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  • Data: 05/02/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 024/2026 - GP/RH/CMM

Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor SUÉLIO DE SOUZA SILVA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 149,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor TONY EDSON PEREIRA PRAXEDES. do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 4,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diárias ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 05/02/2026 a 06/02/2026, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 6,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que, na data de 02 de fevereiro de 2026 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 01/2026-SEMAD;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 10 do Termo de Referência;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Pregão Eletrônico nº 01/2026-SEMAD, que tem como objeto a escolha mais vantajosa para a futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software integrado de gestão pública, contemplando os módulos de Execução Orçamentária, Contábil, Administração Financeira e Controle.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão Especial Avaliadora para Prova de Conceito, sob a presidência do primeiro:

I – Cláudio Silva Trindade – Matrícula: 0514268;

II – Francisco Caninde dos Reis – Matrícula: 1160921;

III – Alcilene Alves da Silva – Matrícula 54426;

IV- Caio Felippe Barbosa Marcolino e Silva – Matrícula 349773;

V – Aldair Leite da Silva Filho – Matrícula 512346;

VI – Edson Franklen Nunes de Souza – Matrícula 5092802.

Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 01/2026-SEMAD.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 9,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN –Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Gutemberg Correia Firmino, matrícula n° 50822503,  para atuar como Fiscal do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como eventual substituto Claudionor Batista da Silva, matrícula n° 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 10,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, matrícula nº 510920401, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2024– SEMAD+ ATA Nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA, CNPJ n° 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 53594002.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2024– SEMAD+ ATA Nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a IMPRESSIONE SOLUCOES EM COPIAS E IMPRESSOES LTDA, CNPJ n° 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual Claudionor Batista da Silva, matrícula n° 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 11,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, tendo como eventual substituto Gutemberg Correia Firmino, matrícula n° 50822503.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor  Eliedson Ferreira Lopes, para atuar como Fiscal do Contrato nº 02/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, tendo como eventual substituto Claudionor Batista da Silva, matrícula n° 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 12,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 03/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado com a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Carlos Barbosa Pontes Neto, Matrícula nº 53594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.588.655/0001-00, objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Gleison Raniele Lima e Silva, Matrícula nº 510920401, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.588.655/0001-00, objetivando a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor Claudionor Batista da Silva, Matrícula nº 13588703.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2026 – Contrato Nº 05/2024. Pregão Nº 05/2023-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 05/02/2026 a 05/02/2027. Valor:R$ 270.500,00 (duzentos e setenta mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 04/02/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 28,
DE 23 DE JANEIRO DE 2026

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04.000151/2025-28;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ELIAS DE MOURA, matrícula nº 46851-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Controladoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo 09-1999/2004, com início em 24 de janeiro de 2026 e término em 23 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 47,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 4 do Edital nº 08/2025-SME.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas na Seleção Simplificada destinada a formação de cadastro de reserva de Auxiliares Voluntários para atuação no âmbito do Programa Incluir regido pelo Edital nº 08/2025-SME.

Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.

Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.3 do Edital nº 08/2025-SME;

c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;

§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;

§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.

Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.3 e 4.4 do Edital nº 08/2025-SME;

b) não comparecer ao procedimento de verificação;

c) prestar declaração falsa.

Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.

Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado da Seleção Simplificada.

Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para a Seleção Simplificada para Auxiliares Voluntários do Programa Incluir regido pelo Edital nº 08/2025-SME.

Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;

II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01;

III – Maria das Graças Freitas do Couto, matrícula nº 137529/01.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2026 – Ata de Registro de Preços nº 08/2025-SMS. Pregão n° 17/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: F Wilton Cavalcante Monteiro LTDA - CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 28/02/2026 a 28/02/2027. Valor: R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 04/02/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNCIDAT

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 10 de fevereiro de 2026, a partir das 10h, na sala do Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta: 1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 28 de janeiro de 2026; 3) Outros assuntos de interesse do FUNCIDAT.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 23,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCINETE TAVARES DA SILVA, portadora do RG nº 00x.xxx.x65 ITEP-RN, e CPF nº 315.xxx.xxx-91, Agente Comunitária de Saúde, referência 16, matrícula nº 112135, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.148,99 (seis mil cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.729,99

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 30 ANOS/30%): R$ 1.419,00

Valor do Benefício: R$ 6.148,99

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 24,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARLEUZA RODRIGUES DA SILVA, portadora do RG nº 0XX.XXX.X45 ITEP-RN, e CPF nº 342.XXX.XXX-53, Agente Comunitária de Saúde, referência 14, matrícula nº 112585, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.796,01(cinco mil setecentos e noventa e seis reais e um centavo), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.458,47

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 30 ANOS/30%): R$ 1.337,54

Valor do Benefício: R$ 5.796,01

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 25,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 032/2019 – GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró no dia 10 de abril de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo processo Judicial de nº 0806655-91.2024.8.20.5106, do 3º Juizado Especial da Fazenda  Pública de Mossoró- RN e conforme Decisão nº 3090/2022 – TC no processo nº 101451/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 40, § 1º, III, “a” da Emenda Constitucional nº 41/2003, a ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA RODRIGUES, Registro Geral n°: 9XX.XX5, CPF n°: 59X.XXX.XXX-15, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 0125008-1, que exerce a função de Professora, Nível III, classe IV, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 3.183,10 (três mil cento e oitenta e três reais e dez centavos), assim discriminados:

Valor médico apurado: (321492,68/101)= R$ 3.183,10

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 3.723,71

Tempo de contribuição: 9445 (25 anos, 10 meses e 11 dias)

Valor base para cálculo do benefício: R$ 3.183,10

Valor do Benefício: R$ 3.183,10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2019.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 113,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 113/2025 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 07 de agosto de 2025, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria n° 2025.04.10495R1, e CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MAILA MARQUES FERREIRA, portadora do Registro Geral – CPF nº 430.xxx.xxx-04, professora, nível II, referência 09, matrícula n° 0083712, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Sindicalista Antônio Inácio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.662,64 (sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.130,11

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.532,53

Valor do Benefício: R$ 7.662,64

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 185,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA DE SOUSA BELÉM, RG nº 001.XXX.907 ITEP-RN, CPF nº 480.XXX.XXX-00, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84549, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Zezinha Gurgel Rodrigues, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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