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Data: 13/02/2026
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DOM Nº: 762
Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 031/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA CLARA NASCIMENTO XAVIER, matrícula nº 034946-8, para atuar como GESTORA DO CONTRATO de n° 031/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80.
Art. 2º Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 031/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ/MF n° 34.028.316/0025-80.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 233/2025 – GP/CMM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Chefe de Gabinete.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora KEYLA SAMARA FREIRE DUARTE, do cargo de CHEFE DE GABINETE, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora JOSUEUDA MEDEIROS RÊGO DE MOURA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 002/2026
Partes: DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.654.745/0001-32 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na administração de mão de obra para a execução de serviços contínuos de conservação, higienização e suporte administrativo em bens móveis e imóveis. Essas atividades serão desempenhadas nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró/RN, em conformidade com as condições, quantidades e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
Contratado.................: DELTA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.654.745/0001-32
Valor................: R$ 2.200.582,56 (dois milhões, duzentos mil, quinhentos e oitenta e dois reais, cinquenta e seis centavos).
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.
Fiscal de Contrato................: Raquel Letícia da Silva Maia, número de matrícula 034943-5*
Gestor de Contrato................: Gileno Jácome de Melo Júnior, número de matrícula 034674-6
Data de Assinatura...: 04/02/2026
Período de Execução...:01/03/2026 a 01/03/2027.
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável pela contratante), André Gustavo de Melo Guedes (responsável pela contratada).
* Republica-se o presente ato por erro material, anteriormente publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 758, de 09 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 04 de fevereiro de 2026
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
PORTARIA Nº 41, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOYCE NUNES DE DEUS, do cargo de PROCURADORA JURÍDICA, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
PORTARIA Nº 42, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LUANA GODEIRO MELO VARELO, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
RESULTADO PRELIMINAR
A FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Avaliadora da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Credenciamento nº 002/2025, especialmente o item 7.3, que autoriza a realização de diligência para complementação documental no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, TORNA PÚBLICA a presente convocação para que os proponentes abaixo relacionados promovam o saneamento das pendências documentais identificadas no julgamento preliminar da habilitação:
Danielle Rebouças Cosme / Dani Rebouças Pendência: Anexos VI e VIII. Alcimara Karolyne Evangelista / Caroline Melo Pendência: Anexos II, IV, V e VI. Abner Aniel de Souza Mendonça / Maritacaca Produtora Pendência: Anexos II, V, VI, VIII, XIV e XV (com timbre da Fundação); Regularizar divergência entre comprovante de residência e certidão negativa municipal. (As pendências aplicam-se às três inscrições apresentadas.) Tiago Adelino da Silva Pendência: Anexos III, VI e VIII. Francisco José Jácome Pendência: Anexos XIV e XV; Adequação ao edital vigente (Cultura); Correção dos anexos apresentados conforme modalidade correta. Daniele Jessica dos Santos / Dine Santos Pendência: Diversos anexos (exceto II, XIV e XV), todas as certidões, documento com foto, CPF, comprovante de residência e portfólio; Projeto Sarau Literário: Anexos VIII e XV. Paula Gabriela Martins Pendência: Anexos VI, VIII e declaração de dados bancários; Esclarecer modalidade de inscrição. Gessica Narrale Alves de Oliveira Pendência: Anexos VIII e XV. Ana Paula de Mesquita Oliveira / Ana Paula Pendência: Anexo IX. Jessi Emanuelle de Souza Silva / Manu Souza Pendência: Comprovante de CNPJ, documento com foto, CPF e comprovante de residência. Wesley Victor de Paiva / Henrique Morais Pendência: Anexo VIII. Mikael Firmino dos Santos (produtor) Pendência: Anexos VI, IX, X, XI, XII e XIII (com timbre da empresa). S M Produções e Eventos Pendência: Anexos VI, IX, X, XI, XII e XIII (com timbre da empresa); Apresentação das 3 últimas notas fiscais. Francisco Alfredo de Assis Neto Pendência: Currículo com objetivo e justificativa adequadamente descritos; Anexos V e VI; Apresentar 3ª nota fiscal. Antônio Duarte da Silveira Neto Pendência: Comprovante de residência atualizado; Portfólio artístico; Certidão negativa de antecedentes criminais; Anexos V e XV. Maurílio Fernandes dos Santos Pendência: Currículo com objetivo e justificativa adequados; Anexo VI; Declaração de dados bancários. Diego Leão de Oliveira Pendência: Anexos V, VI e declaração de dados bancários. Marília Kardinale Faustino da Silva Pendência: Currículo adequado; Comprovante de residência; Anexos IV, VIII, IX, X, XI, XII e XIII; Certidões de FGTS e falimentar. Maria Helania Silva Maia Pendência: Currículo adequado; Portfólio; Anexos XIV e XV; Certidões municipal, estadual, federal, FGTS, falimentar e antecedentes; Comprovação de histórico de pagamentos (3 últimos).A documentação deverá ser protocolada presencialmente na sede da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, nos termos do edital até o dia 23/02/2026. Não será admitida substituição de proposta ou inclusão de documento novo não passível de saneamento, conforme item 13.8 do edital.
O não atendimento da presente diligência no prazo estipulado implicará na inabilitação do proponente, conforme item 7.4 do Edital.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 5,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matricula n. 5109655, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25/02/2026, para participação na 67ª reunião Ordinária da CIB/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Secretária Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Comunicação Social
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2025-SECOM
Na publicação veiculada no DOM de 12/02/2026, Ano IV, Nº 761, pág. 5, referente à Concorrência nº 01/2025-SECOM, RETIFICA-SE o objeto da licitação - Onde se Lê: cujo objeto é a “Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro” Leia-se: cujo objeto é a “Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 3,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 50934501, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora JUSCIENE LOUISE DE ARAUJO VALCACIO, matrícula nº 5109210.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANDERSON LUÍS SCHARPINSKI, matrícula nº 510945401, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES , matrícula nº 515655.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/015700.9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOSE FLAVIO GODEIRO DE SOUZA
Notificamos que no dia 10(dez) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/015700.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Flavio Godeiro de Souza, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0014.028.02.0221.0000.0, Seq. 1026797.2, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Alexandro Moreira de Sousa
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/017479.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOAO BATISTA FREIRE
Notificamos que no dia 10(dez) do mês de fevereiro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/017479.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joao Batista Freire, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.031.01.0041.0000.2, Seq. 1007521.6, referente ao(s) exercício(s) de 1992, 1994 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Dispõe sobre a publicação da decisão administrativa determinando o ARQUIVAMENTO do Procedimento de Sindicância, nos termos do art. 85, inciso I, c/c art. 77, § 3º, do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal, ao servidor M.D.G.P, matrícula nº 507925-0 integrante da Guarda Civil Municipal.
A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 004/2025, Processo SEI nº 22.001322/2025-06,
CONSIDERANDO a Portaria nº 74, de 12 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 004/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que determinou o arquivamento do Procedimento de Sindicância tramitado no processo SEI nº 22.001322/2025-06,
Art. 2º A Decisão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 74, de 12 de novembro de 2025, ante a inexistência de comprovação do elemento típico da transgressão disciplinar prevista no art. 18, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 050/2011, Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal
Dispõe sobre a publicação da decisão administrativa determinando o ARQUIVAMENTO do Procedimento de Sindicância, nos termos do art. 85, inciso I, c/c art. 77, § 3º, do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal, ao servidor S.L.B.A, matrícula nº 14237-9 integrante da Guarda Civil Municipal.
A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 003/2025, Processo SEI nº 22.001323/2025-76,
CONSIDERANDO a Portaria nº 73, de 12 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 003/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que determinou o arquivamento do Procedimento de Sindicância tramitado no processo SEI nº 22.001323/2025-76,
Art. 2º A Decisão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 73, de 12 de novembro de 2025, ante a inexistência de comprovação do elemento típico da transgressão disciplinar prevista no art. 18, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 050/2011, Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal
Dispõe sobre a publicação da decisão administrativa determinando o ARQUIVAMENTO do Procedimento de Sindicância, nos termos do art. 85, inciso I, c/c art. 77, § 3º, do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal, ao servidor M.G.S, matrícula nº 14320-0 integrante da Guarda Civil Municipal.
A COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, e considerando o que consta nos autos da Sindicância nº 005/2025, Processo SEI nº 22.001325/2025-22,
CONSIDERANDO a Portaria nº 75, de 12 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância nº 005/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à decisão administrativa que determinou o arquivamento do Procedimento de Sindicância tramitado no processo SEI nº 22.001325/2025-22,
Art. 2º A Decisão decorre da apuração dos fatos realizada no âmbito do Processo de Sindicância instaurado pela Portaria nº 75, de 12 de novembro de 2025, ante a inexistência de comprovação do elemento típico da transgressão disciplinar prevista no art. 18, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 050/2011, Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES
Comandante da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 06/2025. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA - CNPJ: 07.048.323/0001-02. Vigência: 12/02/2026 a 12/02/2027. Valor:R$ 5.895,00 (cinco mil e oitocentos e noventa e cinco reais). Data da assinatura: 10/02/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 02/2026 -SEINFRA
Processo Administrativo nº 20.000125/2025-27. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução, sob demanda, de Construção de unidades habitacionais, incluindo fundações, superestrutura, vedações, cobertura, revestimentos, instalações elétricas, hidrossanitárias, esquadrias, piso e demais serviços necessários à completa execução da obra, localizadas no município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Propostas: Entrega até 27/03/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 27/03/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 56,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006874/2025-26;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 92673-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 29/10/2011 a 29/10/2016, com início em 13 de fevereiro de 2026 e término em 14 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 57,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.013706/2025-47;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora CARLA MICHELE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 517798-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 24 de dezembro de 2025 e término em 21 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de dezembro de 2025.
Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pregão Eletrônico Nº 07/2025 -SEMASC
Processo Administrativo nº 38/2025. Torne-se público que o Pregão Eletrônico nº 07/2025-SMASC, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, mesmo havendo sido reaberto o Lote 01, este foi FRACASSADO.
Mossoró-RN, 12 de fevereiro de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro