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Data: 10/02/2026
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DOM Nº: 759
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor RAIMUNDO MILTON SILVEIRA NETO, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o senhor DJANIR GOMES DOS SANTOS JUNIOR, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.506,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto n° 6.995, de 29 de dezembro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 6.995, de 29 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ..........................................................................................
I - ...................................................................................................
.......................................................................................................
XVIII - Thamara Arruda Nunes;
XIX - Erik Ronaldy Lopes da Silva;
XX - Guilherme Medeiros de Oliveira;
XXI - Douglas Rodrigues de Paula;
XXII - Fernanda Mirelly de Sousa Freire (NR)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 158,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANGELA MARIA DE SOUZA LIMA DIAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Integração com as Comunidades Rurais, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 159,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora LILIAN DAYANE DE SOUSA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Raimundo Clodovil Cavalcante da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 01/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Venneza Locadora de Veiculos LTDA - CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 10/02/2026 a 10/02/2027. Valor:R$ 445.519,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e dezenove reais e vinte centavos). Data da assinatura: 10/02/2026.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 50,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000117/2026-40;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora SONIA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 526320-3, ocupante do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 51,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0810282-79.2019.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à senhora ISLARA EVELYN DA SILVA FARIAS, CPF nº ###.###.#64-80, PENSÃO VITALÍCIA MENSAL, no valor correspondente a 25% (vinte e cinto por cento) do salário-mínimo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 52,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000424/2025-02;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar conduta do servidor público A. P. B. M., sob matrícula nº 136824-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira.
I - JUSSARA RODRIGUES GADELHA, matrícula n° 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito;
II - CLEIDE REGINA ALVES TRIGUEIRO, matrícula nº 92789-l, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
III - VALMOR ELIAS TOMCZAK, matrícula nº 5100526-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 53,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.000186/2025-26;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar conduta dos servidores públicos A. S. M., sob matrícula nº 136891-1, e J. A. O. F., matrícula nº 140627-1, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira.
I - SUELENE SPINELLI SANTOS matrícula nº 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
III - MARIA CELINEIDE DANTAS, matrícula n° 52065-1, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 57,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa Gestor e Fiscal de Contrato.
A Secretaria Municipal de Assistência Social , Cidadania e Juventude no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS, matrícula nº509000, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 63/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL – CNPJ N° 35.797.364/0009-05 com validade de 03/07/2025 a 03/07/2026.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, nº5071712, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 63/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº14.928.192/0001-05 e ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL – CNPJ N° 35.797.364/0009-05 com validade de 03/07/2025 a 03/07/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 1,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO EDVAR LIMA JUNIOR, matrícula nº 537500, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.954/0001-74, referente ao Processo Administrativo nº 20.000144/2025-96, tendo como substituto eventual o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 530972.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 529931, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.954/0001-74, referente ao Processo Administrativo nº 20.000144/2025-96, tendo como substituta eventual a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 535826.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 2,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 530972, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, referente ao Processo Administrativo nº 20.000147/2025-15, tendo como substituto eventual o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 5109127.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PEDRO DAVID RODRIGUES LIMA, matrícula nº 527564, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, referente ao Processo Administrativo nº 20.000147/2025-15, tendo como substituto eventual o servidor INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 533149.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 3,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS MENDES, matrícula nº 534773, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 20.000001/2026-74, tendo como substituto eventual o servidor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 529931.
Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 530972, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.538.799/0001-50, referente ao Processo Administrativo nº 20.000001/2026-74, tendo como substituta eventual a servidora BRUNA LUANA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 535826.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 4,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 141984, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 20.000139/2025-37, tendo como substituto eventual o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 534188.
Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa FLOR DO VALE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.697/0001-17, referente ao Processo Administrativo nº 20.000139/2025-37, tendo como substituto eventual o servidor INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula nº 533149.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 5,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO, matrícula nº 529931, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000138/2025-64, tendo como substituto eventual o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA, matrícula nº 530972.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 5109127, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20.000138/2025-64, tendo como substituta eventual a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 6,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 141984, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.680/0007-65, referente ao Processo Administrativo nº 20.000131/2025-59, tendo como substituto eventual o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 534188.
Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.680/0007-65, referente ao Processo Administrativo nº 20.000131/2025-59, tendo como substituto eventual o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 5109127.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 7,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 141984, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 07/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa R D CABRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 20.000069/2025-84, tendo como substituto eventual o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 534188.
Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa R D CABRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 20.000069/2025-84, tendo como substituto eventual o servidor EDUARDO MEDEIROS BORGES, matrícula nº 5109127.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 07/2022. Dispensa Nº 02/2022 - PGM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81. Vigência: 10/02/2026 a 10/02/2027. Valor: R$ 35.254,51 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Data da assinatura: 10/02/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa eletrônica Nº 01/2026 - PGM
Processo Administrativo nº 07.001174/2025-96. cujo objeto é O objeto da presente dispensa é na modalidade de menor valor para a aquisição de cadeiras para atender às necessidades estruturais da Procuradoria Geral do Município de Mossoró, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento., foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 01/2024, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 01/2024 instituiu as diretrizes, etapas e instrumentos do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró;
CONSIDERANDO que foram realizadas Oficinas Participativas nos territórios rurais, assegurando a escuta qualificada das comunidades e dos diversos polos rurais do Município;
CONSIDERANDO a inexistência de território rural que, por sua centralidade, pudesse contemplar de forma equitativa a totalidade dos polos rurais em uma única Audiência Pública presencial;
CONSIDERANDO que a realização de Audiências Públicas na zona urbana garante acesso amplo, infraestrutura adequada e condições de participação representativa para os diversos segmentos da sociedade, inclusive da zona rural;
CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, na 26ª reunião, regularmente realizada em 07 de fevereiro de 2026, no sentido de adequar os instrumentos participativos à realidade territorial e operacional do Município;
RESOLVE QUE:
Art. 1º O inciso IV do art. 8º da Resolução nº 01/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
IV – realização de Audiências Públicas na zona urbana.”
Art. 2º A alínea “e” do inciso I do art. 21 da Resolução nº 01/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (…)
I – (…)
e) realização de Audiências Públicas e Oficinas.”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 01/2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró
Dispõe sobre a interpretação, convalidação e regulamentação de situações omissas do Regimento Interno da Conferência da Cidade de Mossoró, relativas ao processo de eleição de delegados já realizado, em razão de insuficiência de inscrições, ausência de candidatos no momento da votação e assimetrias na representação territorial dos polos urbanos e rurais, preservando os percentuais de representação entre Poder Público e Sociedade Civil.
A MESA DIRETORA E A COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026 e pela Resolução nº 02/2026,
CONSIDERANDO que o processo de eleição de delegados da Conferência da Cidade já foi regularmente realizado, com proclamação dos resultados;
CONSIDERANDO a existência de lacunas no Regimento Interno quanto ao tratamento do não preenchimento de vagas, da ausência de candidatos no momento da votação e da representação territorial por polos urbanos e rurais;
CONSIDERANDO que tais lacunas geraram, de forma involuntária e superveniente, a eleição de mais de um representante de determinado polo territorial e a inexistência de representantes eleitos em outros polos;
CONSIDERANDO que não houve prejuízo ao caráter democrático do processo, tendo sido observados os princípios da publicidade, da participação e da votação aberta entre os presentes;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, estabilidade institucional e validade aos atos praticados, evitando a nulidade do processo eleitoral por vícios meramente formais;
CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora e da Comissão Coordenadora para interpretar o Regimento Interno, dirimir casos omissos e convalidar atos administrativos, nos limites de sua competência,
RESOLVEM QUE:
Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade interpretar, regulamentar e convalidar os atos praticados no processo de eleição de delegados da Conferência da Cidade de Mossoró, realizado em 09 de fevereiro de 2026, nos casos em que o Regimento Interno se mostrou omisso quanto:
I – ao não preenchimento de vagas por insuficiência de inscrições;
II – à ausência de candidatos no momento da votação;
III – à representação territorial por polos urbanos e rurais no segmento de Movimentos Populares e Movimentos Sociais.
Art. 2º Ficam convalidados, ratificados e considerados plenamente válidos os resultados das eleições de delegados já proclamados, ainda que tenham resultado:
I – na eleição de mais de um representante de um mesmo polo territorial;
II – na inexistência de representante eleito em determinados polos urbanos ou rurais;
III – no não preenchimento integral das vagas originalmente previstas no Regimento Interno.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput alcança todos os atos preparatórios, eleitorais e decisórios praticados no âmbito da pré-conferência, desde que observados os princípios da publicidade, da participação e da boa-fé.
Art. 3º Na hipótese de não preenchimento de vagas destinadas à Sociedade Civil, fica vedada a redistribuição dessas vagas ao Poder Público, ainda que haja disponibilidade de representantes.
Art. 4º Para fins de preservação dos percentuais gerais de representação entre Poder Público, com base na Portaria Mcid Nº 175, de 28 De Fevereiro De 2024, que corresponde à 42,3% (quarenta e dois porcento), e Sociedade Civil, no importe de 57,7% (cinquenta e sete vírgula sete porcento), fica convalidada a redução proporcional do quantitativo de delegados do Poder Público, limitada aos delegados indicados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º A redução proporcional será formalizada por deliberação da Mesa Diretora, devidamente registrada em ata.
§ 2º A redução de que trata este artigo não compromete a validade das deliberações da Conferência, desde que observado o quórum mínimo regimental.
Art. 5º Fica reconhecido, para fins de convalidação do processo eleitoral já realizado, que a distribuição territorial prevista no Regimento Interno para o segmento de Movimentos Populares e Movimentos Sociais não pôde ser integralmente observada, em razão de:
I – concentração de inscrições em determinados polos;
II – baixa ou inexistente inscrição em outros polos;
III – ausência de candidatos regularmente inscritos e presentes no momento da votação.
Art. 6º Fica convalidada a adoção do critério da maior votação obtida entre os candidatos efetivamente presentes, ainda que tal critério tenha resultado:
I – na eleição de mais de um representante de um mesmo polo;
II – na ausência de representantes eleitos em determinados polos urbanos ou rurais.
Parágrafo único. O resultado eleitoral assim apurado será considerado legítimo, eficaz e insuscetível de anulação por vício formal decorrente de lacuna regimental.
Art. 7º A inexistência de representante eleito em determinado polo será considerada vaga não preenchida por impossibilidade material, vedadas:
I – indicações posteriores fora do processo eleitoral;
II – redistribuições compulsórias entre polos;
III – ampliações extraordinárias do número de delegados.
Art. 8º Os efeitos desta Resolução são interpretativos e convalidatórios, não caracterizando inovação normativa apta a invalidar ou modificar retroativamente o processo eleitoral já concluído.
Art. 9º Os casos residuais decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora e pela Comissão Coordenadora, mediante decisão fundamentada, com registro em ata.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos no âmbito da Conferência da Cidade de Mossoró.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ
Sariny Stefany Silva Nobre
Marianne Maia de Souza
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE
Daniela Cristina Lima Gomes,
Breno Vinícius Oliveira Marinho,
Bruno Martins de Brito,
Maurenilsa Nunes de Moura,
Kerginaldo Forte de Amorim,
Francisco Neves de Brito Neto.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, às dezoito horas, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, realizou-se a Pré-Conferência Municipal da Cidade, no âmbito do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor, convocada pelo Decreto Municipal nº 7.499, de 23 de janeiro de 2026, publicado na edição nº 747 do Diário Oficial de Mossoró.
1. PARTICIPANTESParticiparam da Pré-Conferência os(as) participantes devidamente inscritos(as) ou indicado(os) e credenciados(as), bem como a Mesa Diretora e a Comissão Coordenadora, conforme lista de presença que integra a presente ata para todos os fins.
2. PAUTA Constituíram pauta da Pré-Conferência:I – Credenciamento e recepção, com confirmação da presença do(a) candidato(a) mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovação de inscrição, sob pena de desclassificação;
II – Eleição dos(as) delegados(as) da Sociedade Civil, mediante votação entre os(as) participantes presentes e habilitados(as);
III – Capacitação, destinada à orientação dos(as) delegados(as) e observadores(as) acerca das diretrizes, objetivos, metodologia e regras de funcionamento da Conferência da Cidade.
3. CREDENCIAMENTO, COMPOSIÇÃO DA MESA E ABERTURA DOS TRABALHOSO credenciamento dos(as) participantes ocorreu no horário das 18h00 às 19h00.
Na sequência, foi composta a Mesa Diretora, integrada por Sariny Stefany Silva Nobre, na qualidade de Presidente dos Trabalhos; Tamms Maria da Conceição Morais Campos, na qualidade de Vice-Presidente; e Marianne Maia de Sousa, na qualidade de Secretária Executiva.
Compôs, ainda, a Comissão Coordenadora da Conferência da Cidade, formada por Daniela Cristina Lima Gomes, Breno Vinícius Oliveira Marinho, Bruno Martins de Brito, Maurenilsa Nunes de Moura e Kerginaldo Forte de Amorim, registrando-se a ausência injustificada de Francisco Neves de Brito Neto.
Declarada aberta a sessão pela Presidente, Sariny Stefany Silva Nobre, procedeu-se à apresentação dos membros da Mesa. Em seguida, foi concedida a palavra à Sra. Daniela Cristina Lima Gomes, que apresentou os objetivos fundamentais da Pré-Conferência, esclarecendo tratar-se de instância preparatória obrigatória da Conferência da Cidade, destinada à validação das representações e à eleição de delegados(as) e observadores(as), conforme o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 7.499/2026 e no Regimento Interno.
4. Eleição dos Delegados da Sociedade CivilO processo eleitoral foi conduzido pela Sra. Marianne Maia de Sousa, que procedeu à chamada nominal dos(as) candidatos(as) eleitos(as) automaticamente, nos casos de inexistência de concorrência, bem como anunciou os(as) candidatos(as) desclassificados(as) em razão do não comparecimento ao credenciamento.
Na sequência, foram convocados(as) os(as) candidatos(as) submetidos(as) à votação, bem como os(as) respectivos(as) eleitores(as) de cada Grupo de Trabalho, observadas as regras regimentais, destacando-se que os delegados indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal não participaram do processo de votação, nos termos do Regimento Interno.
Após a apuração dos votos, foram eleitos(as) os(as) delegados(as) da Sociedade Civil, os quais passam a compor os respectivos Grupos de Trabalho, juntamente com os delegados indicados pelo Poder Executivo Municipal, conforme relação nominal:
GT 01 - POLÍTICAS SETORIAIS DELEGADOS
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Segmento |
Titular - Entidade Representada |
Suplente - Entidade Representada |
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Representantes dos movimentos sociais, entidades ou organizações de moradiapopular |
Klaus Macena Fontenelle - Centro de ReferênciaEspecializado para a população em situação de rua - Centro POP* |
Ausência de candidato. |
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Representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada ao meio ambiente e mudanças climáticas |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Representante de movimentos sociais, entidades ou organizações de assistência social ou de defesa dos direitos sociais |
Luh Lima Vieira - Coletivo RevolucionariosSocialista LGBTI+(CORES) |
Arthur Luiz de Oliveira dos Santos -Instituto Brasileiro De Transmasculinidade (IBRAT) - 1º suplente |
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Representantes territoriais |
Aurivanaldo da Silva Oliveira (Polo L) |
Francisco Pedro da Costa Neto (Polo H) - 1º suplente |
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Representantes territoriais |
Hilda Cristiani Silva da Costa (Polo D) |
Maria Alexandra Freire da Costa (Polo O) - 2º suplente |
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Representantes territoriais |
José Torquato da Silva (Polo E) |
Ausência de candidato. |
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Representantes territoriais |
Luzia da Costa Soares Alves (Polo I) |
Ausência de candidato. |
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Representantes territoriais |
Terezinha de Jesus Godeiro Carlos (Polo E) |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores |
Alex Wagner Alves Freire (Polícia Civil)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores |
Italo Juan Ramon de Oliveira Escóssia (Sindicatos Estaduais de Trabalhadores em Telecomunicaçõesno Brasil - SINTTEL RN)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe patronal |
Halan Vieira De Queiroz Tomaz (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Mossoró e Região Oeste - SINDUSCON OESTE)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe patronal |
Jurandi Irienu Pereira Filho (Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró - SindiLojas Mossoró)* |
Ausência de candidato. |
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Representante de entidades de classe e conselhos profissionais |
Frederico Eduardo de Mendonça Rosário (Conselho Regionalde Engenharia e Agronomia - CREA/RN)* |
Ausência de candidato. |
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Representante de entidades acadêmicas e de pesquisa |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
|
Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Danyelle Terciane Medeiros -Secretaria Municipal de Administração de Mossoró (SEMAD) - Coordenação |
Meire Eugenia Duarte |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Maria Alessandra Costa Dantas - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas- Relatoria |
Luana Lorena De Souza Lima |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Ana Clara Da Silva Oliveira - Consultoria-Geral de Mossoró (CGM) |
Gabriel Medeiros Nóbrega |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Ana Gabriele Rodrigues de Santiago - Controladoria-Geral de Mossoró (CONTROL) |
Janielly Mendonca Silva de Lima |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Débora Leia Avelina de Gois - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) |
Rafael de Freitas Dantas Paiva |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Adler Lincoln Severiano da Silva - Secretaria Municipal de Educação (SME) |
Kledson Gonçalves De Medeiros |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Lara Isabella Costa - Secretaria Municipal de Saúde (SMS) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Ian Kennedy Viana Noronha - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégico (SPPE) |
OBSERVADORES
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Ana Laura Jales Pinheiro |
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Fabiana Paula Gomes |
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Francisco de Assis de Morais |
GT 02 - DESENVOLVIMENTO URBANO
DELEGADOS
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Segmento |
Titular - Entidade Representada |
Suplente - Entidade Representada |
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Representantes movimentos sociais, entidades ou organizações de moradiapopular |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Representantes dos movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada ao meio ambiente e mudanças climáticas |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Representantes dosmovimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada à temática de acessibilidade e inclusão |
Kaliny Louise de Almeida Silva (Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró - ADEFIM)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes territoriais |
Francisco Rocha Freire (Polo M) |
Vitor Vinicius Marques da Silva (Polo E) - 1º Suplente |
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Representantes territoriais |
Hosana Maria de Paiva Cazuza (Polo I) |
Alec Sandro Filgueira Dantas (Polo G) - 2º Suplente |
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Representantes territoriais |
Jessyca Graziely Alves da Silva Carlos (Polo A) |
Silas Pereira da Silva (Polo K) - 3º Suplente |
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Representantes territoriais |
Ronaldo Pereira da Silva (Polo J) |
Evandro Andrade do Nascimento (Polo G) - 4º Suplente |
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Representantes territoriais |
Ucleberton Hallysson de Morais (Polo E) |
Ausência de candidato. |
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Representantes das Organizações representativas da classe de trabalhadores |
Bruno Sérvulo Costa Leite (Ordem Advogados Brasil Subseccional - OAB)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes das Organizações representativas da classe de trabalhadores |
Eliene Alves Pereira (Conselho Federal De Corretores De Imóveis - CRECI/RN)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes das Organizações representativas da classe patronal |
Arthur Edson Oliveira dos Santos (Sindicatoda Indústria da Construção Civile Região - Sinduscon Oeste)* |
Ausência de candidato |
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Representantes das Organizações representativas da classe patronal |
Elisângelo Fernandes dos Santos (Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró - Sindivarejo)* |
Ausência de candidato |
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Representantes das Entidades de classe e conselhos profissionais |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Representantes das Entidades acadêmicas e de pesquisa |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Tatiane Paula Leite - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças (Seplan) |
Maria Mariana Xavier de Lima Medeiros Mendes Maria Rute Santana Petras Vinícius de Sousa Antonia Rayara Santos Dantas Hipolito Cassiano De Oliveira Ruan Roger Dos Santos Medeiros |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Isabela da Silva Santos -Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Vanesca Oliveira Rebouças - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Francisco Caio Bezerra de Queiroz - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégico (SPPE) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Antônia Claudiane Marques Galdino - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Vinicios Machado dos Santos - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças (Seplan) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Joyse Raianne Alto de Oliveira - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SEINFRA) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Roberta Clarice Meneses Moura - - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégico (SPPE) |
OBSERVADORES
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Douglas Fonte de Melo |
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Daniela Fontes Melo de Rezende |
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Lauro Gurgel de Brito |
GT3 - MEIO AMBIENTE
DELEGADOS
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Segmento |
Titular/Entidade Representada |
Suplente/Entidade Representada |
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Representantes dos movimentos sociais, entidades ou organizações de moradiapopular |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Representante de movimentos sociais, entidades ou organizações com atuação relacionada ao meio ambiente e mudanças climáticas |
Hilquias Sabino Barros (Conselho Municipal de Meio Ambiente)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de Entidades com reconhecida atuação em territórios do Município |
Leopoldo Cabral de Medeiros (Loja Maçônica 24 de Junho) |
José Cândido Nascimento (Associação Mossoró Solidário) |
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Representantes territoriais |
Ariosvaldo Galdino Dantas (Polo N)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes territoriais |
Francisco Antônio da Silva (Polo O)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes territoriais |
Virgínia Roque Magalhães (Polo D)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores |
Francisca Adriana da Silva Borges (Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe de trabalhadores |
Josefa Avelino da Silva da Cunha (Associação Comunitária Reciclando para a Vida - ACREVI)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe patronal |
Clayton Monte Sena (Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CDL)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe patronal |
Enio Gomes Fernandes de Souza (Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró - Sindilojas Mossoró)* |
Ausência de candidato. |
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Representantes de organizações representativas da classe patronal |
João Vinícius Forte de Lima (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Mossoró e Região - SINDUSCON)* |
Ausência de candidato. |
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Representante de entidades de classe e conselhos profissionais |
José Zélito Nunes Júnior (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA* |
Ausência de candidato. |
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Representante de entidades acadêmicas e de pesquisa |
Ausência de candidato. |
Ausência de candidato. |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SEGEPE) |
Anderson Geovany de Lucena Silva Gardel Igor Guimarães Chaves Georgiany Paula Bessa Campelo Antonia Rilzonete de Castro Batista Gilneide Maria de Oliveira Lobo |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Renata Albuquerque de Carvalho - Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Leonardo Dantas dos Santos -Secretaria Municipal de Educação (SME) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Carolyne Oliveira Souza - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró (AGMR) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Brenna Katherine de Assis Costa - Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégico (SPPE) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Heloisandra Nascimento de Andrade - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Isabely Mona Pinheiro da Silva - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SEINFRA) |
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Gestores, administradores público e legislativos municipal |
Giovana Bessa de Lima - Consultoria-Geral de Mossoró (CGM) |
OBSERVADORES
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Raimunda Maria Marques de Azevedo* |
*A eleição ocorreu de forma automática por ausência de concorrência
LISTAGEM DOS CANDIDATOS AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS EM RAZÃO DO NÃO CREDENCIAMENTO
INSCRITOS COMO DELEGADOS
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Agostinho Tavares Da Silva Junior |
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Ana Luiza Bezerra da Costa Saraiva |
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Antônio Gabriel Butley Dantas Silva |
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João Ferreira de Oliveira Neto |
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Jorge Luís de Oliveira Pinto Filho |
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José Augusto Pinto |
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Joselene Leandro da Silva |
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Lucas Ramon Rodrigues Da Silva |
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Nilton dos Santos Ferreira Filho |
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Manoel Andrade do Nascimento |
INSCRITOS COMO OBSERVADORES
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Andrezza Arinda Farias Rosa |
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Arthur Oliveira Batista |
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Cláudia Peixoto de Medeiros |
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Derivaldo Félix |
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Enaira Liany Bezerra dos Santos |
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Eslandia Gurgel de Lima |
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Francisca Lúcia Aquino de Paula |
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Francisco Canindé da Silva |
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Guilherme Rodrigues de Freitas |
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Herocilma de Souza Martins |
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Josè Alberto de Medeiros |
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Josivan Sousa Pereira |
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Maria Francisca Alves |
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Mykaell Christyan Bandeira |
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Paulo Andrade de Lima Neto |
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Renata Duarte de Oliveira |
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Weslley Misael Bezerra Damásio |
5. CAPACITAÇÃO
A etapa de capacitação foi iniciada pela Sra. Tamms Maria da Conceição Morais Campos, que apresentou explanação técnica acerca da natureza do Plano Diretor, destacando-o como o principal instrumento de ordenamento do desenvolvimento urbano municipal, destinado a assegurar a prevalência do interesse coletivo, a função social da propriedade e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Foi ressaltada a necessidade premente de revisão do Plano Diretor de Mossoró, cuja legislação vigente, datada de 2006, já ultrapassou o prazo legal decenal, demandando atualização para enfrentamento dos desafios contemporâneos relacionados à mobilidade urbana, saneamento básico e infraestrutura.
Na sequência, a Sra. Marianne Maia de Sousa apresentou a estrutura técnica do processo de revisão iniciado em 2023, detalhando os cinco produtos elaborados ao longo do percurso metodológico, desde o Plano de Trabalho até a consolidação da Minuta de Projeto de Lei, bem como a nova estrutura normativa, organizada em nove títulos, abrangendo o ordenamento territorial, as políticas de desenvolvimento urbano e os mecanismos de gestão democrática.
Por fim, a Sra. Daniela Cristina Lima Gomes explicou o funcionamento operacional da Conferência da Cidade, a realizar-se nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026, nos turnos matutino (08h às 12h) e vespertino (14h às 18h). Foi informado que, no primeiro dia, os trabalhos ocorrerão em três Grupos Temáticos, quais sejam, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Políticas Setoriais, compostos pelos delegados e observadores, com coordenação e relatoria técnica, destinando-se à análise da Minuta do Projeto de Lei e à apresentação de destaques para supressão, alteração ou acréscimo de dispositivos. Ressaltou-se que a participação no primeiro dia constitui requisito obrigatório para o exercício do direito ao voto na Plenária Final, na qual serão deliberadas exclusivamente as matérias destacadas e aprovadas nos Grupos Temáticos, por maioria simples, consolidando-se o texto final a ser encaminhado à Câmara Municipal.
6. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, às 21h05 minutos, restando lavrados os termos desta ata.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
MESA DIRETORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE DO PROCESSO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ
Sariny Stefany Silva Nobre
Marianne Maia de Souza
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
COMISSÃO COORDENADORA DA CONFERÊNCIA DA CIDADE
Daniela Cristina Lima Gomes,
Breno Vinícius Oliveira Marinho,
Bruno Martins de Brito,
Maurenilsa Nunes de Moura,
Kerginaldo Forte de Amorim,
Francisco Neves de Brito Neto.
Controladoria-Geral do Município
Após o Trânsito em Julgado Administrativo.
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 04.000086/2025-37. Contrato n° 02/2023- CONTROL. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Controladoria Geral do Município. Motivação: não pagamento do vale-alimentação nos meses de novembro de 2024, janeiro de 2025, março de 2025 e abril de 2025; ausência de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas; ausência de entrega de fardamento e EPI’S; atraso recorrente de envio das Notas Fiscais para trâmites de pagamento; atraso no pagamento do terço de férias, após liberação da conta vinculada e ausência da manutenção da regularidade fiscal.
Penalidades: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses e multa administrativa de R$5.614,63 (cinco mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e três centavos).
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Controladora Geral do Município
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a renovação do credenciamento de entidade sem fins lucrativos para desenvolvimento de programas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MOSSORÓ — no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Conselho, e considerando as deliberações constantes da Reunião Ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente — Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial os artigos 90 e 91, que tratam do registro e credenciamento de entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) — Resolução n.º 164, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre o registro e fiscalização de entidades sem fins lucrativos e sobre a inscrição de programas governamentais e não governamentais voltados à assistência do adolescente e à educação profissional;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar o credenciamento, pelo prazo de 02 anos (dois anos), da entidade a seguir, para fins de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró:
I - Associação Atlética do Sítio Florânia — CNPJ 05.663.624/0001-02.
II - FUNDACAO POTIGUAR – CNPJ 03.536.100/0001-25
Art. 2º A manutenção da presente renovação fica condicionada ao cumprimento das exigências constantes no processo administrativo e ao atendimento continuado das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 90 e 91) e na Resolução CONANDA nº 164/2014.
Art. 3º Determinar à Secretaria Executiva do COMDICA Mossoró a imediata anotação do registro, a atualização cadastral da entidade no sistema do Conselho e a publicação desta Resolução no órgão oficial do Município, para ciência pública.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 15,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula nº 5081777-03, para atuar como Gestor de Contrato nº 44/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 20.474.613/0002-59, tendo como eventual substituto servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 0507350.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como Fiscal De Contrato nº 44/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.965.996/0001-96 e a WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 20.474.613/0002-59, tendo como eventual substituto ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 527483-02.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em exercício Alexandro Moreira de Sousa, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 23 de fevereiro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/011566.1 – SEFAZ)
Recorrente: CARLOS ANDRE MAGALHÃES DA CUNHA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016810.5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SEVERI.NO RAMOS VERAS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em exercício Alexandro Moreira de Sousa, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 24 de fevereiro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010208.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): AGIUS SERVICEEMP. DE MONTAG.CONSTR. SERV.G. LTDA -ME
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008385.4 – SEFAZ)
Recorrente: THIAGO CAPISTRANO GONZAGA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Reclamação Contra lançamento – Recurso Voluntário
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em exercício Alexandro Moreira de Sousa, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de fevereiro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/018291.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antonia Salete de Sousa Filgueira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/020561.5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SANDRA MACCA CARDOZO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em exercício Alexandro Moreira de Sousa, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/024887.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA LUIZA PINHEIRO NEO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2026/001858.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): M X FORMIGA FROTA LTDA
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 10,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão de Seleção do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) para efeitos do art. 9º da Lei 4.229, de 01 de outubro de 2025.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 5081483;
II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;
III – Jacqueline Bandeira Aires, matrícula nº 12381;
IV – Laryssa Rayane de Oliveira Silva; n° 510946601;
V – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;
VI – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;
VII – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 5109122;
VIII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;
IX – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;
X – Antônia Rilzonete de Castro Batista, n°102059.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão da Seleção do Programa de Apoio ao Estudante de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da seleção dos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 3º O trabalho da Comissão da Seleção se encerra com a homologação do resultado final, ficando as demais etapas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A Comissão ora constituída somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Nos termos do art. 30, inciso VI, e do art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do Decreto Municipal nº 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em razão da natureza singular do objeto, voltado à promoção de intercâmbio internacional educacional para estudantes selecionados no âmbito do Programa de Mossoró para o Mundo, instituído pela lei n° 4.212/2025.
A parceria visa à formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte FUNCITERN, CNPJ n° 21.212.556/0001-11, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, detentora de reconhecida capacidade técnica e experiência na execução de projetos educacionais, científicos e de cooperação institucional, com a finalidade de viabilizar a execução do programa de intercâmbio internacional educacional.
A parceria tem por finalidade promover a internacionalização da formação acadêmica dos estudantes do Município de Mossoró, ampliando competências linguísticas, culturais e educacionais, bem como fomentar a troca de experiências e a disseminação dos conhecimentos adquiridos no exterior, em consonância com as políticas públicas municipais de educação, juventude e desenvolvimento social.
Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação