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Data: 06/02/2026
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DOM Nº: 757
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 150,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a renovação de cessão por permuta, entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Currais Novos/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a Cessão, por permuta, da servidora JANINE DE PAULO PINTO, matrícula nº 12927-5, ocupante do cargo de enfermeira, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora ANTÔNIA MARIA DE QUEIROZ, matrícula nº 32026, ocupante do cargo de enfermeira, do quadro efetivo da Prefeitura de Currais Novos /RN, pelo prazo de 2(dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 151,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA BEATRIZ BATISTA DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 152,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO GOMES DE MELO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Integração com as Comunidades Rurais, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 153,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a designação dos representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, para atuarem como delegados na Conferência da Cidade do processo de revisão do Plano Diretor de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 29 do Regimento Interno estabelecido pelo Decreto nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal para atuarem na condição de delegados na Conferência da Cidade, conforme segue:
I - TITULARES:
a) Adler Lincoln Severiano da Silva
b) Ana Clara Da Silva Oliveira
c) Ana Gabriele Rodrigues de Santiago
d) Anderson Geovany de Lucena Silva
e) Antônia Claudiane Marques Galdino
f) Brenna Katherine de Assis Costa
g) Carolyne Oliveira Souza
h) Danyelle Terciane Medeiros
i) Debora Leia Avelina de Gois
j) Francisco Caio Bezerra de Queiroz
k) Gardel Igor Guimarães Chaves
l) Georgiany Paula Bessa Campelo
m) Giovana Bessa de Lima
n) Heloisa Nascimento de Andrade
o) Ian Kennedy Viana Noronha
p) Isabela da Silva Santos
q) Isabely Mona Pinheiro da Silva
r) Joyse Raianne Alto de Oliveira
s) Kledson Gonçalves De Medeiros
t) Lara Isabella Costa
u) Leonardo Dantas dos Santos
v) Luana Lorena De Souza Lima
w) Maria Alessandra Costa Dantas
x) Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros Mendes
y) Maria Rute Santana
Z) Petras Vinícius de Sousa
aa) Renata Albuquerque de Carvalho
bb) Roberta Clarice Meneses Moura
cc) Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte
dd) Tatiane Paula Leite
ee) Thamara Arruda Nunes
ff) Vanesca Oliveira Rebouças
gg) Vinicios Machado dos Santos
II - SUPLENTES:
a) Antonia Rayara Santos Dantas
b) Antonia Rilzonete de Castro Batista
c) Gabriel Medeiros Nóbrega
d) Gilneide Maria de Oliveira Lobo
e) Hipolito Cassiano De Oliveira
f) Janielly Mendonca Silva de Lima
g) Meire Eugenia Duarte
h) Rafael de Freitas Dantas Paiva
i) Ruan Roger Dos Santos Medeiros
Art. 2º O exercício das atribuições das pessoas delegadas ora designadas deverá observar estritamente as normas, competências e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da Conferência da Cidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 01, de 09 e janeiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................................
................................................................................................................
§ 1º Fica designada como COORDENADORA DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS AGENDAS TRANSVERSAIS DO PPA 2026–2029 a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN.” (N.R.)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/013416-5)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MR PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013416-5- SEFAZ), tendo como recorrido MR PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA, conhecendo daremessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela no sentido de DEFERIR a revisão do lançamento dos 647 lotes de individualizado para gleba (terreno).
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/013356.8)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: MISTER CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA ME;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013356.8- SEFAZ), tendo como recorrido MISTER CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA ME, conhecendo daremessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela no sentido de DEFERIR a revisão do lançamento dos lotes de individualizado para gleba (terreno).
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/021438.7)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA
Assunto:ITBI – NÃO INCIDÊNCIA (INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL)
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021438.7- SEFAZ), tendo como recorrido L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo daremessa necessária, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: a) Reconhecimento da imunidade tributária do ITBI, na modalidade incondicionada; b) Instauração de processo administrativo específico para apuração de eventual excedente de valor na integralização.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/019208.4)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);
Recorrido: GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓ
Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/019208.4- SEFAZ), tendo como recorrido GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓ, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelaILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0020.119.01.0521.0000.4, referente aos exercícios de 1997 a 2005 e 2011 a 2014, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007431.6)
Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007431.6- SEFAZ), tendo como recorrente : LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pela improcedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007425.1)
Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007425.1- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pelaimprocedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007432.4)
Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007432.4- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pelaimprocedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007421.9)
Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);
Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007421.9- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pelaimprocedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 12,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02, para atuar como Gestor de Contrato nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a TIM S A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11, tendo como eventual substituto servidor - EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11504-5 para atuar como Fiscal De Contrato nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a TIM S A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11, tendo como eventual substituto JOANA AMELIA ALVES ARAÚJO, matrícula nº 0509183.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2026.
Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 13,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar ao servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual o servidor ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual o JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 14,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como Gestor de Contrato nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto servidor ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 5074444-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Fiscal De Contrato nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 48,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Edital nº 08/2025-SME, para auxiliares voluntários do Programa Incluir.
1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada nos dias 10/02/2026 e 11/02/2026, a partir das 14h00min, por ordem de chegada, respeitando o dia agendado para cada convocado:
|
DIA |
NOME |
CPF |
CADASTRO |
|
10/02/2026 |
Abda Emanuele de Souza Gomes |
###.###.#14-42 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Allan Carlos da Silva |
###.###.#54-09 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Antonia Jackcioneide Oliveira Da Silva |
###.###.#94-39 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Dilene Severina da Silva |
###.###.#54-69 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Ébano Bezerra da Silva |
###.###.#94-47 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Edinete Fernandes de Freitas Gois |
###.###.#64-93 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Fernanda Patrícia Cirilo Marques |
###.###.#94-60 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Gabriel Alves dos Santos |
###.###.#54-05 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Jéssica Cleide Alves da Silva |
###.###.#84-07 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Joelma Guedes de Lima |
###.###.#83-99 |
Étnicos Raciais |
|
10/02/2026 |
Josielma da Costa e Silva Dantas |
###.###.#84-74 |
Étnicos Raciais |
|
DIA |
NOME |
CPF |
CADASTRO |
|
11/02/2026 |
Kátia Regina Roque Magalhães Silva |
###.###.#54-11 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Kátia Silva de Souza |
###.###.#94-21 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Lorrany Avilla Oliveira de Lima |
###.###.#14-02 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Luzia Isabela Almeida da Silva |
###.###.#94-83 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Maria Luiza da Silva Andrade |
###.###.#54-05 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Maria Rosângela da Silva |
###.###.#34-95 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Michelle Soares de Oliveira |
###.###.#44-27 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Nara Regina Alves Freire Dias |
###.###.#84-31 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Nayane Maria da Vitória Xavier Deazevedo |
###.###.#04-62 |
Étnicos Raciais |
|
11/02/2026 |
Tatianny da Silva Medeiros Lira |
###.###.#44-22 |
Étnicos Raciais |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado da Seleção.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
2.1. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação dentro do prazo estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato na Seleção Simplificada do Programa Incluir.
2.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado mediante atestado médico.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo Único deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios de avaliação.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses dos itens 4.3 e 4.4 do Edital nº 08/2025-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora MICHAELLY FERNANDES DE LIRA matricula nº 5110072, ocupante do cargo/função de DIRETOR DE ENGENHARIA II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 12/02/2026, para o cumprimento de agenda institucional para participar de reunião com a CAERN conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1006,25 (mil e seis reais e vinte cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
Contrato nº 15/2025. Processo nº 12.002268/2025-87. Inexigibilidade nº 02/2025. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05. Locadora: Maria de Jesus de Oliveira, CPF: 008.XXX.XXX-89. Objeto: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 15/2025, em razão de ausência de interesse público em manter a locação. Fundamentação Legal: Art. 138, inciso II, Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 06/02/2026.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Dispõe sobre a regulamentação de situações omissas no Regimento Interno da Conferência da Cidade de Mossoró, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor.
A MESA DIRETORA E A COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026 e pela Resolução nº 02/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, transparência, isonomia e adequado funcionamento às etapas da Conferência da Cidade;
CONSIDERANDO a existência de situações não expressamente disciplinadas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora e da Comissão Coordenadora para dirimir casos omissos, nos termos do Regimento Interno,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar situações omissas no Regimento Interno da Conferência da Cidade de Mossoró, aplicando-se às etapas de inscrição, credenciamento, pré-conferência, eleição e participação de delegados e observadores.
Art. 2º Os observadores da Conferência da Cidade serão eleitos por votação entre os inscritos em cada Grupo de Trabalho, restrita ao respectivo grupo.
§ 1º A votação de que trata o caput será realizada no âmbito de cada Grupo de Trabalho, mediante chamada nominal dos inscritos, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos participantes do respectivo grupo.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, todos os participantes do Grupo de Trabalho poderão votar, inclusive os próprios candidatos inscritos à condição de observador, sendo admitido o voto em causa própria.
§ 3º Na hipótese de empate, terá prioridade o candidato que comprove participação prévia em oficinas, audiências públicas ou demais atividades preparatórias do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor, conforme disposto no art. 6º, inciso V, do Regimento Interno.
§ 4º Persistindo o empate, o desempate será decidido pelo voto de qualidade da Presidente da Mesa Diretora.
Art. 3º Os membros titulares ou suplentes do Núcleo Gestor da Conferência da Cidade ficam impedidos de concorrer às condições de delegado ou observador.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Coleta de Dados também ficam impedidos de concorrer às condições de delegado ou observador.
Art. 4º Eleito delegado representante de determinada entidade em um Grupo de Trabalho, a candidatura de outro representante da mesma entidade em Grupo de Trabalho diverso somente será admitida caso não haja, no respectivo grupo, ao menos dois inscritos representantes de entidades distintas.
§ 1º A verificação da condição prevista no caput será realizada previamente pela Comissão Coordenadora, no momento da organização das candidaturas e antes da realização do processo eletivo.
§ 2º O disposto neste artigo tem por finalidade assegurar o caráter participativo, plural e representativo da Conferência da Cidade, priorizando a diversidade de entidades nos Grupos de Trabalho.
Art. 5º Será assegurada a faculdade de migração voluntária, no ato de credenciamento da pré-conferência, aos candidatos inscritos em segmento que apresente excedente de inscritos em determinado Grupo de Trabalho, permitindo-lhes optar pela ocupação de vaga ociosa do mesmo segmento em outro Grupo de Trabalho, quando existente.
Parágrafo único. A migração de que trata o caput não implicará alteração da condição de representação por segmento, nem prejuízo à preferência temática originalmente indicada, devendo ser formalizada mediante manifestação expressa do interessado e homologada pela Comissão Coordenadora antes das eleições.
Art. 6º Será admitida a representação por procuração pública, exclusivamente para fins de credenciamento e participação na pré-conferência, sendo vedada na conferência da cidade.
§ 1º A procuração deverá conter poderes específicos para representar o outorgante no âmbito da Pré-Conferência da Cidade e ser apresentada juntamente com documento oficial de identificação do procurador.
§ 2º É vedada a representação por procuração no âmbito da Conferência da Cidade de Mossoró e, na impossibilidade de comparecimento do titular, deverá ser indicado o respectivo suplente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 16 do Regimento Interno da Conferência da Cidade.
Art. 7º É vedada a ocupação simultânea das condições de candidato ao cargo de delegado e de observador.
§ 1º Constatada duplicidade de inscrição na modalidade de delegado e de suplente, prevalecerá a inscrição na condição de delegado.
§ 2º Havendo mais de uma inscrição na condição de delegado ou mais de uma inscrição na condição de suplente, será considerada válida a última inscrição realizada, observados a data e o horário do sistema.
Art. 8º Além dos 33 (trinta e três) gestores, administradores públicos e legislativos municipais indicados pelo Chefe do Poder Executivo, serão também indicados 9 (nove) suplentes, destinados à substituição em eventuais ausências, sendo 3 (três) suplentes vinculados a cada Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. A atuação dos suplentes de que trata o caput dar-se-á exclusivamente nos casos de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, observado o disposto no Regimento Interno da Conferência da Cidade.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora e pela Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade, mediante deliberação fundamentada, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e participação social.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos no processo conferencial em curso.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ
Sariny Stefany Silva Nobre
Marianne Maia de Souza
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE
Daniela Cristina Lima Gomes,
Breno Vinícius Oliveira Marinho,
Bruno Martins de Brito,
Maurenilsa Nunes de Moura,
Kerginaldo Forte de Amorim,
Francisco Neves de Brito Neto.
A Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 02/2026 e pelo Decreto nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026, e considerando a publicação do resultado preliminar das inscrições, bem como o transcurso do prazo para interposição de recursos, resolvem tornar pública a homologação das inscrições para observadores da Conferência da Cidade, no âmbito do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró/RN, na forma relacionada a seguir.
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – OBSERVADORES
|
NOME DO INSCRITO |
SITUAÇÃO |
|
Ana Laura Jales Pinheiro |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Derivaldo Felix |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Eslandia Gurgel de Lima |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Fabiana Paula Gomes |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Francisca Rafaela da Costa |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Francisco Canindé da Silva |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Francisco De Assis de Morais |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Josè Alberto de Medeiros |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Kaliny Louise de Almeida Silva |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Maria Francisca Alves |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Mykaell Christyan Bandeira |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Renata Duarte de Oliveira |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Rômulo Alexandre de Sousa Dantas |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Argemiro Avelino Pereira Neto |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Claudia Peixoto de Medeiros |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Daniela Fontes Melo de Rezende |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Douglas Fontes de Melo |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Edson Carvalho Barreto |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Erana Benaia Pontes Belarmino |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Francisco Flaviano de Andrade Pereira |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Geovano Almeida de Assis |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Guilherme Rodrigues de Freitas |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Herocilma de Souza Martins |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Ivanaldo Fernandes Costa Junior |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Josivan Sousa Pereira |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Lauro Gurgel de Brito |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Pedro Arthur Carlos de Lima |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Renata Larissa de Paiva Costa |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Weslley Misael Bezerra Damasio |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Andrezza Arinda Farias Rosa |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Arthur Oliveira Batista |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Enaira Liany Bezerra dos Santos |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Francisca Lúcia Aquino de Paula |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Maria das Dores Nogueira da Silva Correa |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Paulo Andrade de Lima Neto |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
|
Raimunda Maria Marques de Azevedo |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ
Sariny Stefany Silva Nobre
Marianne Maia de Souza
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE
Daniela Cristina Lima Gomes,
Breno Vinícius Oliveira Marinho,
Bruno Martins de Brito,
Maurenilsa Nunes de Moura,
Kerginaldo Forte de Amorim,
Francisco Neves de Brito Neto.
A Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 02/2026 e pelo Decreto nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026, e considerando a publicação do resultado preliminar das inscrições, bem como o transcurso do prazo para interposição de recursos, resolvem tornar pública a homologação das inscrições para delegados da Conferência da Cidade, no âmbito do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró/RN, na forma relacionada a seguir.
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – DELEGADOS
|
NOME DO INSCRITO |
SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO |
SITUAÇÃO |
RAZÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO (QUANDO APLICÁVEL) |
|
AGOSTINHO TAVARES DA SILVA JUNIOR |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ALEX WAGNER ALVES FREIRE |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ARTHUR LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
AURIVANALDO DA SILVA OLIVEIRA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ESTHER ALANA DA COSTA MACIEL |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS. |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
|
FRANCISCO NÉLIO DA SILVA JÚNIOR |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
|
FRANCISCO PEDRO DA COSTA NETO |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
FREDERICO EDUARDO DE MENDONÇA ROSÁRIO |
ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
HALAN VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
HILDA CRISTIANI SILVA DA COSTA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ITALO JUAN RAMON DE OLIVEIRA ESCOSSIA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOSE TORQUATO DA SILVA |
REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JURANDI IRIENUPEREIRA FILHO |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
KLAUS MACENA FONTENELLE |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE ATUEM NA PROMOÇÃO DA MORADIA POPULAR E DO DIREITO À HABITAÇÃO. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
LUH LIMA VIEIRA |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
LUZIA DA COSTA SOARES ALVES |
REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
MARIA ALEXANDRA FREIRE DA COSTA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
RONALDO NUNES DA SILVA |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE MEIO AMBIENTE E ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, INCLUINDO POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À EDUCAÇÃO AMBIENTAL, À PROTEÇÃO ANIMAL, À DEFESA DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, BEM COMO A OUTROS TEMAS AFINS |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO) |
|
TEREZINHA DE JESUS GODEIRO CARLOS |
REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
VIRGINIA ROQUE MAGALHÃES |
REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ALEC SANDRO FILGUEIRA DANTAS |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ARLINDO FULGENCIO DE FREITAS |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
|
ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
CLEONILSON DANTAS DA SILVA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO E NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 18, II E III DO REGIMENTO INTERNO); |
|
EDGARD CÉSAR BURLAMAQUI DE LIMA |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); |
|
EINSTEIN PRESTON CORDEIRO LEITE |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE. |
|
ELISANGELO FERNANDES DOS SANTOS |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
EVANDRO ANDRADE DO NASCIMENTO |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
FRANCISCO ROCHA FREIRE |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
FRANCISCO SEVERINO DE LIMA JÚNIOR |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
|
HOSANA MARIA DE PAIVA CAZUZA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JESSYCA GRAZIELY ALVES DA SILVA CARLOS |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO, COMPREENDENDO REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS SEGMENTOS RELACIONADOS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOSIVAN SOUSA PEREIRA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANO |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO) |
|
KALINY LOUISE DE ALMEIDA SILVA |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO, COMPREENDENDO REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS SEGMENTOS RELACIONADOS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
LEOPOLDO CABRAL DE MEDEIROS |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
LORENA ROBERTA DA COSTA GÊ MITRE |
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO. |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
|
LUCAS RAMON RODRIGUES DA SILVA |
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
LUCIANA DE PAULA RAMOS |
REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE ATUEM NA PROMOÇÃO DA MORADIA POPULAR E DO DIREITO À HABITAÇÃO |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO). |
|
MANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
NILTON DOS SANTOS FERREIRA FILHO |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 18, II DO REGIMENTO INTERNO); |
|
ROBSON RODRIGUES DA SILVA |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR |
|
RONALDO PEREIRA DA SILVA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
SILAS PEREIRA DA SILVA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
UCLEBERTON HALLYSSON DE MORAIS |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
VITOR VINICIUS MARQUES DA SILVA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ANA LUIZA BEZERRA DA COSTA SARAIVA |
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ANTÔNIO GABRIEL BUTLEY DANTAS SILVA |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ARIOSVALDO GALDINO DANTAS |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ASCLÉPIUS SARAIVA CORDEIRO |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS. |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO) |
|
BRUNO SÉRVULO COSTA LEITE |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
CLAYTON MONTE SENA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ELIENE ALVES PEREIRA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
ENIO GOMES FERNADES DE SOUZA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
FRANCISCA ADRIANA DA SILVA BORGES |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
HILQUIAS SABINO BARROS |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOÃO VINÍCIUS FORTE DE LIMA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JORGE LUÍS DE OLIVEIRA PINTO FILHO |
ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOSÉ AUGUSTO PINTO |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOSE CANDIDO NASCIMENTO |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS. |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOSÉ MARIA DO VALE FERNANDES |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS. |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
|
JOSÉ ZÉLITO NUNES JÚNIOR |
REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
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JOSEFA AVELINO DA SILVA DA CUNHA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
JOSELENE LEANDRO DA SILVA |
REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL |
INSCRIÇÃO HOMOLOGADA |
NÃO SE APLICA |
|
MARCOS PAULO MEDEIROS DA CUNHA |
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS; |
INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA |
NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO) |
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ
Sariny Stefany Silva Nobre
Marianne Maia de Souza
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE
Daniela Cristina Lima Gomes,
Breno Vinícius Oliveira Marinho,
Bruno Martins de Brito,
Maurenilsa Nunes de Moura,
Kerginaldo Forte de Amorim,
Francisco Neves de Brito Neto.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior, matricula n° 005, ocupante do cargo/função de Gerente de Serviços Regulados, CC7, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 12/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária e de Reunião Institucional na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 6,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 12/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária e de Reunião Institucional na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.562,50 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA
Diretor Técnico Operacional
PORTARIA Nº 7,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Luciano Silva Maia n° 003, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, CC5, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 11/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 8,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO
CPF: 623.XXX.XXX-72
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Cargo: DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM
CPF: 437.XXX.XXX-87
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Emanuell Leandro de Araújo Dantas Filho, matricula n° 009, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete, CC10, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 11/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente