Você está vendo
Data: 11/02/2026
- >
DOM Nº: 760
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.504,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
(Republicado por incorreção)
Abre Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.979.760,55 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.979.760,55 (dois milhões e novecentos e setenta e nove mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por tendência de excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.507,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.538.924,48 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025, e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.538.924,48 (três milhões e quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.508,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 982.438,09 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 982.438,09 (novecentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.270 de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 160,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre renovação de cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJRN
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a cessão da servidora MARDEGE MELO DE MORAIS, matrícula nº 0093009, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJRN para exercer suas funções junto à Secretaria Unificada do Juizado Especial Cível, Criminal e da fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, pelo período de 02(dois) anos, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026 até o dia 31 de março de 2028, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 161,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Icapuí/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora MARIA ROSILENE REBOUCAS DA SILVA, matrícula nº 129739, Auxiliar de Enfermagem, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora ELISANGELA CARLA DE PAULA, matrícula nº 857, Técnica de Enfermagem, servidora do Município de Icapuí/CE, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus dos seus servidores.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 16,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EGISLANDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 155/2021, decorrente da Dispensa de Licitação nº 27/2021 – SEMAD, que tem por objeto o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos e setores que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, fornecido pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, com CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, tendo como substituto o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-2.
Art. 2º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 17,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 027/2021 - SMS, que designava MÁRCIA ANGÉLICA REBOUÇAS, Matrícula 145920-1, ocupante do cargo de Assistente Social, da Função de Diretora Administrativa do Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marques de Medeiros.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 18,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR SAMARA DA COSTA BANDEIRA DE FREITAS, Matrícula 145912-1, ocupante do cargo de Assistente Social, para exercer a função de Diretora Administrativa do Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marques de Medeiros, com lotação na equipe do referido serviço.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2026. Processo Administrativo n° 21.011433/2025-17. Dispensa n° 02/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), destinada ao atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo a disponibilização de linhas telefônicas, ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, fornecimento de números dedicados, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como todos os insumos, equipamentos e demais recursos necessários ao pleno funcionamento do serviço, de forma contínua e ininterrupta, visando atender às necessidades operacionais e de comunicação do SAMU. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28. Valor: R$ 23.349,60 (vinte e três mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/02/2026 a 10/02/2027. Data da assinatura do contrato: 10/02/2026.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 21.011433/2025-17, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 02/2026, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), destinada ao atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, incluindo a disponibilização de linhas telefônicas, ligações locais e de longa distância nacional ilimitadas, fornecimento de números dedicados, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como todos os insumos, equipamentos e demais recursos necessários ao pleno funcionamento do serviço, de forma contínua e ininterrupta, visando atender às necessidades operacionais e de comunicação do SAMU, no valor total de R$ 23.349,60 (vinte e três mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), em favor da empresa Brisanet Serviços de Comunicações S.A, CNPJ: 04.601.397/0001-28.
Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 10 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 28 de janeiro de 2026, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
CONSELHO GESTOR
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula nº 533009)
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula nº 5892-2)
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula nº 107794)
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA (Matrícula n° 107824)
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula n° 41506)

Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 13/2025. Concorrência nº 16/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Vigência: 21/02/2026 a 21/04/2026. Data da assinatura: 09/02/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2026 – Contrato Nº 31/2024. Concorrência nº 09/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 12/02/2026 a 12/04/2026. Data da assinatura: 10/02/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 11/2024. Concorrência nº 18/2023-SEINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: J. Z. R. Construções LTDA - CNPJ: 03.666.171/0001-42. Vigência: 12/02/2026 a 12/04/2026. Data da assinatura: 10/02/2026.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 1º O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e reger-se-á pelo presente regimento, segundo as diretrizes da Lei Federal nº 8.069/1990, pela Lei Municipal 585/1991 (e suas alterações), decreto 3534/2009 e Resolução CONANDA 231/2022.
Parágrafo Único: Este regimento interno é restrito ao Conselho Tutelar, eleito pela 33ª Zona.
Art. 2º O Conselho Tutelar será instalado em local de fácil acesso, localizado na área de sua competência, preferencialmente em local já constituído como referência de atendimento à população.
Art. 3º O Conselho Tutelar fará atendimento ao público cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais, limitada no máximo a 8 horas diárias, garantindo o atendimento à população das 8h às 18h.
§1º Durante o horário de atendimento, a sede do Conselho Tutelar não deverá ficar sem a presença de pelo menos dois dos seus membros, salvo nos casos em que se encontrar em atendimento externo, reuniões de rede, audiências judiciais, capacitação/formação coletiva ou situações de natureza semelhante.
§2º O atendimento em horário diverso da jornada de 8 horas diárias (de segunda a sexta feira) será cumprido em regime de sobreaviso, das 18h às 00h, conforme definido previamente em escala.
§3º Os fins de semana, feriados e períodos de eventos sociais de significativa relevância, serão trabalhados em regime de plantão presencial, com duração máxima de 12 horas, conforme definido previamente em escala. Considera-se:
I - Os feriados que forem na semana serão trabalhados em regime de sobreaviso das 7h às 19h, conforme definido previamente em escala.
II - Os feriados que forem no final de semana serão em regime presencial, conforme definido previamente em escala.
§4º O(s) conselheiro(s) de plantão noturno (sobreaviso) contará com o telefone móvel, fornecido pelo Poder Público Municipal, cujo número será divulgado à população, juntamente com o número de telefone fixo do órgão.
CAPÍTULO II Das Atribuições e da DiretoriaArt. 4º Aos Conselheiros Tutelares compete exercer as atribuições constantes da Lei Federal nº 8.069/1990.
§ 1º O Colegiado fará reuniões quinzenalmente para:
I - Fazer o diagnóstico das demandas pendentes;
II - Acompanhar os encaminhamentos realizados no SIPIA;
III - Discutir e encontrar soluções para as demandas complexas;
IV - Deliberar os casos que serão encaminhados para o CMDCA;
V - Planejar ações a serem desenvolvidas com o SGDCA.
Art. 5º Os conselheiros Tutelares escolherão entre si, por votação direta Presidente e Secretário, (art. 17, 1426/2000) logo na segunda sessão.
§ 1º O mandato a que se refere este artigo será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, por nova votação. Na hipótese de o conselheiro eleito ou reconduzido não ter pretensão, apresentará justificativa, e será feita nova eleição.
§ 2º Não havendo pretensão por parte dos conselheiros em concorrer à presidência e secretaria, assumirá o conselheiro mais antigo ou mais idoso.
§ 3º Na falta, impedimento ou quando o presidente necessitar se ausentar com o prazo maior de 30 (trinta) dias, por motivo justificado, o substituirá o conselheiro mais antigo ou mais idoso.
§ 4º No caso de afastamento do secretário por motivo justificado, o substituirá o conselheiro mais antigo ou mais idoso.
Art. 6º Compete ao presidente:
I - Representar oficialmente o Conselho Tutelar perante os órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais;
II - O presidente deverá comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria Municipal a qual estiver vinculado a necessidade de convocação de suplente.
III - Enviar planejamento anual das férias dos conselheiros, indicando o início e o fim do período de gozo de férias, com antecedência mínima de seis meses.
Art. 7º Ao Secretário compete:
I - Fazer as atas, elaborar e encaminhar documentos pertinentes as atividades internas do respectivo colegiado.
II - Na ausência do presidente, representar oficialmente o Conselho Tutelar perante os órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO III Da CompetênciaArt. 8º A competência será determinada pela divisão político geográfica, considerando a área de abrangência da 33ª zona e, secundariamente, pelo disposto no artigo 25, I e II, da Lei Municipal 3176/2014.
I – Pelo domicílio dos pais ou responsáveis;
II – Pelo lugar onde se encontre a criança ou o adolescente, na falta de pais ou responsáveis.
III – Nos casos que a criança ou o adolescente tenham recebido o atendimento na 34ª zona, independentemente da residência dos pais ou do responsável, o conselho que iniciou o atendimento ficará prevento.
CAPÍTULO IVDos Procedimentos
Seção I
Do Registro e do atendimento
Art. 9º O registro dar-se-á mediante o recebimento de petições, comunicados, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, inclusive pelo próprio conselheiro, a partir dos meios a seguir:
I – Presencial
II – E-mail
III – Telefone
Art. 10º Os registros referidos do artigo anterior serão feitos em livro próprio e, consequentemente, inseridos no Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA Conselho Tutelar.
§1 O conselheiro de referência, após receber relatório das medidas aplicadas e dados os encaminhamentos pertinentes, terá esse procedimento encerrado. Caso retorne, o conselheiro de referência do dia iniciará um novo acompanhamento.
Art. 11º Os documentos oficiais (ofícios, decisão judicial, relatórios, pareceres, etc) encaminhados por outros órgãos serão registrados no livro de protocolo com a data do recebimento e o número do respectivo documento sob a responsabilidade do Conselheiro de Referência do dia.
Art. 12º Realizado o registro no SIPIA-Conselho Tutelar o conselheiro responsável pelo atendimento do dia adotará as medidas necessárias ao caso:
§1º Nas situações de comunicado de violação: notificação (pai, mãe, responsável, interessado...)
§2º Nas situações de atendimento - a depender do caso concreto – aplicação de medidas, requisição de serviços ou outros encaminhamentos.
§3º Cada conselheiro será responsável por um dia de atendimento, juntamente com o apoio dos conselheiros.
I – As situações recebidas pelo conselheiro responsável do dia serão compartilhadas com os demais conselheiros.
II – Nas reuniões ordinárias, serão expostos os casos para que o colegiado delibere sobre as questões em pauta.
III – Os comunicados de violação via telefone, bem como, as recebidas do Disque Denúncia Nacional – Disque 100, através do e-mail institucional deste colegiado, serão de responsabilidade do conselheiro do atendimento do dia.
Seção IIDa Distribuição
Art. 13º A distribuição é o ato pelo qual se promove uma discussão entre o caso recebido pelo conselheiro responsável do atendimento do dia e este distribuirá o caso a outro colega em razão de:
I - Impedimento, quando o conselheiro for cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o 3º grau, de alguma das pessoas envolvidas.
II - Suspeição, quando o conselheiro for de algum dos envolvidos:
a) amigo íntimo ou inimigo capital.
b) herdeiro, legatário antigo, empregado ou empregador.
c) interessado em favor de um deles.
d) por motivo íntimo, declarado pelo próprio conselheiro.
III - Acúmulo de casos, sob a responsabilidade de um mesmo conselheiro.
IV - Atendido o mesmo caso anteriormente.
Seção III Do ExpedienteArt. 14º Caberá ao conselheiro de referência do dia, ao final do expediente, registrar no Livro de Ocorrência Diária: os atendimentos externos, os documentos recebidos, os encaminhamentos dados e qualquer outra informação pertinente e necessária ocorrida com o colegiado.
CAPÍTULO V Da VerificaçãoArt. 15º Verificação é o fato pelo qual o conselheiro promoverá o estudo do caso.
Parágrafo Único: A verificação poderá abranger:
I – A realização dos atendimentos externos.
II – A solicitação de parecer técnico.
III – A constatação pessoal.
IV – A escuta dos responsáveis como também da criança ou adolescente, quando necessário.
CAPÍTULO VI Da Perda do MandatoArt. 16º – Perderá o mandato, o conselheiro que comprovadamente faltar com suas atribuições, ou cometer qualquer crime relacionado ao exercício irregular de sua função.
CAPÍTULO VII Das Disposições FinaisArt. 17º O presente regimento poderá ser alterado a partir da proposição de qualquer membro do Conselho Tutelar, desde que votado e aprovado por maioria absoluta do colegiado.
Art. 18º Os procedimentos do Conselho Tutelar obedecerão aos formulários do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência – SIPIA.
Art. 19º Este regimento interno entrará em vigor após a discussão e aprovação da maioria dos votos dos membros do Conselho Tutelar da 33ª Zona.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SEMASC
Processo Administrativo 56/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis, que tem por objetivo assegurar as necessidades da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Juventude Adjudicado e Homologado por FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 11/02/2026. Valor Global: R$ 3.750.303,90 (três milhões, setecentos e cinquenta mil, trezentos e três reais e noventa centavos). Empresas: Lotes 04 e 11 – AFX MULTISERVICE LTDA (CNPJ: 54.026.023/0001-02), Lote 08 – AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA (CNPJ: 27.637.747/0001-01), Lote 10 – C TRAJANO PINTO MENDONÇA (CNPJ: 05.909.473/0001-20) e Lotes 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 09 – MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53).
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 01/2025 - SESDEM
Processo Administrativo nº 22001042/2025-97. Tipo: Técnica e preço Por item. Objeto: contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de apoio à elaboração de estudose planejamento de melhorias no sistema de transporte público da cidadede Mossoró/RN Propostas: Entrega até 10/04/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 10/04/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
PORTARIA Nº 1,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO AFIM-ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A – EM 03 DE Fevereiro DE 2026. Ao terceiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 10:00 (dez horas), via google meet (https://meet.google.com/landing?hs=197&authuser=0) nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária a totalidade dos acionistas do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A, tendo deixado de ser publicado os editais de convocação, conforme faculta o parágrafo 4º, do artigo 124, da Lei n.º 6.404, de 15 de novembro de 1976, o que considera regular a assembleia-geral, com o objetivo de deliberarem sobre a ordem do dia constante na proposta do acionista majoritário a Prefeitura de Municipal de Mossoró, representada por seu Prefeito Constitucional o Sr. ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA, o Instituto Amantino Câmara, neste ato representado pelo o Sr. EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAÚJO e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, representado pela Sra. MAGALY GOMES DE HOLANDA MARTINS , conforme assinaturas postas em livro próprio, e convidou a mim ISADORA NAYARA BANDEIRA MEDEIROS DE MOURA para secretariar os trabalhos. Aberta a sessão: assumindo a Presidência desta Assembleia o acionista majoritário iniciou a presente Assembleia Geral Extraordinária colocando para votação dos presente a ratificação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida na data de 15 de agosto de 2025, a qual elegeu o Conselho Administrativo formado pela Sra. Isadora Nayara Bandeira Medeiros de Moura, Engenheira Agrônoma, Brasileira, Solteira, nascida em 17/10/1992, CPF: Nº 099.xxx.xxx-xx, portador do RG de Nº 003.xxx.xxx, Domiciliada e residente na rua Capitão Zeta, Nº 12, Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN, MEMBROS: o Sr. EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pastor, nascido em 02/04/1961, CPF nº 465.xxx.xxx-xx, portador do RG nº 432.xxx – SSP/RN, domiciliado e residente na Rua Leonir Nunes de Carvalho, 10, Bairro Planalto 13 de Maio, nesta cidade de Mossoró/RN e o Sr. ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS, brasileiro, divorciado, comerciante, nascido em 20/05/1966, CPF nº 472.xxx.xxx-xx, portador do RG nº 3.xxx.xxx – SSP/PE, domiciliado e residente na Rua José de Alencar, 130, Bairro Centro, nesta cidade de Mossoró/RN, bem como os integrantes do Conselho Fiscal, integrado pela Sra. Ana Carolina Batista, Brasileira, União Estável, nascida em 26/11/1990, RG/CPF: Nº 091.xxx.xxx-xx, Domiciliada e residente na rua Jeremias Limeira, Nº 100 B, Aeroporto, Mossoró/RN, o Sr. Hamilson Praxedes de Vasconcelos, brasileiro, casado, Enfermeiro, CPF n. 033.xxx.xxx-xx, portador do RG Nº 1.xxx.xxx SSP/RN, domiciliado e residente na Rua Emanoel Freire Diogenes, Nº 27, Abolição, nesta cidade de Mossoró/RN, e o Sr. Rafael Alves Guimarães, brasileiro, Solteiro, Bacharel em Direito, CPF: 097.xxx.xxx-xx, portador do RG n. 003.xxx.xxx SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Nazaré Gondim, Nº 195, Santa Delmira, nesta cidade de Mossoró/RN, tendo como mandado correspondente ao triênio de 15 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2028. Após deliberações, foi votada, por unanimidade, a ratificação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida na data de 15 de agosto de 2025. Em continuidade, a Sra. Presidente da Assembleia informou sobre a vacância definitiva de um dos cargos de conselheiro fiscal, em decorrência da renúncia do Sr.Hamilson Praxedes de Vasconcelos, conforme carta de renúncia apresentada, propondo por conseguinte a substituição do Conselho Fiscal, apresentando 01(um) nome para compor o Conselho de Fiscal para cumprir o mandato correspondente ao triênio de 15 de agosto de 2025 a 15 de agosto de 2028, consoante prevê o art. 161, Lei n.º6.404, de 15 de novembro de 1976 e ao art. 12 do Estatuto Social, com data de 02 de janeiro de 2001, bem como a manutenção da remuneração aos membros do conselho fiscal, na forma da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 15 de agosto de 2025, qual seja R$ 2.675,00 (Dois mil seiscentos e setenta e cinco reais), a ser individualizada entre os membros do Conselho Fiscal desta Sociedade. Passado a palavra ao candidato ao Conselho Fiscal o mesmo declarou não estar condenado a nenhum crime previsto em lei que o impeçam de exercer os respectivos cargos. Após deliberação fora eleito, por unanimidade, o Sr. SUELIO DE SOUZA SILVA, o novo Conselheiro Fiscal, passando o Conselho Fiscal a possui a seguinte composição: MEMBROS: o Sra. ANA CAROLINA BATISTA, Brasileira, União Estável, nascida em 26/11/1990, RG/CPF: Nº 091.xxx.xxx-xx, Domiciliada e residente na rua Jeremias Limeira, Nº 100 B, Aeroporto, Mossoró/RN, o Sr. RAFAEL ALVES GUIMARÃES, brasileiro, Solteiro, Bacharel em Direito, CPF: 097.xxx.xxx-xx, portador do RG n. 003.xxx.xxx SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Nazaré Gondim, Nº 195, Santa Delmira, nesta cidade de Mossoró/RN e o Sr. SUELIO DE SOUZA SILVA, brasileiro, casado, nascido em 10/02/1983, CPF:012.xxx.xxx-xx, portador do RG n. 002.160.863 ITEP/RN, residente e domiciliado na Rua Dona Lidinha Falcão, N° 115, Apat. 409, Bairro Bela Vista, CEP 59612-045. Após leitura em voz alta deste documento aos presentes, foi facultado a palavra, onde nada mais foi dito ou acrescentado. Desta forma, o presidente desta Assembleia autorizou o encerramento da reunião. Subscrevem esta ata a seguinte: Sra. Presidente desta Assembleia Geral Extraordinária. A PRESENTE CÓPIA DA ATA FOI LAVRADA AS FOLHAS DO LIVRO DE ATA 42-A, fls. 17.
Mossoró-RN, 03 de fevereiro de 2026
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 27,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ELTHAYSE FERNANDES LEITE para exercer o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de fevereiro de 2026
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró