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Data: 25/02/2026
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DOM Nº: 767
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor LUAN SOARES FELIPE, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Regulamenta a Resolução nº 24/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, instituindo procedimento padronizado para sua solicitação e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a plena execução da Resolução nº 24/2025, que disciplina os procedimentos de solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a importância de uniformizar os procedimentos administrativos, garantindo transparência, organização e eficiência no uso dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que a padronização dos formulários de requerimento e de relatório de viagem facilita o controle interno e a tramitação dos processos administrativos;
CONSIDERANDO o Memorando n° 015/2026 – Controladoria/CMM;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos, para uso obrigatório em todos os processos de concessão e prestação de contas de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, os formulários padronizados constantes dos anexos deste Ato.
Art. 2º O Anexo I – Solicitação de Diárias deverá ser utilizado para todos os pedidos de deslocamento, devendo ser devidamente preenchido pelo interessado e encaminhado à Presidência da Câmara, observado o prazo e os requisitos estabelecidos na Resolução nº 24/2025.
Art. 3º O Anexo II – Relatório de Viagem deverá ser apresentado pelo beneficiário à Diretoria de Gestão Administrativa no prazo regulamentar, conforme determina o Art. 11° da Resolução n° 24/2025.
Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão Administrativa, sob supervisão do 1º Secretário, orientar os setores, servidores e gabinetes parlamentares quanto ao correto preenchimento e utilização dos formulários instituídos por este Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário




Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 191,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ESTER BEATRIZ DUARTE DOS REIS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 192,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipamentos Esportivos, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 193,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HENRIQUE JOSEPH AQUINO MATOSO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 194,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GLYCIA HIASCARA ROCHA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipamentos Esportivos, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 195,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MATHEUS ALVES GERMANO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Juridico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 196,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora KEILA BRANDÃO MUNIZ do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Sanitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 197,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KEILA BRANDÃO MUNIZ para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
Após o Trânsito em Julgado Administrativo.
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade SEI nº 20.000050/2025-15-SPPE. Contrato n° 01/2023 e seus aditivos - SPPE. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA - CNPJ nº 02.567.270/0001-04.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.
Motivação: atraso no pagamento de salários dos funcionários alocados na execução do contrato nos meses de fevereiro e março 2025; não pagamento do vale-alimentação nos meses de fevereiro a maio de 2025; ausência de entrega de fardamento e EPI’S; atraso recorrente de envio das Notas Fiscais para trâmites de pagamento; atraso no pagamento do terço de férias, e ausência de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
Penalidades: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e multa administrativa de R$ 3.243,17 (três mil, duzentos e quarenta e três reais e dezessete centavos).
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Secretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 3,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 155/2021 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 110817.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 155/2021 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5110168.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 4,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 110817, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2024 – SEMAD+ ATA Nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ n° 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 5097878. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FLAMARION PEREIRADSO SANTOS, matrícula n° 5110168, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 04/2024 – SEMAD+ ATA Nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ n° 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 1056352. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 5,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5110168, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao contrato nº 05/2023, Processos Administrativo nº 19/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ n° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 5097878, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao contrato nº 05/2023, Processos Administrativo nº 19/2023, firmado entrea Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11, e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ n° 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 6,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024 – SEMAD+ ATA Nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 5110168, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024 – SEMAD+ ATA Nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 7,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ n° 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual VANDER DA SILVA DE MEDEIROS, matrícula nº 110817. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FLAMARION PEREIRADOS SANTOS, matrícula nº 5110168, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, CNPJ n° 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 8,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
Art. 1º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANROS Matrícula: 5110168, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 07/2023 – SMC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1 – Período de 12 (doze) meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, Matrícula:5097878, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 07/2023 – SMC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual,EVILIN LISSANDRA COSME SANTANA, matrícula n° 5109130 - Período de 12 (doze) meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 9,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 5110168, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025-SEDINT, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual EVILLIN LISSANDRA COSME SANTANA, matrícula nº 510913. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
AISLAN MARCKUTY VIEIRA FREITAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
APROVA O COMITÊ GESTOR DOS CONTRATOS ORGANIZATIVOS DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – COAPES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu Inciso III do Art. 200 que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria interministerial nº 1.127 MEC/MS, DE 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.811, de 18 de maio de 2023, que institui os procedimentos de adesão aos contratos organizativos de Ação Pública Ensino Saúde, no Município de Mossoró, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Comitê Gestor dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde, no município de Mossoró – COAPES
Parágrafo único. O comitê Gestor Municipal do COAPES será presidido pela titular da Secretaria Municipal de Saúde e terá a seguinte composição:
I - Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Secretária Municipal de Saúde - SMS;
II – Jennifer do Vale e Silva – Representante de Docentes da Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA;
III – Caio Levi Oliveira França - Representante de Discentes da Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA;
IV – Rita de Cássia da Silva Medeiros – Gerente Executiva de Educação em Saúde da SMS;
V - Ana Leine Carlos Sales – Assistente Social da Vigilância à Saúde/SMS
VI – Liduína Felipe de Mendonça Fernandes – Assistente Social e Apoio técnico da Gerência Executiva de Educação em Saúde/SMS;
VII – Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha – Representante das entidades de controle social do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 2º A participação no Comitê Gestor do COAPES será considerada serviço público relevante, não remunerado, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária adicional.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 61,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 60, publicada no Diário Oficial de Mossoró, do dia 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 62,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Solicita diária.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 12.000407/2026-85;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSÉAS, matrícula n° 525316-2, ocupante do cargo de Gerente Executiva da Proteção Social Básica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, que participará da abertura do CapacitaSUAS 2026, dia 04/03/2026, no auditório do IDEMA/RN, em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 87,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 29, de 07 de janeiro de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000377/2026-22;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ADILLA JACIONARIA ALBANO DA SILVA, matrícula nº 5109412-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 15 de fevereiro de 2026 e término em 13 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de fevereiro de 2026
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 588721, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa RUBIM E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.480.506/0001-73, que tem por objeto contratação de cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em capacitação Diretrizes do Sistema Financeiro para a Classificação das Contas do COSIF e Auditoria Fiscal para a Cobrança do ISSQN de Bancos, voltado para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo como substituto a servidora LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula nº 1077941.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora HELENE KARLA FERREIRA ARAUJO, matrícula nº 940721, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa RUBIM E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.480.506/0001-73, que tem por objeto contratação de cursos técnicos especializados para treinamento e capacitação sendo em capacitação Diretrizes do Sistema Financeiro para a Classificação das Contas do COSIF e Auditoria Fiscal para a Cobrança do ISSQN de Bancos, tendo como substituto a servidora LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA, matrícula nº 941101.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 9,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao senhor ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA matricula nº. 50685225, ocupante do cargo/função de Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Natal - RN, para participar como representante da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró na Teia Potiguar e no Fórum Estadual de Pontos de Cultura do Rio Grande do Norte, realizados no período de 26 a 28 de fevereiro de 2026, no Centro de Tecnologia e Cultura Profa. Luzia Vieira de França, em Natal, com o objetivo de fortalecer a Rede de Pontos de Cultura, alinhar as políticas culturais municipais às diretrizes estaduais e federais e participar das discussões sobre a Política Nacional de Cultura Viva.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
CÍCERO DE FRANÇA NETO
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 - SMC
Processo Administrativo nº 08.000041/2026-79. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Propostas: Entrega até 16/03/2026 às 08h59min. Abertura da Sessão em 16/03/2026 às 09h00min no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, no www.prefeiturademossoro.com.br e no www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão interna para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro e orçamentário do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS)
DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, bem como, a Resolução do CMAS nº 015/2025, publicada no DOM nº 637A, de 11 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 002/2026, do Centro Social Francisco Dantas – CSFD;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 001/2026 – CMAS, de 12 de fevereiro de 2026, realizada no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.
RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR o senhor Francisco Canindé da Silva por Marcelo Henrique Teixeira da Silva, como membro da Comissão interna para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro e orçamentário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2026.
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 -SESDEM
Processo Administrativo nº 22.001199/2025-29. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tintas de demarcação viária, tíner e microesferas de vidro, para implantação da sinalização viária horizontal no município de Mossoró/ RN. Visando atender as demandas do setor de manutenção viária juntamente a gerência de engenharia e planejamento desta secretaria executiva. Propostas: Entrega até 13/03/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/03/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 25 de fevereiro de 2026
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação