho,

 Bruno Martins de Brito,

Maurenilsa Nunes de Moura,

Kerginaldo Forte de Amorim,

Francisco Neves de Brito Neto.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

A Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade De Mossoró, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução n° 02/2026 e pelo Decreto n° 7.499, de 23 de janeiro de 2026, resolvem tornar público o resultado dos delegados devidamente habilitados:

NOME

SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

RAZÃO DO INDEFERIMENTO (QUANDO APLICÁVEL)

AGOSTINHO TAVARES DA SILVA JUNIOR

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ALEC SANDRO FILGUEIRA DANTAS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ALEX WAGNER ALVES FREIRE

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ANA LUIZA BEZERRA DA COSTA SARAIVA

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ANTÔNIO GABRIEL BUTLEY DANTAS SILVA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ARIOSVALDO GALDINO DANTAS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ARLINDO FULGENCIO DE FREITAS

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ARTHUR LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ASCLÉPIUS SARAIVA CORDEIRO

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO)

AURIVANALDO DA SILVA OLIVEIRA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

BRUNO SÉRVULO COSTA LEITE

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

CLAYTON MONTE SENA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

CLEONILSON DANTAS DA SILVA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO E NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 18, II E III DO REGIMENTO INTERNO);

EDGARD CÉSAR BURLAMAQUI DE LIMA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

EINSTEIN PRESTON CORDEIRO LEITE

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INDEFERIDA

MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE.

ELIENE ALVES PEREIRA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ELISANGELO FERNANDES DOS SANTOS

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ENIO GOMES FERNADES DE SOUZA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ESTHER ALANA DA COSTA MACIEL

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

EVANDRO ANDRADE DO NASCIMENTO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

FRANCISCA ADRIANA DA SILVA BORGES

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO NÉLIO DA SILVA JÚNIOR

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

FRANCISCO PEDRO DA COSTA NETO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO ROCHA FREIRE

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO SEVERINO DE LIMA JÚNIOR

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

FREDERICO EDUARDO DE MENDONÇA ROSÁRIO

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

HALAN VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

HILDA CRISTIANI SILVA DA COSTA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

HILQUIAS SABINO BARROS

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE MEIO AMBIENTE E ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, INCLUINDO POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À EDUCAÇÃO AMBIENTAL, À PROTEÇÃO ANIMAL, À DEFESA DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, BEM COMO A OUTROS TEMAS AFINS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

HOSANA MARIA DE PAIVA CAZUZA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

ITALO JUAN RAMON DE OLIVEIRA ESCOSSIA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JESSYCA GRAZIELY ALVES DA SILVA CARLOS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO, COMPREENDENDO REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS SEGMENTOS RELACIONADOS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOÃO VINÍCIUS FORTE DE LIMA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JORGE LUÍS DE OLIVEIRA PINTO FILHO

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOSÉ AUGUSTO PINTO

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOSE CANDIDO NASCIMENTO

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOSÉ MARIA DO VALE FERNANDES

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

JOSÉ ZÉLITO NUNES JÚNIOR

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOSELENE LEANDRO DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

JOSIVAN SOUSA PEREIRA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INDEFERIDA

NÃO ESTÁ QUITE

COM A JUSTIÇA ELEITORAL NA PRESENTE DATA

KALINY LOUISE DE ALMEIDA SILVA

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO, COMPREENDENDO REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS SEGMENTOS RELACIONADOS;

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

LUCAS RAMON RODRIGUES DA SILVA

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

LUH LIMA VIEIRA

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

MANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

MARIA ALEXANDRA FREIRE DA COSTA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

NILTON DOS SANTOS FERREIRA FILHO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INDEFERIDA

NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 18, II DO REGIMENTO INTERNO);

SILAS PEREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

UCLEBERTON HALLYSSON DE MORAIS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

VITOR VINICIUS MARQUES DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDA

NÃO SE APLICA

LEOPOLDO CABRAL DE MEDEIROS

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

JOSE TORQUATO DA SILVA

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANAPOLO E - PINTOS, RINCÃO, PRESIDENTE COSTA E SILVA E DOM JAIME CAMARA

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

JOSEFA AVELINO DA SILVA DA CUNHA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RECICLANDO PARA A VIDA - ACREVI

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

JURANDI IRINEU PEREIRA FILHO

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

KLAUS MACENA FONTENELLE

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE ATUEM NA PROMOÇÃO DA MORADIA POPULAR E DO DIREITO À HABITAÇÃO; CENTRO POP

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

LORENA ROBERTA DA COSTA GÊ MITRE

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

INDEFERIDO

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

LUCIANA DE PAULA RAMOS

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE ATUEM NA PROMOÇÃO DA MORADIA POPULAR E DO DIREITO À HABITAÇÃO

INDEFERIDO

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO).

LUZIA DA COSTA SOARES ALVES

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

MARCOS PAULO MEDEIROS DA CUNHA

POLO I - ILHA DE SANTA LUZIA, ALAGADOS, PLANALTO TREZE DE MAIO E ALTO DE SÃO MANOEL

INDEFERIDO

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

ROBSON RODRIGUES DA SILVA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

INDEFERIDO

MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR

RONALDO PEREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

RONALDO NUNES DA SILVA

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE MEIO AMBIENTE E ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, INCLUINDO POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À EDUCAÇÃO AMBIENTAL, À PROTEÇÃO ANIMAL, À DEFESA DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, BEM COMO A OUTROS TEMAS AFINS

INDEFERIDO

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO)

TEREZINHA DE JESUS GODEIRO CARLOS

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

INDEFERIDO

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

VIRGINIA ROQUE MAGALHÃES

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA;

POLO D - BOM JARDIM, PAREDÕES, DOZE ANOS E CENTRO

DEFERIDO

NÃO SE APLICA

               

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

Sariny Stefany Silva Nobre

Marianne Maia de Souza

Tamms Maria da Conceição Morais Campos

COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE

Daniela Cristina Lima Gomes, 

Breno Vinícius Oliveira Marinho,

 Bruno Martins de Brito,

Maurenilsa Nunes de Moura,

Kerginaldo Forte de Amorim,

Francisco Neves de Brito Neto.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 02/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 15/03/2026 a 15/03/2027. Valor:R$ 78.840,00 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 04/02/2026.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 18,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a GEOVANI DOS SANTOS MARTINS,RG n.º 00X.XXX.X18 – ITEP/RN, CPF nº 762.XXX.XXX-72, na condição de CÔNJUGE e GIOVANA LUZIA DOS SANTOS MARTINS, menor impúrbere, RG n.º 00X.XXX.X12 – ITEP/RN, CPF nº 138.XXX.XXX-54, na qualidade de dependente da segurada JOELMA LUCIA DOS SANTOS SILVA, RG n.º 00X.XXX.X34 – ITEP/RN, CPF nº 750.XXX.XXX-87, aposentada poraposentadoria por invalidez, com matrícula n° 0083232-1, falecida em 28 de outubro de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 5.969,44 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Proventos do Instituidor: R$ 7.461,79

Cota familiar (50%): R$ 3.730,90

Cota dependente (30% - referente a dois dependentes): R$ 2.238,54

VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 5.969,44

Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 28 de outubro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 19,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a GEOVANI DOS SANTOS MARTINS,RG n.º 00X.XXX.X18 – ITEP/RN, CPF nº 762.XXX.XXX-72, na condição de CÔNJUGE e GIOVANA LUZIA DOS SANTOS MARTINS, menor impúrbere, RG n.º 00X.XXX.X12 – ITEP/RN, CPF nº 138.XXX.XXX-54, na qualidade de dependente da segurada JOELMA LUCIA DOS SANTOS SILVA, RG n.º 00X.XXX.X34 – ITEP/RN, CPF nº 750.XXX.XXX-87, aposentada poraposentadoria por invalidez, com matrícula n° 0083232-2, falecida em 28 de outubro de 2025, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 3.152,27 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Proventos do Instituidor: R$ 3.940,34

Cota familiar (50%): R$ 1.970,17

Cota dependente (30% - referente a dois dependentes): R$ 1.182.10

VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 3.152,27

Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 28 de outubro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 20,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.  7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a FRANCINETE BASILIO DE GOIS,RG n.º XXX.X46 – ITEP/RN, CPF nº 913.xxx.xxx-49, na condição de CÔNJUGE do segurado GERALDO VIANA PEREIRA, Registro Geral n° 202.411.274-91, aposentado por tempo de contribuição, com matrícula n° 0016623-1, falecido em 27 de junho de 2025, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.726,10 (mil setecentos e vinte e seis reais e dez centavos), assim discriminados:

Resumo do cálculo:

Proventos do Instituidor: R$ 2.655,54

Cota familiar (50%): R$ 1.327,77

Cota dependente (15%): R$ 398,33

VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 1.726,10

Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 11 de dezembro de 2025.

Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 21,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GEILSON HENRIQUE DA SILVA, RG nº 6XXXX1 SSP-RN,  CPF nº 337.XXX.XXX-10, Professor, nível III, referência 7, matrícula n° 96229, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Joaquim Felício de Moura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.206,84 (oito mil duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.672,23

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 23 ANOS/23%): R$ 1.534,61

Valor do Benefício:  R$ 8.206,84

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 22,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SILVANIA DO MONTE SANTIAGO, portadora do RG n.º 10x.xxx.6 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 638.xxx.xxx-20, Auxiliar de Enfermagem, referência 016, matrícula 58682, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.520,33 (dois mil quinhentos e vinte reais e trinta e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 020/2007): R$ 1.806,40

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 33 ANOS/33%): R$ 596,11

Gratificação 085 (Lei Complementar 003/2013): R$ 117,82

Valor dos Proventos: R$ 2.520,33

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

RESULTADO PARCIAL DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 – PREVI

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, por meio do presente ato, torna público o resultado preliminar do Credenciamento para possível contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos periciais e psicológicos, com profissionais especialistas nas áreas de psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia, endocrinologia, ginecologia, obstetrícia, medicina do trabalho, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e reumatologia, destinados ao atendimento das demandas deste Instituto, conforme relação constante a seguir:

NOME

SITUAÇÃO

SIMBOLIZAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE LTDA – CNPJ 64.148.865/0001-82

INABILITADA, apresentando desconformidade aos itens do edital 7.2.15.2.

CARDOSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA- CNPJ 52.974.571/0001-20

INABILITADA, apresentando desconformidade aos itens do edital 6.4.4.1, 6.4.4.3, 6.4.4.4, 6.4.4.6, 6.4.4.7, 7.2.14.1, 7.2.14.2 7.2.15.1.,7.2.15.2.; 7.2.15.3.; 7.2.15.4.7.2.15.5.7.2.15.6, 7.2.15.7;7.2.15.8.

HÉRIKA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA CPF 127.219.814-63

INABILITADA, apresentando desconformidade aos itens do edital 6.4.2 d, e e f; 6.4.4.1, 6.4.4.2,6.4.4.2;6.4.4.3;. 6.4.4.4;6.4.4.5, 6.4.4.6;6.4.4.7; 6.4.5 7.2.14.1, 7.2.14.2; 7.2.15.1. ;7.2.15.2.;7.2.15.3; 7.2.15.4;7.2.15.5; 7.2.15.6; 7.2.15.7;7.2.15.8 .

A publicação do resultado preliminar decorre da análise dos documentos acostados aos autos do Processo Administrativo nº 05.000283/2025-03. Fica assegurado aos interessados o prazo de 03 (três) dias para a interposição de recurso administrativo, contados a partir da data desta publicação, nos termos do edital vigente.

Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026

ALCILENE ALVES DA SILVA

Presidente

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF