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Data: 20/02/2026
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DOM Nº: 764
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 169,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CAROLINA SILVA DOS SANTOS do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 170,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar JILIELISSON OLIVEIRA DE SOUSA para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Diretor Técnico Médico do Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 171,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DORISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Planejamento Pedagógico e Inovação Educacional , com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Comunicação Social
AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DE COMISSÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025 – Secom
Processo Nº 13.000071/2025-89. O Secretário Municipal de Comunicação Social, com base Leis n° 12.232/2010, 14.133/2021 e nº 4.680/1965, torna público aos interessados, que será realizada a Sessão Pública para sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2025-SECOM, cujo objeto é a “Contratação de até 03 (três) Agências de Publicidade e Propaganda, para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”, conforme segue:
SESSÃO DO SORTEIO – 09/03/2026 às 09h00min, Local - Sala de Licitações localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º andar, Centro, Mossoró/RN.
I - Relação dos Profissionais COM VÍNCULO com a Prefeitura Municipal de Mossoró:
a) Valéria Pereira dos Santos Lima
II - Relação dos Profissionais SEM VÍNCULO com a Prefeitura Municipal de Mossoró:
a) Anna Karlla de Fontes Pereira
b) Alexandre Ferreira Mulatinho
c) Ana Camila Alencar de Araújo
d) Francisco Canindé Claudino
e) Camilo José Cunha Torquato
f) Gerlane Oliveira de Lima
g) Denise dos Santos Ferreira
h) Lorena Maria A. Dantas Uehara
IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO - Até 16hs30min do dia04/03/2026, peça impugnatória a ser protocolada na Sala de Licitações localizada à Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º andar, Centro, Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2026
WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Comissão eleitoral designada pela Resolução nº 013/2025, convida os Representantes da Sociedade Civil para compor o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró/RN– Biênio 2026/2028.
Considerando a Resolução 60/2021 do COMDICA que retifica a Resolução 059/2021, a Resolução 105/2005 do CONANDA alterada pela Resolução nº 106/2005 e 116/2006, a Lei municipal 1.226/2000 e o Regimento interno do Conselho, CONVIDA as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, constituídas há pelo menos 01 (um) ano, inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Mossoró e com atuação no âmbito territorial do Município de Mossoró/RN, com atividades voltadas, direta ou indiretamente, à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento junto ao COMDICA durante o biênio 2026/2028.
1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 05 (cinco) vagas da representação não governamental no COMDICA.
1.3 - Para cada vaga, deverá ser indicado um membro titular e um membro suplente.
1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, com cadastro ativo no COMDICA e representadas no dia da eleição por, pelo menos, um membro.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 - A Comissão eleitoral, designada pela Resolução nº 013 de 24 de Setembro de 2025, analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos durante o processo da eleição.
2.2 - A comissão é composta por 03 (três) conselheiros(a) direitos do COMDICA de Mossoró/RN.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 01 (um) ano, que cumprir integralmente o disposto neste Edital e estiver cadastrada no COMDICA.
3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma do ANEXO I.
3.3 - A solicitação de inscrição acontecerá por meio do endereço eletrônico, comdica@prefeiturademossoro.com.br, durante o período de 24/02/2026 à 05/03/2026.
3.4 - As inscrições se encerraram às 23h59min do dia 05/03/2026.
3.5- Todos os e-mails de inscrição recebidos após esse horário serão desconsiderados pela Comissão Eleitoral do COMDICA.
3.6 - Será aceita somente uma única inscrição.
3.7 - A entidade da sociedade civil deverá enviar juntamente com a Ficha de Inscrição contida em ANEXO II os documentos listados abaixo, os quais devem ser digitalizadas e em formato PDF:
a) Estatuto social;
b) Ata de Fundação;
c) Ata de eleição da atual Diretoria;
d) Inscrição municipal;
e) Comprovante de CNPJ;
f) Lei de utilidade pública municipal, estadual ou federal;
g) Balanço financeiro do exercício anterior consolidado;
h) Relatório sintetizado das atividades realizadas no período dos últimos 12 meses;
i) Plano anual de trabalhos ou afins.
3.8 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
3.9 - Após a entrega dos dados, a entidade da sociedade civil deverá certificar-se no período de 24hs de que recebeu um e-mail da Comissão eleitoral comprovando o recebimento dos documentos.
3.10 – No ato da inscrição, a instituição deverá indicar 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, sendo somente 01(um) desses com direito a voto.
3.11 – Esses representantes ocuparão os cargos de conselheiros titulares e suplentes do COMDICA, caso a instituição seja eleita.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 - São eleitores aptos a participarem da Eleição:
a) Os/as 02 (dois/duas) representantes de cada Organização da Sociedade Civil, indicados/as no requerimento de inscrição para a Eleição.
4.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade.
4.3 - As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constará no cronograma abaixo.
4.4 - A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as instituições habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.
4.5 - Cada eleitor votará no mínimo em 04 (quatro) e no máximo em 05 (cinco) instituições.
4.6 - Serão nulos: votos das cédulas com menos de 04 (quatro) ou mais de 05 (cinco) votos, cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.
4.7 - Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do COMDICA.
4.8 – Havendo empate entre as instituições, será considerado o critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.
4.9 - Caso haja apenas cinco entidades inscritas, serão eleitas por simples aclamação não se fazendo assim o fórum de eleição.
4.10 - Se não houver o número de entidades inscritas necessárias para composição do COMDICA serão declaradas eleitas às inscritas e as vagas restantes serão preenchidas por entidades não inscritas, convidadas, através de ofício deliberado pelo conselho.
4.11 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização de 01 (um) representante do Ministério Público, 01 (um) representante de cada entidade indicados pelos interessados, 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 33ª Zona e 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 34ª Zona.
4.12 - O coordenador de cada Conselho Tutelar deverá indicar um conselheiro à Comissão Eleitoral que irá fiscalizar a apuração, 03 (três) dias úteis antes da eleição.
5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
5.1 – O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento dos trabalhos da apuração e será publicado no Jornal Oficial do Município – JOM de Mossoró/RN.
5.2 – A classificação das instituições titulares e suplentes dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente, sendo as 05 (cinco) primeiras as titulares e as 05(cinco) seguintes, as suplentes.
5.3 – O resultado da escolha das 05 (cinco) instituições deverá ser encaminhado ao Prefeito do Município de Mossoró/RN para fins de nomeação e posse.
6. DA POSSE
6.1 - Encerrada a votação e apurados os resultados, os membros eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as.
6.2 - Na reunião de posse, os membros titulares do COMDICA elegerão a Diretoria do Conselho, composta por presidente, vice-presidente e secretário (a).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O COMDICA poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
7.3 - Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou através do e-mail: comdica@prefeiturademossoro.com.br
7.4 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do COMDICA
7.6 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO
Presidente da Comissão Eleitoral



Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 58,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, que estabelecem normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
CONSIDERANDO o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que começaram a ocorrer desde o dia 11 de dezembro de 2025, o qual fora publicado no Diário Oficial do Município nº 722, e terá vigência de 12 (doze) meses, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.
CONSIDERANDO o Parecer favorável emitido pela Comissão de Seleção designada pela Portaria n° 160/2025, de 10/12/2025.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o credenciamento da seguinte OSC, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude de Mossoró/RN:
I - Associação de Surdos de Mossoró e Região - ASMOR, inscrita no CNPJ n° 35.543.526/0001-65.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a dispensa do chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.
O referido dispositivo autoriza a dispensa do chamamento público quando se tratar de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas ou com atuação consolidada na área específica.
2. DA NATUREZA DO SERVIÇO – ASSISTÊNCIA SOCIAL
O objeto da parceria consiste na cooperação institucional para manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), classificado como Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Trata-se de serviço essencial da política pública de assistência social, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), sendo dever do Município assegurar a oferta contínua dessa modalidade de acolhimento à população idosa em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e rompimento de vínculos familiares.
Assim, a atividade objeto da parceria insere-se diretamente no campo da assistência social, enquadrando-se expressamente na hipótese legal de dispensa prevista no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014.
3. DA SINGULARIDADE DA EXECUÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL
No Município de Mossoró, o Instituto Amantino Câmara é a única organização da sociedade civil que executa o serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas, com estrutura física instalada, equipe técnica constituída e histórico consolidado de atuação desde 1948.
A inexistência de outra entidade com estrutura equivalente e regular funcionamento no território municipal evidencia a singularidade fática da execução do serviço, tornando inviável a competição entre organizações.
A eventual abertura de chamamento público, nessas circunstâncias, não ampliaria a concorrência nem resultaria em seleção alternativa viável, podendo, ao contrário, comprometer a continuidade do atendimento e gerar risco de desassistência à população idosa acolhida.
4. DA NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO
O serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas possui natureza contínua e ininterrupta, envolvendo:
I - moradia permanente;
II - alimentação diária;
III - acompanhamento social e psicossocial;
IV - cuidados básicos e de saúde;
V - proteção integral em regime residencial.
A interrupção ou descontinuidade do serviço implicaria grave risco social e violação direta aos direitos da pessoa idosa, podendo gerar responsabilização do ente público por omissão na garantia da proteção social especial de alta complexidade.
A celebração do Termo de Colaboração, portanto, visa assegurar a continuidade do atendimento e a manutenção da estrutura existente, preservando a dignidade e integridade dos idosos acolhidos.
5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA
A dispensa do chamamento público não afasta o dever de motivação do ato administrativo.
No caso concreto, a motivação está consubstanciada:
I - na obrigação constitucional e legal do Município de garantir proteção social à pessoa idosa;
II - na inexistência de outra entidade apta à execução do serviço no âmbito local;
III - na urgência e essencialidade do acolhimento institucional;
IV - na necessidade de assegurar continuidade do atendimento já prestado.
A medida atende aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público, razoabilidade e proteção integral da pessoa idosa.
6. DA PUBLICIDADE
Em observância ao art. 32 da Lei nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
7. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando:
I - o enquadramento do objeto como serviço de assistência social;
II - a singularidade da execução no município;
III - a inexistência de entidade alternativa com estrutura instalada;
IV - a necessidade de continuidade do atendimento;
V - o relevante interesse público envolvido;
fica devidamente justificada a dispensa de chamamento público, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, para celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Mossoró, por intermédio da SEMASC, e o Instituto Amantino Câmara.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar municipal n° 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 09.000250/2025-15, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2026 -SEFAZ, cujo objeto se trata de Contratação é o fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de videomonitoramento (CFTV), incluindo câmeras, NVR, switch PoE, nobreak, racks, réguas de energia e acessórios, destinados à estruturação do sistema de segurança eletrônica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ., Adjudicada e Homologada na data de 19/02/2026, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em favor da empresa L F DE LIMA (CNPJ: 48.614.060/0001-20).
Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o disposto nos artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO OBJETO: O objetivo estabelecer uma relação de cooperação mútua para fins de controle, fiscalização e permuta de informações para auditoria e cobrança de tributos, em especial do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Sobre a transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos – ITBI, do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço – ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD, da Dívida Ativa e das Taxa de ambos os entre, dos dados econômico-fiscais dos contribuintes do ISS e Simples Nacional estabelecido na Cidade de Mossoró.
DOS ENCAGOS: Fica acordado que cada um dos CONVENENTES arcará com ônus decorrente de suas ações e objetivos, necessários à execução e manutenção deste convênio.
DA OPERACIONALIZAÇÃO: A SEFAZ e a SMFAZ disponibilizarão servidores de seus quadros para operarem a execução deste convênio, devendo hover o prévio registro e controle total de acesso dos servidores das secreta-rias quando das cunsultas aos sistemas.
DA VIGÊNCIA: A vigência e produzira seu efeitos a partir da data de sua publicação no DOE e vigorará até 31 de dezembro de 2027.
LOCAL E DATA: Natal, 10 de fevereiro de 2026.
Partícipes:Carlos Eduardo Xavier – Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ-RN
Edilson de Oliveira Bezerra Júnior – Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró/RN
TESTEMUNHAS:João Paulo Viana Romão – CPF nº 013.447.924-64
Ingrid Farias de Lacerda – CPF nº 090.576.694-6
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2026 – Contrato Nº 09/2021-SMS. Inexigibilidade nº 01/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Serviços de Assistência Medica e Ambulatorial LTDA - CNPJ: 14.775.280/0001-14. Vigência: 22/02/2026 a 22/02/2027. Valor: R$ 34.217.073,00 (trinta e quatro milhões e duzentos e dezessete mil e setenta e três reais). Data da assinatura: 20/02/2026.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2026 – Contrato Nº 07/2023, Tomada de Preço nº 02/2023 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período adicional de 04 (quatro) meses e o acréscimo de 7,64% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Im Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor do acréscimo:R$ 173.520,18 (cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais e dezoito centavos). Vigência: 20/02/2026 a 20/06/2026. Data da assinatura: 20/02/2026.
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a publicação relativa ao Aditivo nº 05/2025, do Contrato nº 09/2021-SMS, Inexigibilidade nº 01/2021, realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, Edição nº 524, dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, página 35. Onde se lê: Vigência: 22/02/2025 a 22/05/2026. Leia-se: Vigência: 22/02/2025 a 22/02/2026.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 8,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TARCISIO NOGUEIRA DO COUTO JUNIOR, matrícula n° 53900702, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente da Pregão n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 511002101, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente do Pregão n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SME
Processo Administrativo nº 15.008133/2025-80. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de moletons escolares, destinados aos estudantes da rede municipal de ensino de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 25/02/2026, fica REPUBLICADA a Entrega de Propostas: até o dia 11/03/2026 às 08h59 e Sessão de Abertura em 11/03/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026
PARTÍCIPES: Município de Mossoró/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Fundação para Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia de Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o nº 21.212.556/0001-11. OBJETO: Desenvolvimento do intercâmbio do programa de Mossoró para o mundo, instituído pela lei 4.212 de 11 de agosto de 2025, com o objetivo de promover a internacionalização da educação pública municipal, por meio do fortalecimento das competências linguísticas, culturais e acadêmicas de estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais, culminando na realização de intercâmbio educacional e cultural no exterior, com ênfase na vivência em país de língua inglesa. VALOR TOTAL: R$ 1.183.890,49 (um milhão, cento e oitenta e três mil oitocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 20 de fevereiro de 2026 a 20 de julho de 2026.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 58,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 01.000051/2026-62;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA PATRICIA TARGINO MEDEIROS, matrícula nº 134082-1, ocupante do cargo de Bióloga, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 21/07/2013 a 21/07/2018, com início em 23 de fevereiro de 2026 a 24 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 59,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a redação da Portaria nº 90, de 06 de maio de 2025, que dispõe sobre o fluxo de apresentação, recebimento, análise, validação e registro de atestados médicos dos servidores públicos municipais segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar c/c Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.844, de 4 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 90, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………….
§ 1º O servidor deverá encaminhar o processo de que trata o caput para sua chefia imediata, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data de emissão do atestado médico.
......................................................................
Art 4º A chefia imediata, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, analisará e encaminhará o processo via Sistema Eletrônico de Informações - SEI à Coordenadoria de Atestados e Perícias Médicas.” (N.R)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 53 a 55 da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 24.001613/2025-03, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2026 - SEGEPE, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração para administrar e operacionalizar o programa de estágio no âmbito do Município de Mossoró/RN., Adjudicado e Homologado na data de 19/02/2026, no valor total de R$ 57.132,00 (cinquenta e sete mil, cento e trinta e dois reais) em favor da empresa RECRUTA EASY TECNOLOGIA EM RECRUTAMENTO LTDA (CNPJ: 50.237.407/0001-05).
Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 43/2024. Concorrência nº 14/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Vigência: 21/02/2026 a 21/04/2026. Data da assinatura: 19/02/2026.
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior, matricula n° 005, ocupante do cargo/função de Gerente de Serviços Regulados, CC7, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 23/02/2026, para alinhamento técnico e institucional entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e a CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 23/02/2026, para alinhamento técnico e institucional entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e a CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2026
CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA
Diretor Técnico Operacional