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  • Data: 06/02/2026

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 150,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a renovação de cessão por permuta, entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a Cessão, por permuta, da servidora JANINE DE PAULO PINTO, matrícula nº 12927-5, ocupante do cargo de enfermeira, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora ANTÔNIA MARIA DE QUEIROZ, matrícula nº 32026, ocupante do cargo de enfermeira, do quadro efetivo da Prefeitura de Currais Novos /RN, pelo prazo de 2(dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 151,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA BEATRIZ BATISTA DE LIMA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 152,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO GOMES DE MELO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Integração com as Comunidades Rurais, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 153,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a designação dos representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, para atuarem como delegados na Conferência da Cidade do processo de revisão do Plano Diretor de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 29 do Regimento Interno estabelecido pelo Decreto nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal para atuarem na condição de delegados na Conferência da Cidade, conforme segue:

I - TITULARES:

a) Adler Lincoln Severiano da Silva

b) Ana Clara Da Silva Oliveira

c) Ana Gabriele Rodrigues de Santiago

d) Anderson Geovany de Lucena Silva

e) Antônia Claudiane Marques Galdino

f) Brenna Katherine de Assis Costa

g) Carolyne Oliveira Souza

h) Danyelle Terciane Medeiros

i) Debora Leia Avelina de Gois

j) Francisco Caio Bezerra de Queiroz

k) Gardel Igor Guimarães Chaves

l) Georgiany Paula Bessa Campelo

m) Giovana Bessa de Lima

n) Heloisa Nascimento de Andrade

o) Ian Kennedy Viana Noronha

p) Isabela da Silva Santos

q) Isabely Mona Pinheiro da Silva

r) Joyse Raianne Alto de Oliveira

s) Kledson Gonçalves De Medeiros

t) Lara Isabella Costa

u) Leonardo Dantas dos Santos

v) Luana Lorena De Souza Lima

w) Maria Alessandra Costa Dantas

x) Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros Mendes

y) Maria Rute Santana

Z) Petras Vinícius de Sousa

aa) Renata Albuquerque de Carvalho

bb) Roberta Clarice Meneses Moura

cc) Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte

dd) Tatiane Paula Leite

ee) Thamara Arruda Nunes

ff) Vanesca Oliveira Rebouças

gg) Vinicios Machado dos Santos

II - SUPLENTES:

a) Antonia Rayara Santos Dantas

b) Antonia Rilzonete de Castro Batista

c) Gabriel Medeiros Nóbrega

d) Gilneide Maria de Oliveira Lobo

e) Hipolito Cassiano De Oliveira

f) Janielly Mendonca Silva de Lima

g) Meire Eugenia Duarte

h) Rafael de Freitas Dantas Paiva

i) Ruan Roger Dos Santos Medeiros

Art. 2º O exercício das atribuições das pessoas delegadas ora designadas deverá observar estritamente as normas, competências e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da Conferência da Cidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 01, de 09 e janeiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................

................................................................................................................

§ 1º Fica designada como COORDENADORA DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DAS AGENDAS TRANSVERSAIS DO PPA 2026–2029 a servidora JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPLAN.” (N.R.)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 003/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/013416-5)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: MR PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA;

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS),

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013416-5- SEFAZ), tendo como recorrido MR PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA, conhecendo daremessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela no sentido de DEFERIR a revisão do lançamento dos 647 lotes de individualizado para gleba (terreno).

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 004/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/013356.8)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: MISTER CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA ME;

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU E TAXAS),

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013356.8- SEFAZ), tendo como recorrido MISTER CONSTRUÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA ME, conhecendo daremessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela no sentido de DEFERIR a revisão do lançamento dos lotes de individualizado para gleba (terreno).

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 005/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2024/021438.7)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto:ITBI – NÃO INCIDÊNCIA (INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL)

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021438.7- SEFAZ), tendo como recorrido L G DE SOUZA PARTICIPAÇÕES LTDA, conhecendo daremessa necessária, para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: a) Reconhecimento da imunidade tributária do ITBI, na modalidade incondicionada; b) Instauração de processo administrativo específico para apuração de eventual excedente de valor na integralização.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 006/2026 – TATM  

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/019208.4)

Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (REMESSA DE OFÍCIO);

Recorrido: GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓ

Assunto: PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa Notificamos que no dia 03 (três) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/019208.4- SEFAZ), tendo como recorrido GOVERNO DO RN – TERMINAL RODOVIÁRIO DE MOSSORÓ, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que  JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelaILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0020.119.01.0521.0000.4, referente aos exercícios de 1997 a 2005 e 2011 a 2014, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

ACÓRDÃO 007/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007431.6)

Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007431.6- SEFAZ), tendo como recorrente : LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pela  improcedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 008/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007425.1)

Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007425.1- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pelaimprocedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 009/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007432.4)

Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007432.4- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pelaimprocedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 010/2026 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Processo Eletrônico (PFA de Origem n°: 2025/007421.9)

Recorrente: LUIZ FERNANDES NETO (RECURSO VOLUNTÁRIO);

Recorrido FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;

Assunto: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO (IPTU E TAXAS),

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de fevereiro de 2026, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007421.9- SEFAZ), tendo como recorrido LUIZ FERNANDES NETO, conhecendo do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de 1ª instância, pelaimprocedência do pedido do contribuinte, entendendo que não houve erro de fato na última atualização dos dados cadastrais do imóvel sob análise, sendo, assim, legítimo o valor do IPTU impugnado. e pelo encaminhamento do processo ao setor competente, a fim de certificar sobre existência das irregularidades apontadas pela recorrente referente aos imóveis vizinhos e, sendo o caso, proceder com os ajustes necessários, no tocante aos valores do metro quadrado do terreno (V0) constante no cadastro imobiliário municipal.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 12,
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02, para atuar como Gestor de Contrato nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a TIM S A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11, tendo como eventual substituto servidor - EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11504-5 para atuar como Fiscal De Contrato nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a TIM S A, CNPJ Nº 02.421.421/0001-11, tendo como eventual substituto JOANA AMELIA ALVES ARAÚJO, matrícula nº 0509183.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 14 de janeiro de 2026.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 13,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar ao servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual o servidor ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.953.726/0001-00. Tendo como substituto eventual o JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 14,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como Gestor de Contrato nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto servidor ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 5074444-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Fiscal De Contrato nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 00.948.060/0001-30, tendo como eventual substituto JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 48,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Edital nº 08/2025-SME, para auxiliares voluntários do Programa Incluir.

1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada nos dias 10/02/2026 e 11/02/2026, a partir das 14h00min, por ordem de chegada, respeitando o dia agendado para cada convocado:

DIA

NOME

CPF

CADASTRO

10/02/2026

Abda Emanuele de Souza Gomes

###.###.#14-42

Étnicos Raciais

10/02/2026

Allan Carlos da Silva

###.###.#54-09

Étnicos Raciais

10/02/2026

Antonia Jackcioneide Oliveira Da Silva

###.###.#94-39

Étnicos Raciais

10/02/2026

Dilene Severina da Silva

###.###.#54-69

Étnicos Raciais

10/02/2026

Ébano Bezerra da Silva

###.###.#94-47

Étnicos Raciais

10/02/2026

Edinete Fernandes de Freitas Gois

###.###.#64-93

Étnicos Raciais

10/02/2026

Fernanda Patrícia Cirilo Marques

###.###.#94-60

Étnicos Raciais

10/02/2026

Gabriel Alves dos Santos

###.###.#54-05

Étnicos Raciais

10/02/2026

Jéssica Cleide Alves da Silva

###.###.#84-07

Étnicos Raciais

10/02/2026

Joelma Guedes de Lima

###.###.#83-99

Étnicos Raciais

10/02/2026

Josielma da Costa e Silva Dantas

###.###.#84-74

Étnicos Raciais

DIA

NOME

CPF

CADASTRO

11/02/2026

Kátia Regina Roque Magalhães Silva

###.###.#54-11

Étnicos Raciais

11/02/2026

Kátia Silva de Souza

###.###.#94-21

Étnicos Raciais

11/02/2026

Lorrany Avilla Oliveira de Lima

###.###.#14-02

Étnicos Raciais

11/02/2026

Luzia Isabela Almeida da Silva

###.###.#94-83

Étnicos Raciais

11/02/2026

Maria Luiza da Silva Andrade

###.###.#54-05

Étnicos Raciais

11/02/2026

Maria Rosângela da Silva

###.###.#34-95

Étnicos Raciais

11/02/2026

Michelle Soares de Oliveira

###.###.#44-27

Étnicos Raciais

11/02/2026

Nara Regina Alves Freire Dias

###.###.#84-31

Étnicos Raciais

11/02/2026

Nayane Maria da Vitória Xavier Deazevedo

###.###.#04-62

Étnicos Raciais

11/02/2026

Tatianny da Silva Medeiros Lira

###.###.#44-22

Étnicos Raciais

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado da Seleção.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

2.1. O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação dentro do prazo estabelecido neste edital, resultará na desclassificação do candidato na Seleção Simplificada do Programa Incluir.

2.2. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado mediante atestado médico.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo Único deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios de avaliação.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses dos itens 4.3 e 4.4 do Edital nº 08/2025-SME.

6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Municpio – DOM.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora MICHAELLY FERNANDES DE LIRA matricula nº 5110072, ocupante do cargo/função de DIRETOR DE ENGENHARIA II, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 12/02/2026, para o cumprimento de agenda institucional para participar de reunião com a CAERN conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1006,25 (mil e seis reais e vinte cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

Contrato nº 15/2025. Processo nº 12.002268/2025-87. Inexigibilidade nº 02/2025. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05. Locadora: Maria de Jesus de Oliveira, CPF: 008.XXX.XXX-89. Objeto: Extinção consensual do Contrato Administrativo nº 15/2025, em razão de ausência de interesse público em manter a locação. Fundamentação Legal: Art. 138, inciso II, Lei nº 14.133/2021. Data da assinatura: 06/02/2026.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 1/2026 – MESA DIRETORA E COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE

Dispõe sobre a regulamentação de situações omissas no Regimento Interno da Conferência da Cidade de Mossoró, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor.

A MESA DIRETORA E A COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026 e pela Resolução nº 02/2026,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, transparência, isonomia e adequado funcionamento às etapas da Conferência da Cidade;

CONSIDERANDO a existência de situações não expressamente disciplinadas no Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora e da Comissão Coordenadora para dirimir casos omissos, nos termos do Regimento Interno,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar situações omissas no Regimento Interno da Conferência da Cidade de Mossoró, aplicando-se às etapas de inscrição, credenciamento, pré-conferência, eleição e participação de delegados e observadores.

Art. 2º Os observadores da Conferência da Cidade serão eleitos por votação entre os inscritos em cada Grupo de Trabalho, restrita ao respectivo grupo.

§ 1º A votação de que trata o caput será realizada no âmbito de cada Grupo de Trabalho, mediante chamada nominal dos inscritos, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos participantes do respectivo grupo.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, todos os participantes do Grupo de Trabalho poderão votar, inclusive os próprios candidatos inscritos à condição de observador, sendo admitido o voto em causa própria.

§ 3º Na hipótese de empate, terá prioridade o candidato que comprove participação prévia em oficinas, audiências públicas ou demais atividades preparatórias do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor, conforme disposto no art. 6º, inciso V, do Regimento Interno.

§ 4º Persistindo o empate, o desempate será decidido pelo voto de qualidade da Presidente da Mesa Diretora.

Art. 3º Os membros titulares ou suplentes do Núcleo Gestor da Conferência da Cidade ficam impedidos de concorrer às condições de delegado ou observador.

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Coleta de Dados também ficam impedidos de concorrer às condições de delegado ou observador.

Art. 4º Eleito delegado representante de determinada entidade em um Grupo de Trabalho, a candidatura de outro representante da mesma entidade em Grupo de Trabalho diverso somente será admitida caso não haja, no respectivo grupo, ao menos dois inscritos representantes de entidades distintas.

§ 1º A verificação da condição prevista no caput será realizada previamente pela Comissão Coordenadora, no momento da organização das candidaturas e antes da realização do processo eletivo.

§ 2º O disposto neste artigo tem por finalidade assegurar o caráter participativo, plural e representativo da Conferência da Cidade, priorizando a diversidade de entidades nos Grupos de Trabalho.

Art. 5º Será assegurada a faculdade de migração voluntária, no ato de credenciamento da pré-conferência, aos candidatos inscritos em segmento que apresente excedente de inscritos em determinado Grupo de Trabalho, permitindo-lhes optar pela ocupação de vaga ociosa do mesmo segmento em outro Grupo de Trabalho, quando existente.

Parágrafo único. A migração de que trata o caput não implicará alteração da condição de representação por segmento, nem prejuízo à preferência temática originalmente indicada, devendo ser formalizada mediante manifestação expressa do interessado e homologada pela Comissão Coordenadora antes das eleições.

Art. 6º Será admitida a representação por procuração pública, exclusivamente para fins de credenciamento e participação na pré-conferência, sendo vedada na conferência da cidade.

§ 1º A procuração deverá conter poderes específicos para representar o outorgante no âmbito da Pré-Conferência da Cidade e ser apresentada juntamente com documento oficial de identificação do procurador.

§ 2º É vedada a representação por procuração no âmbito da Conferência da Cidade de Mossoró e, na impossibilidade de comparecimento do titular, deverá ser indicado o respectivo suplente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 16 do Regimento Interno da Conferência da Cidade.

Art. 7º É vedada a ocupação simultânea das condições de candidato ao cargo de delegado e de observador.

§ 1º Constatada duplicidade de inscrição na modalidade de delegado e de suplente, prevalecerá a inscrição na condição de delegado.

§ 2º Havendo mais de uma inscrição na condição de delegado ou mais de uma inscrição na condição de suplente, será considerada válida a última inscrição realizada, observados a data e o horário do sistema.

Art. 8º Além dos 33 (trinta e três) gestores, administradores públicos e legislativos municipais indicados pelo Chefe do Poder Executivo, serão também indicados 9 (nove) suplentes, destinados à substituição em eventuais ausências, sendo 3 (três) suplentes vinculados a cada Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. A atuação dos suplentes de que trata o caput dar-se-á exclusivamente nos casos de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, observado o disposto no Regimento Interno da Conferência da Cidade.

Art. 9º Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora e pela Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade, mediante deliberação fundamentada, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e participação social.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos no processo conferencial em curso.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

Sariny Stefany Silva Nobre

Marianne Maia de Souza

Tamms Maria da Conceição Morais Campos

COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE

Daniela Cristina Lima Gomes, 

Breno Vinícius Oliveira Marinho,

 Bruno Martins de Brito,

Maurenilsa Nunes de Moura,

Kerginaldo Forte de Amorim,

Francisco Neves de Brito Neto.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA OBSERVADORES DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ/RN

A Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 02/2026 e pelo Decreto nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026, e considerando a publicação do resultado preliminar das inscrições, bem como o transcurso do prazo para interposição de recursos, resolvem tornar pública a homologação das inscrições para observadores da Conferência da Cidade, no âmbito do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró/RN, na forma relacionada a seguir.

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – OBSERVADORES

NOME DO INSCRITO

SITUAÇÃO

Ana Laura Jales Pinheiro

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Derivaldo Felix

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Eslandia Gurgel de Lima

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Fabiana Paula Gomes

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Francisca Rafaela da Costa

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Francisco Canindé da Silva

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Francisco De Assis de Morais

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Josè Alberto de Medeiros

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Kaliny Louise de Almeida Silva

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Maria Francisca Alves

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Mykaell Christyan Bandeira

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Renata Duarte de Oliveira

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Rômulo Alexandre de Sousa Dantas

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Argemiro Avelino Pereira Neto

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Claudia Peixoto de Medeiros

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Daniela Fontes Melo de Rezende

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Douglas Fontes de Melo

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Edson Carvalho Barreto

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Erana Benaia Pontes Belarmino

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Francisco Flaviano de Andrade Pereira

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Geovano Almeida de Assis

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Guilherme Rodrigues de Freitas

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Herocilma de Souza Martins

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Ivanaldo Fernandes Costa Junior

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Josivan Sousa Pereira

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Lauro Gurgel de Brito

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Pedro Arthur Carlos de Lima

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Renata Larissa de Paiva Costa

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Weslley Misael Bezerra Damasio

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Andrezza Arinda Farias Rosa

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Arthur Oliveira Batista

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Enaira Liany Bezerra dos Santos

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Francisca Lúcia Aquino de Paula

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Maria das Dores Nogueira da Silva Correa

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Paulo Andrade de Lima Neto

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Raimunda Maria Marques de Azevedo

 INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

Sariny Stefany Silva Nobre

Marianne Maia de Souza

Tamms Maria da Conceição Morais Campos

COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE

Daniela Cristina Lima Gomes, 

Breno Vinícius Oliveira Marinho,

 Bruno Martins de Brito,

Maurenilsa Nunes de Moura,

Kerginaldo Forte de Amorim,

Francisco Neves de Brito Neto.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ/RN

A Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade de Mossoró, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 02/2026 e pelo Decreto nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026, e considerando a publicação do resultado preliminar das inscrições, bem como o transcurso do prazo para interposição de recursos, resolvem tornar pública a homologação das inscrições para delegados da Conferência da Cidade, no âmbito do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró/RN, na forma relacionada a seguir.

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – DELEGADOS

NOME DO INSCRITO

SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO

SITUAÇÃO

RAZÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO (QUANDO APLICÁVEL)

AGOSTINHO TAVARES DA SILVA JUNIOR

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ALEX WAGNER ALVES FREIRE

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ARTHUR LUIZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

AURIVANALDO DA SILVA OLIVEIRA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ESTHER ALANA DA COSTA MACIEL

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

FRANCISCO NÉLIO DA SILVA JÚNIOR

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

FRANCISCO PEDRO DA COSTA NETO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

FREDERICO EDUARDO DE MENDONÇA ROSÁRIO

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

HALAN VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

HILDA CRISTIANI SILVA DA COSTA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ITALO JUAN RAMON DE OLIVEIRA ESCOSSIA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSE TORQUATO DA SILVA

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JURANDI IRIENUPEREIRA FILHO

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

KLAUS MACENA FONTENELLE

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE ATUEM NA PROMOÇÃO DA MORADIA POPULAR E DO DIREITO À HABITAÇÃO.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

LUH LIMA VIEIRA

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E À PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, ABRANGENDO AQUELAS QUE ATUEM NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, DE GRUPOS ÉTNICO-RACIAIS, DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+, DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DE OUTROS SEGMENTOS SOCIAIS CORRELATOS.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

LUZIA DA COSTA SOARES ALVES

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

MARIA ALEXANDRA FREIRE DA COSTA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

RONALDO NUNES DA SILVA

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DE MEIO AMBIENTE E ENFRENTAMENTO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS, INCLUINDO POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, ORGANIZAÇÕES VOLTADAS À EDUCAÇÃO AMBIENTAL, À PROTEÇÃO ANIMAL, À DEFESA DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, BEM COMO A OUTROS TEMAS AFINS

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO)

TEREZINHA DE JESUS GODEIRO CARLOS

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

VIRGINIA ROQUE MAGALHÃES

REPRESENTANTE TERRITORIAL DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ALEC SANDRO FILGUEIRA DANTAS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ARLINDO FULGENCIO DE FREITAS

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

ARTHUR EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

CLEONILSON DANTAS DA SILVA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO E NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 18, II E III DO REGIMENTO INTERNO);

EDGARD CÉSAR BURLAMAQUI DE LIMA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO);

EINSTEIN PRESTON CORDEIRO LEITE

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR, NA CONDIÇÃO DE SUPLENTE.

ELISANGELO FERNANDES DOS SANTOS

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

EVANDRO ANDRADE DO NASCIMENTO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO ROCHA FREIRE

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO SEVERINO DE LIMA JÚNIOR

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

HOSANA MARIA DE PAIVA CAZUZA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JESSYCA GRAZIELY ALVES DA SILVA CARLOS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO, COMPREENDENDO REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS SEGMENTOS RELACIONADOS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSIVAN SOUSA PEREIRA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANO

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO)

KALINY LOUISE DE ALMEIDA SILVA

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DA INCLUSÃO, COMPREENDENDO REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E DEMAIS SEGMENTOS RELACIONADOS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

LEOPOLDO CABRAL DE MEDEIROS

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

LORENA ROBERTA DA COSTA GÊ MITRE

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

LUCAS RAMON RODRIGUES DA SILVA

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

LUCIANA DE PAULA RAMOS

REPRESENTANTE DE MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE ATUEM NA PROMOÇÃO DA MORADIA POPULAR E DO DIREITO À HABITAÇÃO

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO).

MANOEL ANDRADE DO NASCIMENTO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

NILTON DOS SANTOS FERREIRA FILHO

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ART. 18, II DO REGIMENTO INTERNO);

ROBSON RODRIGUES DA SILVA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

MEMBRO DO NÚCLEO GESTOR

RONALDO PEREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

SILAS PEREIRA DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

UCLEBERTON HALLYSSON DE MORAIS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

VITOR VINICIUS MARQUES DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ANA LUIZA BEZERRA DA COSTA SARAIVA

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E DE PESQUISA, INCLUINDO ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, INICIATIVAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NÚCLEOS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DEDICADAS À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ANTÔNIO GABRIEL BUTLEY DANTAS SILVA

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ARIOSVALDO GALDINO DANTAS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ASCLÉPIUS SARAIVA CORDEIRO

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO); NÃO ESTÁ QUITE COM A JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 18, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO)

BRUNO SÉRVULO COSTA LEITE

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

CLAYTON MONTE SENA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ELIENE ALVES PEREIRA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

ENIO GOMES FERNADES DE SOUZA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

FRANCISCA ADRIANA DA SILVA BORGES

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

HILQUIAS SABINO BARROS

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA URBANA

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOÃO VINÍCIUS FORTE DE LIMA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR EMPREGADOR E DA CLASSE EMPRESARIAL;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JORGE LUÍS DE OLIVEIRA PINTO FILHO

ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CONSELHOS PROFISSIONAIS

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSÉ AUGUSTO PINTO

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSE CANDIDO NASCIMENTO

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSÉ MARIA DO VALE FERNANDES

REPRESENTANTE DE ENTIDADES COM RECONHECIDA ATUAÇÃO EM TERRITÓRIOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES RELIGIOSAS E DEMAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS INTERESSES DOS TERRITÓRIOS.

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

JOSÉ ZÉLITO NUNES JÚNIOR

REPRESENTANTE DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CONSELHOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSEFA AVELINO DA SILVA DA CUNHA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

JOSELENE LEANDRO DA SILVA

REPRESENTANTES TERRITORIAIS DA ZONA RURAL

INSCRIÇÃO HOMOLOGADA

NÃO SE APLICA

MARCOS PAULO MEDEIROS DA CUNHA

ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES E DE SUAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS;

INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA

NÃO APRESENTOU O DOCUMENTO INSTITUCIONAL OU DECLARAÇÃO QUE ATESTE O VÍNCULO (ART. 18, III DO REGIMENTO INTERNO)

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ

Sariny Stefany Silva Nobre

Marianne Maia de Souza

Tamms Maria da Conceição Morais Campos

COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE

Daniela Cristina Lima Gomes, 

Breno Vinícius Oliveira Marinho,

 Bruno Martins de Brito,

Maurenilsa Nunes de Moura,

Kerginaldo Forte de Amorim,

Francisco Neves de Brito Neto.

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior, matricula n° 005, ocupante do cargo/função de Gerente de Serviços Regulados, CC7, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 12/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária e de Reunião Institucional na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 6,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 12/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária e de Reunião Institucional na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.562,50 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA

Diretor Técnico Operacional

PORTARIA Nº 7,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Luciano Silva Maia n° 003, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, CC5, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 11/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 8,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO

CPF: 623.XXX.XXX-72

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Cargo: DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM

CPF: 437.XXX.XXX-87

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 7, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Emanuell Leandro de Araújo Dantas Filho, matricula n° 009, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete, CC10, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/02/2026 a 11/02/2026, para participar do Workshop de Alinhamento para definição da metodologia para a revisão Tarifária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2026

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

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